sábado, 2 de junho de 2018

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Cristiane Fernandes na eleição suplementar de Cabo Frio

Cristiane Fernandes, foto TSE

"Trata-se de pedido coletivo de registro de candidatura de chapa majoritária para concorrer ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, sob o número 45, pelo(a) Partido/Coligação PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, no Município de CABO FRIO-RJ.  

      O requerimento foi protocolizado em 20/05/2018.        Não foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.         Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.         O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário ao deferimento do pedido.         É o relatório. 

Decido.         

O requerimento foi protocolizado em 20/05/2018, fora do prazo estabelecido no art. 9º da Res. TRE-RJ nº 1029/2018, que estabelece o prazo improrrogável das 19 h do dia 19/05/2018 para a entrega dos Requerimentos de Registro de Candidatura – Pedidos Coletivos, pelos partidos/coligações.        

Além da intempestividade do requerimento, não foram preenchidas as demais condições legais para o registro pleiteado pelas candidatas a Prefeito CRISTIANE DOS SANTOS BATISTA FERNANDES, e a Vice-Prefeito CARMEN MARIA ALMEIDA PEREIRA, conforme promoção ministerial.       

ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do(a) candidato(a) CRISTIANE DOS SANTOS BATISTA FERNANDES, formulado nos presentes autos, para concorrer ao cargo de Prefeito, com o nome de urna CRISTIANE FERNANDES, sob o nº 45, e, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do(a) candidato(a) CARMEN MARIA ALMEIDA PEREIRA, para concorrer ao cargo de VicePrefeito, com o nome de urna CARMEN PEREIRA. 

Resta assim, INDEFERIDA a chapa majoritária requerida no pedido coletivo pelo Partido da Social Democracia Brasileira, para concorrer à Eleição Suplementar no município de(o) CABO FRIO.         

Translade-se cópia da presente Sentença para os autos do Rcand nº 12167.2018.6.19.0096, do candidato(a) a Vice-Prefeito.                
Registre-se. 
Publique-se.
 Intime-se".

Fonte: "tse"


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