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terça-feira, 17 de novembro de 2020

Veja a prestação parcial das contas dos candidatos a prefeito de Búzios: 2 - Joãozinho Carrilho

Os candidatos têm o prazo de trinta dias após as eleições para apresentarem a prestação final das contas de campanha. Portanto, até o dia 15 de Dezembro de 2020. Vamos acompanhar!

RECEITAS

Receita. Fote: TSE

DOADORES

Doadores. Fonte: TSE


DESPESAS

Despesas. Fonte: TSE

FORNECEDORES:

Fornecedores. Fonte: TSE

Meu Comentário: 

Essas prestações de contas precisam ser melhor fiscalizadas pelo TSE. Dizem que em Búzios uma eleição majoritária custa entre 3 a 4 milhões de reais. A de vereador, 500 mil reais. Como acreditar que um candidato que pode gastar até R$ 532 mil reais- limite máximo de gasto- gaste apenas R$ 85.100,00. Mesmo que não seja a prestação de contas final, a distância entre os valores é muito grande. E como acreditar que tenha gasto apenas R$ 26.426,00 com "despesas com pessoal". Estão registrados centenas e mais centenas de seguradores de bandeira pelas calçadas de Búzios, não só do candidato Joãozinho, mas também de outros candidatos. Perguntei a uma pessoa que segurava uma bandeira quanto ganhava pelo trabalho, e fui informado que ela estava recebendo 1 salário mínimo por quinzena. Ou seja, 2 salários mínimos por mês. Se tivermos 200 seguradores de bandeira, serão 400 mil reais gastos em apenas 1 mês. O TSE precisa investigar com lupa essas contas eleitorais, sob pena de desmoralizar as suas respectivas prestações de contas. 

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Veja a prestação parcial das contas dos candidatos a prefeito de Búzios: 1 - Alexandre Martins

 Os candidatos têm o prazo de trinta dias após as eleições para apresentarem a prestação final das contas de campanha. Portanto, até o dia 15 de Dezembro de 2020. Vamos acompanhar!


DESPESAS: 

Prestação de contas das despesas. Fonte: TSE

FORNECEDORES

Fornecedores. Fonte: TSE



DOADORES:

Doadores. Fonte:TSE


RECEITAS

Prestação de contas das receitas. Fonte: TSE

Meu Comentário: 

Essas prestações de contas precisam ser melhor fiscalizadas pelo TSE. Dizem que em Búzios uma eleição majoritária custa entre 3 a 4 milhões de reais. A de vereador, 500 mil reais. Como acreditar que um candidato que pode gastar até R$ 532 mil reais- limite máximo de gasto- gaste apenas R$ 184.800,00. Mesmo que não seja a prestação de contas final, a distância entre os valores é muito grande. E como acreditar que tenha gasto apenas R$ 3.200,00 com "atividade de militância e mobilização de rua". Estão registrados centenas e mais centenas de seguradores de bandeira pelas calçadas de Búzios, não só do candidato Alexandre, mas também de outros candidatos. Perguntei a uma pessoa que segurava uma bandeira quanto ganhava pelo trabalho, e fui informado que ela estava recebendo 1 salário mínimo por quinzena. Ou seja, 2 salários mínimos por mês. Se tivermos 200 seguradores de bandeira, serão 400 mil reais gastos em apenas 1 mês. O TSE precisa investigar com lupa essas contas eleitorais.      

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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Acompanhamento das prestações de contas dos candidatos a prefeito de Búzios: 1 - Alexandre Martins

 

Prestação de contas apresentada no dia 5 de outubro do candidato Alexandre Martins. Fonte: TSE 


Doações de pessoas físicas:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINSR$8.000,00

FABIO AMARAL MARTINSR$5.000,00

EBER MIRANDA SANTOSR$5.000,00

JOSIANI S. M. ROSAR$1.000,00

GABRIEL R CARVALHOR$1.000,00

ELZANI S. S. SANTOSR$1.000,00

DOUGLAS T O SANT ANNAR$1.000,00

Observação 1: naturalmente, quando o candidato prestar contas das despesas, deve aparecer a despesa de R$ 1.500,00 com o pastor do vídeo que circula pelo Facebook, já que o candidato não negou que pagava esse valor pelos seus serviços. 

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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Nenhum vereador da Comissão de Seguridade da Câmara de Búzios compareceu à Audiência Pública de prestação de contas da Saúde

 

Gestores da Saúde de Búzios aguardando os vereadores da Comissão de Seguridade, que não compareceram. Foto: perfil do Facebook da Câmara de Vereadores


Segundo informações da página do Facebook Búzios Cidadão “nenhum vereador compareceu à Audiência Pública de prestação de contas da Saúde". A audiência pública de prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde - marcada para esta quarta-feira (30/09), às 16h no plenário da Câmara Municipal -não foi realizada. Os representantes do Poder Executivo aguardaram a chegada dos vereadores membros da Comissão de Seguridade para dar início à audiência, mas nenhum vereador apareceu.  

A Comissão de Seguridade à qual compete manifestar-se em todos os projetos em matérias que tratem sobre a saúde, previdência, assistência social assim como questões relacionadas aos servidores públicos municipais é composta pelos seguintes vereadores: Dom (Presidente), Dida (Vice) e Miguel Pereira (Membro).

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segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Jornal de Búzios publica fake news sobre candidatura da vereadora Gladys

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No post “Após convenções, cenário político em Búzios começa a se delinear” (ver em "prensadebabel"), assinado pela Sra Maria Fernanda Quintela, publicado pelo jornal Prensa de Babel, informa-se erroneamente que a vereadora Gladys estaria “ impedida de concorrer às eleições deste ano por não ter prestado contas de sua campanha a deputada estadual em 2018”.  Consequentemente, de acordo com a Senhora Maria Fernanda, “impossibilitada pela Justiça”, ela “não poderá homologar a candidatura”. Ao final do post, a jornalista ainda se dá o direito de zombar do credo da vereadora, com direito, inclusive, a grifo: nas redes sociais Gladys sinaliza onde deposita a sua esperança por justiça “sigo firme na disputa, sigo firme na justiça, sobretudo, na Justiça de Deus”.

Veja na íntegra a parte do post que se refere à vereadora Gladys:

Primeira a confirmar sua candidatura a prefeita de Búzios, a atual vereadora Gladys Nunes participou da convenção do PSC no dia 3 de setembro, causando grande surpresa entre os eleitores. Impedida pelo Tribunal Superior Eleitoral de concorrer às eleições deste ano por não ter prestado contas de sua campanha a deputada estadual em 2018, Gladys não poderá homologar a candidatura, e a confirmação do nome é um mistério na cidade. A insistência em se lançar, mesmo impossibilitada pela Justiça, demonstra a tentativa desesperada da vereadora em manter o grupo unido. Nas redes sociais Gladys sinaliza onde deposita a sua esperança por justiça “sigo firme na disputa, sigo firme na justiça, sobretudo, na Justiça de Deus”.

Acontece que a notícia é falsa (FAKE NEWS), pois o Recurso da vereadora Gladys ainda tramita no Tribunal Superior Eleitoral. Após perder o Recurso Especial, Gladys ingressou com novo recurso- Agravo de Instrumento- que se encontra "concluso para decisão" desde o dia 10. 

A experiente jornalista deveria se informar antes de publicar matéria que pode causar enorme prejuízo político à vereadora. Como a própria jornalista reconhece no texto, de forma transversa, a notícia falsa pode desagregar seu grupo político. E, é bom lembrar  que fake news é crime. 

Veja a seguir a tramitação do processo da vereadora Gladys no TSE:


Dados do processo da vereadora Gladys no TSE

Últimos movimentos do processo da vereadora Gladys no TSE

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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Gladys perde Recurso Especial Eleitoral no TSE

Vereadora Gladys



No dia 27 último, o Ministro do TSE Og Fernandes negou seguimento ao recurso especial eleitoral da vereadora em que ela pretendia anular seu processo de prestação de contas referente às eleições de 2018, argumentando que não foi citada de forma pessoal (através de oficial de justiça ou via postal), mas, sim, por meio eletrônico (e-mail). 

Para o ministro Og Fernandes, quando a vereadora Gladys apresentou petição de regularização das suas contas eleitorais já devidamente julgadas, retificando eventuais incorreções apontadas, ela tacitamente admitiu seu escorreito processamento, sem arguir a nulidade de citação. De acordo com ele, o que se pretende com a desconstituição do julgamento das contas não prestadas, de forma claramente oportunista, é retomar seu direito a ser votada no pleito vindouro.

Na sentença o Ministro anotou "que a alegação quanto à sua citação não ser válida somente nos presentes autos digitais se caracteriza como nulidade guardada, também conhecida como nulidade de algibeira, a qual viola o princípio da boa-fé objetiva enquanto vetor interpretativo do sistema processual, sendo rechaçada pela doutrina e pela jurisprudência dos Tribunais Superiores”.

Essa técnica, conhecida como “nulidade de algibeira”, consiste na estratégia de não alegar determinada nulidade e manter-se inerte, “guardando-a” para o momento processual em que se tornar mais conveniente a quem alega. Dessa maneira, se busca a anulação do processo depois de grande parte de seu curso, tumultuando a jurisdição e, em último grau, acarretando a prescrição da pretensão punitiva. Tal omissão deliberada fere o princípio da boa-fé objetiva, que deve ser vetor interpretativo não apenas do processo civil, mas de todos os sistemas processuais”.

Meu comentário:

A situação eleitoral da vereadora Gladys complicou-se muito. Sem a prestação de contas de 2018 ela não obtém registro de sua candidatura, ficando fora do próximo pleito eleitoral. Não sei se cabe mais recurso. Gladys me disse que seus advogados vão ingressar com novo recurso e que ela vai apresentar seu nome na convenção do seu partido que será realizada no dia 2 de setembro próximo.

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segunda-feira, 20 de julho de 2020

TCE-RJ quer que André Granado, prefeito de Búzios, esclareça a existência de uma dívida flutuante de R$ 5.870.557,21 em 2013

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O processo TCE-RJ nº 214.300-5/14 versa sobre a prestação de contas do ordenador de despesas e do tesoureiro do Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Senhor André Granado Nogueira da Gama, tendo como tesoureira a Senhora Marlene Ana de Paiva.

Em decisão plenária exarada em 25 de fevereiro de 2019 foi determinada notificação ao Senhor André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2013, para que apresentasse razões de defesa em função das irregularidades apontadas. Como, segundo a Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências, não foi encaminhada ao tribunal documentação alguma visando o atendimento ao determinado, foi expedido Certificado de Revelia.

Nesse cenário, a 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas - 3ª CAC se posicionou pela
aplicação de multa ao Senhor André Granado Nogueira da Gama, pelo não atendimento à decisão pretérita, bem como pela notificação ao atual Prefeito para preste esclarecimentos em função das irregularidades, nos termos da instrução datada de 30/06/20.

A CONSELHEIRA-RELATORA MARIANNA M. WILLEMAN, na sessão de 13 de julho último, considerou que a ausência de resposta à notificação acarreta a presunção de que o Senhor André Granado Nogueira da Gama efetivamente praticou as irregularidades que lhe foram imputadas. Em consequência, as contas, no demonstrativo da dívida flutuante, com saldos negativos, dificultaram a compreensão da real situação da Prefeitura, à época, em relação ao repasse dos numerários e a evolução dos saldos.

Ou seja, segundo a Conselheira, o Sr. André Granado "deixou de combater os atos apurados e defender a legalidade de seus atos, presumindo-se, portanto, que praticou efetivamente as irregularidades que contaminam o mérito das contas apreciadas".

Devido à excepcionalidade do contexto vigente, de enfrentamento da pandemia de Covid-19, com impacto nos fluxos de trabalho, a Conselheira-Relatora, entendeu apropriada a concessão de uma derradeira etapa de regularização processual, previamente à decisão definitiva sugerida pela instância técnica de aplicação de multa. Nessa oportunidade, o prefeito poderá apresentar razões de defesa em função das irregularidades e prestar esclarecimentos acerca das falhas encontradas nas contas em análise, ou justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo:

a) pelo fato de a Prefeitura ter apresentado saldo para o exercício seguinte, em contas integrantes do Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante, no valor de R$ 5.870.557,21 (cinco milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), não repassado a quem de direito, contrariando a natureza transitória da conta, situação esta não resolvida no exercício seguinte, visto que o estoque da dívida flutuante apresentou crescimento da ordem de 61% no exercício de 2014, totalizando o montante de R$ 9.608.499,94 (nove milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos);

b) pela apresentação de contas, no demonstrativo da dívida flutuante, com saldos negativos, dificultando a compreensão da real situação da Prefeitura, à época, em relação ao repasse dos numerários e a evolução dos saldos.

Fonte: TCE-RJ

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.

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terça-feira, 30 de junho de 2020

São Pedro da Aldeia, com população três vezes maior, fez a metade dos exames laboratoriais que Búzios realizou no primeiro quadrimestre deste ano

Prestação de Contas da Saúde do 1º quadrimestre de São Pedro da Aldeia  


O “Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas da Saúde” do primeiro quadrimestre de 2020 está disponível no Portal da Transparência da Prefeitura de São Pedro da Aldeia (Búzios devia fazer o mesmo) (ver em "PMSPA").

Lá, a prefeitura faz auditorias nas prestações de contas apresentadas pela Secretaria de Saúde. A empresa “Laboratório de Análise Clínicas Shirley Ltda” é "avaliada in loco para verificação das condições de prestação dos exames, conferência da produção ambulatorial informada e das notas fiscais emitidas". Não se sabe se a prefeitura de Búzios também faz o mesmo.

Auditoria na prestadora de serviço


A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, com uma população estimada pelo IBGE de 104.476 habitantes em 2019, realizou 76.075 exames laboratoriais no 1º quadrimestre deste ano. A prefeitura de Armação dos Búzios, com uma população estimada três vezes menor, de 33.870 habitantes, informa que fez, no mesmo período, mais que o dobro de exames realizados pelo município vizinho , um total de 161.521 exames de patologia clínica. 

   
Exames laboratoriais em São Pedro da Aldeia. 1º quadrimestre de 2020

Patologia Clínica de Búzios (Exames laboratoriais). 1º Quadrimestre de 2020

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terça-feira, 2 de junho de 2020

Decisão do TRE-RJ pode deixar a vereadora Gladys fora da disputa eleitoral deste ano em Búzios por não ter prestado contas da campanha de 2018

Vereadora Gladys. Foto: RC24h





O site "ELIZEU PIRES" noticiou hoje que, em decisão tomada no processo (petição) nº 0600347-49.2020.6.19.0000 ("CONFIRA AQUI"), foi indeferido o pedido de liminar impetrado pela vereadora Gladys contra sentença anterior do TRE-RJ, que decretou como não prestadas as contas referentes à campanha de 2018, quando ela concorreu a um mandato de deputada estadual.

Para tentar reverter a decisão de 2019, a defesa da vereadora pediu a suspensão dos efeitos jurídicos do acórdão que julgou suas contas de campanha não prestadas. Também foi pedida a suspensão do processo de regularização.

Segundo Desembargador-Relator Guilherme Couto de Castro, "o fato de a citação para a apresentação das contas já se afigurar uma benesse normativa, uma vez que aqueles que se propõem a ocupar um cargo eletivo como representantes populares deveriam minimamente e de antemão estar cientes de suas obrigações perante a justiça eleitoral. Por fim, há de se enfatizar que a querela nullitatis visa desconstituir a coisa julgada, deste modo, a concessão da antecipação de seus efeitos só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, nas quais o vício insanável se mostre de forma evidente, o que não se percebe no presente caso. Nesse contexto, a total ausência da plausibilidade do direito invocado e a sua frágil alegação de urgência afastam a possibilidade de concessão da tutela perquirida. Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido liminar".

Em declaração ao site "RC24H", o advogado de Gladys, Wilmar Pereira dos Santos, apesar da querela judicial criada, acredita que a vereadora ainda tem chance de reverter essa decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Vejo grandes possibilidades de reverter essa situação no TSE. Entramos com ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) tendo em vista que a determinação do desembargador, no primeiro despacho dele, foi a citação pessoal de Gladys. O TRE expediu mandado mas não enviou o A.R. Nos autos ficou cristalinamente comprovado que não foi enviado o A.R (aviso de recebimento). Posteriormente, dois meses depois, um funcionário do TRE, observando isso, fez a citação por email para ela. Inexiste provas nos autos de que houve o envio desse email. Só há uma certidão do servidor dizendo que naquela data ele encaminhou o email. Nossa ação é para desconstruir a coisa julgada e, automaticamente, o trânsito em julgado. Dessa forma ela tem o direito de apresentar as contas - caso nosso pedido seja procedente - e terá a certidão de quitação eleitoral. Esse é o entendimento da assessoria jurídica da vereadora Gladys. Já foi negada a liminar, apesar de reconhecer que não houve envio do A.R. Ele entende que a citação por meio eletrônico é citação ficta (presumida)", explica Wilmar.

A assessoria de Gladys enviou ao site RC24h comunicado dizendo que já previa o indeferimento da liminar, mas que irá recorrer. "Seguimos fortes e unidos no objetivo de lançar e eleger Gladys Nunes como prefeita de Búzios", finaliza.

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segunda-feira, 9 de março de 2020

A vereadora Gladys não está inelegível

Vereadora Gladys



É fake news a notícia que vem sendo muito divulgada em Búzios de que a vereadora e pré-candidata a prefeita de Búzios Gladys Nunes está inelegível por não ter prestado contas da campanha eleitoral de 2018, quando concorreu a uma vaga de Deputada Estadual na ALERJ.

No dia 21 de novembro de 2019, o Desembargador Eleitoral-Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO, atendendo a pedido da vereadora, suspendeu liminarmente “a execução de 50 mil reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até o julgamento do requerimento de regularização da situação de inadimplência da prestadora de contas” (Processo nº 0600397-12.2019.6.19.0000).

De acordo com o Desembargador Guilherme, os “documentos que instruem a pretensa regularização da inadimplência têm aptidão para, em tese, após a análise do corpo técnico da Corte Eleitoral, levar ao afastamento da determinação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional, caso verificada a regular utilização dos recursos oriundos do orçamento público”. A decisão judicial que considera não prestadas as contas de campanha tem “natureza essencialmente declaratória e torna definitivo apenas o reconhecimento formal da omissão do postulante ao cargo eletivo em sua obrigação legal, não havendo efetiva resolução do mérito quanto à análise do feito de contas”.

Na prestação de contas (processo nº 0608502-12.2018.6.19.0000) o Desembargador Eleitoral - RELATOR LUIZ ANTONIO SOARES julgou “NÃO PRESTADAS as contas de campanha referentes ao pleito de 2018 de GLADYS PEREIRA RODRIGUES NUNES, nos termos do art. 77, inciso IV, da Res. TSE nº 23.553/2017, determinando, ainda a devolução de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 82, § 1º, daquela resolução, impedindo-se, por conseguinte, a obtenção de certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, cujos efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas, na forma do art. 83, I, do mesmo diploma legal”.

Desse modo, apresentando-se a prestação de contas, regulariza-se a situação atual de inadimplência e obtém-se a certidão de quitação eleitoral. O que significa dizer que o candidato fica livre de qualquer sanção e pode disputar tranquilamente a eleição. Da mesma forma, os partidos políticos voltam a receber o repasse das quotas do Fundo Partidário assim que regularizam suas prestações de contas, mesmo que apresentadas fora do prazo.

Tem publicações fakes nas mídias da Região dos Lagos que nem mesmo sabem o valor que a vereadora terá que devolver ao Tesouro Nacional, caso não comprove a regular utilização dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O valor histórico é de 50 mil e não 100 mil reais como noticiou a publicação fake de Búzios. Com os juros de mora, deve bater em 53 mil reais.  

Todos seus adversários, e as penas pagas das mídias locais,  passam a ideia de que a situação de Gladys é irreversível, como se fosse possível comparar a ausência de uma prestação de contas eleitorais a uma condenação criminal. Nada mais fake. A condenação criminal, esta sim, quando confirmada em segunda instância, torna o candidato inevitavelmente inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.

Na verdade, ao requerer a regularização da sua situação de inadimplência, a vereadora Gladys já apresentou uma prestação de contas. Segundo Maria Letícia Rodrigues Guimarães Araújo Resende, bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), "mesmo que estas contas apresentadas sejam rejeitadas, o entendimento recente do TSE é que a certidão de quitação eleitoral, necessária para o registro da candidatura, deve ser concedida" (ver em "TSE" ). O entendimento baseia-se na Lei Federal nº 12.034/2009 que incluiu o § 7º ao art. 11 da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), cuja redação é a seguinte:
Art. 11 […]

§ 7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009.) (Grifos nossos.)

Esse posicionamento foi consolidado no TSE sob a fundamentação de que o legislador havia sido claro quanto a que bastaria a tão só apresentação das contas de campanha para que o candidato estivesse quite com a Justiça Eleitoral.

Diante das várias discussões quanto à expressão “apresentação regular das contas de campanha”, prevista na Resolução-TSE nº 23.221/2010, o que prevaleceu foi o entendimento de que a rejeição das contas de campanha, por si só, não teria o poder de impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral.

Assim, por voto da maioria, o TSE entendeu que o adjetivo “regular” não significava a necessidade de aprovação das contas de campanha, de modo que a desaprovação das contas não impediria a quitação eleitoral do candidato (REspe nº 4423-63/RS, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 28.9.2010).

Em junho de 2012, ao excluir o § 2º do art. 52 de sua Resolução nº 23.376/2012, que dispunha acerca da suspensão de quitação eleitoral a candidatos que tivessem suas contas rejeitadas, o TSE levou a crer que o entendimento adotado seria, de fato, o mais benéfico aos candidatos.

Com efeito, esse posicionamento é o que está expressa e inequivocamente na jurisprudência atual da Corte Superior, conforme se pode depreender dos julgados do ano de 2012 e 2013, a exemplo do exposto neste:

1. A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997, alterado pela Lei nº 12.034/2009.
2. Entendimento jurisprudencial acolhido pela retificação da Resolução nº 23.376/2012 do TSE.
3. Agravo regimental desprovido.
(AR-REspe nº 232-11/RJ, Relator Ministro Dias Toffoli, TSE)

Dessa forma, pode-se perceber que o reiterado e recente posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas. Isso significa, portanto, que o entendimento da Corte Superior Eleitoral tem se fixado nos termos da literalidade do que foi estabelecido pelo art. 11, § 7º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Veja o processo de regularização da situação de inadimplência de Gladys na Justiça Eleitoral: 
Processo de regularização da inadimplência, página 1

Processo de regularização da inadimplência, página 2

Processo de regularização da inadimplência, página 3
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terça-feira, 16 de abril de 2019

TCE-RJ: servidora de Arraial tem seu nome inscrito na dívida ativa por não prestar conta de adiantamento de mil reais




No dia 19/05/2016, a Senhora Senhora Sheila Alves, servidora da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Promoção da Igualdade e Direito da Mulher de Arraial do Cabo, recebeu adiantamento de R$ 1.000,00, equivalentes a 333,0779 UFIR-RJ.

Mesmo citada pelo TCE-RJ (processo nº 216.223-1/17) na sessão plenária de 3/10/2017 para que apresentasse razões de defesa, ou recolhesse, com recursos próprios, ao erário do município de Arraial do Cabo, o valor equivalente, em função da não prestação de contas do adiantamento recebido, Senhora Sheila Alves “quedou-se silente” ante a decisão da Corte e, por essa razão, foi emitido julgada à Revelia.

Após terem sido esgotadas todas as medidas administrativas para que apresentasse as contas ou reparação ao erário foi instaurada Tomada de Contas pelo controle interno do Município de Arraial do Cabo, que procedeu à inscrição do débito da responsável na Dívida Ativa Municipal.

Na sessão plenária de 10 de julho de 2018, o TCE decidiu pela irregularidade da tomada de contas, bem como condenação em débito da Senhora Sheila Alves

Tendo em vista que não houve interposição de recurso pela jurisdicionada, tampouco comprovação do recolhimento do débito imputado, a Corte de Contas decide em 5 de novembro de 2018 pela expedição de ofício ao Secretário Municipal de Fazenda de Arraial do Cabo, para que remeta a certidão de inscrição na dívida ativa municipal do débito imputado à responsável.

Até o dia 12 último, dia em que o Tribunal analisou pela quarta vez o processo, o débito não havia sido quitado. Em decisão monocrática, a relatora MARIANNA M. WILLEMAN RELATORA decidiu organizar o processo especial de cobrança executiva em nome da responsável.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

TCE-RJ: as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios do exercício de 2015 não fecham


O PROCESSO TCE-RJ nº 809.640-8/16 trata da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas e Tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios do exercício de 2015.

Na sessão do dia 21/3/2017, a Corte de Contas decidiu pela COMUNICAÇÃO à SENHORA CLAUDIA DE JESUS MARTINS DE MELO CARRILHO e ao SENHOR JOÃO DE MELO CARRILHO, Ordenadores de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios no exercício de 2015, e ao SENHOR VLADIMIR SANT’ANA DE FARIAS, Responsável pela Tesouraria do Fundo Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios no exercício de 2015, para que concorram para o saneamento do processo, alertando-os de que ausência de documentos e esclarecimentos poderá afetar o julgamento das contas de sua responsabilidade.

Dos três, apenas o senhor João de Melo Carrilho não atendeu à COMUNICAÇÃO do Tribunal.

Após a análise da documentação enviada, o Corpo Técnico do Tribunal concluiu que ficaram faltando os seguintes documentos:
1) Declarações de Bens e Rendas à Unidade de Pessoal, pois consta dos Cadastros dos Ordenadores de Despesas, informação atestando a não entrega desses documentos. 
2) que viabilizem a elucidação da diferença apontada no valor de R$ 56.641,20, pois o total do saldo contábil em 31.12.2015, apurado com base nas conciliações bancárias (R$ 1.620.341,05) , não confere com os registros do Ativo Circulante (R$ 1.563.699,85 - Balanço Patrimonial).

Na sessão do dia 29 de março de 2019, o Conselheiro Substituto MARCELO VERDINI MAIA decidiu:

1) NOTIFICAR o senhor Vladimir Sant’Ana Farias, a senhora Claudia de Jesus de Martins de Melo Carrilho e o senhor João de Melo Carrilho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, na forma de razões de defesa traga aos autos destas contas, os documentos que viabilizam a elucidação da diferença apontada nos termos do item 2 acima: - probantes que permitam a correção da apuração do saldo das disponibilidades financeiras por meio das conciliações bancárias relativas ao mês de dezembro de 2015, em função do total do saldo contábil em 31.12.2015, apurado com base nas conciliações bancárias (R$ 1.620.341,05), não guardar paridade com os registros do Ativo Circulante (R$ 1.563.699,85 - Balanço Patrimonial), sendo a diferença no valor de R$ 56.641,20.

2) NOTIFICAR a senhora Claudia de Jesus de Martins de Melo Carrilho e o senhor João de Melo Carrilho para que apresente DOCUMENTOS que comprovem a entrega das cópias das declarações de bens e rendas dos ordenadores de despesas do fundo municipal de assistência social no exercício de 2015, na Coordenadoria de Recursos Humanos.

3) COMUNICAR ao atual responsável pela função de controle interno da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios/RJ, cientificando-o da decisão a ser prolatada pelo Egrégio Plenário neste processo, alertando-o que a ausência de documentos imprescindíveis à análise do processo, pode comprometer o julgamento das presentes contas.

4) COMUNICAR ao atual Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios para que permita o acesso das responsáveis pelas contas e/ou seus representantes legais, aos documentos que possibilitem o atendimento às Comunicações mencionadas nos itens anteriores.

Fonte: TCE-RJ


005512


HÁ NOVE ANOS NO BLOG – 5 de Abril de 2010
TÍTULO: Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)

Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)

Post 005 do blig
Data da publicação: 05/04/2010 23:06

Republicado em 28 de agosto de 2010


O site do ministério das cidades publicou o resultado da seleção das propostas do PMCMV para os municípios abaixo de 50 mil habitantes e Búzios não aparece. Das cidades com população dessa ordem na Região das Baixadas Litorâneas, só Quissamã foi selecionada. Lá serão construidas 30 unidades a um custo total de R$ 390 mil. O que não se entende é porque tanta discussão na Câmara de Vereadores se Búzios não vai participar do programa. Também não dá para entender porque o secretário de obras Wilmar Mureb disse, em depoimento no legislativo municipal, que está sendo feito um cadastro (na secretaria de desenvolvimento, trabalho e renda) dos possíveis participantes do programa em Búzios. Por falar em Habitação, o que faz o senhor Ricardo Romano como diretor de habitação do município?
Comentários:
18/04/2010 às 8:04
j mathiel disse:

NÃO ESTOU ACOMPANHANDO O ASSUNTO EM CABO FRIO, PORÉM A PREOCUPAÇÃO DO COMPANHEIRO PROCEDE…GOSTARIA DE SABER QUAL FOI O CRITÉRIO ADOTADO PARA ENTREGAR CHAVES DE APENAS 30 UNIDADES HABITACIONAIS – QUISSAMÃ…
18/04/2010 às 11:36
luizbz@ig.com.br disse:

Realmente não sei. Vou verificar.
20/04/2010 às 2:18
j mathiel disse:

OBRIGADO PELA ATENÇÃO…TRABALHEI NO
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO E CAIXA…SOU DO PT DE CABO FRIO…ABRAÇOS.
 27/07/2010 às 12:34
Luiz disse:

Gostaria de saber quais as condições para construção em terreno próprio, o valor do imóvel deve ser até 100 mil, ai que fica a duvida, no caso de construção em terreno próprio o terreno entra como partre deste valor? Se entrar este valor seria venal, valor de compra ou valor de avaliação do Engº da Caixa? Até 100 mil é o valor gasto na compra do terreno + construção ou o valor de venda do imóvel depois de pronto? O pessoal da caixa não sabe responder e não achei na internet as
regras oficiais do programa, onde especifica as condições de cada modalidade. Obrigado.
27/07/2010 às 15:01
luizbz@ig.com.br disse:

Caro sr. Luiz, acredito que o valor do terreno é sempre o valor de mercado (avaliado pelo Engº da Caixa e por um perito indicado pelo sr.). O valor do imóvel é indissociável do valor do terreno. Logo, até 100 mil reais é o valor do imóvel depois de pronto. Essa é a minha opinião. Peço aos demais leitores do blog que entendam do assunto que deixem aqui a sua opinião para auxiliar o nosso amigo sr.Luiz. 
Meu comentário atual:
Continuo achando que o déficit habitacional de Búzios não existe. Não conheço ninguém na Rasa (e no Cruzeiro) que viva de aluguel. Aqui se invadiu terra à vontade e se construiu puxadinho do jeito que se quis. Falo no passado recente, mas não vejo dificuldade nenhuma para que tudo se repita atualmente, porque Búzios simplesmente não tem fiscais suficientes (nem vontade politica dos governantes) para fiscalizar todo seu território.
O problema maior da Rasa (em especial, do Cruzeiro) é melhorar as condições de habitação existentes.
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Fonte: "ipbuzios"