Na
sessão do dia 21/3/2017, a Corte de Contas decidiu pela COMUNICAÇÃO
à SENHORA CLAUDIA DE JESUS MARTINS DE MELO CARRILHO e ao SENHOR JOÃO
DE MELO CARRILHO, Ordenadores de Despesas do Fundo Municipal de
Assistência Social de Armação dos Búzios no exercício de 2015, e
ao SENHOR VLADIMIR SANT’ANA DE FARIAS, Responsável pela
Tesouraria do Fundo Municipal de Assistência Social de Armação dos
Búzios no exercício de 2015, para que concorram para o saneamento
do processo, alertando-os de que ausência de documentos e
esclarecimentos poderá afetar o julgamento das contas de sua
responsabilidade.
Dos
três, apenas o senhor João de Melo Carrilho não atendeu à
COMUNICAÇÃO do Tribunal.
Após
a análise da documentação enviada, o Corpo Técnico do Tribunal
concluiu que ficaram faltando os seguintes documentos:
1)
Declarações de Bens e Rendas à Unidade de Pessoal,
pois consta dos Cadastros dos Ordenadores de Despesas, informação
atestando a não entrega desses documentos.
2)
que viabilizem a elucidação da diferença apontada no valor de R$
56.641,20, pois
o total do saldo contábil em 31.12.2015, apurado com base nas
conciliações bancárias (R$ 1.620.341,05) , não confere com os
registros do Ativo Circulante (R$ 1.563.699,85 - Balanço
Patrimonial).
Na
sessão do dia 29 de março de 2019, o Conselheiro Substituto
MARCELO VERDINI MAIA decidiu:
1)
NOTIFICAR o senhor Vladimir Sant’Ana Farias, a senhora Claudia de
Jesus de Martins de Melo Carrilho e o senhor João de Melo
Carrilho, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da ciência da decisão, na forma de razões de defesa
traga aos autos destas contas, os documentos que viabilizam a
elucidação da diferença apontada nos termos do item 2 acima: -
probantes que permitam a correção da apuração do saldo das
disponibilidades financeiras por meio das conciliações bancárias
relativas ao mês de dezembro de 2015, em função do total do saldo
contábil em 31.12.2015, apurado com base nas conciliações
bancárias (R$ 1.620.341,05), não guardar paridade com os registros
do Ativo Circulante (R$ 1.563.699,85 - Balanço Patrimonial), sendo a
diferença no valor de R$ 56.641,20.
2)
NOTIFICAR a
senhora Claudia de Jesus de Martins de Melo Carrilho e o senhor
João de Melo Carrilho para que apresente DOCUMENTOS
que comprovem a entrega das cópias das declarações de bens e
rendas dos ordenadores de despesas do fundo municipal de assistência
social no exercício de 2015, na Coordenadoria de Recursos Humanos.
3)
COMUNICAR ao atual responsável pela função de controle interno da
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios/RJ, cientificando-o da
decisão a ser prolatada pelo Egrégio Plenário neste processo,
alertando-o que a ausência de documentos imprescindíveis à análise
do processo, pode comprometer o julgamento das presentes contas.
4)
COMUNICAR ao atual Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
de Armação dos Búzios para que permita o acesso das responsáveis
pelas contas e/ou seus representantes legais, aos documentos que
possibilitem o atendimento às Comunicações mencionadas nos itens
anteriores.
Fonte: TCE-RJ
Programa
Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
Post
005 do blig
005512
TÍTULO: Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
Post
005 do blig
Data
da publicação: 05/04/2010 23:06
Republicado em 28 de agosto de 2010
O
site do ministério das cidades publicou o resultado da seleção das
propostas do PMCMV para os municípios abaixo de 50 mil habitantes e
Búzios
não aparece.
Das cidades com população dessa ordem na Região das Baixadas
Litorâneas, só Quissamã foi selecionada. Lá serão construidas 30
unidades a um custo total de R$ 390 mil.
O que não se entende é porque tanta discussão na Câmara de
Vereadores se Búzios não
vai participar do programa.
Também não dá para entender porque o secretário de obras Wilmar
Mureb disse, em depoimento no legislativo municipal, que está sendo
feito um
cadastro (na secretaria de desenvolvimento, trabalho e renda) dos
possíveis participantes do programa em Búzios.
Por falar em Habitação, o que faz o senhor Ricardo
Romano como diretor de habitação do município?
Comentários:
18/04/2010
às 8:04
j
mathiel disse:
NÃO ESTOU ACOMPANHANDO O ASSUNTO EM CABO FRIO, PORÉM A PREOCUPAÇÃO DO COMPANHEIRO PROCEDE…GOSTARIA DE SABER QUAL FOI O CRITÉRIO ADOTADO PARA ENTREGAR CHAVES DE APENAS 30 UNIDADES HABITACIONAIS – QUISSAMÃ…
NÃO ESTOU ACOMPANHANDO O ASSUNTO EM CABO FRIO, PORÉM A PREOCUPAÇÃO DO COMPANHEIRO PROCEDE…GOSTARIA DE SABER QUAL FOI O CRITÉRIO ADOTADO PARA ENTREGAR CHAVES DE APENAS 30 UNIDADES HABITACIONAIS – QUISSAMÃ…
18/04/2010
às 11:36
luizbz@ig.com.br
disse:
Realmente não sei. Vou verificar.
Realmente não sei. Vou verificar.
20/04/2010
às 2:18
j
mathiel disse:
OBRIGADO PELA ATENÇÃO…TRABALHEI NO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO E CAIXA…SOU DO PT DE CABO FRIO…ABRAÇOS.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO…TRABALHEI NO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO E CAIXA…SOU DO PT DE CABO FRIO…ABRAÇOS.
27/07/2010
às 12:34
Luiz
disse:
Gostaria de saber quais as condições para construção em terreno próprio, o valor do imóvel deve ser até 100 mil, ai que fica a duvida, no caso de construção em terreno próprio o terreno entra como partre deste valor? Se entrar este valor seria venal, valor de compra ou valor de avaliação do Engº da Caixa? Até 100 mil é o valor gasto na compra do terreno + construção ou o valor de venda do imóvel depois de pronto? O pessoal da caixa não sabe responder e não achei na internet as regras oficiais do programa, onde especifica as condições de cada modalidade. Obrigado.
Gostaria de saber quais as condições para construção em terreno próprio, o valor do imóvel deve ser até 100 mil, ai que fica a duvida, no caso de construção em terreno próprio o terreno entra como partre deste valor? Se entrar este valor seria venal, valor de compra ou valor de avaliação do Engº da Caixa? Até 100 mil é o valor gasto na compra do terreno + construção ou o valor de venda do imóvel depois de pronto? O pessoal da caixa não sabe responder e não achei na internet as regras oficiais do programa, onde especifica as condições de cada modalidade. Obrigado.
27/07/2010
às 15:01
luizbz@ig.com.br
disse:
Caro sr. Luiz, acredito que o valor do terreno é sempre o valor de mercado (avaliado pelo Engº da Caixa e por um perito indicado pelo sr.). O valor do imóvel é indissociável do valor do terreno. Logo, até 100 mil reais é o valor do imóvel depois de pronto. Essa é a minha opinião. Peço aos demais leitores do blog que entendam do assunto que deixem aqui a sua opinião para auxiliar o nosso amigo sr.Luiz.
Caro sr. Luiz, acredito que o valor do terreno é sempre o valor de mercado (avaliado pelo Engº da Caixa e por um perito indicado pelo sr.). O valor do imóvel é indissociável do valor do terreno. Logo, até 100 mil reais é o valor do imóvel depois de pronto. Essa é a minha opinião. Peço aos demais leitores do blog que entendam do assunto que deixem aqui a sua opinião para auxiliar o nosso amigo sr.Luiz.
Meu
comentário atual:
Continuo
achando que o déficit
habitacional de Búzios não existe.
Não conheço ninguém na Rasa (e no Cruzeiro) que viva de
aluguel. Aqui se invadiu
terra à vontade e se construiu puxadinho do jeito que se quis.
Falo no passado recente, mas não vejo dificuldade nenhuma para que
tudo se repita atualmente, porque Búzios simplesmente não
tem fiscais suficientes (nem vontade politica dos governantes) para
fiscalizar todo seu território.
O
problema maior da Rasa (em especial, do Cruzeiro) é melhorar
as condições de habitação existentes.
000014
(5)
Fonte: "ipbuzios"