O MPRJ
apresenta estudo que comprova que 85% dos municípios fluminenses
arrecadaram menos do que previram em 2017
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do
Laboratório de Análise de Orçamentos e de Políticas Públicas
(LOPP/MPRJ), divulgou o relatório ‘Indicador de Qualidade da
Previsão de Receita pelos Municípios Fluminenses: I.MPRJ/Previsão
de Receita/2017’, com dados que comprovam que, no exercício de
2017, 79 das 92 cidades do estado – o equivalente a 85,86% –
arrecadaram quantias menores do que as previstas nos próprios
planejamentos orçamentários. Como consequência, 43 cidades do
estado fecharam o ano passado com déficit em suas contas, quando
confrontados os valores arrecadados e os gastos empenhados.
Os
dados constantes do relatório - que pode ser acessado na íntegra em
"mprj"
- instrumentalizam os promotores de Justiça para o fiel cumprimento
de sua atividade-fim, possibilitando aos membros do MPRJ o
acompanhamento e avaliação do planejamento orçamentário das
cidades, tendo como premissa o equilíbrio das contas públicas
estabelecido no §1º do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). Com base no estudo, poderão ser instaurados eventuais
Inquéritos Civis e expedidas Recomendações aos gestores
municipais.
Segundo
o MPRJ, a prática de superdimensionar a receita, em muitos dos
casos, pode ser considerada proposital, com o objetivo de ‘aumentar’,
ainda que artificialmente, a capacidade de execução de despesas
públicas dos municípios durante a gestão dos respectivos
prefeitos (principalmente, acrescento eu, os gastos com a folha de pagamento). Tal medida fere os conceitos da LRF e coloca em risco a
prestação de serviços essenciais à população, ao mesmo tempo em
que corrói o equilíbrio das contas públicas, ao executar o
orçamento de forma irresponsável e não sustentável em longo
prazo.
Em
termos gerais, o relatório do LOPP/MPRJ aponta que, em relação ao
ano passado, é verificado um comportamento reincidente em relação
ao ocorrido em 2016 por parcela significativa dos municípios
fluminenses, que estimaram sua receita em patamares superiores aos
definidos de forma paramétrica pelo artigo 12 da LRF, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal.
O
referido artigo determina que “as previsões de receita observarão
as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações
na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas
de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da
projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas”.
Aponta
o estudo que há maior concentração de fraco desempenho no
processo de planejamento das receitas na Baixada Fluminense, nos
Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional (CRAAIs)
de São Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Volta Redonda, além
da capital. Macaé, no Norte fluminense, é a única que se encontra
no grau ‘bom’ de planejamento da receita municipal, seguida por
Niterói, Cabo Frio, Angra dos Reis e Barra do Piraí –
classificadas com grau ‘médio’.
O
estudo destaca ainda o exemplo do município de Comendador Levy
Gasparian, na região central do estado, onde foi verificada a
estimativa de receita para os exercícios de 2016 e 2017 de forma
completamente dissociada da real capacidade arrecadatória da cidade,
atingindo um percentual de arrecadação inferior a 50% do previsto
na lei orçamentária anual.
Por
fim, o relatório faz indagações como forma de subsidiar as
respectivas promotorias de tutela coletiva em eventuais
aprofundamentos investigativos sobre as causas do ineficaz
planejamento nos municípios mal posicionados na pesquisa. São
questionadas as razões que deram ensejo a estimativas tão distantes
da quantia real arrecadada, quais as metodologias empregadas neste
cálculo e por qual razão os gestores não atualizaram as previsões,
quando da elaboração bimestral dos Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária.
Além disso, sugere o MPRJ
que sejam verificados outros possíveis fatores que expliquem o mau
planejamento orçamentário de 2017, tais como a existência de
Secretarias de Finanças desestruturadas; a ausência de servidores
capacitados na função de ‘analista de orçamento’, ou
equivalente; a ausência de concurso público para o referido cargo;
e o baixo investimento em infraestrutura de tecnologia da informação
e instrumentalização das atividades fazendárias – entre outras
averiguações.
1) São Pedro da
Aldeia
Previsão de Receita: 234.066.836
Arrecadação:
203.960.939
Insuficiência de
Arrecadação: -30.105.897,20
Porcentagem: 12,9%
Posição no Ranking:
66º
2) Iguaba Grande
Previsão de Receita: 94.615.429
Arrecadação: 87.085.391
Insuficiência de Arrecadação: -7.530.037,50
Porcentagem: 8%
Posição no Ranking: 46º
3) Arraial do Cabo
Previsão de Receita: 129.461.842
Arrecadação: 120.798.078
Insuficiência de Arrecadação: -8.663.764,10
Porcentagem: -6,7%
Posição no Ranking: 37º
4) Rio das Ostras
Previsão de Receita: 572.233.800
Arrecadação: 559.934.900
Insuficiência de Arrecadação: -12.298.900,00
Porcentagem: -2,1%
Posição no Ranking: 13º
5) Armação dos Búzios
Previsão de Receita: 229.769.232
Arrecadação: 228.309.258
Insuficiência de Arrecadação: -1.459.974,30
Porcentagem: -0,6%
Posição no Ranking: 5º