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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Armação dos Búzios termina 2019 completamente desgovernada

Montanhas de Gigogas na Praia Marina. Foto: Búzios Notícias


Duas semanas antes do Réveillon, Armação dos Búzios viveu um verdadeiro caos. Trânsito engarrafado deixavam os nervos de moradores e turistas à flor da pele. Imobilidade geral. Ordenamento urbano quase nenhum. JETs SKIs passeavam perigosamente próximos a banhistas na Praia de Manguinhos (segundo o “Búzios Notícias”) e Praia do Canto (segundo o “Folha de Búzios”).

Felizmente, as pelotas de petróleo que poluíram as praias do nordeste não chegaram por aqui. Mas, em troca, fomos presenteados por toneladas e mais toneladas de gigogas de duas lagoas de Carapebus que por aqui aportaram, poluindo visualmente nossas praias e as praias de todos os municípios da Região dos Lagos. O incompetente INEA só foi fechar as saídas das lagoas para o mar no dia 28, 15 dias depois das gigogas terem chegado às praias.

A prefeitura como sempre age, limpou preferencialmente as praias mais badaladas, aquelas situadas na área interior do Pórtico. As praias situadas no Além Pórtico (Marina e Rasa) tiveram que comemorar os festejos de fim de ano com suas areias sujas de gigogas. Até Manguinhos, exceção, pagou o pato.

Lixo acumulado na Rua São Mateus, esquina com Rua Rosa de Saron, no Alto da Boa Vista, no dia 30 de dezembro. Foto Búzios Cidadão. 


Como acontece todo ano que tem eleição municipal, quando o prefeito derrotado que sai deixa a cidade imunda devido ao não pagamento da empresa de lixo, para criar problemas para o prefeito vitorioso que entra, neste final de ano aconteceu o mesmo com o prefeito e o vice, um colocando a culpa no outro pela imundície causada pelo não recolhimento do lixo. Mais uma vez os bairros da periferia (do Além- Pórtico) foram os maiores prejudicados.

Quando a cidade está largada, desgovernada, sempre aparece alguém para se apoderar de parte da cidade. É assim nas favelas. Infelizmente, foi assim em Búzios neste final de ano.

O jornal Folha de Búzios publicou relato de uma moradora denunciando que um restaurante teria privatizado a praias da Tartaruga. Veja seu relato:

Fui à praia da Tartaruga assistir os fogos com minha filha, meu genro e meu marido, (Lelei de empresa), no caminho da praia já vimos pessoas voltando, achamos estranho, e vários carros de luxo, indo em direção a praia, mas quando chegamos já próximo ao restaurante Praia da Tartaruga, fomos barrados pelos seguranças, dizendo que nós não poderíamos descer na praia nem para um lado e nem outro, pois estava tendo um evento que ninguém poderia descer na praia”.
Ou seja, segundo a moradora, que disse que sua filha é neta do falecido buziano Paulino Gonçalves (“Dingo de Mariazinha”), a praia foi fechada pelo restaurante em plena noite de réveillon e ninguém tomou providências para liberar a praia. De acordo com o jornal Folha de Búzios, o Secretário de Segurança Pública de Búzios, Rogério Noronha, nada fez para liberar imediatamente a praia. Apenas teria recomendado que as pessoas prejudicadas no seu direito de ir e vir fossem à delegacia fazer um Registro de Ocorrência e à Secretaria de Segurança Pública para fazer uma reclamação no livro de registro ("folhadebuzios")
O mesmo Folha de Búzios publicou um outro relato, agora de uma turista paulista, sobre problemas inusitados ocorridos em evento do dia 30/12/2019 no badalado Fishbone, que teria encaminhado seus clientes à praia para fazerem xixi na areia. Veja abaixo o relato da advogada Tauany Madeira:
Sou de São Paulo, e eu e meu esposo adquirimos dois ingressos para o show do Thiaguinho (tardezinha), e para tal desprendemos a quantia no valor de R$800,00 apenas para entrar no local...entrando no local, já fomos de cara surpreendidos com a quantidade de pessoas, estando muito Lotado, em um nível que não dava para andar...o evento colocou somente uma entrada para o banheiro feminino, atrás do palco, onde você precisava passar por todas as pessoas, dar uma volta pelo estabelecimento para finalmente entrar em um banheiro químico, sem papel e sem qualquer limpeza, provavelmente deveria ter sido usado na festa anterior (Baile da Favorita, 29.12), e não devem ter trocado. Após 1h40min, fui tentar usar o banheiro e pasmem! Os banheiros estavam FECHADOS, os dois banheiros, tanto o feminino quanto o masculino, e permaneceu em média por 30 a 40 min!!”
Eu, assim como outras pessoas que estavam desesperados para ir ao banheiro começamos a tentar achar um local, e de repente vejo os seguranças avisando que “Improvisaram um banheiro”, esse banheiro nada mais era do que um local aberto de frente para a praia onde estava lotada, devido ao show, e deixaram os meninos em um canto e as meninas em outro canto apenas com uma caixa de papelão na frente, para que fizéssemos xixi no chão, sim, no CHÃO todo cheio de mijo, com poças de mijo e pelada, porque no meu caso, eu estava de macacão e precisava retirar toda a roupa para conseguir urinar...”
Após esse constrangimento e indignação, ainda tentei permanecer no local, e resolvemos comprar dois drinks de Gin, cada drink custou 40,00, até aí ok, vamos lá né? Estamos aqui já. Acontece que ao chegar no bar para pegar o meu drink, fui informada de que eu precisava comprar o meu próprio copo, sim !!! Cada copo custou 5,00 para que eu pudesse pegar o meu drink”.
Em cidade desgovernada, não é de estranhar que os ASSALTOS proliferem.
Vítimas de um roubo de rua tentaram na delegacia da cidade registrar o ocorrido mas relataram ao jornal, que foram informados por um agente que a delegacia estava com o seu sistema de informática fora do ar (“Folha de Búzios”).
Uma moça que estava na Rodovia Amaral Peixoto pedindo carona para Búzios teria sido abusada sexualmente. Segundo a própria vítima, um homem teria oferecido carona para ela. Em seguida se desviou da rota e entrou em um matagal e a violentou. A moça foi conduzida ao HMDRP e posteriormente à delegacia de Búzios (“Folha de Búzios”).
Três homens assaltaram um casal na rua Maria Joaquina no final da praia do Canto. Dois deles estavam armados com pistola. O caso foi registrado na delegacia de Búzios (Folha de Búzios).
Em cidade desgovernada, a violência impera.
QUATRO VÍTIMAS: UM MORTO e TRÊS FERIDOS
Dois tumultos na Praia de Geribá causaram ferimento e morte por disparos de arma de fogo durante a passagem do ano.
A primeira ocorrência, uma briga entre dois homens, ocorreu às 5h50, em frente ao clube Fishbone. A vítima, Maxwell Oliveira Sousa, 25 anos, foi encaminhada ao Hospital Rodolpho Perrrisé, na ambulância do evento, com perfurações no braço esquerdo, na região lombar e torácica.
Horas depois, um novo tumulto próximo ao mesmo local, resultou na morte de Pablo Cordeiro Carvalho, 30 anos. Ele foi encaminhado à mesma unidade, porém chegou ao local já sem vida. Segundo a Polícia Militar, o autor dos disparos não foi identificado (Prensadebel).
Segundo o Folha de Búzios, o número de feridos é maior. Quatro pessoas (homens) teriam sido baleadas na praia de Geribá na noite da virada. Um (Pablo Cordeiro Carvalho), morreu.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Prefeitura identifica com placas loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina

Placa de loteamento rregular. Foto: prefeitura de Cabo Frio


A Prefeitura de Cabo Frio instalou nesta quarta-feira (11) placas de identificação em quatro loteamentos irregulares no bairro Maria Joaquina, que voltou a pertencer ao município no último dia 3 de dezembro por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição da Coordenadoria de Assuntos Fundiários, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e a Comsercaf, tem como objetivo promover o ordenamento territorial na localidade, em cumprimento a orientação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
As investigações de irregularidades começaram em 2018, quando 12 parcelamentos de solo foram identificados por estarem em descordo com a Legislação Federal e Municipal. Desses loteamentos, apenas cinco tinham processos de regularização em tramitação junto ao município. Os demais, mesmo após os embargos, continuaram com o parcelamento e a comercialização ilegal. A comissão elaborou um relatório e enviou ao MPRJ, que identificou e autuou os responsáveis, e propôs as medidas para serem executadas no bairro.
Esses loteamentos localizados nos bairros Caminho de Búzios, Praias Rasas II, Trilhas do Araçá e Novo Jardim e na estrada do Araçá, também foram identificados com placas na ação desta quarta-feira.
A operação desta quinta-feira (11) foi o cumprimento dos embargos administrativos, pois constatamos, em nossas rondas diárias, que os responsáveis ignoraram os embargos e orientações anteriores, principalmente no período em que Maria Joaquina ficou em meio à indecisão sobre a qual município pertencia( Ou seja, quando Búzios, como é costumeiro, não fiscalizava). Ressaltamos que foram concedidos todos os prazos legais para que os responsáveis apresentassem suas argumentações junto ao município e também ao Ministério Público Estadual. Agimos estritamente amparados pela lei federal e na legislação municipal. “A ação foi baseada na Lei Federal 6766/79, que criminaliza o responsável pelo parcelamento irregular, inclusive quem comercializa, como corretores e imobiliárias, com penas de 1 a 5 anos, e também, no artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal, que indica que cabe ao município ordenar seu território”, explicou Ricardo Sampaio, Coordenador de Assuntos Fundiários e Presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Demolição.
Antes de adquirir lotes em parcelamentos de solo com fins de loteamentos, é importante que o contribuinte procure o município no setor de planejamento para ter conhecimento de que o empreendimento se encontra regularizado ou em fase de regularização, para evitar possíveis prejuízos financeiros.
A população pode e deve denunciar parcelamentos ilegais, invasões de áreas públicas e de áreas ambientais pelo e-mail cogeafcabofrio@gmail.com
Fonte: "cabofrio"

Comentários no Facebook: 


  • Carlos Peixoto Só a placa não resolve, tem que saber se uma vez ou potra ou constantemente vai algem lá para fiscalizar.
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  • Silva de Jesus Com rede pode passar a noite ?

  • Carlos Vermelho O Governo de Dr. Adriano é o único que realmente combate a grilagem de terras, Não conheço nenhum outro governo de Cabo Frio que tenha feito isto nos últimos anos. Então, mesmo não entrando na discussão política, esta é um feito histórico... Os outros todos eram metidos, de alguma forma, com a grilagem de terras, mesmo que como beneficiários do sistema. Dou os meus parabéns aos envolvidos, pois este sempre foi o maior flagelo da cidade, que levou a corrupção, homicídios, favelização e uma completa desmoralização do poder público municipal e do judiciário regional, em todos os níveis deste poder.
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  • Carlos Vermelho Não sou e da cidade e nem voto nela, mas estudo a questão fundiária de Cabo Frio e posso assegurar que este é o único governo que não se envolveu e nem se beneficiou desta questão. Se o prefeito é bom ou não para a cidade não me cabe julgar, mas sei que a questão fundiária sempre foi o maior incentivador da corrupção e do enriquecimento ilícito de pessoas e do aprisionamento do judiciário regional, especialmente da cidade de Cabo Frio.
  • Carlos Vermelho Onaldo Simas da Costa, Odilom Simas, Tarugo Pizzas, José Carlos, Mateus Santos da Silva, Ip Buzios, Armaçao Dos Buzios. Se a moda pegar em Búzios muita coisa poderá ser mudada na cidade.

    Observação: 
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    terça-feira, 26 de novembro de 2019

    Condições de trabalho em cruzeiros marítimos preocupam debatedores

    Especialistas apontaram abusos contra os trabalhadores, atraídos por salários em dólar ou euro Foto Roque de Sá Agência Senado


    A dificuldade de aplicação da lei brasileira a infrações trabalhistas em navios de cruzeiros, impedindo a punição quando os empregadores são estrangeiros ou o trabalho se dá em águas internacionais, foi a preocupação apresentada pelos participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) ontem (25). O requerimento para a realização da audiência foi do senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH.

    A professora Angela Teberga de Paula apresentou pesquisa sobre as condições de trabalho em cruzeiros marítimos. Segundo os números que apresentou, 93% dos tripulantes dão expediente sete dias por semana, em jornadas semanais que chegam a ultrapassar 100 horas. Além disso, 74% sentem ameaças à sua saúde e à sua segurança no navio.

    O trabalho adoece e, no limite, pode levar a óbito. Não somos maniqueístas quanto ao turismo de cruzeiro. A ideia é problematizar a qualidade dos empregos que estão sendo oferecidos a esses trabalhadores – observou, associando a limitação da jornada de trabalho ao direito à saúde do trabalhador

    Abusos

    Paulo Regis Machado Botelho, desembargador do Tribunal Federal do Trabalho da 7ª Região, mencionou a atratividade dos salários no setor, pagos em dólar ou euro, para milhares de jovens trabalhadores, mas questionou se o pagamento justifica deixar de lado as garantias trabalhistas. Em seu ponto de vista, as empresas de navegação ofendem o princípio da boa-fé objetiva em seus contratos de trabalho. Questões como adicional noturno e folga semanal são regidas por acordos coletivos internacionais de que o trabalhador não conhece na total amplitude, observou.

    Botelho acrescenta que os abusos na jornada de trabalho sufocam a existência plena do trabalhador, podendo ser interpretados como imposição de condições análogas à de escravo. Ele admite que ainda existe a controvérsia sobre se deve ser aplicada a legislação do Brasil ou a do país de origem da embarcação, mas considera que “a jurisprudência é bem clara”.
    Tem preponderado o entendimento de que a legislação a ser aplicada é a nossa CLT, que é mais benéfica ao trabalhador.

    Fiscalização

    O procurador regional do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira chamou atenção para a preocupação do Ministério Público com o sucateamento da estrutura de fiscalização trabalhista, o que reduziu operações, inclusive na área aquaviária. Ele concorda que a imposição de jornada de mais de 12 horas, junto com o confinamento por períodos prolongados, está acima da capacidade humana. Porém, Oliveira rejeitou a possibilidade de tratamento distinto conforme a nacionalidade de cada trabalhador.

    Há preocupação de que se dê tratamento idêntico e digno a todos os tripulantes — declarou.

    Fonte: "senado"

    sábado, 23 de novembro de 2019

    Um especulador imobiliário "recalcitrante"


    Nos autos do processo nº 0001270-88.2008.4.02.5108, que transita na 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, na qual o MPF pede a demolição de construções irregulares sobre o costão rochoso do canto esquerdo da Praia da Ferradura, a Juíza Federal Angelina de Siqueira Costa, em sua sentença, proferida em 24/10/2014, avaliou como “recalcitrante” a conduta do réu Philippe, tendo em vista que diversos autos de infração contra ele lavrados e termos de embargo foram descumpridos, o que demonstra sua postura de total descaso com a questão ambiental.

    Inexiste nos autos qualquer licença ambiental concedida por órgão competente para autorizar a construção erigida sobre os lotes onde se deu a construção do Hotel Insólito”, afirma a Juíza.

    Para demonstrar o “absoluto descaso com a questão ambiental” por parte do réu Philippe Meuus, a Juíza Angelina de Siqueira Costa descreve os documentos anexados ao processo administrativo nº 1.30.009.000109/2005-95, considerados por ela “dotados de relevância na análise do caso em tela”.

    UM POUCO DA HISTÓRIA DO PROCESSO

    O procedimento administrativo nº 1.30.009.000109/2005-95, que instrui a petição inicial da ACP nº 0001270-88.2008.4.02.5108, inicia-se a partir de representação feita ao MPF por MANOEL EDUARDO DA SILVA, mais conhecido como MARRECO, acerca de eventuais irregularidades em construções nos costões rochosos, causando danos ao meio ambiente, e possível omissão do IBAMA e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

    Os fatos apurados no processo administrativo desaguaram no ajuizamento de cinco ações civis públicas, em face dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, responsáveis por tais construções em área de preservação permanente, levadas a cabo sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais.

    Marreco protocolou a representação em 05/10/2005, acompanhada por diversas notícias de jornal contendo também fotos. Além disso, juntou cópia de correspondência enviada ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, narrando as irregularidades verificadas, bem como anexando mapas, croquis e informações técnicas sobre os ecossistemas dos costões rochosos. Correspondência também foi ao MPF, requerendo providências, sobre notícia veiculada em jornal local que falava sobre a “privatização” da Prainha da Ferradura e sua obstrução.

    Como presidente da Associação Protetora dos Afloramentos Rochosos Litorâneos (APARLI), Marreco prestou esclarecimentos ao MPF relatando “violações ambientais e paisagísticas nos costões rochosos da Praia da Ferradura e o impedimento trazido pelas obras lá realizadas para que os pescadores da garoupa possam efetuar a pesca a partir dos costões”. A APARLI-BÚZIOS também requereu a juntada de jornal local, contendo notícia sobre o embargo interposto pela FEEMA sobre obra no canto esquerdo da Ferradura.

    DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    1) DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS:

    1.1) Ofício do Município de Búzios (09/05/2006)
    Esclarecendo ao MPF que não pode informar se emitiu ou não licenças de construção em área de costões rochosos por não ser “encontrada na literatura técnica nem nos glossários relacionados às legislações que tratam do tema, uma definição que permita delimitá-lo fisicamente”. Informa ainda que o Plano Diretor da cidade está em elaboração.

    1.2) Ofício do Município de Búzios para o MPF
    Informando que não constam nos registros da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo licenças ou autorizações para construção de imóveis em área de costões rochosos. Informa ainda que já existem imóveis construídos “naquela área”, mesmo antes da emancipação político-administrativa do município. Aduz que somente após a aprovação do Código Ambiental Municipal é que haverá definição sobre costão rochoso na legislação local.

    1.3) Ofício enviado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Búzios ao MPF
    Prestando informações requeridas, bem como fotos aerofotogramétricas do costão rochoso, realizadas em maio de 2003, com a identificação de todos os lotes do Loteamento Condomínio do Atlântico, que se aproximam da área do costão – quadra E I, lotes 1 ao 29 e as construções existentes na época. Juntou ainda arquivo digital de fotos de cada um dos lotes do Condomínio do Atlântico, identificando cada uma das construções, bem como aquelas que são irregulares sobre o costão rochoso.

    1.4) Intimação nº 001952 expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
    Determinando a paralisação da obra da Quadra EI – Lote 04 do Condomínio do Atlântico, em 19/09/2006, por motivo de não ter licença de construção e projeto aprovado.

    1.5) Auto de Embargo nº 000040, lavrado em 20/09/2006, em desfavor de Philippe Meeus
    Com determinação para pagamento de multa, por não ter atendido à intimação 001952 para paralisação da obra.

    1.6) Auto de Infração nº 000844, lavrado em 02/05/2007, em desfavor de Philippe Meeus.
    Em virtude de estar executando obra situada em área submetida a regime de proteção ambiental.

    1.7) Intimação nº 000675, lavrada em desfavor de Philippe Meeus, em 14/07/2007.
    Determinando a paralisação da obra por não haver licença de construção e projeto aprovado.

    2) DOCUMENTOS DA FEEMA

    2.1) Ofício da FEEMA para o MPF
    Requerendo dilação de prazo para a realização de vistorias e outras providências requeridas. Alega que aguarda a relação de imóveis construídos em áreas de costões rochosos, a ser enviada pela Prefeitura de Búzios, considerando a aprovação do Plano Diretor da cidade. Junta cópia de ofício enviado à Prefeitura de Búzios, solicitando informações.

    2.2) Relatório de Vistoria nº 141/2011, elaborado pelo INEA
    De acordo com o Relatório, o empreendimento não possui licença ambiental e o empreendedor “na época da construção suprimiu vegetação sem autorização”.

    3) DOCUMENTOS DO IBAMA

    3.1) Ofício do IBAMA para o MPF
    Informando que não emitiu laudos ou pareceres técnicos a fim de respaldar autorizações ou licenças para construção de imóveis em costões rochosos de Búzios. Junta ainda cópia de laudo de vistoria técnica efetuada em 28/06/2001, a pedido do MPF, sobre as praias de Geribá, Ferradura e Ferradurinha, especificamente no tocante às construções, lançamentos de efluentes, existência de vegetação permanente destruída, construções em solo legalmente não edificável, bem como da possibilidade das construções permanecerem ou não no local e se as servidões necessárias ao acesso do público às praias foram respeitadas. Junta fotos demonstrando a existência de construções sobre áreas não edificáveis nas praias de Geribá e da Ferradura.

    3.2) Ofício do IBAMA para o MPF
    Informando que aquele órgão não concede autorização para construção de imóveis sobre costões rochosos. Junta as informações técnicas sobre a natureza e constituição dos costões rochosos.

    3.3) Laudo Técnico nº 034/2008, elaborado pelo IBAMA a partir de vistorias de campo iniciadas em 28/05/2007.
    Narra o laudo, dentre outras coisas, que no período de 29 a 31/07/2008, foram fiscalizadas as construções localizadas junto ao costão esquerdo da Praia da Ferradura, quando foram emitidas notificações aos proprietários das casas e pousadas para apresentarem as autorizações dos órgãos competentes (GRPU, FEEMA e Prefeitura) para a edificação no costão rochoso adjacente. A diligência fiscalizatória prosseguiu no dia 01/08/2008 por mar, em embarcação da Prefeitura municipal, para identificação fotográfica dos imóveis que apresentam expansões de suas edificações sobre os costões rochosos. Na ocasião, retornaram aos imóveis e, não tendo sido apresentada pelos proprietários a documentação solicitada, as notificações anteriores foram consideradas como não atendidas, dando azo ao prosseguimento da fiscalização com a identificação dos danos causados ao costão rochoso e a tomada das providências cabíveis.

    3.4) Existência de licença ou autorização emitida pelo IBAMA
    - Não foi emitida qualquer autorização ou licença pelo Escritório Regional do IBAMA/RJ em Cabo Frio para a construção sobre os costões rochosos do canto esquerdo da Praia da Ferradura, assim como não se tem notícia que a Superintendência tenha emitido tal tipo de anuência.

    3.5) Medidas adotadas para coibir eventuais ilícitos
    Uma vez constatadas as mencionadas práticas atentatórias contra o meio ambiente e considerado que os costões rochosos são área de preservação permanente, de acordo com a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, artigo 265, foi feita a autuação dos autores, com base na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), regulamentada pelo Decreto nº 6.514/08 e as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 7.661/88 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), tendo sido para tal ação fiscalizadora elaborado o Relatório de Fiscalização RJ75/2008 (Anexo-6-B)

    3.6) Cópia de Notificação emitida em 31/07/2008
    Em desfavor dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, em cujos imóveis foram constatadas irregularidades.

    3.7) Notificação nº 538453
    Emitida na data acima mencionada em desfavor de Insólito Hotel Ltda.

    3.8) Cópia do Relatório de Fiscalização nº 00075/2008
    Contendo informação de – ante o não atendimento das notificações anteriores - ter o IBAMA autuado “todas as construções que, de alguma forma, estão agredindo os costões rochosos, em vista da constatação dos ilícitos ambientais, conforme está esclarecido no Laudo Técnico nº 34/2008, que dá respaldo a tais autuações.”

    3.9) Cópia do auto de infração nº 353327, lavrado em desfavor de Insólito Hotel Ltda.,em 06/08/2008, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
    Em virtude de “construir estabelecimento sem licença ou autorizações dos órgãos ambientais competentes, em solo não edificável”.

    3.10) Cópia de comunicação de crime emitida pelo IBAMA em desfavor de Insólito Hotel
    Noticiando violação aos artigos 60 e4 64 da Lei 9.605/98.

    4) DOCUMENTOS DO MPF

    4.1) Ofício enviado pela Câmara Técnica do MPF à Procuradora da República, protocolado em 20/07/2007
    A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF protocola ofício contendo cópia da informação Técnica nº 176/07, a qual aborda as questões relativas aos costões rochosos e a zonação.

    5) DOCUMENTOS DA UNIÃO FEDERAL

    5.1) Cópia de ofício enviado pela União Federal ao Juízo da Vara Federal de São Pedro da Aldeia
    Referente a processo análogo, movido em desfavor de outro proprietário de imóvel no Condomínio do Atlântico, informando que o lote lá referido encontra-se quase completamente em terreno de marinha. Junta ainda mapa do loteamento Condomínio do Atlântico.

    SPU NÃO FOI CONSULTADO
    Do exame dos autos, a Juíza verificou que inexiste qualquer autorização formal ou mesmo consulta à SPU, exigida conforme os ditames da Lei 9.696/98, que regula a ocupação dos bens imóveis da União Federal. Sendo a praia bem de uso comum do povo, a restrição de seu acesso imposta pela construção do hotel, sem que para tanto o proprietário tenha obtido qualquer ato de concessão por parte da Administração Pública Federal nesse sentido, impede que a coletividade exerça o uso normal daquele bem público, violando esse direito, conforme estabelecido na legislação acima citada. O fato de ter sido o estabelecimento dos réus parcialmente construído sobre terreno de marinha, sem autorização da União para a sua regular ocupação, nos termos do Decreto-Lei 9.760/46, não deixa margem a dúvidas quanto a sua irregularidade.

    CONCLUSÃO:

    O empreendimento dos réus Philippe e Insólito Hotel não foi objeto de licenciamento junto à GRPU, IBAMA, FEEMA ou mesmo junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente – o que ocasionou até mesmo o embargo da obra pelo órgão municipal, em 20/09/2006, determinação essa igualmente descumprida pelos réus Philippe e Insólito Hotel.

    Assim, ao não diligenciar para regularizar a obra pretendida junto aos órgãos competentes, não esperando pela obtenção da licença prévia devida, optaram por dar início às obras da maneira que bem entenderam, ao arrepio das normas vigentes e desconsiderando todas as ações empreendidas no local por parte dos órgãos fiscalizadores de todas as esferas do poder público.

    Os réus Philippe e Insólito Hotel prosseguiram com firmeza na perpetração da descaracterização e alteração do costão rochoso da Praia da Ferradura, com o fito único de valorizar seu empreendimento e assim obter maiores lucros com a colocação de uma piscina, construção de uma mureta para barramento das águas e instalação de tubulação para alimentação da piscina, com a utilização de cimento em diversos pontos para viabilizar a alteração levada a cabo.

    Demonstrado assim o absoluto descaso com a questão ambiental e com os caros princípios da preservação, da precaução e da prevenção norteadores do moderno Direito Ambiental.

    A CONDUTA DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS
    O que se comprova nos autos, segundo a Juíza, é que o Município limitou-se a empreender tímidas ações fiscalizatórias que incluíram até a lavratura de autos de infração, porém quedou-se inerte, assistindo passivamente ao desenvolvimento da construção irregular, sem que se tivesse utilizados dos meios coercitivos ao seu alcance para fazer cessar a irregularidade e os prejuízos dela advindos. Por fim, concedeu o Habite-se e a Certidão de Lançamento da nova obra.

    A Juíza verifica ainda que, em 26/09/2011, data da vistoria do INEA, o local ainda ostentava placa proibindo a entrada de “pessoas estranhas” no caminho que dá acesso à praia, o que comprova terem os réus se assenhorado do costão rochoso adjacente aos lotes 3 e 4, como se dele fossem proprietários. (fl. 334)

    Tratando-se de bem de uso comum do povo, a autorização para sua ocupação somente se justifica pelo interesse público. No caso, ocorreu situação inversa, com a sobreposição do interesse particular ao público e social, fato este que obsta a regularização da ocupação, conforme previsto no art. 9º, II, do referido diploma. Assim, a outorga pelo Município de Armação de Búzios de Alvarás/autorizações para instalação de empreendimentos comerciais nas praias constitui verdadeira usurpação de competência, reputando-se nulos tais atos. Para a Juíza, o Município de Búzios deve ser “igualmente responsabilizado pela degradação ambiental verificada e pela complacência com que encarou a questão, limitando-se a empreender tímidas ações inibidoras que não obtiveram na prática qualquer resultado”.

    E, ao final, concedeu o Habite-se e a Certidão de Lançamento da obra, para conferir aspecto de regularidade àquilo que nasceu irregular, conquanto carente de qualquer autorização prévia ao seu início. Outrossim, por se tratar de autorização municipal de uso de área de terreno de marinha sem manifestação da União, através de seu órgão competente – SPU -, tornam-se inválidos os atos administrativos do Município de Armação dos Búzios no sentido de autorizar a utilização daquele local para a finalidade que foi concedida.

    quarta-feira, 16 de outubro de 2019

    Quem fiscaliza os ministros do STF?

    Ministro Gilmar Mendes. Foto: site Jota

    No programa Roda Viva da TV Cultura do dia 7 último o ministro Gilmar Mendes diz que quem fiscaliza os ministros do STF é a "sociedade". Isso mesmo, a sociedade abstrata. Como a "sociedade abstrata" vai tomar providências contra um ministro do STF que comete um delito ? Com as críticas, diz o ministro.    



    Na verdade, Gilmar Mendes- alvo de três pedidos de impeachment- omite que quem fiscaliza os ministros do STF é o Senado Federal. É o Senado que possui competência privativa para processá-los e julgá-los. 

    Ver Art. 52II da CF/1988
    "Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade". 

    O site "congressoemfoco" levantou que até abril deste ano foram protocolados no Senado Federal 12 pedidos de impeachment de ministros do STF, sete apenas neste ano. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes são alvos de três processos cada um individualmente.

    Além disso, a ala "Lavajatista" do Senado, tenta criar a Comissão de Parlamentar (CPI) das Cortes Superiores, a chamada CPI Lava Toga. Segundo esses senadores, há um grande acórdão entre os presidentes do STF, do Senado, da Câmara e o presidente da República para que essa CPI não seja instalada.  

    terça-feira, 8 de outubro de 2019

    Resposta ao post “E nada de Alvará eletrônico!!!”



    Recebi via blogger o comentário abaixo ao post “E nada de Alvará eletrônico!!!” (ver em "ipbuzios")

    A fim de esclarecer sobre as informações constantes deste post venho explicar que os processos relativos à alvarás de funcionamento já não passam há muito tempo pela Fiscalização Fazendária. A análise e emissão dos alvarás é realizada em outro setor, tendo como tarefa do Fiscal Fazendário somente o lançamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, atribuição privativa deste. A fiscalização das empresas que se encontram em funcionamento sem alvará, ou alvará fora do prazo de validade é atribuição da Fiscalização de Posturas. E também venho retificar a informação de que a assinatura que consta do alvará apresentado é de fiscal concursado. Trata-se de assinatura de servidor com cargo comissionado, não se tratando de Fiscal Fazendário. Obrigado pela possibilidade de prestar esclarecimentos.

    terça-feira, 25 de junho de 2019

    ISSO É UMA PREFEITURA OU UM ARMAZÉM DE SECOS E MOLHADOS?

    Armazém de secos e molhados Gazeta do Povo

    Ao publicar post sobre as fraudes nas licitações em Cabo Frio das quais participou a empresa Córrego Rico resolvi ler a petição inicial da ACP na íntegra. Fiquei impressionado com o nível da desorganização administrativa da Prefeitura de Cabo Frio. Parecia que não estávamos lidando com uma Prefeitura na verdadeira acepção do termo, mas com um Armazém de Secos e Molhados. Com uma única diferença: um armazém não causa um prejuízo superior a R$ 62 milhões aos cofres públicos

    A EXECUÇAÕ DO CONTRATO NÃO ERA FISCALIZADA

    Depoimento do “fiscal” do contrato Volmer Buentes dos Santos.

    (...) que o depoente exerceu o cargo de Coordenador da Secretaria de Obras do Município entre fevereiro de 2013 a abril de 2016; (...) que o depoente era subordinado ao Secretário Antônio Paulo Castro; que o depoente conhece Antônio há muito tempo, pois este cuidou dos cachorros do depoente; que foi Antônio quem convidou o depoente para ser Coordenador; que sobre a Córrego Rico o depoente sabe que a Prefeitura a contratou para locação de veículos; (...) que o depoente não participou do contrato de locação de veículos, nada podendo informar sobre horários trabalhados, veículos utilizados e etc; que quem fazia esse tipo de controle era o Secretário de Obras e um outro funcionário que se chamava Marco Antônio Almeida; (...) que o depoente não foi fiscal dos contratos administrativos da Córrego Rico; que o depoente não se recorda da designação de fls. 263 do PIC; que o Secretário jamais comentou com o depoente acerca dessa sua responsabilidade; que o depoente sequer sabe como era feito o controle e as medições dos serviços; que a assinatura de fls. 272 do PIC é do depoente; que o depoente assinou o documento, porém não tinha capacidade de atestar o que consta no referido documento; que o depoente, por exemplo, não poderia atestar que o serviço foi prestado no prazo; que o depoente fazia a conferencia com a nota fiscal apresentada; que Elizete de Almeida Menezes e Daize Senos Pacheco eram servidoras da Secretaria Municipal de Obras; que o depoente não sabe se tais pessoas efetivamente fiscalizavam a execução do contrato firmado com a Córrego Rico; que o depoente sabe dizer que antes da contratação da Córrego Rico, o Município contratava diretamente autônomos para prestar os serviços de locação de veículos; que, após a contratação, tais autônomos foram contratados pela Córrego Rico para prestar serviços para o Município; (...) que o depoente conhecia a Córrego Rico pela atividade de pavimentação de ruas; que o depoente não sabia que a Córrego Rico poderia prestar a atividade de locação de veículos; que a sociedade JM Terra Ltda pertence ao mesmo grupo da Córrego Rico.

    Depoimento do Secretário Municipal de Obras de Cabo Frio Antônio Paulo dos Santos Castro
    (...) que o depoente se recorda das licitações vencidas pela Córrego Rico; que antes das licitações, a Prefeitura fazia a contratação de autônomos, proprietários e/ou possuidores de veículos para prestação de serviços variados e o pagamento era feito através de R.P.A (recibo de pagamento a autônomo); que como tal tipo de contratação foi proibida em 2013, optou-se por fazer licitação; (...) que toda a Prefeitura utilizava os veículos que foram contratados pelas licitações; (...) que o depoente sabe dizer que por vezes havia a indicação por parte de servidores públicos para a contratação de determinado prestador de serviço; que a sociedade Córrego Rico, por vezes, não possuía o equipamento necessário para a prestação dos serviços e por isso fazia uso dos veículos e motoristas que já prestavam esse serviço por R.P.A; (...) que o depoente não tinha nenhuma ingerência durante a licitação; que não havia servidores da Secretaria de Obras responsáveis pela fiscalização do contrato; que quem fiscalizava a execução dos serviços eram os servidores da Comsercaf, os SubPrefeitos ou outros Secretários que utilizavam os serviços prestados pela Córrego Rico. (...)

    Depoimento do servidor público Salvador Maiques Alves, nomeado pelo réu Antônio Paulo dos Santos Castro

    (...) que o depoente é servidor público municipal; que o depoente é engenheiro civil estatutário; que o depoente é vinculado à Secretaria Municipal de Obras; (...) que, por vezes,
    para fins de fiscalização, o Secretário de Obras e o depoente davam uma volta pela cidade para ver como os serviços estavam sendo prestados, mas não havia regularidade quanto a isso; (...) que o depoente atestava as notas fiscais com base na confiança nas palavras e informações dadas pelos responsáveis dos outros setores, os quais faziam a fiscalização prática do contrato; (...) que indagado ao depoente se teve ciência da designação de fls. 155 do anexo II, volume I, o depoente disse que não; (...) que o depoente não visualizava a prestação dos serviços por ele atestados, porém o fazia, como já dito, com base nas informações prestadas por outros órgãos.

    AUSÊNCIA TOTAL DE FISCALIZAÇÃO

    Depoimento de Gilson de Jesus Silva.

    que entre janeiro de 2013 a dezembro de 2016 o depoente exerceu normalmente sua função como fiscal de saneamento; que a função consiste em verificar sistema de esgoto, reparo em redes de drenagem, manutenção de vias públicas e etc; (...) que o depoente conhece a sociedade Córrego Rico só via processo, uma vez que pediram ao depoente para atestar uma nota fiscal; (…) que a função desempenhada pelo depoente não tinha nenhuma relação com a sociedade Córrego Rico e suas atividades; (...) que quem tratava das questões da Córrego Rico eram o Secretário e o funcionário Marco Antônio; que apenas os referidos senhores tratavam de tudo que envolvesse a Córrego Rico; que o depoente assinou a nota fiscal a pedido do Secretario Antonio e do funcionário Marco Antônio; que tais pessoas disseram ao depoente que por ele ser funcionário público estatutário poderia assinar por ter fé pública; que o depoente, no início, ofereceu resistência, porém o Secretário insistiu muito para que assinasse o documento.(...)

    Depoimento de Catherine Viviane Mançano Batista

    que a depoente trabalhava com relatórios sociais vinculados à Secretaria Municipal de Obras, chefiada, certa época, por Antonio Paulo dos Santos Castro; que a depoente trabalhava com pequenas obras, relacionadas a necessidades de munícipes que tiveram algum tipo de perda; (...) que a função desempenhada pela depoente não tinha nenhuma relação com a sociedade Córrego Rico; (...) que quem tratava das questões da Córrego Rico eram o Secretário e o funcionário Marco Antônio; que a depoente, indagada se atestava notas fiscais da Córrego Rico, disse ter assinado, porém não exercia nenhuma função relacionada ao contrato da Córrego Rico; (...) que quem entregava as notas fiscais para a depoente assinar era Marco Antônio; que, indagada sobre a possibilidade de ter assinado documentos sem ler, a pedido de Marco Antônio, a depoente disse que isso pode ter acontecido.(...)” .

    Depoimento de Daize Senos Pacheco - auxiliar administrativo 3, vinculado à Secretaria Municipal de Obras

    (...) que a depoente foi chefiada, certa época, por Antonio Paulo dos Santos Castro; (...) que a depoente digitava as planilhas dos caminhões e atestava notas fiscais para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviço; que tais funções foram desempenhadas pela depoente logo no início do governo, pois logo depois quem as fazia diretamente era o Secretario, auxiliado por um funcionário chamado Marco Antônio Almeida; (...) que a depoente, apesar de atestar as notas, não fiscalizava a execução do contrato firmado com a Córrego Rico; que a depoente assinava as notas por considerar que era uma das etapas para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviços; (...) que o Secretário de Obras era quem fiscalizava a execução dos serviços; que não havia outros funcionários para fiscalizar o contrato; (...) que a depoente sabe dizer que existiam diversos engenheiros vinculados à Secretaria de Obras e cada engenheiro era responsável para determinada área do Município; que tais engenheiros fiscalizavam obras e não locação de máquinas e caminhões; (...) que cada motorista comparecia à Secretaria de Obras, uma vez por mês, para apresentar uma listagem com a indicação das horas trabalhadas, veículo usado e local de trabalho, a fim de que recebessem pelos serviços prestados, como já exposto; que essa listagem não
    vinha atestada por nenhum funcionário do Município de Cabo Frio. (...)

    Depoimento de Vivianne Faria Rangel.

    (...) que a depoente fazia a abertura de processos de autorização de obras da Secretaria; que a depoente elaborava os documentos de termo de início de obras, por exemplo; que a depoente dava andamentos aos processos que tramitavam na Secretaria de Obras, fazendo os despachos; que, faltando um ano, aproximadamente, para a depoente ser exonerada, a depoente passou a realizar diversas outras funções, pois outros servidores comissionados foram exonerados por conta da crise que assolou o Município; que uma das funções dessa época era atestar nota fiscal de prestadores de serviços ao Município; que, no caso da Córrego Rico, a depoente verificava se havia a assinatura de um engenheiro; que, quando havia a assinatura, a depoente atestava a nota; que a depoente, no entanto, jamais fiscalizou a execução do contrato da Córrego Rico; que a depoente atestava as notas fiscais, porque as
    pessoas que trabalhavam no setor eram de sua confiança; que a depoente também não tinha trabalhado anteriormente em órgãos públicos e não sabia como proceder nesses casos.(...)

    INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E/OU CONTRATUAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM A SOCIEDADE CÓRREGO RICO

    Depoimento de Carlos Roberto Olegário Pereira

    (...) que no período de 2013 a 2015 o depoente exercia a função de motorista de retroescavadeira; que o depoente era o proprietário de uma máquina à época; (...) que com a máquina o depoente prestou serviços ao Município de Cabo Frio; que antes de Alair Correa ingressar na Prefeitura, em janeiro de 2013, o depoente trabalhava com o Prefeito Marquinhos Mendes; que nessa época havia contrato firmado entre o depoente e o ente público; que quando a nova gestão assumiu (Alair Correa), o depoente continuou prestando serviços ao Município de Cabo Frio, porém sem nada formalizado; (...) que a Prefeitura então disse ao depoente, assim como para as demais pessoas que se encontravam na mesma situação, que os pagamentos seriam realizados, a partir daquele aviso, pela empresa Córrego Rico; (...) que o depoente ficava à disposição da Subprefeitura de Ogiva/Peró; que quem dava as ordens ao depoente normalmente era conhecido como Galo; (...) que o Secretário de Obras costumava falar diretamente com Galo; (...) que o pagamento do depoente, pelo uso da máquina, passou a ser feito pela empresa Córrego Rico, como dito; que o depoente não tinha vínculo contratual com a empresa Córrego Rico para locação de sua máquina; que o depoente, além de vários motoristas de caminhão e outros veículos, iam a Campo Redondo, bairro de São Pedro da Aldeia, no qual se localizava a sede da empresa Córrego Rico, apenas para receber o pagamento; que o depoente era quem recebia o pagamento; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou ao depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de sua máquina para que pudesse ser contratado pelo ente público; que tais documentos, ao que se recorda o depoente, não foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

    Depoimento de Flávia Avanci de Souza

    (...) que a depoente já teve dois caminhões; (...) que a depoente, na gestão de Alair Correa, conseguiu prestar serviços ao Município, porque seus pais já desenvolviam esse tipo de atividade antes e por conta de indicação e pelo bom desempenho de seus motoristas, a depoente conseguiu continuar a prestação dos serviços; que a depoente contratava motoristas para cada um dos caminhões; (...) que os caminhões da depoente eram agregados à Secretaria Municipal de Obras, porém ficavam subordinados à COMSERCAF; (...) que os serviços relacionavam-se sempre à limpeza urbana; (...) que o pagamento da depoente, pelo uso dos veículos, era feito pela empresa Córrego Rico; que a depoente tinha vínculo contratual com a empresa para locação de seus dois caminhões; que a depoente sabe dizer que era a única pessoa que possuía esse tipo de vínculo com a empresa; (...) que a depoente era quem recebia o pagamento; (...) que o cheque, por vezes, era emitido pela Córrego Rico e por vezes pela empresa J.M. Terra; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou à depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de seus veículos para que pudessem ser contratados pelo ente público; que tais documentos, ao que se recorda a depoente, não foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

    Depoimento de José Leandro Ramalho de Souza

    (...) que o depoente é motorista de caminhão há bastante tempo; que o depoente possui um caminhão próprio, de placa KUO 9751; que o depoente possui esse caminhão desde 2013 ou 2014; (...) que o depoente adquiriu o caminhão para prestar serviços à Prefeitura de Cabo Frio; que o depoente tinha como chefe direto o Sr. Secretário de Obras, Antonio Paulo dos Santos Castro; que o depoente, após ser demitido das Casas Bahia, comprou um caminhão e foi procurar o Prefeito de Cabo Frio, Alair Correa, para pedir-lhe um emprego; que Alair então entregou uma carta de recomendação ao depoente para que fosse entregue ao Secretario Municipal de Obras; que o Secretário Antônio recebeu a carta e, uma semana depois, o depoente começou a prestar serviços para o Município de Cabo Frio; (...) que o depoente comparecia para trabalhar na sede da Secretaria de Obras, localizada no bairro do Braga; (...) que o pagamento do depoente era feito pela empresa Córrego Rico; que o depoente não tinha nenhum vínculo com a empresa Córrego Rico, com exceção da parte relacionada ao pagamento; que os serviços realizados pelo depoente eram todos determinados diretamente pelo Secretário de Obras; que vários motoristas de caminhão iam a Campo Redondo, bairro de São Pedro da Aldeia, no qual se localizava a sede da empresa Córrego Rico, apenas para receber o salário; (...) que quem disse ao depoente para receber seus salários pela Córrego Rico foi o Secretário Municipal de Obras Antônio Paulo; (...) que o depoente prestou serviços ao Município de Cabo Frio de 2013 até o final do governo de Alair Correa; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou ao depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de seu veículo para que pudesse ser contratado; que tais documentos jamais foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

    Depoimento de servidores públicos que atuavam na Secretaria Municipal de Obras

    Depoimento de Daize Senos Pacheco, funcionária pública de Cabo Frio há 29 anos

    (...) que a depoente digitava as planilhas dos caminhões e atestava notas fiscais para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviços; (...) que a depoente elaborava essa planilha com base em uma declaração fornecida pelos próprios prestadores nas quais indicavam qual havia sido o serviço prestado, o local prestado e as horas trabalhadas; (...) que quem prestava serviços de locação de máquinas e veículos ao Município eram normalmente pessoas físicas que não possuiam, ao que a depoente saiba, relação trabalhista com a Córrego Rico; que tais pessoas apenas recebiam seus pagamentos pela Córrego Rico; (...) que nas listagens apresentadas não havia nenhum tipo de carimbo ou timbre da sociedade Córrego Rico; (...) que a depoente não sabe dizer a razão pela
    qual o Município de Cabo Frio determinou que o pagamento dos prestadores de serviço fosse feito através da Córrego Rico; que antes dessa contratação, o pagamento era feito diretamente pelo ente público aos prestadores de serviço.(...)

    Depoimento de Thiago da Silva Assunção

    (...)que na realidade trata-se de um conjunto de empresas formado pela JM Construtora, Marlivre Construtora e Córrego Rico, todas administradas por José Luiz Medeiros; (...) que essas pessoas sao amigas íntimas da família do Prefeito”