Armazém de secos e molhados Gazeta do Povo |
Ao
publicar post sobre as fraudes nas licitações em Cabo Frio das
quais participou a empresa Córrego Rico resolvi ler a petição
inicial da ACP na íntegra.
Fiquei impressionado com o nível da desorganização administrativa
da Prefeitura de Cabo Frio. Parecia que não estávamos lidando com
uma Prefeitura na verdadeira acepção do termo, mas com um Armazém
de Secos e Molhados. Com uma única diferença: um armazém não
causa um prejuízo superior a R$
62 milhões aos cofres públicos
A
EXECUÇAÕ DO CONTRATO NÃO ERA FISCALIZADA
Depoimento
do “fiscal” do contrato Volmer Buentes dos Santos.
“(...)
que o depoente exerceu o cargo de Coordenador da Secretaria de Obras
do Município entre fevereiro de 2013 a abril de 2016; (...) que o
depoente era subordinado ao Secretário Antônio Paulo Castro; que o
depoente conhece Antônio há muito tempo, pois este cuidou dos
cachorros do depoente; que foi Antônio quem convidou o depoente para
ser Coordenador; que sobre a Córrego Rico o depoente sabe que a
Prefeitura a contratou para locação de veículos; (...) que o
depoente não participou do contrato de locação de veículos, nada
podendo informar sobre horários trabalhados, veículos utilizados e
etc; que quem fazia esse tipo de controle era o Secretário de Obras
e um outro funcionário que se chamava Marco Antônio Almeida; (...)
que o depoente não foi fiscal dos contratos administrativos da
Córrego Rico; que o depoente não se recorda da designação de fls.
263 do PIC; que o Secretário jamais comentou com o depoente acerca
dessa sua responsabilidade; que o depoente sequer sabe como era feito
o controle e as medições dos serviços; que a assinatura de fls.
272 do PIC é do depoente; que o depoente assinou o documento, porém
não tinha capacidade de atestar o que consta no referido documento;
que o depoente, por exemplo, não poderia atestar que o serviço foi
prestado no prazo; que o depoente fazia a conferencia com a nota
fiscal apresentada; que Elizete de Almeida Menezes e Daize Senos
Pacheco eram servidoras da Secretaria Municipal de Obras; que o
depoente não sabe se tais pessoas efetivamente fiscalizavam a
execução do contrato firmado com a Córrego Rico; que o depoente
sabe dizer que antes da contratação da Córrego Rico, o Município
contratava diretamente autônomos para prestar os serviços de
locação de veículos; que, após a contratação, tais autônomos
foram contratados pela Córrego Rico para prestar serviços para o
Município; (...) que o depoente conhecia a Córrego Rico pela
atividade de pavimentação de ruas; que o depoente não sabia que a
Córrego Rico poderia prestar a atividade de locação de veículos;
que a sociedade JM Terra Ltda pertence ao mesmo grupo da Córrego
Rico.”
Depoimento
do Secretário Municipal de Obras de Cabo Frio Antônio Paulo dos
Santos Castro
“(...)
que o depoente se recorda das licitações vencidas pela Córrego
Rico; que antes das licitações, a Prefeitura fazia a contratação
de autônomos, proprietários e/ou possuidores de veículos para
prestação de serviços variados e o pagamento era feito através de
R.P.A (recibo de pagamento a autônomo); que como tal tipo de
contratação foi proibida em 2013, optou-se por fazer licitação;
(...) que toda a Prefeitura utilizava os veículos que foram
contratados pelas licitações; (...) que o depoente sabe dizer que
por vezes havia a indicação por parte de servidores públicos para
a contratação de determinado prestador de serviço; que a sociedade
Córrego Rico, por vezes, não possuía o equipamento necessário
para a prestação dos serviços e por isso fazia uso dos veículos e
motoristas que já prestavam esse serviço por R.P.A; (...) que o
depoente não tinha nenhuma ingerência durante a licitação; que
não havia servidores da Secretaria de Obras responsáveis pela
fiscalização do contrato; que quem fiscalizava a execução dos
serviços eram os servidores da Comsercaf, os SubPrefeitos ou outros
Secretários que utilizavam os serviços prestados pela Córrego
Rico. (...)”
Depoimento
do servidor público Salvador Maiques Alves, nomeado pelo réu
Antônio Paulo dos Santos Castro
“(...)
que o depoente é servidor público municipal; que o depoente é
engenheiro civil estatutário; que o depoente é vinculado à
Secretaria Municipal de Obras; (...) que, por vezes,
para
fins de fiscalização, o Secretário de Obras e o depoente davam uma
volta pela cidade para ver como os serviços estavam sendo prestados,
mas não havia regularidade quanto a isso; (...) que o depoente
atestava as notas fiscais com base na confiança nas palavras e
informações dadas pelos responsáveis dos outros setores, os quais
faziam a fiscalização prática do contrato; (...) que indagado ao
depoente se teve ciência da designação de fls. 155 do anexo II,
volume I, o depoente disse que não; (...) que o depoente não
visualizava a prestação dos serviços por ele atestados, porém o
fazia, como já dito, com base nas informações prestadas por outros
órgãos.”
AUSÊNCIA
TOTAL DE FISCALIZAÇÃO
Depoimento
de Gilson de Jesus Silva.
“que
entre janeiro de 2013 a dezembro de 2016 o depoente exerceu
normalmente sua função como fiscal de saneamento; que a função
consiste em verificar sistema de esgoto, reparo em redes de drenagem,
manutenção de vias públicas e etc; (...) que o depoente conhece a
sociedade Córrego Rico só via processo, uma vez que pediram ao
depoente para atestar uma nota fiscal; (…) que a função
desempenhada pelo depoente não tinha nenhuma relação com a
sociedade Córrego Rico e suas atividades; (...) que quem tratava das
questões da Córrego Rico eram o Secretário e o funcionário Marco
Antônio; que apenas os referidos senhores tratavam de tudo que
envolvesse a Córrego Rico; que o depoente assinou a nota fiscal a
pedido do Secretario Antonio e do funcionário Marco Antônio; que
tais pessoas disseram ao depoente que por ele ser funcionário
público estatutário poderia assinar por ter fé pública; que o
depoente, no início, ofereceu resistência, porém o Secretário
insistiu muito para que assinasse o documento.(...)”
Depoimento
de Catherine Viviane Mançano Batista
“que
a depoente trabalhava com relatórios sociais vinculados à
Secretaria Municipal de Obras, chefiada, certa época, por Antonio
Paulo dos Santos Castro; que a depoente trabalhava com pequenas
obras, relacionadas a necessidades de munícipes que tiveram algum
tipo de perda; (...) que a função desempenhada pela depoente não
tinha nenhuma relação com a sociedade Córrego Rico; (...) que quem
tratava das questões da Córrego Rico eram o Secretário e o
funcionário Marco Antônio; que a depoente, indagada se atestava
notas fiscais da Córrego Rico, disse ter assinado, porém não
exercia nenhuma função relacionada ao contrato da Córrego Rico;
(...) que quem entregava as notas fiscais para a depoente assinar era
Marco Antônio; que, indagada sobre a possibilidade de ter assinado
documentos sem ler, a pedido de Marco Antônio, a depoente disse que
isso pode ter acontecido.(...)” .
Depoimento
de Daize Senos Pacheco - auxiliar administrativo 3, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras
(...)
que a depoente foi chefiada, certa época, por Antonio Paulo dos
Santos Castro; (...) que a depoente digitava as planilhas dos
caminhões e atestava notas fiscais para possibilitar o pagamento dos
prestadores de serviço; que tais funções foram desempenhadas pela
depoente logo no início do governo, pois logo depois quem as fazia
diretamente era o Secretario, auxiliado por um funcionário chamado
Marco Antônio Almeida; (...) que a depoente, apesar de atestar as
notas, não fiscalizava a execução do contrato firmado com a
Córrego Rico; que a depoente assinava as notas por considerar que
era uma das etapas para possibilitar o pagamento dos prestadores de
serviços; (...) que o Secretário de Obras era quem fiscalizava a
execução dos serviços; que não havia outros funcionários para
fiscalizar o contrato; (...) que a depoente sabe dizer que existiam
diversos engenheiros vinculados à Secretaria de Obras e cada
engenheiro era responsável para determinada área do Município; que
tais engenheiros fiscalizavam obras e não locação de máquinas e
caminhões; (...) que cada motorista comparecia à Secretaria de
Obras, uma vez por mês, para apresentar uma listagem com a indicação
das horas trabalhadas, veículo usado e local de trabalho, a fim de
que recebessem pelos serviços prestados, como já exposto; que essa
listagem não
vinha
atestada por nenhum funcionário do Município de Cabo Frio. (...)
Depoimento
de Vivianne Faria Rangel.
“(...)
que a depoente fazia a abertura de processos de autorização de
obras da Secretaria; que a depoente elaborava os documentos de termo
de início de obras, por exemplo; que a depoente dava andamentos aos
processos que tramitavam na Secretaria de Obras, fazendo os
despachos; que, faltando um ano, aproximadamente, para a depoente ser
exonerada, a depoente passou a realizar diversas outras funções,
pois outros servidores comissionados foram exonerados por conta da
crise que assolou o Município; que uma das funções dessa época
era atestar nota fiscal de prestadores de serviços ao Município;
que, no caso da Córrego Rico, a depoente verificava se havia a
assinatura de um engenheiro; que, quando havia a assinatura, a
depoente atestava a nota; que a depoente, no entanto, jamais
fiscalizou a execução do contrato da Córrego Rico; que a depoente
atestava as notas fiscais, porque as
pessoas
que trabalhavam no setor eram de sua confiança; que a depoente
também não tinha trabalhado anteriormente em órgãos públicos e
não sabia como proceder nesses casos.(...)”
INEXISTÊNCIA
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E/OU CONTRATUAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
COM A SOCIEDADE CÓRREGO RICO
Depoimento
de Carlos Roberto Olegário Pereira
“(...)
que no período de 2013 a 2015 o depoente exercia a função de
motorista de retroescavadeira; que o depoente era o proprietário de
uma máquina à época; (...) que com a máquina o depoente prestou
serviços ao Município de Cabo Frio; que antes de Alair Correa
ingressar na Prefeitura, em janeiro de 2013, o depoente trabalhava
com o Prefeito Marquinhos Mendes; que nessa época havia contrato
firmado entre o depoente e o ente público; que quando a nova gestão
assumiu (Alair Correa), o depoente continuou prestando serviços ao
Município de Cabo Frio, porém sem nada formalizado; (...) que a
Prefeitura então disse ao depoente, assim como para as demais
pessoas que se encontravam na mesma situação, que os pagamentos
seriam realizados, a partir daquele aviso, pela empresa Córrego
Rico; (...) que o depoente ficava à disposição da Subprefeitura de
Ogiva/Peró; que quem dava as ordens ao depoente normalmente era
conhecido como Galo; (...) que o Secretário de Obras costumava falar
diretamente com Galo; (...) que o pagamento do depoente, pelo uso da
máquina, passou a ser feito pela empresa Córrego Rico, como dito;
que o depoente não tinha vínculo contratual com a empresa Córrego
Rico para locação de sua máquina; que o depoente, além de vários
motoristas de caminhão e outros veículos, iam a Campo Redondo,
bairro de São Pedro da Aldeia, no qual se localizava a sede da
empresa Córrego Rico, apenas para receber o pagamento; que o
depoente era quem recebia o pagamento; (...) que a Secretaria
Municipal de Obras solicitou ao depoente cópia de sua carteira de
motorista e cópia dos documentos de sua máquina para que pudesse
ser contratado pelo ente público; que tais documentos, ao que se
recorda o depoente, não foram solicitados pela empresa Córrego
Rico.”
Depoimento
de Flávia Avanci de Souza
“(...)
que a depoente já teve dois caminhões; (...) que a depoente, na
gestão de Alair Correa, conseguiu prestar serviços ao Município,
porque seus pais já desenvolviam esse tipo de atividade antes e por
conta de indicação e pelo bom desempenho de seus motoristas, a
depoente conseguiu continuar a prestação dos serviços; que a
depoente contratava motoristas para cada um dos caminhões; (...) que
os caminhões da depoente eram agregados à Secretaria Municipal de
Obras, porém ficavam subordinados à COMSERCAF; (...) que os
serviços relacionavam-se sempre à limpeza urbana; (...) que o
pagamento da depoente, pelo uso dos veículos, era feito pela empresa
Córrego Rico; que a depoente tinha vínculo contratual com a empresa
para locação de seus dois caminhões; que a depoente sabe dizer que
era a única pessoa que possuía esse tipo de vínculo com a empresa;
(...) que a depoente era quem recebia o pagamento; (...) que o
cheque, por vezes, era emitido pela Córrego Rico e por vezes pela
empresa J.M. Terra; (...) que a Secretaria Municipal de Obras
solicitou à depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia
dos documentos de seus veículos para que pudessem ser contratados
pelo ente público; que tais documentos, ao que se recorda a
depoente, não foram solicitados pela empresa Córrego Rico.
Depoimento
de José Leandro Ramalho de Souza
“(...)
que o depoente é motorista de caminhão há bastante tempo; que o
depoente possui um caminhão próprio, de placa KUO 9751; que o
depoente possui esse caminhão desde 2013 ou 2014; (...) que o
depoente adquiriu o caminhão para prestar serviços à Prefeitura de
Cabo Frio; que o depoente tinha como chefe direto o Sr. Secretário
de Obras, Antonio Paulo dos Santos Castro; que o depoente, após ser
demitido das Casas Bahia, comprou um caminhão e foi procurar o
Prefeito de Cabo Frio, Alair Correa, para pedir-lhe um emprego; que
Alair então entregou uma carta de recomendação ao depoente para
que fosse entregue ao Secretario Municipal de Obras; que o Secretário
Antônio recebeu a carta e, uma semana depois, o depoente começou a
prestar serviços para o Município de Cabo Frio; (...) que o
depoente comparecia para trabalhar na sede da Secretaria de Obras,
localizada no bairro do Braga; (...) que o pagamento do depoente era
feito pela empresa Córrego Rico; que o depoente não tinha nenhum
vínculo com a empresa Córrego Rico, com exceção da parte
relacionada ao pagamento; que os serviços realizados pelo depoente
eram todos determinados diretamente pelo Secretário de Obras; que
vários motoristas de caminhão iam a Campo Redondo, bairro de São
Pedro da Aldeia, no qual se localizava a sede da empresa Córrego
Rico, apenas para receber o salário; (...) que quem disse ao
depoente para receber seus salários pela Córrego Rico foi o
Secretário Municipal de Obras Antônio Paulo; (...) que o depoente
prestou serviços ao Município de Cabo Frio de 2013 até o final do
governo de Alair Correa; (...) que a Secretaria Municipal de Obras
solicitou ao depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia
dos documentos de seu veículo para que pudesse ser contratado; que
tais documentos jamais foram solicitados pela empresa Córrego Rico.”
Depoimento
de servidores públicos que atuavam na Secretaria Municipal de Obras
Depoimento
de Daize Senos Pacheco, funcionária pública de Cabo Frio há 29
anos
“(...)
que a depoente digitava as planilhas dos caminhões e atestava notas
fiscais para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviços;
(...) que a depoente elaborava essa planilha com base em uma
declaração fornecida pelos próprios prestadores nas quais
indicavam qual havia sido o serviço prestado, o local prestado e as
horas trabalhadas; (...) que quem prestava serviços de locação de
máquinas e veículos ao Município eram normalmente pessoas físicas
que não possuiam, ao que a depoente saiba, relação trabalhista com
a Córrego Rico; que tais pessoas apenas recebiam seus pagamentos
pela Córrego Rico; (...) que nas listagens apresentadas não havia
nenhum tipo de carimbo ou timbre da sociedade Córrego Rico; (...)
que a depoente não sabe dizer a razão pela
qual
o Município de Cabo Frio determinou que o pagamento dos prestadores
de serviço fosse feito através da Córrego Rico; que antes dessa
contratação, o pagamento era feito diretamente pelo ente público
aos prestadores de serviço.(...)”
Depoimento
de Thiago da Silva Assunção
“(...)que
na realidade trata-se de um conjunto de empresas formado pela JM
Construtora, Marlivre Construtora e Córrego Rico, todas
administradas por José Luiz Medeiros; (...) que essas pessoas sao
amigas íntimas da família do Prefeito”
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