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terça-feira, 25 de junho de 2019

ISSO É UMA PREFEITURA OU UM ARMAZÉM DE SECOS E MOLHADOS?

Armazém de secos e molhados Gazeta do Povo

Ao publicar post sobre as fraudes nas licitações em Cabo Frio das quais participou a empresa Córrego Rico resolvi ler a petição inicial da ACP na íntegra. Fiquei impressionado com o nível da desorganização administrativa da Prefeitura de Cabo Frio. Parecia que não estávamos lidando com uma Prefeitura na verdadeira acepção do termo, mas com um Armazém de Secos e Molhados. Com uma única diferença: um armazém não causa um prejuízo superior a R$ 62 milhões aos cofres públicos

A EXECUÇAÕ DO CONTRATO NÃO ERA FISCALIZADA

Depoimento do “fiscal” do contrato Volmer Buentes dos Santos.

(...) que o depoente exerceu o cargo de Coordenador da Secretaria de Obras do Município entre fevereiro de 2013 a abril de 2016; (...) que o depoente era subordinado ao Secretário Antônio Paulo Castro; que o depoente conhece Antônio há muito tempo, pois este cuidou dos cachorros do depoente; que foi Antônio quem convidou o depoente para ser Coordenador; que sobre a Córrego Rico o depoente sabe que a Prefeitura a contratou para locação de veículos; (...) que o depoente não participou do contrato de locação de veículos, nada podendo informar sobre horários trabalhados, veículos utilizados e etc; que quem fazia esse tipo de controle era o Secretário de Obras e um outro funcionário que se chamava Marco Antônio Almeida; (...) que o depoente não foi fiscal dos contratos administrativos da Córrego Rico; que o depoente não se recorda da designação de fls. 263 do PIC; que o Secretário jamais comentou com o depoente acerca dessa sua responsabilidade; que o depoente sequer sabe como era feito o controle e as medições dos serviços; que a assinatura de fls. 272 do PIC é do depoente; que o depoente assinou o documento, porém não tinha capacidade de atestar o que consta no referido documento; que o depoente, por exemplo, não poderia atestar que o serviço foi prestado no prazo; que o depoente fazia a conferencia com a nota fiscal apresentada; que Elizete de Almeida Menezes e Daize Senos Pacheco eram servidoras da Secretaria Municipal de Obras; que o depoente não sabe se tais pessoas efetivamente fiscalizavam a execução do contrato firmado com a Córrego Rico; que o depoente sabe dizer que antes da contratação da Córrego Rico, o Município contratava diretamente autônomos para prestar os serviços de locação de veículos; que, após a contratação, tais autônomos foram contratados pela Córrego Rico para prestar serviços para o Município; (...) que o depoente conhecia a Córrego Rico pela atividade de pavimentação de ruas; que o depoente não sabia que a Córrego Rico poderia prestar a atividade de locação de veículos; que a sociedade JM Terra Ltda pertence ao mesmo grupo da Córrego Rico.

Depoimento do Secretário Municipal de Obras de Cabo Frio Antônio Paulo dos Santos Castro
(...) que o depoente se recorda das licitações vencidas pela Córrego Rico; que antes das licitações, a Prefeitura fazia a contratação de autônomos, proprietários e/ou possuidores de veículos para prestação de serviços variados e o pagamento era feito através de R.P.A (recibo de pagamento a autônomo); que como tal tipo de contratação foi proibida em 2013, optou-se por fazer licitação; (...) que toda a Prefeitura utilizava os veículos que foram contratados pelas licitações; (...) que o depoente sabe dizer que por vezes havia a indicação por parte de servidores públicos para a contratação de determinado prestador de serviço; que a sociedade Córrego Rico, por vezes, não possuía o equipamento necessário para a prestação dos serviços e por isso fazia uso dos veículos e motoristas que já prestavam esse serviço por R.P.A; (...) que o depoente não tinha nenhuma ingerência durante a licitação; que não havia servidores da Secretaria de Obras responsáveis pela fiscalização do contrato; que quem fiscalizava a execução dos serviços eram os servidores da Comsercaf, os SubPrefeitos ou outros Secretários que utilizavam os serviços prestados pela Córrego Rico. (...)

Depoimento do servidor público Salvador Maiques Alves, nomeado pelo réu Antônio Paulo dos Santos Castro

(...) que o depoente é servidor público municipal; que o depoente é engenheiro civil estatutário; que o depoente é vinculado à Secretaria Municipal de Obras; (...) que, por vezes,
para fins de fiscalização, o Secretário de Obras e o depoente davam uma volta pela cidade para ver como os serviços estavam sendo prestados, mas não havia regularidade quanto a isso; (...) que o depoente atestava as notas fiscais com base na confiança nas palavras e informações dadas pelos responsáveis dos outros setores, os quais faziam a fiscalização prática do contrato; (...) que indagado ao depoente se teve ciência da designação de fls. 155 do anexo II, volume I, o depoente disse que não; (...) que o depoente não visualizava a prestação dos serviços por ele atestados, porém o fazia, como já dito, com base nas informações prestadas por outros órgãos.

AUSÊNCIA TOTAL DE FISCALIZAÇÃO

Depoimento de Gilson de Jesus Silva.

que entre janeiro de 2013 a dezembro de 2016 o depoente exerceu normalmente sua função como fiscal de saneamento; que a função consiste em verificar sistema de esgoto, reparo em redes de drenagem, manutenção de vias públicas e etc; (...) que o depoente conhece a sociedade Córrego Rico só via processo, uma vez que pediram ao depoente para atestar uma nota fiscal; (…) que a função desempenhada pelo depoente não tinha nenhuma relação com a sociedade Córrego Rico e suas atividades; (...) que quem tratava das questões da Córrego Rico eram o Secretário e o funcionário Marco Antônio; que apenas os referidos senhores tratavam de tudo que envolvesse a Córrego Rico; que o depoente assinou a nota fiscal a pedido do Secretario Antonio e do funcionário Marco Antônio; que tais pessoas disseram ao depoente que por ele ser funcionário público estatutário poderia assinar por ter fé pública; que o depoente, no início, ofereceu resistência, porém o Secretário insistiu muito para que assinasse o documento.(...)

Depoimento de Catherine Viviane Mançano Batista

que a depoente trabalhava com relatórios sociais vinculados à Secretaria Municipal de Obras, chefiada, certa época, por Antonio Paulo dos Santos Castro; que a depoente trabalhava com pequenas obras, relacionadas a necessidades de munícipes que tiveram algum tipo de perda; (...) que a função desempenhada pela depoente não tinha nenhuma relação com a sociedade Córrego Rico; (...) que quem tratava das questões da Córrego Rico eram o Secretário e o funcionário Marco Antônio; que a depoente, indagada se atestava notas fiscais da Córrego Rico, disse ter assinado, porém não exercia nenhuma função relacionada ao contrato da Córrego Rico; (...) que quem entregava as notas fiscais para a depoente assinar era Marco Antônio; que, indagada sobre a possibilidade de ter assinado documentos sem ler, a pedido de Marco Antônio, a depoente disse que isso pode ter acontecido.(...)” .

Depoimento de Daize Senos Pacheco - auxiliar administrativo 3, vinculado à Secretaria Municipal de Obras

(...) que a depoente foi chefiada, certa época, por Antonio Paulo dos Santos Castro; (...) que a depoente digitava as planilhas dos caminhões e atestava notas fiscais para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviço; que tais funções foram desempenhadas pela depoente logo no início do governo, pois logo depois quem as fazia diretamente era o Secretario, auxiliado por um funcionário chamado Marco Antônio Almeida; (...) que a depoente, apesar de atestar as notas, não fiscalizava a execução do contrato firmado com a Córrego Rico; que a depoente assinava as notas por considerar que era uma das etapas para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviços; (...) que o Secretário de Obras era quem fiscalizava a execução dos serviços; que não havia outros funcionários para fiscalizar o contrato; (...) que a depoente sabe dizer que existiam diversos engenheiros vinculados à Secretaria de Obras e cada engenheiro era responsável para determinada área do Município; que tais engenheiros fiscalizavam obras e não locação de máquinas e caminhões; (...) que cada motorista comparecia à Secretaria de Obras, uma vez por mês, para apresentar uma listagem com a indicação das horas trabalhadas, veículo usado e local de trabalho, a fim de que recebessem pelos serviços prestados, como já exposto; que essa listagem não
vinha atestada por nenhum funcionário do Município de Cabo Frio. (...)

Depoimento de Vivianne Faria Rangel.

(...) que a depoente fazia a abertura de processos de autorização de obras da Secretaria; que a depoente elaborava os documentos de termo de início de obras, por exemplo; que a depoente dava andamentos aos processos que tramitavam na Secretaria de Obras, fazendo os despachos; que, faltando um ano, aproximadamente, para a depoente ser exonerada, a depoente passou a realizar diversas outras funções, pois outros servidores comissionados foram exonerados por conta da crise que assolou o Município; que uma das funções dessa época era atestar nota fiscal de prestadores de serviços ao Município; que, no caso da Córrego Rico, a depoente verificava se havia a assinatura de um engenheiro; que, quando havia a assinatura, a depoente atestava a nota; que a depoente, no entanto, jamais fiscalizou a execução do contrato da Córrego Rico; que a depoente atestava as notas fiscais, porque as
pessoas que trabalhavam no setor eram de sua confiança; que a depoente também não tinha trabalhado anteriormente em órgãos públicos e não sabia como proceder nesses casos.(...)

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E/OU CONTRATUAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM A SOCIEDADE CÓRREGO RICO

Depoimento de Carlos Roberto Olegário Pereira

(...) que no período de 2013 a 2015 o depoente exercia a função de motorista de retroescavadeira; que o depoente era o proprietário de uma máquina à época; (...) que com a máquina o depoente prestou serviços ao Município de Cabo Frio; que antes de Alair Correa ingressar na Prefeitura, em janeiro de 2013, o depoente trabalhava com o Prefeito Marquinhos Mendes; que nessa época havia contrato firmado entre o depoente e o ente público; que quando a nova gestão assumiu (Alair Correa), o depoente continuou prestando serviços ao Município de Cabo Frio, porém sem nada formalizado; (...) que a Prefeitura então disse ao depoente, assim como para as demais pessoas que se encontravam na mesma situação, que os pagamentos seriam realizados, a partir daquele aviso, pela empresa Córrego Rico; (...) que o depoente ficava à disposição da Subprefeitura de Ogiva/Peró; que quem dava as ordens ao depoente normalmente era conhecido como Galo; (...) que o Secretário de Obras costumava falar diretamente com Galo; (...) que o pagamento do depoente, pelo uso da máquina, passou a ser feito pela empresa Córrego Rico, como dito; que o depoente não tinha vínculo contratual com a empresa Córrego Rico para locação de sua máquina; que o depoente, além de vários motoristas de caminhão e outros veículos, iam a Campo Redondo, bairro de São Pedro da Aldeia, no qual se localizava a sede da empresa Córrego Rico, apenas para receber o pagamento; que o depoente era quem recebia o pagamento; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou ao depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de sua máquina para que pudesse ser contratado pelo ente público; que tais documentos, ao que se recorda o depoente, não foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

Depoimento de Flávia Avanci de Souza

(...) que a depoente já teve dois caminhões; (...) que a depoente, na gestão de Alair Correa, conseguiu prestar serviços ao Município, porque seus pais já desenvolviam esse tipo de atividade antes e por conta de indicação e pelo bom desempenho de seus motoristas, a depoente conseguiu continuar a prestação dos serviços; que a depoente contratava motoristas para cada um dos caminhões; (...) que os caminhões da depoente eram agregados à Secretaria Municipal de Obras, porém ficavam subordinados à COMSERCAF; (...) que os serviços relacionavam-se sempre à limpeza urbana; (...) que o pagamento da depoente, pelo uso dos veículos, era feito pela empresa Córrego Rico; que a depoente tinha vínculo contratual com a empresa para locação de seus dois caminhões; que a depoente sabe dizer que era a única pessoa que possuía esse tipo de vínculo com a empresa; (...) que a depoente era quem recebia o pagamento; (...) que o cheque, por vezes, era emitido pela Córrego Rico e por vezes pela empresa J.M. Terra; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou à depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de seus veículos para que pudessem ser contratados pelo ente público; que tais documentos, ao que se recorda a depoente, não foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

Depoimento de José Leandro Ramalho de Souza

(...) que o depoente é motorista de caminhão há bastante tempo; que o depoente possui um caminhão próprio, de placa KUO 9751; que o depoente possui esse caminhão desde 2013 ou 2014; (...) que o depoente adquiriu o caminhão para prestar serviços à Prefeitura de Cabo Frio; que o depoente tinha como chefe direto o Sr. Secretário de Obras, Antonio Paulo dos Santos Castro; que o depoente, após ser demitido das Casas Bahia, comprou um caminhão e foi procurar o Prefeito de Cabo Frio, Alair Correa, para pedir-lhe um emprego; que Alair então entregou uma carta de recomendação ao depoente para que fosse entregue ao Secretario Municipal de Obras; que o Secretário Antônio recebeu a carta e, uma semana depois, o depoente começou a prestar serviços para o Município de Cabo Frio; (...) que o depoente comparecia para trabalhar na sede da Secretaria de Obras, localizada no bairro do Braga; (...) que o pagamento do depoente era feito pela empresa Córrego Rico; que o depoente não tinha nenhum vínculo com a empresa Córrego Rico, com exceção da parte relacionada ao pagamento; que os serviços realizados pelo depoente eram todos determinados diretamente pelo Secretário de Obras; que vários motoristas de caminhão iam a Campo Redondo, bairro de São Pedro da Aldeia, no qual se localizava a sede da empresa Córrego Rico, apenas para receber o salário; (...) que quem disse ao depoente para receber seus salários pela Córrego Rico foi o Secretário Municipal de Obras Antônio Paulo; (...) que o depoente prestou serviços ao Município de Cabo Frio de 2013 até o final do governo de Alair Correa; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou ao depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de seu veículo para que pudesse ser contratado; que tais documentos jamais foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

Depoimento de servidores públicos que atuavam na Secretaria Municipal de Obras

Depoimento de Daize Senos Pacheco, funcionária pública de Cabo Frio há 29 anos

(...) que a depoente digitava as planilhas dos caminhões e atestava notas fiscais para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviços; (...) que a depoente elaborava essa planilha com base em uma declaração fornecida pelos próprios prestadores nas quais indicavam qual havia sido o serviço prestado, o local prestado e as horas trabalhadas; (...) que quem prestava serviços de locação de máquinas e veículos ao Município eram normalmente pessoas físicas que não possuiam, ao que a depoente saiba, relação trabalhista com a Córrego Rico; que tais pessoas apenas recebiam seus pagamentos pela Córrego Rico; (...) que nas listagens apresentadas não havia nenhum tipo de carimbo ou timbre da sociedade Córrego Rico; (...) que a depoente não sabe dizer a razão pela
qual o Município de Cabo Frio determinou que o pagamento dos prestadores de serviço fosse feito através da Córrego Rico; que antes dessa contratação, o pagamento era feito diretamente pelo ente público aos prestadores de serviço.(...)

Depoimento de Thiago da Silva Assunção

(...)que na realidade trata-se de um conjunto de empresas formado pela JM Construtora, Marlivre Construtora e Córrego Rico, todas administradas por José Luiz Medeiros; (...) que essas pessoas sao amigas íntimas da família do Prefeito”