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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

TCU acompanha metas do Plano Nacional de Educação 2014-2024



O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, retratou a situação de cada meta do plano, mas se concentrou nas metas relativas a educação especial, plano de carreira e gestão democrática

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. O TCU retratou a situação de cada uma das metas do plano, mas concentrou suas análises em três delas: as metas 4 (educação especial), 18 (plano de carreira) e 19 (gestão democrática).

A previsão da Corte de Contas quanto ao alcance das 20 metas do Plano Nacional de Educação é preocupante. São 12 metas com risco muito alto ou alto de descumprimento ou cumprimento parcial. Há uma meta com risco de descumprimento entre alto e médio. Mas foram apontadas duas metas de baixo risco de descumprimento e quatro metas que não puderam ter seu risco de descumprimento estimado.

A meta 4 do Plano Nacional de Educação se refere à educação especial e foi assim prevista na Lei 13.005, de 2014: “universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.

Por isso, o TCU recomendou ao Ministério da Educação que, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da Cidadania, fomente ações e oriente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a também promovê-las, no sentido de facilitar a consulta médica e a obtenção de laudo clínico pelos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, “a exemplo de mutirões e programas de visitação médica às escolas, de modo a ampliar o acesso e melhorar o atendimento educacional especializado”, explicou o ministro-relator, Walton Alencar Rodrigues.

Já a meta 18 do PNE está relacionada a plano de carreira, assim descrita na lei: “assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal”.

Ou seja, a meta 18 estabelece três propósitos: a elaboração de planos de carreira para os profissionais da educação básica pública; a elaboração dos planos de carreira para os profissionais da educação superior pública; e o estabelecimento do piso salarial nacional profissional como referência para a carreira dos profissionais da educação básica pública.

De acordo com o ministro Walton Alencar Rodrigues, “dados mais atualizados indicam que dois terços (66,7%) dos Estados atendem aos três quesitos da meta 18 e, de acordo com informações preliminares, menos da metade (48%) dos municípios atendem aos três”.

Por sua vez, estabelece a meta 19 do PNE: “assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”.

O TCU verificou a utilização de instrumentos de coleta de dados inadequados para o acompanhamento dessa meta. “Ora não contemplam tudo o que deve ser pesquisado, ora não apresentam tempestividade necessária para acompanhamento das metas”, observou o ministro-relator.

Assim, o Tribunal apontou que o indicador utilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se limitou à forma de seleção de diretores de escola, “não contemplando outras vertentes da gestão democrática como o regular funcionamento dos fóruns, dos conselhos, dos grêmios estudantis e associações de pais, e o envolvimento de profissionais e da família na elaboração dos projetos pedagógicos”, ponderou o ministro do TCU.

Ainda no que tange à gestão democrática, cerca de 70% dos Estados já estabelecem critérios técnicos de mérito e desempenho na escolha de diretores das escolas estaduais. No entanto, isso ocorre em apenas 6% dos municípios de todo o Brasil.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.018/2019 – Plenário
Processo: TC 033.286/2018-3
Sessão: 28/08/2019
Secom – ED/pn
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