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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

TCU acompanha metas do Plano Nacional de Educação 2014-2024



O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, retratou a situação de cada meta do plano, mas se concentrou nas metas relativas a educação especial, plano de carreira e gestão democrática

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. O TCU retratou a situação de cada uma das metas do plano, mas concentrou suas análises em três delas: as metas 4 (educação especial), 18 (plano de carreira) e 19 (gestão democrática).

A previsão da Corte de Contas quanto ao alcance das 20 metas do Plano Nacional de Educação é preocupante. São 12 metas com risco muito alto ou alto de descumprimento ou cumprimento parcial. Há uma meta com risco de descumprimento entre alto e médio. Mas foram apontadas duas metas de baixo risco de descumprimento e quatro metas que não puderam ter seu risco de descumprimento estimado.

A meta 4 do Plano Nacional de Educação se refere à educação especial e foi assim prevista na Lei 13.005, de 2014: “universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.

Por isso, o TCU recomendou ao Ministério da Educação que, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da Cidadania, fomente ações e oriente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a também promovê-las, no sentido de facilitar a consulta médica e a obtenção de laudo clínico pelos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, “a exemplo de mutirões e programas de visitação médica às escolas, de modo a ampliar o acesso e melhorar o atendimento educacional especializado”, explicou o ministro-relator, Walton Alencar Rodrigues.

Já a meta 18 do PNE está relacionada a plano de carreira, assim descrita na lei: “assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal”.

Ou seja, a meta 18 estabelece três propósitos: a elaboração de planos de carreira para os profissionais da educação básica pública; a elaboração dos planos de carreira para os profissionais da educação superior pública; e o estabelecimento do piso salarial nacional profissional como referência para a carreira dos profissionais da educação básica pública.

De acordo com o ministro Walton Alencar Rodrigues, “dados mais atualizados indicam que dois terços (66,7%) dos Estados atendem aos três quesitos da meta 18 e, de acordo com informações preliminares, menos da metade (48%) dos municípios atendem aos três”.

Por sua vez, estabelece a meta 19 do PNE: “assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”.

O TCU verificou a utilização de instrumentos de coleta de dados inadequados para o acompanhamento dessa meta. “Ora não contemplam tudo o que deve ser pesquisado, ora não apresentam tempestividade necessária para acompanhamento das metas”, observou o ministro-relator.

Assim, o Tribunal apontou que o indicador utilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se limitou à forma de seleção de diretores de escola, “não contemplando outras vertentes da gestão democrática como o regular funcionamento dos fóruns, dos conselhos, dos grêmios estudantis e associações de pais, e o envolvimento de profissionais e da família na elaboração dos projetos pedagógicos”, ponderou o ministro do TCU.

Ainda no que tange à gestão democrática, cerca de 70% dos Estados já estabelecem critérios técnicos de mérito e desempenho na escolha de diretores das escolas estaduais. No entanto, isso ocorre em apenas 6% dos municípios de todo o Brasil.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.018/2019 – Plenário
Processo: TC 033.286/2018-3
Sessão: 28/08/2019
Secom – ED/pn
Telefone: (61) 3316-5060


sexta-feira, 13 de maio de 2011

Plano de Carreira: um exemplo a ser seguido

Por Cristina Pimentel



Pensatala lege, pensata la malicia, disse o italiano; que não há lei, nem traça degoverno tão considerada, a que a consideração da malícia e especulação dodiscurso interessado não dêem alcance, para perverter e torcer a seu intento.”(Anônimo do séc. XVIII. Arte de furtar. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,1992, p. 54)



O veto do Prefeito Mirinho Bragaao aumento de 6.36%, aprovado no Legislativo, para o funcionalismo público traduza ausência de uma política de valorização dos servidores municipais. Ajustificativa para o veto e o percentual de 5% oferecido pelo Executivo “perverteme torcem a seu intento”, tudo bem apropriado à atual gestão (ou falta dela).

Atribuir à ASFAB aresponsabilidade pela ausência de um melhor reajuste e pela não conclusão doPlano de Carreira é a regra, já sem surpresas, de uma gestão que tem recorridoao fascismo para tratar o funcionalismo municipal, em que o diálogo estáaberto, desde que propostas alucinógenas não sejam questionadas. A democraciavem sendo invariavelmente encenada e não praticada.

Sim, a atual diretoria da ASFABnão está isenta de críticas. A falta de transparência na transformação da Associaçãoem Sindicato e no processo eleitoral para renovação da diretoria; o fato de queparentes de diretores teriam cargos ou empregos na Prefeitura, em parte,comprometem a autonomia necessária a uma gestão sindical. Em que peses seuslimites, a ASFAB tem se empenhado para promover debates e avançar na questão doPlano de Carreiras, entre outros pleitos da categoria.

No entanto, este esforço tem sedeparado com o completo desprezo do Chefe do Executivo. Se não vejamos. Emdezembro do ano passado, os servidores do quadro auxiliar do Ministério Públicodo Estado do Rio de Janeiro tiveram seu plano de carreira apreciado pelaAssembléia Legislativa. Da apresentação de emendas à votação final, DeputadosEstaduais subtraíram algumas conquistas importantes que diziam respeito à ascensãodaqueles servidores.

As coisas são assim. Nem semprese ganha ou se perde tudo, porque a tal da democracia nos obriga a umpermanente estado de negociação, de luta e de vigília. No entanto, nessatrajetória de negociações, que durou cerca de 5 anos, dois aspectos merecem serdestacados. O primeiro é que o Procurador-Geral de Justiça do Estado empenhou-se,pessoalmente, ao lado da Associação dos Servidores, para que o novo planorefletisse o desejo de valorização do próprio Procurador. Em inúmeras reuniões,foi ele mesmo que protagonizou esse desejo, rejeitando muitas propostas,revendo outras às quais concedeu a devida razão aos servidores, e aceitandotantas outras.

 Aqui em Búzios, bem diferente, o Chefe doExecutivo grita e bate na mesa, humilhando servidores públicos. Tão desprezívelquanto isso, delega tão importante processo a uma verdadeira “traça de governo”.

Outro aspecto não menosrelevante foi o fato de que o texto encaminhado à Assembléia Legislativa foiresultado do trabalho da Associação dos Servidores do Ministério Público, ou seja,o Procurador-Geral de justiça trabalhou, nos últimos 3 anos, sobre o textoproposto pela Associação dos Servidores e não o contrário, o que é bemdiferente do que está acontecendo no Município de Búzios.

Qualquer cidadão que queira lera proposta do Executivo, disponível no site da ASFAB, para o funcionalismomunicipal, concluirá que aquilo, entre outros problemas, se trata dedesvalorização e não de valorização, e onde são impostas derrotas inaceitáveisaos servidores concursados, com o agravante de que, na última assembléia,servidores descobriram que o Executivo já havia feito várias alterações, semsequer comunicar à Entidade.

Numa ótica ingênua, isso poderiarevelar o mais profundo obscurantismo da atual gestão, em termos de democracia.Numa ótica mais realista, revela as intenções desta gestão: consolidar umapolítica permanente de empreguismo, com grande parte dos quadros da Prefeiturade contratados e comissionados e onde os recursos sempre faltarão para amerecida valorização de quem prestou concurso público para o emprego público. Eé assim que os serviços públicos oferecidos à população são de qualidade cadavez pior, em todas as áreas.

Existe, no Brasil, uma formação discursiva dedesvalorização do servidor público. O cidadão desavisado não consegue ver ounão quer ver que são as gestões políticas as responsáveis pela destruição damáquina pública. Enquanto a sociedade não rejeita o que deveria ser exceção enão a regra, os interessados nesse crime contra o contribuinte vão “pervertendoe torcendo tudo a seu intento”, já que, para eles a distribuição do empregopúblico, a despeito do artigo 37 da Constituição, não é crime, é a regra.

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