Auditoria
operacional do TCU identifica que o diagnóstico de câncer
no Brasil é feito de maneira tardia, com a doença já em
estágio avançado, o que diminui as chances de cura. Segundo
apurado, a Política Nacional para a Prevenção e
Controle do Câncer apresenta deficiências na sua
implementação, razão pela qual o TCU determinou ao Ministério da
Saúde que apresente plano de ação com
medidas que visem à reversão dos problemas detectados.
A
literatura médica aponta que ações de detecção
precoce do câncer são fundamentais para assegurar
tratamentos mais simples e efetivos e para ampliar as possibilidades
de cura do paciente. No entanto, auditoria do Tribunal de Contas da
União (TCU) identificou que, no Brasil, o diagnóstico de
confirmação de câncer vem sendo realizado em grau de
estadiamento avançado, ou seja, um alto percentual de
pacientes está sendo diagnosticado com a doença em estágio
avançado.
O
objetivo da auditoria operacional foi avaliar a implementação
da Política Nacional para a Prevenção e Controle do
Câncer quanto ao acesso a serviços de diagnóstico.
Foram coletadas e analisadas informações relacionadas aos oito
tipos mais prevalentes de câncer no Brasil: próstata,
mama, colo do útero, traqueia/brônquio/pulmão, cólon e reto,
estômago, cavidade oral e tireoide.
Segundo
o ministro Augusto Nardes, relator do processo, “a situação
encontrada é preocupante e sinaliza que o que foi realizado no
âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do
Câncer não obteve a efetividade ao mínimo esperada”.
Em seu voto, o ministro destaca que o País não tem sido capaz de
alcançar a amplitude necessária para assegurar a detecção
precoce da enfermidade em caráter nacional.
A
auditoria revelou que um alto percentual de pacientes está sendo
diagnosticado com a doença em grau de estadiamento
(classificação dos tumores) III e IV – estágio já
avançado da enfermidade. O relatório apontou, ainda, ausência
de informações consistentes e confiáveis que
possibilitem o cálculo e o acompanhamento do tempo e dos valores
despendidos para realização do diagnóstico do câncer. Também não
foram identificados indicadores de desempenho e
ferramentas administrativas que permitiriam a avaliação
contínua da qualidade de cada etapa percorrida pelos pacientes para
a identificação da doença e da própria efetividade das políticas
aplicadas.
Com
o objetivo de reverter esse quadro, a Corte de Contas determinou ao
Ministério da Saúde que, no prazo de 90 dias, elabore e apresente
ao Tribunal plano de ação contendo as
medidas a serem adotadas, os responsáveis e o prazo para
implementação das medidas. O plano deverá conter uma série de
ações, como o desenvolvimento de um programa para
estruturação da rede de atenção à saúde em relação ao
diagnóstico de câncer, a análise da viabilidade de criação
de centros regionais de diagnóstico e a avaliação
do desalinhamento entre os valores pagos pelo SUS e os custos
efetivos da realização dos exames.
A
auditoria foi realizada no Ministério da Saúde, na Secretaria
de Atenção à Saúde (SAS/MS), no Instituto Nacional
de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e nas Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde de quatorze estados (Alagoas,
Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul,
Paraíba, Piauí, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e
Tocantins).
Fonte: "tcu"
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