O
Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro
Walton Alencar Rodrigues, retratou a situação de cada
meta do plano, mas se concentrou nas metas relativas a educação
especial, plano de carreira e gestão
democrática
O
Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do
ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhamento do Plano Nacional
de Educação (PNE) 2014-2024. O TCU retratou a situação de
cada uma das metas do plano, mas concentrou suas análises em
três delas: as metas 4 (educação especial), 18 (plano de carreira)
e 19 (gestão democrática).
A
previsão da Corte de Contas quanto ao alcance das 20 metas do Plano
Nacional de Educação é preocupante. São 12 metas
com risco muito alto ou alto de descumprimento ou cumprimento
parcial. Há uma meta com risco de descumprimento entre alto e médio.
Mas foram apontadas duas metas de baixo risco de descumprimento e
quatro metas que não puderam ter seu risco de descumprimento
estimado.
A
meta 4 do Plano Nacional de Educação se refere à
educação especial e foi
assim prevista na Lei 13.005, de 2014: “universalizar, para a
população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados”.
Por
isso, o TCU recomendou ao Ministério da Educação que, em
articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da
Cidadania, fomente ações e oriente os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios a também promovê-las, no sentido de facilitar a
consulta médica e a obtenção de laudo clínico pelos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, “a exemplo de mutirões e programas
de visitação médica às escolas, de modo a ampliar o acesso e
melhorar o atendimento educacional especializado”, explicou o
ministro-relator, Walton Alencar Rodrigues.
Já
a meta 18 do PNE está relacionada a plano
de carreira, assim descrita na lei: “assegurar, no
prazo de dois anos, a existência de planos de Carreira para os
profissionais da educação básica e superior pública de todos os
sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso
VIII do art. 206 da Constituição Federal”.
Ou
seja, a meta 18 estabelece três propósitos: a elaboração de
planos de carreira para os profissionais da educação básica
pública; a elaboração dos planos de carreira para os profissionais
da educação superior pública; e o estabelecimento do piso salarial
nacional profissional como referência para a carreira dos
profissionais da educação básica pública.
De
acordo com o ministro Walton Alencar Rodrigues, “dados mais
atualizados indicam que dois terços
(66,7%) dos Estados atendem aos três quesitos da meta 18
e, de acordo com informações preliminares, menos
da metade (48%) dos municípios atendem aos três”.
Por
sua vez, estabelece a meta 19 do PNE: “assegurar
condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto”.
O
TCU verificou a utilização de instrumentos de coleta de dados
inadequados para o acompanhamento dessa meta. “Ora não contemplam
tudo o que deve ser pesquisado, ora não apresentam tempestividade
necessária para acompanhamento das metas”, observou o
ministro-relator.
Assim,
o Tribunal apontou que o indicador utilizado pelo Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se
limitou à forma de seleção de
diretores de escola, “não contemplando outras
vertentes da gestão democrática como o regular funcionamento dos
fóruns, dos conselhos, dos grêmios estudantis e associações de
pais, e o envolvimento de profissionais e da família na elaboração
dos projetos pedagógicos”, ponderou o ministro do TCU.
Ainda
no que tange à gestão democrática, cerca de 70%
dos Estados já estabelecem critérios técnicos de mérito e
desempenho na escolha de diretores das escolas estaduais.
No entanto, isso ocorre em apenas 6%
dos municípios de todo o Brasil.
Serviço:
Leia
a íntegra da decisão: Acórdão
2.018/2019 – Plenário
Processo: TC
033.286/2018-3
Sessão:
28/08/2019
Secom
– ED/pn
Telefone:
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