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terça-feira, 15 de junho de 2021

“A Administração Pública não tem o direito de ser ineficiente” (MP-RJ)

Em forma de protesto contra a poluição, morador sai coberto de material escuro ao entrar em lagoa que estaria própria para banho na Praia do Siqueira, em Cabo Frio. Foto: Reprodução Inter TV, de  03/11/2018





Falando sobre a transposição dos efluentes dos esgoto das ETEs de Iguaba Grande (IG) e São Pedro da Aldeia (SP) para o Rio Una, o prefeito Alexandre Martins, em declaração publicada no site oficial da Prefeitura de Búzios, afirmou: Mesmo sendo um esgoto “tratado”, somos totalmente contra essa segunda opção, pois além de tecnicamente não ser a melhor solução, vai poluir a praia Rasa e comprometer o ecossistema do Mangue de Pedra. Se for preciso, poderemos até judicializar a questão. Búzios não vai concordar com essa solução aventada.”

O Prefeito, assim como os vereadores de Búzios, parece desconhecer que a questão já está judicializada desde 2013. Trata-se da Ação Civil Pública (ACP) nº 0005467-33.2013.8.19.0055, distribuída em 08/08/2013 na Comarca de Araruama, de autoria do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que tem como réus o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ( INEA ), o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GESTAO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIAO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ (cujo representante legal é o Sr. CLÁUDIO CHUMBINHO, ex-prefeito de São Pedro da Aldeia).

Na inicial, o MP, após constatar que há mais de uma década a Lagoa de Araruama (LA) vem sofrendo com graves falhas de gestão pública, que transformaram suas águas límpidas, hipersalinas e translúcidas em um grande depósito de esgoto, pretende com a Ação Civil Pública corrigir essas falhas, resgatando o “Plano da Bacia Hidrográfica (PBH) como o principal instrumento de efetivo e eficiente planejamento, garantindo que escolhas administrativas não sejam mais tomadas de forma empírica , sem lastro adequado no correto diagnóstico, previsão e análise comparativa de impactos entre diferentes alternativas”.

RESUMO DA ACP:

1) ÁGUA SEM ESGOTO:

Em 1998, Armação dos Búzios (AB), Arraial do Cabo (AC), Cabo Frio (CF), Iguaba Grande (IG) e São Pedro da Aldeia (SP) e o Estado celebraram contrato de concessão do serviço de fornecimento de água e esgoto (exceto AC) com a Prolagos, priorizando, inicialmente, os investimentos em intalações necessárias ao abastecimento de água e não ao esgortamento sanitário.

FALHA 1: Mesmo com o volume fornecido de água passando de 600 l/seg para 1.800l/seg não houve qualquer estudo do impacto ambiental (EIA) que tenha previsto o resultado de milhares de litros a mais chegando nas residências da Região dos Lagos (RL), com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada.

RESULTADOS DESSA FALHA DE PLANEJAMENTO

Lançamento desses milhares de litros de esgoto in natura em valas a céu aberto e em corpos hídricos, inevitavelmente chegando às águas da Lagoa.

CONSEQUÊNCIA:

Queda drástica da salinidade das águas da Lagoa e a entrada de nutrientes pelos esgotos. Com estes, surgiu a proliferação de algas.

2) A COLETA A TEMPO SECO

Tratar os esgotos da RL era fundamental para salvar a Lagoa, o Turismo e a Pesca. O CILSJ, as ONGs e a ASEP (atual AGENERSA) passaram a exigir da Prolagos um cronograma menor para os investimentos em esgotamento sanitário.

O GELA (Grupo Executivo das bacias da Lagoa de Araruama e rio Una), com autoização das prefeituras, optou pela tomada a tempo seco, ao invés da instalação da rede de esgoto pelo sistema separador absoluto (rede de esgoto distinta da rede se drenagem pluvial), face ao baixíssimo índice pluviométrico da RL (cerca de 700 mmm por ano). Argumentava-se que assim se conseguiria reduzir um pouco a carga orgânica que era lançada na Lagoa.

Esgoto no Pier do Centro. Foto: G1, de 23/03/2015 

FALHA 2:

Novamente, repetindo falha de planejamento quando da concessão do serviço abastecimento de água, não se tem notícia de EIA para essa escolha, que previsse os impactos de cada uma das alternativas, comparando-as.

Em 2002, a ASEP, com a autorização das prefeituras, deliberou a repactuação do contrato permitindo a implantação do sistema único ou misto) esgoto lançado na rede de drenagem).

RESULTADOS DESSA FALHA DE PLANEJAMENTO

Em 2006, surgiram as primeiras notícias sobre episódios de mortandade de peixes na Lagoa, logo após eventos de chuvas, sempre durante o verão.

Constatou-se como causa da mortandade dos peixes a ANOXIA nas águas da Lagoa.

O sistema de coleta a tempo seco “mostrava-se catastrófico durante a época das chuvas”. E como não havia EIA, tanto antes quanto depois da implantação do sistema, não se sabia/nem se sabe ainda se houve, durante esses últimos anos, ganho ou perda agregada de qualidade ambiental das águas e/ou para a fauna.

MORTANDADE DE PEIXES NA LAGOA DE ARARUAMA

2008 – 50 toneladas.

2009 – 200 toneladas

Mortandade de peixes na Lagoa de Araruama 2011. Fonte: O Globo 

3) A TRANSPOSIÇÃO DOS EFLUENTES DA IG E SP PARA O RIO UNA

No ano de 2013, chegou ao MP de Araruama a notícia de que, para minorar a poluição da Lagoa, havia sido iniciado perante o INEA o licenciamento ambiental da transposição. Transposição esta que foi autorizada pelos prefeitos dos municípios abrangidos pela concessão em 2012 e 2013.  

A Sociedade Civil, a Câmara de Vereadores e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Búzios manifestaram junto ao MP preocupação com a carga adicional de efluentes que iria atingir as águas marinhas do município, uma vez concluída a transposição.

O licenciamento em curso em 2013 estava sendo feito sem a elaboração prévia de EIA, e sem que o INEA respondesse às solicitações de acesso à informação e sem que fossem oferecidas oportunidades de consulta ou prévia manifestação pela comunidade que seria impactada – a Sociedade Civil de Armação dos Búzios. 


sexta-feira, 11 de junho de 2021

A questão da transposição dos efluentes para o Rio Una está judicializada em Araruama desde 2013

 

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A Ação Civil Pública (ACP) nº 0005467-33.2013.8.19.0055, distribuída em 08/08/2013, de autoria do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tem como réus o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ( INEA ), o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GESTAO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIAO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ (cujo representante legal é o Sr. CLÁUDIO CHUMBINHO, ex-prefeito de São Pedro da Aldeia)

A ACP visa apurar dano ambiental, consistente na degradação da qualidade das águas da lagoa de Araruama, que atinge mais de uma Comarca. O MP atribui ao Consórcio Ré, enquanto agência de águas na área objeto da presente ação, a responsabilidade pelo dano ambiental.

Na ACP, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "pretende, em síntese, a formulação de regra jurídica que determine aos réus a apresentação, homologação e execução de Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João (Região Hidrográfica da Lagoa de Araruama e do Cabo Frio, do Rio Una e do Cabo de Búzios)atingindo-se as metas de qualidade ambiental e resultado nele estipuladas, atualizando-se anualmente, aprovando-se projetos somente com ele compatíveis, além de disponibilizar o Termo de Referência na internet para livre consulta, bem como a atualização mensal das ações, resultados e documentos gerados".

Os principais tópicos e preocupações demonstradas pelo MP a serem abordados na revisão do Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João são:

1) o sistema adequado para captação do esgoto (misto ou separação absoluta),

2) o escoamento do esgoto tratado para o Rio Una,

3) os impactos ambientais de tal procedimento,

4) a participação efetiva de todos os órgãos públicos e sociedade civil na revisão do plano de bacia do RH Lagos São João,

5) a conformidade dessa revisão com as diretrizes da LPE e LPN e

6) a disponibilidade orçamentária a ser definida para execução do plano.

Último movimento: 9/6/2021

Conclusão ao Juiz MARCIO DA COSTA DANTAS


sábado, 5 de junho de 2021

A desinformação impera

 

Prefeito Alexandre Martins na reunião às margens do Rio Una. Foto: Folha de Búzios





O site Folha de Búzios informou que na manhã da quinta-feira de feriadão (3) o deputado Gustavo Schimtd (PSL), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Alerj, esteve reunido às margens do Rio Una, com o Prefeito Alexandre Martins, representantes da sociedade civil e vereadores de Armação dos Búzios. Na reunião, o Prefeito Alexandre Martins disse, segundo o site, que estava aguardando o posicionamento da Prolagos e do Consórcio Lagos São João (CILSJ) sobre a transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia para o Rio Una.

Não se sabe o que o prefeito de Búzios espera ouvir da Prolagos, mas o que ouvirá não deve ser diferente do que a empresa sempre diz quando é questionada: a empresa está cumprindo o contrato. E é verdade. 

Talvez o prefeito ignore que o contrato está repleto de irregularidades conforme auditoria do TCE-RJ: Extravio do processo administrativo da Licitação; Desvinculação do Contrato ao Edital (coleta e tratamento de esgoto de Arraial do Cabo); Inconsistências metodológicas na estruturação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão; Execução de obras sem cobertura contratual (4º Termo Aditivo);  Assunção, pelos Poderes Concedentes, de encargo associado a risco contratualmente alocado ao agente privado; Inclusão de Investimentos, não especificados e não pactuados, na equação econômico-financeira da 3ª Revisão Quinquenal; Oneração da Concessão, pela Agência Reguladora, a despeito das vontades das partes; Atuação inadequada dos Poderes Concedentes Municipais e Estadual quanto às suas competências.

Já o consórcio deve lembrar o prefeito que a Prefeitura de Búzios autorizou a transposição quando assinou o Protocolo de Intenções em 06/02/2013 junto com os municípios de Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba e São Pedro da Aldeia. O prefeito era outro (André Granado) mas a Prefeitura é a mesma. E que, com a Lei 153, de 23/06/1999- que autorizou a participação do município na constituição do Consórcio Intermunicipal para gestão ambiental das bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira-, a Câmara de Vereadores delegou ao Consórcio o poder de "tomar decisões e determinar ações" referentes ao saneamento municipal. Ou seja, Búzios e 12 municípios da Região dos Lagos abriram mão de suas prerrogativas constitucionais exclusivas em favor do Consórcio Intermunicipal Lagos São João. Entre elas, a gestão do saneamento básico.

Talvez o prefeito não saiba mas a transposição só não foi concluída devida às limitações financeiras do Estado, porque os projetos tiveram os licenciamentos das obras indeferidos pelo INEA e porque a AGENERSA decidiu em 13/06/2019 aguardar o pronunciamento do TCE-RJ no Processo nº 117.014-4/2018 (Auditoria) para só depois apreciar os investimentos na transposição.

Uma outra transposição, mais antiga, dos efluentes da ETE do Jardim Esperança para o Rio Una, foi autorizada por Mirinho Braga, à época prefeito de Búzios.

A ETE do Jardim Esperança era a primeira etapa de um projeto de transposição de bacias, que consiste em lançar todos os efluentes tratados das ETEs da região no Rio Una, evitando o lançamento de água doce na Lagoa de Araruama, maior lagoa hipersalina do mundo.

O prefeito talvez não tenha sido informado que a Auditoria Governamental realizada no período de 26/02/2018 a 11/10/2018, relativa ao 1º Termo Aditivo do Contrato de Concessão firmado em 25/04/98, resultante do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-ERJ, celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Concessionária Prolagos S.A concluiu, depois de ler as respostas dos municípios sobre questionamento a respeito da concessão da Prolagos (Processo TCE-RJ nº 117.014-4/18) que as Prefeituras de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia demonstraram profundo desconhecimento do contrato. Para eles não existiu qualquer processo licitatório entre o Município e a empresa. - a licitação teria ocorrido por conta do Estado do Rio de Janeiro e que, portanto, não possui cópia integral do processo licitatório.

Quem exerce o papel de Poder Concedente Estadual e o Poder Concedente Municipal, perguntam os auditores. Quem está acompanhando o andamento da concessão junto à Agenersa e à Prolagos? Quem avalia uma possível assinatura de termo aditivo? Quem avalia a pertinência dos investimentos? E quem cumpre todo o rol previsto no Contrato de Concessão, em especial a “Cláusula 18ª - Dos Direitos e Obrigações do Poder Concedente”?

A equipe de auditoria do TCE-RJ afirma, com razoável certeza, que os Poderes Concedentes Estadual e Municipais atuam de maneira inadequada, renunciando às suas competências constitucionais, legais e contratuais à titularidade do serviço público explorado.

Exemplo claro de renúncia à competência municipal pode ser encontrada em afirmação do ex-prefeito Mirinho Braga, que governou o município por três mandatos:

"O problema de esgoto é da Prolagos e não nosso... Devemos ser parceiros da Prolagos”...  Não existe condição de mover ação nenhuma” (Mirinho Braga, Jornal Buziano, 8/2/2003).

Demonstração clara de que o Poder Concedente- o município de Armação dos Búzios-, abre mão de sua prerrogativa constitucional, exclusiva,  de controlar o uso de seu solo,  delegando ao Estado o poder de fiscalizar a operação de uma empresa privada em seu território.

O prefeito de Búzios, Alexandre Martins, também parece desconhecer que o município tem um Plano e uma Política Municipal de Saneamento Básico desde 2015. O prefeito anterior, André Granado, nada fez para implementá-los. Alexandre talvez trilhasse o mesmo caminho. A mobilização da sociedade civil buziana em defesa do Rio Una pode obrigá-lo a aplicar a Política Municipal de Saneamento Básico e fazer com que a Prolagos se adeque ao Plano. É Lei. 

Plano que foi aprovado em 1º de dezembro de 2015 (Lei Municipal 1.168). Em seu TÍTULO I, da Política Municipal de Saneamento Básico, CAPÍTULO I, dos Princípios Fundamentais, artigo 1º, estabelece que a Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios parte do princípio de que o Município tem autonomia e competência, respeitadas as competências de União e do Estado, para organizar, regular, controlar e promover a realização dos serviços de saneamento básico de natureza local no âmbito de seu território, respeitadas as condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto.

O Art. 2º afirma que o sistema de gestão municipal do Saneamento Básico será baseado no exercício pleno da titularidade e da competência municipal, na implementação de instâncias e instrumentos de ampla participação social e de controle social sobre a prestação dos serviços em nível local, qualquer que seja a natureza dos prestadores.

Lastreado nesses princípios, o art. 3º da Lei estabelece que as instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios serão constituídas por:

1) uma Conferência Municipal de Saneamento Básico,

2) um Fundo Municipal de Saneamento Básico

3) um Plano Municipal de Saneamento Básico

4) uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico municipal

5) um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico

Como criar uma Agência Reguladora Municipal e um Conselho Municipal de Saneamento deliberativo se o município continuar participando do CILSJ? Imaginem se um Conselho Municipal de Saneamento qualquer de um dos municípios consorciados, também consultivo e deliberativo, deliberar contrariamente a uma decisão do CILSJ. Como será decidido o  caminho a seguir?

Todos os vereadores que a cidade teve ao longo desses anos de vigência do contrato com a Prolagos parecem compartilhar da mesma concepção dos chefes do Poder Executivo buziano de que o  problema do esgoto não era nosso, mas da Prolagos e do Estado. Pelo menos é o que se depreende da omissão da Câmara de Vereadores tanto na fiscalização quanto na propositura de ações em relação à questão do esgotamento sanitário de Búzios.

Registre-se que as participações dos municípios no CILSJ foram aprovadas pelas Câmaras municipais. Em Búzios, com a Lei 153, de 23/06/1999, a Câmara de Vereadores delega ao CILSJ o poder de "tomar decisões e determinar ações" referentes ao saneamento municipal. Usurpando as prerrogativas constitucionais dos poderes municipais, o CILSJ  "toma decisões e determina ações sem necessitar da aprovação, formal, dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios consorciados" (Ernesto Lindgren).

Mais adiante, em seu TÍTULO II, do Plano de Saneamento Ambiental, CAPÍTULO II, do Planejamento, Art.5º, determina que a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, e que mesmo que o serviço seja delegado, não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação (§ 6º). E, finalmente, em seu § 9º, diz que incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

Reparem que esta não é a primeira vez que Búzios paga o pato para supostamente "salvar" a Lagoa de Araruama com a transposição para o Rio Una. “Inicialmente o contrato com a Prolagos previa a instalação de redes separativas de esgoto. Mas como pelo cronograma os investimentos maciços nesse segmento seriam realizados somente a partir de 2008 e sob a justificativa de que se precisava antecipar os investimentos, para ajudar a recuperar a Lagoa Araruama, o contrato foi alterado em 2002, passando a concessionária a adotar o sistema de captação a tempo seco, muito mais barato” (Ernesto Lindgren). Adivinhem de quem foi a ideia? Do Consórcio Intermunicipal Lagos São João.

quinta-feira, 3 de junho de 2021

Consórcio Intermunicipal Lagos São João: um monopólio que precisa ser quebrado

 

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Pela sua atualidade republico texto do saudoso mestre Ernesto Lindgren postado no blog em 15 de Junho de 2013.

"Os municípios que fazem parte do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, instituído em 17 de dezembro de 1999, abriram mão de suas prerrogativas constitucionais. Tem o CILSJ o poder de tomar decisões e determinar ações sem necessitar da aprovação, formal, dos poderes executivo e legislativo dos municípios consorciados. Para ele não se encontra abrigo na Constituição Federal. Ignora-a. 

O mais recente exemplo é o Protocolo de Intenções de 06/02/2013 que os prefeitos de Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande e Armação de Búzios assinaram em que ficou determinado que os efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande seriam transpostos para o rio Una. As assinaturas dos prefeitos foram, apenas, uma formalidade, uma vez que não tiveram escolha. A decisão foi tomada sem indagar se a população de um município que será afetado, no caso Búzios, concorda. É como se os proprietários de casas delegassem a um estranho a tomada de decisões sobre o que fazer com o lixo de cada casa. Esse estranho teria o poder de determinar que os lixos produzidos em duas casas seriam transpostos para o quintal de uma terceira, o que por sua vez afetaria uma quarta casa cujo proprietário não seria consultado. Tomaria ciência, mas não poderia impedir que as transposições ocorressem.

Uma audiência pública, à posteriori, serve, apenas, para dar à decisão a aparência de legitimidade. 

O CILSJ e seu parceiro, o Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João e Una (CBHLSJ), montaram uma estrutura burocrática que se compara a uma teia de aranha, com câmeras técnicas e grupos de trabalho que tomam decisões e as implementam sem consultarem os municípios. Apenas os notifica. O argumento de que cada município tem um representante no Consórcio não basta. Se se unissem em defesa de determinada decisão estariam sempre em minoria numa votação no colegiado de 54 membros do CILSJ. É exatamente isso que o caracteriza como um monopólio.

Armação de Búzios está sendo obrigado a recorrer ao Ministério Público Estadual para que uma decisão tomada pelo CILSJ, e apenas referendada por alguns prefeitos, inclusive o de Búzios, seja tornada sem efeito. 

As transposições de efluentes de ETEs localizadas em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande para um rio localizado em Cabo Frio, torna inócua a prerrogativa constitucional deste, exclusiva, de controlar o uso de seu solo. Discute-se, com a naturalidade dos adeptos da promiscuidade, se parte daqueles efluentes serão despejados em áreas não ocupadas, ou ditas “desérticas”, em territórios de municípios consorciados. Perdem estes, portanto, o controle de seus solos. Não poderão decidir recuperar aquelas áreas e usá-las para outros fins se a decisão for adotada.  

O CILSJ age legalmente, mas sem legitimidade. Do nada surgiu e os municípios que dele decidiram participar não tinham ideia do que se seguiria. Foram obrigados a concordar com a afronta à Constituição Estadual que proíbe a coleta, numa mesma rede, de águas pluviais e de esgoto. Não pode um município decidir, ele e apenas ele, que tipo de tratamento de esgoto adotar. Quisesse Búzios construir uma ETE completa, com seus próprios recursos, usando o que de melhor se encontra em termos de equipamento e de técnica de tratamento de esgoto, não pode fazê-lo. O mesmo se aplica aos demais municípios consorciados.

Desde o início, em 2000, as principais ações promovidas pelo CILSJ têm, comprovadamente, se mostrado incoerentes causando prejuízos irreversíveis aos municípios consorciados. Obrigaram as empresas privadas que se associaram para atuar como concessionárias, a Bozano Simonsen, a Monteiro Aranha e a Aguas de Portugal, a despeito de suas recomendações em contrário, a adotarem o sistema de coleta de esgoto em tempo seco, sistema que havia sido abandonado em mais de 800 comunidades ainda na década de 1940 por terem verificado ser ineficiente e causar danos irreversíveis ao meio ambiente. A tecnologia adotada é do século 19. As duas primeiras empresas logo desistiram, em 2001, e se desligaram da empreitada. A terceira, Águas de Portugal, que atuou como concessionária até 2008, também se afastou tendo arcado com um prejuízo de 100 milhões de euros.

Naquele ano já estava comprovado que o sistema era uma vergonha para a engenharia nacional. Seguiram-se os supostos estudos de retificação do rio São João, uma tarefa inexequível onde milhões de reais foram gastos inutilmente. Simultaneamente, e desde o início, em 2000, envolveu-se na risível tarefa de dragar o canal Itajuru, em Cabo Frio, com a finalidade de renovar a água da lagoa de Araruama, ignorando os estudos técnicos realizados desde 1957 que comprovam que se trata de uma lagoa fechada e que o prisma da maré no canal não passa da conhecida Ilha do Anjo. Isso impede que a água que adentra o canal ultrapasse o chamado Boqueirão que liga a laguna Maracanã, em Cabo Frio, com a lagoa de Araruama. Alegou, na sua campanha publicitária na Internet e em congressos e reuniões, que a água da lagoa de Araruama, com as dragagens, seria renovada no período de 84 dias, omitindo o fato de que o estudo técnico no qual se baseou para a estimativa mostra que, no entanto, se a lagoa fosse aberta o período poderia ser de seis anos.

E, agora, com a proposta das transposições dos efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande está a sugerir, como um tipo de argumento que apaziguaria os ânimos da população de Búzios, que se desvie parte desses efluentes para irrigação das áreas rurais dos municípios de São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande. É uma proposta que frontalmente desrespeita norma do Conama (Conselho Nacional do Ambiente) que proíbe o uso de água contendo excrementos humanos para irrigação. E, finalmente, num típico comentário assacado do nada, o subsecretário da SAE compara os efeitos na saída do canal Itajuru com os que ocorreriam na foz do rio Una, como se fosse possível comparar o que ocorre com  a saída de 500 ml litros de água carregando mais de 1.000 coliformes fecais por 100 ml, com a saída de 40 milhões de litros de água infestada com mais de 800 coliformes fecais por 100 ml. Não há o que dizer diante de tal comparação, Talvez, apenas, ser risível e irresponsável.  

Os municípios no CILSJ estão subjugados.

Ao se clicar no item "Quem somos" na página do CILSJ na Internet deveria se ler, como resposta, "Promotor de confusões".

O CILSJ criou uma estrutura estranha ao ordenamento territorial explicitado na Constituição Federal. Não se pode permitir que perdure".

Ernesto Lindgren

Fonte: "REVISTA CIDADE"

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Auditoria realizada pelo TCE-RJ no contrato da Prolagos com o Estado do RJ encontrou uma série de irregularidades: Irregularidade 7 (Oneração da Concessão pela Agência Reguladora)

 

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A Auditoria Governamental, determinada nos autos do processo TCE-RJ nº 112.718-5/12, foi realizada no período de 26/02/2018 a 11/10/2018, relativa ao 1º Termo Aditivo do Contrato de Concessão firmado em 25/04/98, resultante do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-ERJ, celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Concessionária Prolagos S.A.

A Concessão teve por objeto a prestação de serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimentos de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários, das áreas urbanas de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, e a distribuição de água potável para o Município de Arraial do Cabo, com prazo inicial de 25 (vinte e cinco) anos, estendido por mais 18 (dezoito) anos

Visando a realização do objetivo pretendido foram abordadas pela Equipe Técnica questões relativas à disponibilidade de informações; à metodologia dos processos revisionais; à execução de obras; ao compartilhamento de riscos; e ao equilíbrio econômico financeiro. 

No decorrer da execução dos trabalhos, a Equipe de Inspeção deparou-se com diversas Irregularidades, que no “auditorês” são chamadas de “ Achados”: 

Achado 07 - Oneração da Concessão, pela Agência Reguladora, a despeito da vontade das partes

a) Situação Encontrada: Inclusão de custos à Concessão da ordem de 9 milhões de reais (dez/08), a título de verbas para programas de educação ambiental, por iniciativa da Agência Reguladora, não pleiteados pela Prolagos em sede de revisão quinquenal. Quando da 2ª Revisão Quinquenal, o Conselheiro-Relator, Sr. José Carlos dos Santos Araújo, em seu relatório e voto, trouxe a lume a importância da educação ambiental como princípio da Política Nacional de Meio Ambiente. Como mencionou o Conselheiro, “no decorrer dos anos a importância dada à educação ambiental passou a ser cada vez maior com o crescimento da crise ambiental, muito embora não fosse designada por esse termo específico” (Processo E-12/020.051/09, vol. VII, fl. 1403).

Em prosseguimento o Conselheiro sugere ao Conselho Diretor da Agenersa que determine à Concessionária a destinação de percentual (5%) sobre os investimentos na realização de programas na área de educação ambiental. Isso de maneira indireta, ou seja, repassando os recursos para serem utilizados em parceria com instituições locais notadamente o Consórcio Intermunicipal Lagos São João e o Comitê de Bacias Hidrográficas da região da concessão. (...)

Tal proposta, exposta em voto, foi acolhida pelo Conselho Diretor que, através da Deliberação nº 638 de 27.10.10, agregou a parcela de R$ 9.197.629,90 (data-base: dez/08) ao fluxo de caixa da concessão como custo operacional. (...)

Por mais relevantes que sejam os temas ligados à agenda ambiental nacional e louváveis as preocupações ecológicas expostas pelo Conselheiro em seu voto, a situação revela dois vícios. O primeiro de competência quanto à propositura de inclusão de novos e diferentes encargos à concessão. O segundo de controle, pela criação de um mecanismo de incentivo à captura.

Em análise ao pleito da Prolagos presente na 2ª Revisão Quinquenal verifica-se não ter havido nenhum requerimento neste sentido. Por consequência, tampouco o tema foi objeto das análises realizadas pela consultoria contratada (FGV Projetos) e pelo Grupo de Trabalho composto pela CAPET, CASAN e Procuradoria da Agenersa. A doutrina majoritária destaca três funções e competências principais das agências: reguladora, fiscalizadora e sancionatória. No caso da Agenersa, tais competências lhe são legalmente atribuídas pela sua lei instituidora (Lei Estadual nº 4.556 de 06.06.05), que no caput de seu artigo 2º explicita a agência ter por finalidade exercer o poder regulatório, acompanhando, controlando e fiscalizando as concessões e permissões de serviços públicos concedidos. A lei instituidora da Agenersa, também neste ponto, traz explicitamente a atribuição da agência para dirimir, como instância administrativa definitiva, conflitos envolvendo o Poder Concedente ou Permitente, os concessionários ou permissionários de serviços públicos na área de energia e saneamento básico e os respectivos usuários (Art. 4º, II). Logo, sendo o terceiro imparcial nas relações contratuais de concessão, não cabe à Agência Reguladora determinar à Concessionária a execução de política pública sob o risco de usurpar competência própria dos Poderes Concedentes.

O contrato de concessão atribui expressamente aos Poderes Competentes a promoção de medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio ambiente (cláusula 18ª, alínea l)....... (...) Como se depreende do Contrato de Concessão, cabe aos Poderes Concedentes a promoção de medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio ambiente. E mais ainda, de acordo com a alínea “e”, cabe aos Poderes Concedentes, e somente a eles, a alteração do contrato de concessão, não havendo menção expressa e tampouco implícita de realização desta competência via Agência Reguladora. Corrobora essa intelecção o parágrafo nono da cláusula quadragésima segunda do contrato. Desta maneira, não cabe à Agência Reguladora inovar obrigações à Concessionária que não estejam previstas no contrato de concessão ou tenham sido pactuadas entre os Poderes Concedentes e a Empresa, sob pena de usurpar o papel dos entes estatais como formuladores de políticas públicas. Inclusive, enquanto terceiro independente, não deve a Agência extrapolar daquilo que foi pleiteado pelas partes no processo regulatório (...) Desta feita, a implementação de políticas públicas pela Agência Reguladora, que ainda repercutem financeiramente na concessão, não apenas se encontra fora de sua margem de atribuições (caracterizando desvio de competência própria), como representa sobrepujamento de competência alheia, qual seja dos Poderes Concedentes.

Como proposto pelo Conselheiro, Sr. José Carlos Araújo, e posteriormente disposto no 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, restou assentado que verba representativa a 5% dos investimentos previstos para a concessão deveria ser utilizada em programas de educação ambiental em parceria com o Comitê de Bacias Hidrográficas (CBHLSJ) e o Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ). Insta observar que, apesar de o disposto em termo aditivo conduzir a este procedimento incremental, em análise dos fluxos de caixa das 2ª e 3ª revisões quinquenais percebeu-se a omissão por parte da Agência quanto ao dispositivo, uma vez terem sido agregados R$ 210 milhões em investimentos na última revisão e o valor referente aos programas de educação ambiental ter sido reduzido em R$3,75 milhões de reais.

Assim, a vinculação de percentual sobre os investimentos da Prolagos para financiamento de ações destas duas organizações na área de educação ambiental precariza a independência dessas no seu papel de controle social da atuação da Concessionária na região. Cabe considerar que o serviço de saneamento possui, de acordo com a tecnologia empregada, sérias repercussões ambientais. Um exemplo disso foi verificado na própria Concessão, quando a Estação de Tratamento de Esgoto de São Pedro da Aldeia, em tratamento primário, ao despejar na Lagoa de Araruama, causou sua eutrofização.

Podemos assim verificar, a exemplo, o Achado 06 deste relatório, referente à 3ª Revisão Quinquenal, onde consta o “aceite” por parte do Presidente do Consórcio Intermunicipal Lagos São João da agregação ao fluxo de caixa da concessão de R$ 210.885.348,00 (dez/08) a título de investimentos sem especificação dos mesmos.

Outro exemplo ilustrativo de como tal mecanismo pode vir a capturar a atuação do Consórcio Intermunicipal Lagos São João como agente de controle social é a situação descrita na nota 12 “Depósitos judiciais e provisão para contingências” das demonstrações financeiras da empresa Prolagos S.A. referentes ao ano de 2017. Cumpre observar que tal mecanismo de financiamento de ações ambientais mediante vinculação de percentual de investimentos de Concessionária foi anteriormente adotado em relação à Água de Juturnaíba S.A., como mencionado pelo próprio Conselheiro-Relator em seu voto. Esta também faz parte do Conselho de Associados do Consórcio Intermunicipal, juntamente dos municípios que são seus Poderes Concedentes (Araruama, Saquarema e Silva Jardim). Por sua vez, cabe mencionar que tais instituições são constituídas como associações civis, sendo assim pessoas jurídicas de direito privados e por isso a fiscalização ordinária dos seus gastos foge ao espectro de controle deste tribunal de contas.

Fonte: TCE-RJ

sábado, 18 de janeiro de 2020

Prefeitos se reúnem com secretário estadual do Ambiente para tratar da recuperação ambiental da Lagoa de Araruama

Prefeitos com o secretário estadual do Ambiente, Altineu Côrtes, e o subsecretário da pasta, Marcelo Delaroli. Foto: Consórcio Intermunicipal Lagos São João


Encontro ocorreu em Iguaba Grande nesta sexta-feira (17)
Prefeitos da Região dos Lagos e da Baixada Litorânea e representantes do Consórcio Intermunicipal Lagos São João se reuniram nesta sexta-feira (17) com o secretário estadual do Ambiente, Altineu Côrtes, em Iguaba Grande. Na pauta do encontro esteve a recuperação ambiental da Lagoa de Araruama e da Lagoa Imboassica, entre outros temas relacionados ao setor.

O encontro, convocado pelo Consórcio Lagos São João, foi na sede campestre da Associação Profissional dos Instrutores de Aprendizagem, Treinamento, Formação e Orientação Profissional do Estado do Rio de Janeiro (Apierj).

Estiveram presentes a prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho, e os prefeitos de Cabo Frio, Adriano Moreno; Iguaba Grande, Vantoil Martins; São Pedro da Aldeia, Cláudio Chumbinho; e Silva Jardim, Jaime Figueiredo; além de secretários e representantes dos municípios de Arraial do Cabo, Búzios, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba, Macaé, Rio das Ostras, Saquarema e Silva Jardim.

Também participaram o presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João, Leandro Coutinho, o presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Macaé e das Ostras, Rodolfo Coimbra, e a secretária-executiva do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, Adriana Saad. 

Na ocasião, os prefeitos tiveram uma reunião de trabalho com o secretário estadual do Ambiente, Altineu Côrtes, e o subsecretário da pasta, Marcelo Delaroli. Na sequência, o grupo acompanhou uma apresentação feita por Adriana.

- Nos últimos 20 anos tivemos avanços no saneamento. No entanto, a retirada do efluente tratado que cai na Lagoa de Araruama e a finalização do cinturão de proteção contra o despejo de esgoto, juntamente com a dragagem do canal, é fundamental para Lagoa prosseguir na sua recuperação – disse a secretária-executiva do Consórcio.

O presidente do Consórcio Lagos São João e prefeito de São Pedro da Aldeia, Claudio Chumbinho, explicou que, entre as ações solicitadas ao Governo do Estado, a mais urgente é a dragagem da Lagoa, essencial para a renovação da água com o mar.
- A dragagem, sem dúvida, é a questão mais urgente. Também existe a possibilidade de abertura de um segundo canal, além do Canal Itajuru, que é o único que faz a troca da água da lagoa com o mar. Esse segundo canal poderia ser em Praia Seca (Araruama). Além disso, o secretário Altineu Côrtes se comprometeu em analisar minuciosamente o contrato da concessionária de abastecimento de água e tratamento de esgoto, para checar se todas as obrigações estão sendo cumpridas. Precisamos interromper qualquer despejo de esgoto que ainda possa ocorrer na lagoa – afirmou Chumbinho.
Em sua fala, Altineu Côrtes disse entender que a recuperação da Lagoa é fundamental para a economia da região. 
- Todos são responsáveis por esse problema. Agora a gente vai achar, tecnicamente, o resultado possível. Existe uma licitação em curso para desassorear o canal, que é o primeiro grande passo, mas nosso objetivo é ter um projeto que contemple as cidades para resolver o problema da balneabilidade, e recuperar as praias da Lagoa para recuperar a economia da região, tirando a Lagoa dessa falta de oxigênio – disse o secretário estadual do Ambiente, completando: 
- As soluções já existem no papel. Elas precisam ser reunidas, orçadas, e a participação dos municípios é fundamental. Também vamos cobrar da concessionária que explora os serviços de água e esgoto, se ela anda cumprindo o contrato, se os investimentos foram feitos. É uma situação que a gente vai cobrar de uma forma bastante incisiva – disse ainda.
O anfitrião do encontro, o prefeito de Iguaba Grande, Vantoil Martins, agradeceu a presença de todos e se disse esperançoso com o novo momento. A prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho, comprometeu-se em destinar R$ 5 milhões, com recursos da Prefeitura, para colaborar com o desassoreamento na área da Lagoa que fica dentro do município
Já o prefeito de Cabo Frio, Adriano Moreno, que também é vice-presidente do Consórcio Lagos São João, afirmou estar confiante com a postura do Governo do Estado em relação às demandas ambientais da região.
- Estamos à disposição, junto com os amigos prefeitos e o governo do estado, para solucionar esse problema gravíssimo, e fazer da despoluição da Lagoa de Araruama um caso de sucesso não só para o estado do Rio de Janeiro, mas quem sabe para o mundo – declarou Adriano.

Consórcio Intermunicipal Lagos São João

Por email


Observação:
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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

O PRESIDENTE DO CILSJ CONVOCA REUNIÃO DA PLENÁRIA DE ONG’S DA REGIÃO DOS LAGOS

Plenária do CILSJ, foto mensageiro dos lagos


CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E DAS ENTIDADES FILIADAS À PLENÁRIA DE ONGS DA REGIÃO DOS LAGOS.

Dia 25/09, última segunda-feira de mês impar convocamos a sociedade civil a participar de Reunião da Plenária de ONG’s da Região dos Lagos, na sede do CILSJ, Horto Escola Artesanal, no Balneário São Pedro, às 10,00 hs.
Arnaldo Villa Nova
Presidente

PAUTA:
1 – Apresentação de participantes.
2 – SANEAMENTO – Revisão quinquenal 2019 – propostas.
3 – Monitoramento – Situação e execução.
4 – Contratação do CILSJ como delegatária CBHLS: SEA/INE/CRHI.
6 – Eleição da Mesa Diretora da Plenária – Presidente e Secretários 1º. E 2º.
7 – Eleição de ONG’s para o Conselho de Sócios do CILSJ.

domingo, 7 de junho de 2015

Reunião do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João

Logo do site do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João, www.lagossaojoao.org.br

Comitê de Bacia Hidrográfica das Lagoas de Araruama e Saquarema  e dos Rios São João e Una 

Consórcio Intermunicipal Lagos São João – CILSJ  Entidade Delegatária com funções de Agência de Água do Comitê Lagos São João e Comitê do Rio Macaé e das Ostras  Av. Getúlio Vargas, 603 – 305/306 – Centro – Araruama/RJ – 28970-000 Tel:. (+ 55) 22-2665.0750 – 22-98841.2358  cilsj@lagossaojoao.org.br - www.lagossaojoao.org.br  

Ofício CBHLSJ n.º 49/2015                         São Pedro da Aldeia/RJ, 29 de maio de 2015. 
 
Aos Membros do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João  
   
Assunto: Convocação para Reunião Extraordinária do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João – 09/06/2015 – 16:30h 
  
Prezados (as) Senhores (as), 
Convocamos para a Reunião Extraordinária do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João, agendada para o dia 09 de junho de 2015, às 16:30h, em primeira convocação e 17:00h em segunda convocação, no Sitio Lake View, sito a Rua Miguel Bacelar, 540, Bananeiras, Araruama, RJ, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 
1. Ata da reunião extraordinária do CBH-Lagos São João do dia 26/03/2015; 2. Minuta de resolução do Plano Plurianual de Investimentos do CBH-Lagos São João - 2015-2019; 3. Contrato de Gestão; 4. Assuntos gerais. 

Cordialmente,  

DALVA ROSA MANSUR Presidente

Meu comentário: 

É importantíssimo que representantes da sociedade civil Búzios e, principalmente, ambientalistas, participem da reunião. Vereadores também. No Plano Plurianual de Investimentos serão discutidos a aplicação de recursos nos ativos ambientais da Região. O rio Una está entre eles. Não esquecer que a Presidente do Comitê de Bacias, que assina a convocação da reunião, Senhora Dalva Mansur, já se referiu ao município de Búzios como um pontinho perdido no mapa do estado do Rio de Janeiro. Fez a afirmação em uma Audiência Pública realizada em Búzios! 

Agradecimentos à Stephanie Freitas (NEA-BC) pelo e-mail. 

quarta-feira, 5 de março de 2014

O princípio e o início do fim

"A Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais autoriza a participação do 

município na constituição do Consórcio Intermunicipal para gestão ambiental das 

bacias da Região dos Lagos, do rio São João e da Zona Costeira".

Simples assim e 12 (doze) municípios da Região dos Lagos abriram mão de 

prerrogativas constitucionais exclusivas, em favor do Consórcio Intermunicipal 

Lagos São João. Entre elas, a gestão do saneamento básico. Esse é o princípio da 

saga da Região dos Lagos a partir de dezembro de 1999.




Seguiu-se o que talvez seja o mais incompreensível momento dessa saga: Luiz 

Firmino Martins Pereira, então secretário-executivo do CILSJ, anunciou que o 

sistema 

de coleta de esgoto, denominado "sistema de coleta em tempo seco", seria adotado 

pelas concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba.




Não demorou para que as consequências se manifestassem.







Em Cabo Frio a situação tornou-se dramática. Três valões que funcionavam como 

fossas abertas, totalizando mais de seis quilômetros de comprimento e com seis a 

dez metros de largura e dois a três metros de profundidade, foram canalizados. Foi

 estimado que nessa longa fossa 70 a 80% do esgoto eram absorvidos pelo solo. A

 alternativa adotada na engenharia convencional foi ignorada. Nessa engenharia a 

canalização é feita construindo duas paredes laterais, tampa e fundo aberto, para 

permitir que o valão continue a funcionar como fossa. Com a canalização, 70% do 

esgoto passaram a ser direcionados para a ETE na praia do Siqueira e o restante 

despejado, sem tratamento, nas lagunas Maracanã e Cabo Frio.








Numa tentativa desesperada de impedir ou reverter a degradação continuada deu-se 

início a uma das mais ridículas operações: a dragagem do canal Itajuru e da parte

 submersa do canal Palmer com o propósito de renovar a água da lagoa de Araruama.

 O CILSJ anunciou, formalmente, que isso ocorreria no prazo de 84 dias. Ignoraram-

se 

relatórios, que datam da década de 1940, do Departamento de Hidrografia e 

Navegação da Marinha brasileira, e de vários relatórios técnicos publicados entre 

1955 e 2000, que apontam que o prisma da maré não ultrapassa o canal Itajuru e que 



maré propriamente dita não ultrapassa o Boqueirão, passagem entre a laguna 

Marcanã e a lagoa de Araruama.





O tempo passou e em 2005 a laguna Marcanã já estava em condição irreversível para 

uma recuperação. Uma nuvem de esgoto oscilava de um extremo a outro dentro da 

lagoa de Araruama. Em Búzios, com uma população de cerca de 20 mil, já se 

começava a notar os efeitos dos despejos de esgoto sem tratamento em canais e na 

lagoa de Geribá. Mas, a situação ainda não era tão dramática quanto a que se 

experimentou em Cabo Frio. 

Em março de 2010 uma enorme quantidade de esgoto acumulado na tubulação 

enterrada sob a Avenida Excelsior se desprendeu e inundou a praia das Palmeiras. 

Na praia do Siqueira, onde é despejado o efluente da ETE, a cena era desoladora.

 Desde então a laguna não se recuperou, tendo ocorrido ocasionais despejos de 

esgoto sem tratamento, que flutuam diretamente em frente ao Shopping Parklagos e

 se deslocam com a maré e com o vento na direção oposta, rumo ao canal Palmer.




A dramática situação no canal Itajuru foi captada em 15/10/2009. Esgoto continua a 

ser lançado no canal, sem tratamento, em vários pontos.







O início do fim dessa saga da Região dos Lagos manifestou-se em dezembro de 

2013,

em Búzios. Em novembro, porém, o passageiro Jesus Alcinir do navio MSC 

Orchestra

registrou o momento em que esgoto acumulado no fundo da enseada em Búzios

 aflorou quando as hélices do navio foram acionadas. Esse registro demonstra, sem 

dúvida, de que o ambiente no entorno da península está irreversivelmente degradado.





Mas, esse registro era previsível para qualquer observador, 25 quilômetros ao norte 

de Búzios, em Rio das Ostras, um emissário submarino despeja no oceano o esgoto 

da cidade, e esse esgoto é levado pela correnteza para o sul. A península de Búzios 

está no seu curso e a consequência é previsível, como confirma a foto de Jesus

 Alcinir. Relatou que o odor era forte e identificou o material como sendo esgoto in 

natura.



Em 10/12/2013 várias fotos e um vídeo foram feitas na foz do rio Una, quatro 

quilômetros ao norte do início da praia da Rasa, Búzios, e seus autores afirmaram

 que 

fotografaram ou filmaram um grande derramamento de esgoto. No dia 12/12/2013 

técnicos do INEA recolheram amostras da água do rio e em 26/12/2013. Um relatório 

do 

instituto, tacitamente, afirma que não foi detectada a presença de esgoto, mas de 

vinhoto. Ocorre que no dia 10/12/2013 e nos dois dias anteriores, não choveu na 

região, o que justificaria a afirmação do instituto de que vinhoto e outros produtos 

químicos foram levados do solo para o rio.

Um milagre ocorreu no rio Una, entre janeiro e dezembro de 2013. Há registro de que

 em janeiro a ETE no Jardim Esperança, Cabo Frio, lançou no rio 160l/s (quase 14 

milhões de litros por dia) de esgoto contendo 2.300 coliformes fecais por 100 ml. Em 

fevereiro, com 23.000 coliformes fecais por 100 ml. Em 25/05/2013 em e-mail enviado 

para Luiz Firmino Martins Pereira, subsecretário da SEA, Mário Flávio Moreira, 

secretário-executivo do CILSJ, admite que a ETE estava lançando os quase 14 

milhões de litros de esgoto por dia contendo 4.000 coliformes fecais por 100 ml. Sete 

meses depois, milagrosamente, o INEA não detectou sequer traços dos coliformes 

fecais dessa enorme quantidade de esgoto.


 Foto de Zilma Cabral / Jornal Folha de Búzios 


Finalmente, em 22/02/2013 o secretário da SEA, Índio da Costa, fotografou o navio 

Splendor of the Seas, da empresa Royal Caribbean, supostamente despejando 

esgoto na enseada onde estava ancorado em Búzios. A empresa negou que tivesse 

feito isso, esclarecendo que a mancha resultou do afloramento de material 

depositado no fundo da enseada. Esse material é o mesmo fotografado por Jesus 

Alcinir três meses antes.



É válido inferir que o fundo da enseada, em Búzios, onde ancoram navios de 

passeio, 

em visita ao balneário, está coberto e infiltrado de esgoto sem tratamento.






Está-se diante de uma situação dramática. Tudo indica que estamos presenciando o 

início do fim, a destruição irreversível da lagoa de Araruama, das lagunas, rios, 

riachos e praias na Região dos Lagos.


Ernesto Lindgren


Fonte: http://www.revistacidade.com.br/colunas/ponto-de-vista/4601-o-principio-e-o-inicio-do-fim


Meu  comentário:

Dedico este excelente trabalho de mestre Ernesto Lindgren aos Prefeitos e Secretários Municipais de Meio Ambiente que a Cidade de Búzios já teve. Também o dedico aos vereadores que aprovaram a Lei Autorizativa 153, de 23/06/1999. Valmir da Rasa? Miúda? Marreco? Isaías? Nego do Torrely? Henrique DJ? Marquinho da Farmácia? Zé Carlos? Jajaia?

Comentários no Facebook:


Um bom trabalho de pesquisa para leigo entender,, parabéns por o exclarecimento