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segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Comunicado da Prolagos

Logo Prolagos


Termo de Ajustamento de Conduta

Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, em seus itens 1.2 e 5.1, a Prolagos comunica:

Quando o atendimento ocorrer nas lojas da PROLAGOS, o consumidor será orientado quanto a possibilidade de, antes de aceitar a proposta de acordo formulada pela PROLAGOS, comparecer a um dos centros de atendimentos do PROCON, para que o órgão de defesa do consumidor assine o acordo na qualidade de interveniente. Nesse caso, o consumidor deverá comparecer ao PROCON munido da proposta de acordo e retornar a PROLAGOS com o documento devidamente assinado por representante do PROCON, para celebração final do ajuste.”

O plantão das equipes será disponibilizado até o dia 31/03/2019.

Segue abaixo quadro com os locais e horários de atendimento:

Lojas da Prolagos  Búzios: Av. Bento José Ribeiro Dantas 5.400, Lojas 2/3. Porto Belo Center | Manguinhos

Fonte: "prolagos"

domingo, 20 de janeiro de 2019

Se você está tendo problemas no abastecimento de água, procure o Procon de Búzios



Após grande quantidade de denúncias sobre problemas no abastecimento de água em toda Região dos Lagos, o Procon Búzios, (juntamente com os núcleos dos municípios de Arraial do Cabo e Cabo Frio), entrou com uma representação junto ao Ministério Público contra a concessionária Prolagos, empresa responsável pelo abastecimento de água no município.  

Em reunião ocorrida na tarde da quinta-feira última (18), na sede da Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva- núcleo Cabo Frio, a Prolagos se comprometeu, através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a ter, uma vez por semana, um representante legal da empresa no Procon Búzios recebendo consumidores que se sintam lesados. 

Em Búzios, o atendimento acontecerá todas as segundas-feiras, a partir da próxima segunda (21), na sede do Procon Búzios, que fica na Travessa dos Pescadores, S/nº, no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, situada na Praça Santos Dumont, Centro. 

Fonte: "buzios"


sábado, 19 de janeiro de 2019

Prolagos e prefeituras de Arraial, Búzios e Cabo Frio firmam TAC por conta da falta d’água na Região dos Lagos

Prolagos. Foto: tribunadosmunicípios

A Prolagos, concessionária responsável pela distribuição de água em cidades da Região dos Lagos do Rio, vai ter que ressarcir os consumidores que se sentirem lesados com a falta de abastecimento de água no verão. A medida faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmando entre a empresa e os Procons de Arraial do Cabo, Armação dos Búzios e Cabo Frio. A assinatura do acordo ocorreu na sexta-feira (18), na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em Cabo Frio.
O termo tem como objetivo agilizar a celebração de acordos extrajudiciais entre consumidores que se sentirem lesados e a concessionária. No acordo ficou decidido que os casos serão analisados separadamente, cada caso será observado de uma maneira específica, conforme a necessidade e o direito de cada consumidor. A força tarefa terá início na sexta-feira da semana que vem, dia 25 e será finalizada no dia 29 de março. Caso haja necessidade, a força tarefa poderá ser prorrogada.
O plantão da equipe da Prolagos nas sedes dos Procons será realizado em dias alternados em cada município, com duração de quatro horas diárias, sempre das 13h às 17h, iniciando-se a partir da assinatura do TAC, até 31 de março de 2019. Os plantões, neste período, ocorrerão sempre às segundas (em Búzios), quartas (Arraial) e sextas-feiras (Cabo Frio).
O TAC prevê multas de R$ 50 mil por dia, caso a concessionária deixe de prestar atendimento nos termos do TAC, bem como de R$ 20 mil por hora ou fração descumprida no atendimento à população. Assinaram o TAC o promotor de Justiça Vinicius Lameira Bernardo; os coordenadores do Procon Mônica Bonioli Paiva Gonçalves( Cabo Frio), Ulisses Tito da Costa (Búzios) e Marcio Lisboa Chaves (Arraial do Cabo) e, pela Prolagos, o diretor-presidente Sérgio Antonio Rodrigues da Silva Braga, a gestora do Departamento Jurídico, Niella Morato Dutra Cançado, e o diretor-executivo Marcos Valério de Araújo.


quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Procon de Arraial do Cabo notifica Prolagos por má prestação de serviços


O Procon de Arraial do Cabo notificou nesta quinta-feira (29) a Prolagos, concessionária de água que presta serviço em cinco cidades da Região dos Lagos do Rio, por má prestação de serviços.

De acordo com o órgão, entre as reclamações dos consumidores estão: cobrança de esgoto em áreas que não possuem o serviço, falta de abastecimento de água e cobrança excessiva de valores nas contas.

Segundo o superintendente do Procon em Arraial do Cabo, Márcio Lisboa, foi identificada a grande demanda de reclamações de moradores procurando o Procon para denunciar situações de cobrança abusiva nas contas, entre outros serviços.

"Também acompanhamos pelas redes sociais e dos sites, a insatisfação da maioria dos consumidores com a falta de fornecimento e cobrança de taxas indevidas como, por exemplo, taxa de esgoto em determinados locais. 
Principalmente no segundo distrito, que é muito carente e não tem saneamento básico. Não tem serviço de esgoto", explicou Márcio Lisboa.

Ainda segundo o superintendente, a concessionária tem 15 dias corridos para apresentar defesa sobre as alegações. Depois da defesa apresentada, o processo administrativo será encaminhado para o Ministério Público, para que possa ingressar como um inquérito civil público.

Por meio de nota, a concessionária disse ao G1 que "A Prolagos informa que recebeu hoje a notificação e após análise prestará os devidos esclarecimentos".

Fonte: "g1"


terça-feira, 27 de novembro de 2018

Região dos Lagos: Águas de Juturnaíba é proibida de cobrar reajuste das tarifas de água e esgoto

Região dos Lagos. Foto: TJ-RJ

A juíza Alessandra de Souza Araújo, da 1ª Vara Cível de Araruama, determinou a suspensão pelo prazo de seis meses e já a partir de dezembro de reajustes nas tarifas de água e esgoto pela Concessionária Águas de Juturnaíba. A decisão foi resultado da audiência pública, realizada nessa segunda-feira, dia 26, no Fórum de Araruama, para tratar de questões ambientais nos municípios da Região dos Lagos, em razão da ausência de uma rede pública de esgotamento sanitário, responsável pela poluição da Lagoa de Araruama.
Uma ação civil foi proposta pelo Ministério Público, na qual figuram como réus, além da concessionária responsável pelo fornecimento de água, os municípios de Araruama, Silva Jardim e Saquarema, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio.
Na decisão, a juíza determinou também que a concessionária discrimine nos boletos de cobrança os valores das taxas de água e esgoto. Nos próximos seis meses, os boletos deverão informar a relação dos valores pagos por cada usuário pelos serviços de água e esgoto desde 2013. A concessionária deverá se abster, ainda, de cobrar tarifa de esgoto a consumidores que não tenham as suas casas ligadas à rede pública de esgotamento sanitário.
A Águas de Juturnaíba está sujeita à multa de R$ 10 mil por mês, caso descumpra a medida.
De acordo com os autos do processo, a falha de planejamento quanto ao saneamento na região provocou o lançamento de milhares de litros de esgoto in natura em valas a céu aberto e na lagoa. O local, que antes atraía turistas e era famoso por suas águas cristalinas, hoje acumula esgoto e coliformes fecais.
O Ministério Público alegou que a concessionária “Águas de Juturnaíba foi autorizada pela hoje Agenersa e, desde 2004, passou a efetuar cobrança de tarifa de esgoto camuflada em aumento de tarifa de água, sem informar esse fato nos boletos de cobrança. Ou seja, há munícipes da região que continuam a conviver com as ‘línguas negras’ de excrementos pelas ruas onde residem, sem que saibam que, desde 2004, pagam tarifa por um serviço que nunca lhes foi prestado”.
Participaram da audiência, procuradores estadual e dos municípios, secretários municipais, representantes da concessionária de águas, do INEA, de associações de moradores, deputados e vereadores.
Processo: 0008034-46.2013.8.19.0052
Fonte: "tjrj"

Meu comentário:
O que vale para a Águas de Juturnaíba vale também para a Prolagos. Acredito que para isso acontecer o MP daqui terá que ingressar também com uma ACP juizado local.


segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Audiência pública discutirá meio ambiente e fornecimento de água e esgoto em Araruama



A juíza Alessandra de Souza Araújo, da 1ª Vara Cível de Araruama, na Região do Lagos, presidirá, nesta segunda-feira, dia 26, às 14h30, audiência pública para discutir questões ambientais e fornecimento de água e esgoto no município. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra a concessionária Águas de Juturnaíba e os municípios de Araruama, Silva Jardim e Saquarema, a além da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio.
A audiência vai debater e buscar soluções para os problemas ambientais da Lagoa de Araruama, o sistema de saneamento e a cobrança de tarifa de esgoto. De acordo com os autos do processo, a falha de planejamento quanto ao saneamento na região provocou lançamento de milhares de litros de esgoto in natura em valas a céu aberto e na lagoa. O local, que antes atraía turistas e era famoso por suas águas cristalinas, hoje acumula esgoto e coliformes fecais.
O juízo da 1ª Vara Cível de Araruama comunicou a realização da audiência pública através de ofícios aos prefeitos, secretários de Meio Ambiente e de Obras e vereadores. Também estão convidados técnicos, moradores, associações e Ongs. Os interessados poderão manifestar a opinião durante o evento. 
Processo: 0008034-46.2013.8.19.0052
Fonte: "tjrj"

terça-feira, 3 de julho de 2018

Praia do Peró recebe selo nacional de qualidade

Praia do Peró, em Cabo Frio, recebeu o selo "Bandeira Azul" nesta terça do júri nacional (Foto: Gustavo Cabral/ Prefeitura de Cabo Frio/Divulgação )

Júri do 'Bandeira Azul' aprovou condições de água e areia.

Praia tenta agora o selo internacional.

A Praia do Peró, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, recebeu nesta terça-feira (3), uma autorização para o hasteamento do selo "Bandeira Azul" do júri nacional para o verão 2018/2019. O selo declara qualidade da água e da areia.

A praia passará ainda pela última etapa que é a aprovação do júri internacional, que tem previsão de ocorrer até outubro.

O anúncio foi feito pelo coordenador de Meio Ambiente, Eduardo Pimenta, junto com os coordenadores do Programa Bandeira Azul, Paloma Arias e Magno Maiques.

Segundo a Prefeitura, os três foram unânimes ao afirmar que o selo é uma conquista de todos os envolvidos, principalmente da população, que se empenhou e participou de forma aguerrida pela busca da certificação.

Esse é apenas o primeiro passo. Agora, falta a aprovação internacional, que acredito, apenas confirmará o relatório da Comissão Nacional. Muito obrigado a todos que nos ajudaram a conquistar essa vitória para o turismo e para o meio ambiente de Cabo Frio”, disse Magno Maiques.

A Comissão Nacional do Projeto Bandeira Azul esteve na cidade no último dia 16 e avaliou que foram cumpridas todas as 35 metas estabelecidas pela Fundação para Educação Ambiental (FEE).

As nove praias, cinco marinas e uma embarcação de turismo sustentável aprovados no Brasil tiveram a documentação encaminhada ao Júri Internacional que se reunirá em setembro, em Copenhagen, na Dinamarca. O resultado final será divulgado em outubro.

A Praia do Peró é a segunda do Estado do Rio a hastear a Bandeira Azul. O certificado internacional só foi concedido até agora no Estado para a Prainha.

Fonte: "g1"

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Pérolas ambientais buzianas 13 (Final): Temos Plano, mas não temos Conselho, Fundo e Agência Municipal Reguladora dos serviços de Saneamento Básico´


Aprovamos um Plano Municipal de Saneamento Básico em 1/12/2015 (Lei 1.168) e, decorridos mais de dois anos, não fizemos mais nada na área. Não realizamos uma Conferência Municipal de Saneamento Básico para eleger o Conselho Municipal de Saneamento Básico e estabelecer as diretrizes das Políticas Públicas de Saneamento. Também não criamos o Fundo Municipal de Saneamento Básico e uma Agência Municipal Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico. Alô Secretário de Obras e Saneamento Sr. Paulo Abranches! Mãos a obra!


Lei Ordinária 1168 de 01/12/2015

Dispõe sobre aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
Art. 1° - A Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, parte do princípio que o Município tem autonomia e competência, respeitadas as competências de União e do Estado, para organizar, regular, controlar e promover a realização dos serviços de saneamento básico de natureza local no âmbito de seu território, respeitadas as condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto.
Art. 2° - O sistema de gestão municipal do Saneamento Básico será baseado no exercício pleno da titularidade e da competência municipal, na implementação de instâncias e instrumentos de ampla participação social e de controle social sobre a prestação dos serviços em nível local, qualquer que seja a natureza dos prestadores.
Art. 3° - As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Conselho Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento.
Art. 4 - Para os efeitos desta Lei considera-se: 1 - Salubridade Ambiental como o estado de qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover o equilíbrio das condições ambientais e ecológicas que possam proporcionar o bem-estar da população. II - Saneamento Básico - conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição b) esgotamento sanitário para coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente e) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e do originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas para transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
TÍTULO II
Do Plano de Saneamento Ambiental
CAPÍTULO II
Do Planejamento
Art.5° - Estabelece a Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em seu Capítulo IV, art. 19, que a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá no mínimo: 1 - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicas, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento IV - ações para emergências e contingências V - mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. § 1°. Os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em dados fornecidos pelos prestadores de cada serviço. § 2°. A consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos titulares § 3º. Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. § 4°. Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual do Município. § 5º . Será assegurada ampla divulgação das propostas do Plano de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. § 6°. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento em vigor pelo prestador do respectivo serviço. § 7°. Quando envolverem serviços regionalizados os planos de saneamento básico devem ser editados em conformidade com o estabelecimento no art. 14, da Lei Federal n° 11.1445/2007. § 8°. Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da federação que o elaborou. 2 § 9°. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

CAPITULO III
Do Plano de Saneamento Básico em si
Art. 6° - Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental no território municipal.
Art. 7° - O Plano Municipal de Saneamento Básico já elaborado por empresa privada, contratada pelo INEA - Instituto Estadual do Ambiente, contempla um período de 20 (vinte) anos, com revisões mínimas a cada 4 (quatro) anos, apresenta os elementos a seguir especificados: 1 - levantamento dos serviços de saneamento básico prestados à população, diagnóstico da situação e apontamento das causas das deficiências detectadas II - objetivos e metas a curto, médio e longo prazos para a universalização, mediante soluções graduais e progressivas III - programa, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento IV - ações emergenciais e contingenciais V - identificação dos obstáculos de natureza política institucional, legal, econômico- financeira, administrativa, cultural e tecnológica que se interpõem à consecução dos objetivos e metas propostas e os meios para superá-los
Art. 8° - As revisões, avaliações e atualizações do Plano Municipal de Saneamento Básico terão ampla discussão na Conferência Municipal de Saneamento Básico, sendo assegurada a divulgação dos seus resultados, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo único - A divulgação das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu conteúdo a todos os interessados, inclusive por meio da rede mundial de computadores- Internet.
Art. 9° - Faz parte integrante desta Lei, como anexo, o volume do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Armação dos Búzios, contendo o Plano de Trabalho, Diagnóstico, Programas, Projetos e Ações e o Processo Participativo.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



sábado, 5 de maio de 2018

Pérolas ambientais buzianas 11: O município não tem recursos próprios para cuidar do saneamento

Quem disse que o município de Búzios não tem recursos suficientes para fazer as obras necessárias para criar uma rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto? Quem disse que a terceirização era a única saída para a solução do problema? 

Búzios é a joia da Coroa. É um município riquíssimo. Búzios tem um PIB (dados de 2015) de R$ 2.295.255.000,00. O que resulta em uma renda per capita de R$ 73.880,79/habitante- a 7ª maior do estado e a 87ª do Brasil.

Neste ano, Armação dos Búzios deve arrecadar 235,513 milhões de reais. O que deve resultar na 5ª ou 6ª maior receita per capita do estado e uma das maiores do Brasil (Top 100). 

Os técnicos da Serenco que elaboraram o anteprojeto do nosso Plano de Saneamento Básico estimaram que seriam necessários 300 milhões de reais para resolver de uma vez por todas o nosso problema de fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto com rede separativa em todos os bairros. Bastaria que se investisse apenas 11,2% das receitas totais que arrecadamos ao longo desses 22 anos de existência do município. É óbvio que para isso era necessário que se tivesse vontade política para resolver o problema. Não se poderia gastar mais de 50% com folha de pagamento e outros tantos com  terceirizações caras e desnecessárias com empreiteiros amigos, como fizemos em todos os governos que tivemos. 

Receitas totais ano a ano: (em milhões de reais)

1º governo Mirinho (1997-200)

1997 -    9,314
1998 -  15,536
1999 -  22,371
2000 -  31,935
Total:  79,146

2º Governo Mirinho (2001-2004)
2001 - 42,052
2002 - 56,276
2003 - 74,379
2004 - 75,127
Total: 247,834

Governo Toninho
2005 -  89,302
2006 -106,114
2007 -109,510
2008 -130,574
Total: 435,500

3º Governo Mirinho
2009 -109,259
2010 -136,845
2011 -161,356
2012 -192,691
Total: 600,151

1º Governo André
2013 -211,088
2014 -233,559
2015 -194,512
2016 -218,629
Total: 857,788

2º Governo André
2017 -220,815
2018 -235,513
Total: 456,328

Total geral: DOIS BILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MILHÕES E SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS.


Depoimento do Engº João Ricardo da ASEP na CPI da Prolagos, Jornal Primeira Hora 29/07/2004 
Depoimento de Luis Firmino do CILSJ à CPI da Prolagos, Jornal primeira Hora 17/06/2004, parte 1
Depoimento de Luis Firmino do CILSJ à CPI da Prolagos, Jornal primeira Hora 17/06/2004, parte 2

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Alerj instala CPI para investigar irregularidades nos contratos da Prolagos

Alerj instala CPI para investigar irregularidades nos contratos da Prolagos, concessionária de água que atende cinco cidades da Região dos Lagos do Rio (Foto: Divulgação/Alerj)


Serviço prestado, valor cobrado e as dificuldades para obter a tarifa social estão entre os assuntos que serão discutidos pela Comissão, instalada nesta quinta-feira (19).

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instalada nesta quinta-feira (19) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para investigar irregularidades nos contratos da Prolagos, concessionária de água que atende cinco municípios da Região dos Lagos.
Entre as reclamações dos moradores, os principais itens discutidos serão o serviço prestado, a tarifa cobrada e as dificuldades para obter a tarifa social.
As cidades atendidas pela concessionária são Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Cabo Frio e Armação dos Búzios.
De acordo com o presidente da CPI, o deputado Silas Bento (PSL), os moradores da região fizeram diversas reclamações que incluem a tarifa cobrada que tem o valor mínimo de R$ 76 por 15 mil metros cúbicos e dificuldades dos moradores para obter a tarifa social que é a cota destinada às pessoas de baixa renda.
Precisamos analisar o contrato item por item e ver o que está sendo cumprido e o que não está. Queremos saber o que tem de investimento que foi proposto no contrato e o que está sendo feito. Na região, há muitas pessoas que deixam as casas fechadas fora do período de férias e o valor da tarifa é praticamente o mesmo de quando elas estão nas suas casas”, explicou.
O parlamentar informou que o grupo fará reuniões nesses municípios atendidos pela empresa.
A Alerj disse ainda que o contrato de concessão com a Prolagos começou no final dos anos 90 e a concessionária ficou responsável por explorar e aumentar a rede existente de fornecimento de água e de tratamento de esgoto.
Ainda segundo a Alerj, os moradores reclamam que até hoje há bairros onde não tem água potável. É o caso de Caravelas e de São Jacinto, ambos em Cabo Frio.
Segundo os relatos que chegaram à CPI, os moradores destas localidades precisam acionar a Justiça para que a Prolagos leve um caminhão-pipa aos locais sem água. E mesmo assim, esses clientes são tarifados da mesma forma que aqueles que têm rede de água instalada.
Outro ponto que será abordado pela comissão é o do valor do hidrômetro. Silas Bento contou que há decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio que proíbe a cobrança do aparelho, no entanto, a concessionária afirma que a taxa de R$ 900 é relativa ao serviço de instalação.
A Prolagos informou, por meio de nota, que não foi oficialmente notificada. Tão logo isso ocorra prestará os esclarecimentos necessários.
Fonte: /"g1"

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

A culpa é do povo?

Móvel de rua, foto myximoveis.com

Tenho visto muita gente boa que defende o governo atual jogar parte da responsabilidade pelos problemas da cidade nas costas do povo. Segundo essa gente, o povinho buziano ignorante e miserável, que não concluiu nem mesmo o segundo grau e que ganha até três salário mínimos mensais, é que é culpado por muitas das mazelas da cidade. Para esses dignos representantes da classe média buziana que apoiam o prefeito, o governo não deve ser criticado, porque faz a sua parte. O povinho ignorante e miserável é que não colabora. Ele é que é culpado por muitos dos problemas da cidade, por não fazer a sua parte. Para esse pessoal, o governo faz a sua obrigação a contento, mas enquanto o povo não colaborar fazendo a sua parte também, muitos dos problemas da cidade não serão resolvidos.

Esse povinho não faz a sua parte mas, segundo essa classe média andrezista, gosta de ficar pelas esquinas reclamando do governo. Diz que a cidade está suja, mas joga lixo na entrada de suas ruas a hora que quer. Geralmente descarta o lixo depois que o caminhão da coleta passou. Por falta de cultura, ou por uma cultura atrasada, tem o hábito de jogar qualquer bugiganga nas ruas em frente de suas casas, como sofás , fogões, camas e colchões velhos. Desse jeito não tem como manter a cidade limpa, por mais que o governo tente, dizem eles.

Da mesma forma, na área da saúde, não se consegue um controle eficaz da dengue porque esse povinho ignorante e miserável cisma de deixar água acumulada em reservatórios para servir de criadouro do mosquito.

Também já vi essa classe média andrezista colocar parte da responsabilidade da poluição de nossas praias e lagoas nas costas desse povinho que liga seu esgoto na rede de águas pluviais. Como se a elite da cidade não fizesse isso também.

Esse povinho também é responsável por problemas de abastecimento de água e luz, porque vive roubando (gato) as concessionárias Prolagos e Ampla. Reclama de serviços públicos ineficientes, mas não gosta de pagar IPTU. Como se a classe alta também não sonegasse impostos.
Tudo isso é verdade, mas há um porém. Esse povinho é ignorante e miserável porque quer? Por outro lado, se fosse um povo culto e não miserável teria estes mesmo hábitos? Ou, em última instância, encontra-se nessa situação por responsabilidade dos governos que teve? Um governo municipal existe para o quê? Não é para elaborar políticas públicas para melhorar a educação, a cultura e renda dos moradores da cidade. Ou será que o governo quer que o povo continue ignorante e miserável? 

Pois, se não quiser, o governo tem uma série de instrumentos legais (Código de Postura, etc) para combater esses maus hábitos populares. Se não o faz, a culpa não pode ser atribuída ao povo. Portanto, toda a responsabilidade é do governo.

PS: Certa feita li um artigo de um repórter de um famoso jornal buziano em que ele se posicionava como um culto crítico do zé povinho defendendo o governo. Contava ele que uma senhora idosa foi parar no hospital com a perna quebrada por ter tentado pular um muro. Não falou o motivo, mas usou o caso como exemplo de atos de pessoas ignorantes que causam despesas desnecessárias para o governo. Obviamente, concluiu que uma velha não deve de forma alguma pular um muro. Mas, acidentes apenas acontecem  com pessoas ignorantes?

Comentários no Facebook:

Eduardo Moulin Em Rio das Ostras tem caminhão da prefeitura e só marcar a data e eles recolhem os entulhos e lixos de grande porte eu recebia direto folhetos explicativos em casa anunciando o serviço inclusive por telefone se marcava, disque animal de rua, e dos mosquitos da dengue campanha maciça e outras tanto mais! Aqui em búzios não deve ter campanha por não ter os serviços! E a culpa e do povo humilde rs

terça-feira, 18 de agosto de 2015

A tarifa de água em Búzios é a mais cara da Região dos Lagos

Na sessão de hoje da Câmara de Vereadores, o vereador Genilson Drummond falou que a tarifa de água em Búzios é a mais cara da Região dos Lagos. Tem razão o vereador. Como ele não citou os valores, publico abaixo os dados retirados do site do Ministério das Cidades. 

Armação dos Búzios - 8,68 reais/m³

Arraial do Cabo - 3,74 reais/m³

Cabo Frio - 6,65 reais/m³

Iguaba Grande - 6,13 reais/m³

São Pedro da Aldeia - 6,53 reais/m³

Observação: os dados foram fornecidos ao Ministério pela Prolagos em 11/12/2014.

Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS)

Fonte: http://www.snis.gov.br/PaginaCarrega.php?EWRErterterTERTer=105
     

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Anos 1980 (5): as mentiras do governador

Búzios na História: anos 1980. Governadores já mentiam há muito tempo.

Governador Chagas Freitas: "A Região dos Lagos a partir de hoje tem água à vontade".  



Jornal do Brasil, 26/10/1982

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Búzios na história: anos 1960 (7)

Búzios, 19 anos, logotipo oficial, Prefeitura de Búzios


Anos 1960: a questão da água - Seca total em 1961. Caso de calamidade pública. Povo buziano foi dizimado pela falta de água. Teve gente bebendo lama, parecendo "animais morrendo de sede", segundo o fazendeiro José Antonio Maia.


Jornal Última Hora, 5/12/1961

Dois anos depois a promessa de começar as obras "de construção do serviço de água" de Armação dos Búzios. 


Jornal A Noite, 19/12/1963 

Búzios na história: anos 1960 (2)

Búzios, 19 anos

Anos 1960: o problema de abastecimento de água e coleta de esgoto


Jornal do Brasil, 18/01/1964

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Quando os números mentem

Efluente do esgoto tratado na ETE de São José chegando no canal da Marina, foto após a chuva do dia 28

Resolvi realizar uma pesquisa para saber o "quantum" de nosso esgoto está sendo tratado. Descobri um site (http://www.snis.gov.br/PaginaCarrega.php?EWRErterterTERTer=103) do Ministério das Cidades que reúne todas as informações de todos os municípios brasileiros, ano a ano. Qual não foi meu espanto quando fiquei sabendo que 100% de nosso esgoto é tratado pela Prolagos. Não só o nosso, mas também o de Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Para Arraial do Cabo (AC) a empresa fornece apenas água.  

Aí é que entra a mentira dos números. Na verdade, o que acontece é que todo esgoto coletado é tratado. Não importa se bem ou mal, como dá pra se ver pela cor do efluente que chega no canal da Marina. Então, a questão é saber o "quantum" de nosso esgoto é coletado. No "índice de coleta de esgoto" encontrado no site,com base nos dados fornecidos pela empresa, temos para cada município: 
Armação dos Búzios (AB) - 147,92%
Cabo Frio (CF) - 149,68 %
Iguaba Grande (IG) - 163,13 %
São Pedro da Aldeia (SP) - 99,13%

Mais mentiras dos números, pois matematicamente é impossível coletar mais de 100% do esgoto produzido! Aí é que o sistema de coleta em tempo seco dá uma contribuição crucial para as empresas, facilitando a apresentação de números maravilhosos. Como o esgoto e a água consumida, no sistema de coleta em tempo seco, correm juntos pela rede de águas pluviais, basta dividir o volume coletado pelo volume de água consumida. Se por essa rede só passasse a água consumida o índice seria 1 (100%). Passa de 100% porque, além da água, também é coletado parte do esgoto. Então, AB está coletando 47,92% de seu esgoto. Para eles não importa que-, quando chove, tempo não seco- ele seja jogado nas praias e no canal da Marina praticamente in natura. Índice de coleta em CF, 49,68%. IG, 63,13%. Estranho é SP ter índice de coleta de 99,13%, inferior a 100%. Quanto de esgoto eles coletam? 0%? 

A Prolagos pode saber o "quantum" de esgoto que ela coleta mas não tem como calcular o percentual de moradores que são atendidos com esgotamento sanitário em suas casas. Sabe que fornece água para 91% dos moradores de AB, 91% de AC, 68,65% de CF, 91% de IG e 85,07% de SP. Sabe também o percentual da água produzida que é consumida em cada município: 74,12% em AB; 53,77% em AC; 47,62% em CF; 46,14% em IG; e 53,47% em SP. Reparem os números iguais de 91% para AB, AC e IG, coisa quase impossível de acontecer. Tem cara de números chutados.   

Como o esgoto e a água estão "juntos e misturados", como saber o percentual da população que é atendido com esgotamento sanitário em suas casas? A Prolagos informa- não se sabe como- que 71% da população de AB que é abastecida com água (quase todos, 91%), também é atendida com esgotamento sanitário. Ora, mais uma vez os números mentem! O número verdadeiro de pessoas atendidas com esgotamento sanitário é outro, número que se obtém multiplicando 71% por 91%, que dá 64,61%. Em CF, como 53,56% dos 68,65% que têm água fornecida pela Prolagos, têm também esgotamento sanitário, chegamos ao resultado de que apenas 36,76% (53,56% vezes 68,65%) da população do município recebem os dois serviços da empresa. IG: 71% de 91%, igual a AB, 64.61%. SP: 66,37% de 85.07% com água tem esgoto, total de 56,36%. 

Com números como esses nossos problemas de saneamento estão resolvidos! Viva a Prolagos, O CILSJ, nossos secretários municipais de meio ambiente, nossos Prefeitos iluminados e irresponsáveis, nossos vereadores, que assinaram em 1999, junto com o Governo do Estado, a adesão ao Consórcio Intermunicipal Lagos São João, lavando as mãos para sempre da responsabilidade com o tratamento de esgoto e fornecimento de água para a população dos municípios da Região dos Lagos.

Observação: estes dados são do ano de 2012.

Pedido: Não deixem de votar na enquete do RECALL dos vereadores no link: https://apps.facebook.com/minhas-enquetes/xvtxrn?from=admin_wall. Grato.