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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Catador duplica renda com uso de aplicativo que indica locais onde têm material reciclável

Eraldo deixou de catar materiais durante a noite e passou a ter mais tempo com a família em São Pedro da Aldeia, no RJ — Foto: Rodrigo Marinho/G1


Eraldo Francisco, de 50 anos, é reciclador há 5 anos e usa o aplicativo Cataki há 3 meses em São Pedro da Aldeia (RJ).

O catador de material reciclável Eraldo Francisco, de 50 anos, viu sua renda duplicar depois que entrou para o aplicativo Cataki. O aplicativo indica os locais onde têm material reciclável e isso facilitou a vida dele.

O Cataki é um app gratuito. Além disso, 100% do dinheiro gerado nas coletas fica com o catador: o app é apenas a ponte entre quem quer reciclar e quem trabalha com reciclagem. O usuário gerador de resíduos pode baixar o aplicativo no Google Play ou na Apple Store.

Eraldo ou Tatu, como é conhecido, mora em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio. Ele cata os materiais há cinco anos, mas há apenas três meses conheceu o aplicativo e, além de aumentar a renda, também conseguiu mais tempo para aproveitar o dia e a família.

"Antes, eu saía de casa cinco da tarde e voltava lá pras duas da manhã. Ia procurando nos lixos pra ver o que tinha. Com o aplicativo, eu posso sair de casa oito da manhã e três da tarde já tô em casa. Não preciso parar e mexer [no lixo]. Eu já vou nas casas certas e o que eu acho na rua eu vou pegando também", disse.

O material coletado por ele é vendido para uma cooperativa que recolhe os itens com Tatu a cada 15 dias. Além da cooperativa, ele também vende itens para artesãos da região que usam os materiais para criar seus trabalhos.

Antes de dobrar o faturamento com a ferramenta, a renda do catador girava em torno de R$ 600 a R$ 800, por quinzena.

Quem inscreveu o catador no aplicativo foi o filho dele, Dayvison. A princípio, Tatu fazia parte de um grupo que indicava locais de coleta em São Paulo. Por meio dos contatos que fez no aplicativo, ele conheceu os grupos do Rio de Janeiro.

Atualmente, no interior do Rio, existem 46 usuários cadastrados no app. Entre eles, catadores individuais e cooperativas. No Brasil, estão cadastros 1.400 catadores, de acordo com o site do aplicativo.

A proposta do app é conectar os geradores de resíduos com os catadores, cooperativas, ecopontos e pontos de entrega voluntária. Dentro da plataforma, o catador tem acesso a uma lista e um mapa de pessoas que estão mais perto e podem ver detalhes sobre o material oferecido.

O usuário da ferramenta que quer se desfazer de algum material pode entrar em contato diretamente com o catador por ligação ou pelo WhatsApp para combinar a entrega ou retirada.

O app foi lançado em julho de 2017 idealizado pelo grafiteiro e ativista Mundano, que faz parte da ONG Pimp My Carroça.

O aplicativo venceu o prêmio de inovação do fórum Netexplo em 2018 em Paris, concedido a projetos de tecnologia com maior impacto social e nos negócios.

O Cataki também concorreu a um prêmio internacional com votação online em abril de 2019.

No mapa do aplicativo, os catadores são identificados com ícones de carrocinha, para catadores sem veículo motorizado, ou com o ícone de um caminhão, para quem tem veículo.

Tatu saía de casa todos os dias, de domingo a domingo, para recolher material na rua. A mulher dele, Marta, falou sobre a antiga rotina do catador.

"A gente ficava muito preocupado com ele na rua, tarde da noite. A gente nunca sabe o que pode acontecer na beira da estrada sem iluminação, né? Agora ele passou a sair mais cedo e a gente fica mais tranquilo", explicou a esposa.

Com a ajuda da tecnologia, Tatu também passou a contar com alguns dias de folga. "Tem vezes que no sábado eu nem cato. Eu fico esperando o pessoal ligar, se tiver mensagem eu vou".

Eraldo era funcionário de uma empresa de mineração em uma pedreira que fica no bairro onde mora. Quando começou a catar material para reciclagem, pediu demissão do antigo trabalho.

"O aplicativo é muito bom se você tem disposição e coragem. Eu tava cansado de trabalhar pros outros, aí eu pedi conta e comecei a juntar reciclagem na bicicleta. Da bicicleta veio uma carrocinha menor, depois veio essa [que uso hoje]".

Até o carrinho que ele usa na coleta é feito de material reciclado.

Quando sai pelas ruas, ele chama atenção das pessoas sobre a importância da reciclagem. Junto do carrinho, ele usa uma caixinha de som com um pendrive conectado que toca uma música criada por um catador da cidade de Lavras, em Minas Gerais.

A letra da música diz: "Preste atenção, Brasil, sociedade. Vem chegando o funk da reciclagem. É sério, é sério, meu irmão. O mundo não aguenta mais tanta poluição".Atualmente, Eraldo tem um registro como microempresário, que é necessário para exercer a função de catador na cidade. Tudo que ele coleta é depositado em um galpão que fica na frente da casa dele, e foi emprestado por um conhecido.

Catador de material reciclável separa os itens e guarda em terreno cedido por amigo em São Pedro da Aldeia, no RJ — Foto: Rodrigo Marinho/G1
Todo tipo de material é coletado por ele, desde vidros de xampu e desodorante até latas de óleo, papelão, plástico e livros descartados. E no galpão, cada item é separado para facilitar a identificação.

"O Cataki é pra tudo. Ou você recicla tudo ou você então não recicla. As pessoas não querem pegar plástico, papelão e preferem pegar latinha ou cobre".

Eu pego tudo, o negócio é reciclar... é limpar o nosso Brasil que tá precisando".
Sobre o trabalho de recolher os itens nas casas, Eraldo é claro:

"Orgulho! Você tá ajudando a limpar o meio ambiente, ajudando a reciclar. Muita gente ainda não tem consciência. Acho que se o pessoal começasse a separar o material que é reciclável do lixo, ia facilitar mais pros catadores. Não só pra mim, mas pra todos os catadores do Brasil".

A música

O funk da reciclagem foi escrito pelo catador Gilsênio, conhecido como Mc Gil da reciclagem.

Gil tinha o sonho de conseguir gravar a música em estúdio mas, sem recursos, o sonho parecia estar longe. O que o catador não esperava era que pessoas que lutam pela mesma causa ambiental se juntariam para que o sonho dele fosse realizado.

Evaldo Garcia tem uma empresa social que trabalha com reciclagem. Ele trabalha na área há 14 anos e conheceu o Gil quando procurava catadores cadastrados na cidade de Lavras, onde vive em Minas Gerais.

Evaldo contou ao G1 que soube do sonho do Gil, viu a letra da música e começou a correr atrás de estúdio e parcerias para a gravação.

A princípio, um estúdio cobrou R$ 4 mil para que a música fosse gravada mas, depois de pechinchar o preço e explicar a causa, os catadores conseguiram que o valor fosse reduzido para R$ 700.

Mesmo com a redução do valor, ainda era preciso arrecadar o dinheiro.

"Eu fiz campanha nas redes sociais, pedi pra amigos pelo WhatsApp, e de pouco em pouco conseguimos juntar o dinheiro que precisava", contou Evaldo.

Evaldo tem uma empresa social que faz coleta de material em condomínios na região onde vive e ajuda na conscientização e renda de catadores individuais.

Ele usa uma Kombi que anda pelas ruas tocando o Funk da Reciclagem, assim como o seu Eraldo, de São Pedro da Aldeia, faz com a caixa de som no carrinho.

Além de Minas Gerais e Rio de Janeiro, a música que fala sobre a conscientização do trabalho de coleta e os benefícios para o meio ambiente também já é tocada por catadores de São Paulo.

Fonte: "g1"

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Estudantes participam de ação de limpeza no Canal do Itajuru e Ilha do Japonês, em Cabo Frio

Estudantes recolhem lixo das margens do Canal do Itajuru — Foto: Janaina Garcia/ Assessora de Comunicação da Comsercaf
"g1"  noticiou que os estudantes da rede municipal de ensino de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, participaram na manhã desta quarta-feira (17) de uma ação de limpeza no Canal do Itajuru e na Ilha do Japonês, no Parque Municipal da Boca da Barra. Os escolhidos para participar do projeto são alunos da Escola Municipal Professor Edilson Duarte. Eles receberam informações sobre reciclagem, meio ambiente e destinação correta de lixo através da equipe de Conscientização Ambiental da Comsercaf, empresa responsável pela limpeza das ruas do município.

Como o trabalho é realizado com o apoio de uma embarcação, alerto para a necessidade de uso de colete Salva Vidas. Na foto publicada pelo G1, observei que os estudantes não usam o colete. 

O projeto é uma iniciativa da Autarquia Municipal Comsercaf. O "Comsercaf vai à Escola" tem o objetivo de transformar alunos em multiplicadores ambientais no âmbito escolar. A atividade desta quarta é uma continuidade do projeto "Ecomar", realizado em setembro deste ano.

Na quinta-feira (18), o grupo de alunos vai visitar a sede da Comsercaf, a COOPERFRT - Cooperativa de Catadores e Coletores de Materiais Recicláveis e o aterro sanitário "Dois Arcos".

"Queremos levar aos alunos uma percepção vivenciada sobre a importância de descartar o lixo corretamente e, principalmente, preservar o meio ambiente", afirmou Luiz Cláudio Gama, presidente da Comsercaf.

No final do projeto, as escolas e alunos vão produzir uma exposição com amostras, fotos e dados estatísticos do material recolhido em campo, ressaltando a importância de não realizar o descarte de resíduos no meio ambiente. A ação desta quarta-feira inclui a coleta de amostras de resíduos que farão parte da exposição.

A Secretaria de Serviços Públicos bem que poderia tomar iniciativas semelhantes com estudantes da rede municipal de ensino. Sugiro ações de limpeza na Praia do Canto, Lagoa de Geribá e Mangue de Pedra. 

sexta-feira, 20 de julho de 2018

3º Circuito Arte Búzios 2018

Banner do 3º Circuito Arte búzios 2018
A terceira edição do Circuito Arte Búzios será aberta nesta sexta-feira (20), às 18 horas, com um coquetel no espaço Zanine,  e vai até domingo (29), com exposição de artes pelas ruas de Armação dos Búzios. O “CIRCUITO", em sua terceira edição, reúne anualmente artistas e galerias do município. 

A programação será realizada em 15 pontos turísticos, ruas, restaurantes, pousadas e galerias, entre eles Rua das Pedras, Porto da Barra, Orla Bardot, Travessa dos Pescadores, Praça dos Ossos, Praça do Inefi, Shopping nº 1, Galeria 27, Praça Santos Dumont, Cine Bardot, espaço Zanine, Shopping Aldeia da Praia e Rua Manoel Turíbio de Faria.

O Evento, que já faz parte da calendário anual de eventos do município, tem como objetivo integrar os artistas e visitantes, divulgar os artistas plásticos residentes e convidados. 

Os 70 Artistas já inscritos serão expostos em dezenas de estabelecimentos e nas áreas públicas.
 3º Circuito Arte búzios 2018, artistas participantes 
Artistas estarão pintando ao ar livre na Orla, Praça dos Ossos, Porto da Barra, etc.

A Rua das Pedras, Turibio e arredores estarão com arte presente em seus estabelecimentos e restaurantes.


As oficinas de varias modalidades ( fotografia em celular, pintura, escultura, reciclagem, Graffiti-arte urbana, etc) serão gratuitas para crianças e adultos, e realizadas no Espaço Zanine e Rua das Pedras.

 3º Circuito Arte búzios 2018, oficinas
Algumas performances de dança, Graffiti-arte urbana, e música serão acrescentadas às mostras nas praças e locais abertos.

O evento é uma criação e realização de Flory Menezes e Luciana Fajardo, com assistência de produção de Fernanda Guimarães e apoio da Secretaria de Cultura e estabelecimentos locais.
DURAÇÃO: 09 dias de evento, de 20 a 29 de julho de 2018.

PROGRAMAÇÃO DE 2018:

3º Circuito Arte búzios 2018, programação 

Para informações e programação dos eventos:

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Pérolas ambientais buzianas 13 (Final): Temos Plano, mas não temos Conselho, Fundo e Agência Municipal Reguladora dos serviços de Saneamento Básico´


Aprovamos um Plano Municipal de Saneamento Básico em 1/12/2015 (Lei 1.168) e, decorridos mais de dois anos, não fizemos mais nada na área. Não realizamos uma Conferência Municipal de Saneamento Básico para eleger o Conselho Municipal de Saneamento Básico e estabelecer as diretrizes das Políticas Públicas de Saneamento. Também não criamos o Fundo Municipal de Saneamento Básico e uma Agência Municipal Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico. Alô Secretário de Obras e Saneamento Sr. Paulo Abranches! Mãos a obra!


Lei Ordinária 1168 de 01/12/2015

Dispõe sobre aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
Art. 1° - A Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, parte do princípio que o Município tem autonomia e competência, respeitadas as competências de União e do Estado, para organizar, regular, controlar e promover a realização dos serviços de saneamento básico de natureza local no âmbito de seu território, respeitadas as condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto.
Art. 2° - O sistema de gestão municipal do Saneamento Básico será baseado no exercício pleno da titularidade e da competência municipal, na implementação de instâncias e instrumentos de ampla participação social e de controle social sobre a prestação dos serviços em nível local, qualquer que seja a natureza dos prestadores.
Art. 3° - As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Conselho Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento.
Art. 4 - Para os efeitos desta Lei considera-se: 1 - Salubridade Ambiental como o estado de qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover o equilíbrio das condições ambientais e ecológicas que possam proporcionar o bem-estar da população. II - Saneamento Básico - conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição b) esgotamento sanitário para coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente e) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e do originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas para transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
TÍTULO II
Do Plano de Saneamento Ambiental
CAPÍTULO II
Do Planejamento
Art.5° - Estabelece a Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em seu Capítulo IV, art. 19, que a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá no mínimo: 1 - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicas, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento IV - ações para emergências e contingências V - mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. § 1°. Os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em dados fornecidos pelos prestadores de cada serviço. § 2°. A consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos titulares § 3º. Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. § 4°. Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual do Município. § 5º . Será assegurada ampla divulgação das propostas do Plano de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. § 6°. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento em vigor pelo prestador do respectivo serviço. § 7°. Quando envolverem serviços regionalizados os planos de saneamento básico devem ser editados em conformidade com o estabelecimento no art. 14, da Lei Federal n° 11.1445/2007. § 8°. Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da federação que o elaborou. 2 § 9°. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

CAPITULO III
Do Plano de Saneamento Básico em si
Art. 6° - Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental no território municipal.
Art. 7° - O Plano Municipal de Saneamento Básico já elaborado por empresa privada, contratada pelo INEA - Instituto Estadual do Ambiente, contempla um período de 20 (vinte) anos, com revisões mínimas a cada 4 (quatro) anos, apresenta os elementos a seguir especificados: 1 - levantamento dos serviços de saneamento básico prestados à população, diagnóstico da situação e apontamento das causas das deficiências detectadas II - objetivos e metas a curto, médio e longo prazos para a universalização, mediante soluções graduais e progressivas III - programa, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento IV - ações emergenciais e contingenciais V - identificação dos obstáculos de natureza política institucional, legal, econômico- financeira, administrativa, cultural e tecnológica que se interpõem à consecução dos objetivos e metas propostas e os meios para superá-los
Art. 8° - As revisões, avaliações e atualizações do Plano Municipal de Saneamento Básico terão ampla discussão na Conferência Municipal de Saneamento Básico, sendo assegurada a divulgação dos seus resultados, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo único - A divulgação das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu conteúdo a todos os interessados, inclusive por meio da rede mundial de computadores- Internet.
Art. 9° - Faz parte integrante desta Lei, como anexo, o volume do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Armação dos Búzios, contendo o Plano de Trabalho, Diagnóstico, Programas, Projetos e Ações e o Processo Participativo.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.