segunda-feira, 7 de junho de 2021

Desembargadora suspende a Audiência de Instrução e Julgamento do vereador Lorram que seria realizada amanhã (8)

 

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A Audiência estava marcada para amanhã (8) às 15:00 horas no Fórum de Búzios.

A DESA. GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA, da QUARTA CAMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decidiu hoje (7) no HABEAS CORPUS Nº 0038847-37.2021.8.19.0000 SUSPENDER A REALIZAÇÃO DA AIJ designada para o dia de amanhã (8) no Forúm de Búzios. O pedido foi feito pelo novo Patrono do Vereador Lorram. De acordo com ele um novo ADITAMENTO apresentado à DENÚNCIA pelo Ministério Público imputando ao paciente fato criminoso novo, até agora não foi decidido pelo Magistrado (se o recebe ou não). E o paciente até agora não foi citado quanto à nova imputação que, em razão disso, não foi objeto da resposta preliminar.

De acordo com a Desembargadora, tal procedimento caracteriza “inegável cerceamento de defesa porque não haveria tempo hábil para intimação da testemunha de defesa arrolada na resposta à acusação. Para ela o Magistrado deverá decidir “quanto ao recebimento ou não do aditamento procedido pelo Ministério Público, para, a seguir, determinar-se a citação pessoal do paciente quanto ao referido aditamento, em caso de recebimento pelo Julgador”.

A Relatora pede também que o Juiz de Búzios aprecie o pedido formulado pela Defesa quanto à autorização para utilização da sala reservada da unidade prisional em que acautelado o paciente (Presídio Pedrolino Werling de Oliveira) para entrevistar-se com seu Patrono.

Já o pedido de cassação da custódia preventiva determinada pelo Magistrado foi INDEFERIDO. Segundo a Desenbargadora Gizelda Leitão Teixeira “o exame das circunstâncias presentes na hipótese não evidencia o alegado excesso de prazo, eis que o paciente, a princípio RESTOU FORAGIDO e, após o insucesso do HC em seu favor impetrado é que apresentou-se na 16ª Delegacia Policial. Tal circunstância evidencia, d.v., risco concreto à instrução criminal; à incolumidade das testemunhas e à aplicação da lei penal, em eventual condenação futura. E, por via de consequência, deve ser mantida”.

O julgamento do HC no TJ do Rio está marcado para o dia 17 de Junho às 13:00 horas por videoconferência.

Fonte: "TJ-RJ"

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