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terça-feira, 8 de dezembro de 2020
terça-feira, 16 de julho de 2019
Delinquentes sonham com a pizza na Lava Jato
O
conta-gotas que pinga mensagens
tóxicas sobre as reputações de Sergio Moro e dos
procuradores da força-tarefa de Curitiba vai mergulhando a Lava Jato
num ambiente novo. Nele, o ex-juiz e os procuradores enfrentam um
processo lento e corrosivo de dessacralização. Descobriu-se que, no
escurinho do Telegram, os super-herois da cruzada anticorrupção
também estavam sujeitos à condição humana. A constatação deixa
assanhados os delinquentes.
A
leitura do primeiro lote de mensagens conduziu a uma conclusão
inescapável: Sergio Moro desenvolveu com Deltan Dallagnol
uma proximidade juridicamente imprópria. Os dois trocaram
figurinhas, combinaram ações, consultaram-se mutuamente.
Ultrapassaram a fronteira que separa o relacionamento funcional do
comportamento abusivo. O então juiz por vezes adotou um timbre de
superioridade hierárquica, imiscuindo-se no trabalho da
Procuradoria.
O
comportamento de Moro destoou da isenção que a Constituição exige
de um magistrado. Ajustando-se à nova realidade, o ex-juiz migrou da
seara técnica para o campo da política. Ouviram-se críticas de
encrencados e até de ministros do Supremo. Entretanto, os críticos
também têm pés de barro. Os condenados perambulam pela conjuntura
acorrentados a processos apinhados de provas. E a Suprema Corte não
chega a se notabilizar pelo formalismo processual.
No
Supremo, há ministros que confraternizam com investigados. Não se
privam de julgar casos de amigos. Um deles julga até em benefício
de ex-chefes. Os demais fingem não ver. Há na Corte duas turmas.
Uma é conhecida por prender. Outra solta a granel. Estabeleceu-se
uma balbúrdia que esculhamba a jurisprudência do próprio tribunal.
Consolidou-se a sensação de que um pedaço do tribunal age para
proteger larápios. Pune apenas de raro em raro. E às vezes
transfere ao Legislativo a prerrogativa de perdoar.
Nos
lotes subsequentes de mensagens, o conta-gotas pingou nas manchetes
manifestações que potencializaram o processo de autocombustão dos
investigadores. Descobriu-se que autoridades do Estado comportavam-se
como adolescentes num grupo de família de um aplicativo de celular.
Vieram à luz tolices como "in Fux we trust". Ou pérolas
juvenis que aproximaram a força-tarefa de uma arquibancada de
estádio: "Aha, uhu o Fachin é nosso".
Neste
domingo, em parceria com o The Intercept, a Folha trouxe
à luz algo bem mais constrangedor. Descobriu-se que Deltan
Dallagnol montou com o colega de Procuradoria Roberson Pozzobon um
plano de negócios de eventos e palestras para extrair
lucros da fama adquirida na Lava Jato. "Vamos organizar
congressos e eventos e lucrar, ok?", anotou Deltan numa das
mensagens. "É um bom jeito de aproveitar nosso networking e
visibilidade."
Os
detalhes falam por si. Os procuradores cogitaram constituir uma
empresa. Para mascarar a operação, a firma teria como sócias as
mulheres dos palestrantes. "Se fizéssemos algo sem fins
lucrativos e pagássemos valores altos de palestras pra nós,
escaparíamos das críticas, mas teria que ver o quanto perderíamos
em termos monetários", escreveu Deltan. E Pozzobon: "Temos
que ver se o evento que vale mais a pena é: i) Mais gente, mais
barato ii) Menos gente, mais caro. E um formato não exclui o outro".
É
como se os procuradores, depois de elevar suas estaturas no esforço
para desmontar o aparato de corrupção, conspirassem para rebaixar o
pé-direito da Lava Jato, aderindo à máxima do "quanto eu levo
nisso". Perderam o recato. Esqueceram de maneirar. Embora a
empresa não tenha sido aberta, a retórica do acobertamento
apequenou os autores das mensagens. Tudo muito triste e constrangedor
—exceto para os condenados, que soltam fogos.
Em
cinco anos, a Lava Jato interrompeu um ciclo de impunidade que durava
desde a chegada das caravelas. Foram à grelha empresários de grosso
calibre. Políticos poderosos dos maiores partidos tornaram-se
impotentes. Encrencaram-se três ex-presidentes vivos. A oligarquia
corrupta jogava com o tempo e com as cartas dos recursos judiciais.
De repente, uma operação de busca e aprensão clandestina nos
celulares das autoridades devolveu ao baralho o curinga da pizza.
Ouve-se
ao fundo um velho coro: "A oligarquia unida jamais será
vencida". A estridência do coro contrasta, porém, com a
inconsistência da mistura. Por ora, há muito orégano e pouca
massa. As mensagens trocadas no Telegram transformam os ex-heróis em
vítimas da ética de mostruário que eles cultivaram ao longo das
investigações. Mas ainda não surgiram nas mensagens os indícios
de fabricação de provas tão ansiados pelos larápios.
O
forno foi religado. Em agosto, a primeira turma do Supremo julgará o
pedido de suspeição de Moro, protocolado pela defesa de Lula. O
placar registra um empate: dois a dois. Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski a favor da abertura da cela de Lula. Edson Fachin e
Cármen Lúcia contra. O tira-teima está nas mãos do decano Celso
de Mello. A plateia observa com apreensão.
Muitos
gostariam de utilizar as mensagens como lenha para assar uma grande
pizza. Visto que não há evidências de fabricação de provas, que
os condenados exercitaram o sacrossanto direito de defesa e que as
sentenças de primeiro grau foram avalizadas em instâncias
superiores do Judiciário, será necessário responder a algumas
perguntas.
Por
exemplo: O que fazer com as confissões, as perícias e as obras
custeadas com dinheiro roubado no tríplex do Guarujá? Mais:
assando-se a primeira pizza, como ficam as provas que levaram à
condenação de Lula também no caso do sítio de Atibaia? Pior: a
quem devolver os R$ 52 milhões encontrados no cafofo do Geddel? Para
onde enviar os milhões repatriados de contas na Suíça? Como apagar
a fita com as imagens de Rocha Loures, o ex-assessor de Temer,
recebendo a mala de dinheiro da JBS? Onde enfiar o áudio com o
achaque de R$ 2 milhões que Aécio aplicou em Joesley Batista?
Para
resumir: antes de assar a pizza, será necessário definir o que
fazer com a corrupção descoberta pela Lava Jato. A roubalheira, de
proporções amazônicas, não cabe no forno.
Fonte: "Josias de Souza"
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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Veja o que a Câmara dos Deputados fez com as 10 medidas propostas pelo MPF
As
dez Medidas enviadas pelo MP
- Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
- Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
- Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores
- Eficiência dos recursos no processo penal
- Celeridade nas ações de improbidade administrativa
- Reforma no sistema de prescrição penal
- Ajustes nas nulidades penais
- Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
- Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
- Recuperação do lucro derivado do crime
O
Relatório aprovado na Comissão Especial transformou as 10 medidas em 12 medidas:
As
12 propostas
Veja abaixo quais foram as 12 propostas de combate à corrupção apresentadas pelo relator Onyx Lorenzoni:
Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade (o teste foi derrubado)
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, apenas no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Medida 7 - Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 10 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 11 - Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.
Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
Veja abaixo quais foram as 12 propostas de combate à corrupção apresentadas pelo relator Onyx Lorenzoni:
Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade (o teste foi derrubado)
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, apenas no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Medida 7 - Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 10 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 11 - Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.
Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
PL
4850/2016 - MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO RESUMO DO APROVADO EM
PLENÁRIO
O
QUE FICOU DO SUBSTITUTIVO
Estatísticas
(1)
Os Tribunais e os Ministérios Públicos
divulgarão, anualmente, estatísticas globais referentes aos processos
de improbidade administrativa e de ações criminais. Identificada
morosidade por meio dessas estatísticas, serão identificados os
motivos e, sendo o caso, serão instauradas as medidas
administrativas e disciplinares cabíveis.
Duração
dos processos
(2) Definição da razoável duração do processo: 3 anos na instância originária, e 1 ano na instância recursal.
(2) Definição da razoável duração do processo: 3 anos na instância originária, e 1 ano na instância recursal.
Treinamento
de agentes públicos contra a corrupção
(3) Treinamento anual de agentes públicos relacionados aos procedimentos e rotinas a serem adotados diante de situações propícias à ocorrência de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública e de lavagem de ativos.
(3) Treinamento anual de agentes públicos relacionados aos procedimentos e rotinas a serem adotados diante de situações propícias à ocorrência de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública e de lavagem de ativos.
Códigos
de condutas anticorrupção
(4) Previsão de elaboração, pelos órgãos e entidades, de código de conduta que disporá sobre as principais tipologias e modos de realização dos atos de corrupção relativos a cada carreira ou especialidade, assim como sobre os comportamentos preventivos e as medidas a serem adotadas
(4) Previsão de elaboração, pelos órgãos e entidades, de código de conduta que disporá sobre as principais tipologias e modos de realização dos atos de corrupção relativos a cada carreira ou especialidade, assim como sobre os comportamentos preventivos e as medidas a serem adotadas
Aumento
de penas
(5) Aumento de penas dos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, corrupção ativa,corrupção ativa em transação comercial internacional e estelionato, que passam,em geral , de 2 a 12 anos para de 4 a 12 anos
(5) Aumento de penas dos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, corrupção ativa,corrupção ativa em transação comercial internacional e estelionato, que passam,em geral , de 2 a 12 anos para de 4 a 12 anos
Penas de acordo com valores
(6) A pena passa a ser escalonada segundo o valor envolvido para os crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção ativa em transação comercial internacional e estelionato cometido em detrimento da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus órgãos da administração direta e indireta
(6) A pena passa a ser escalonada segundo o valor envolvido para os crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção ativa em transação comercial internacional e estelionato cometido em detrimento da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus órgãos da administração direta e indireta
Substituição
de penas
(7) Condiciona a substituição de penas privativas por restritivas para os crimes contra a Administração Pública à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
(7) Condiciona a substituição de penas privativas por restritivas para os crimes contra a Administração Pública à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
Corrupção
como crime hediondo
(8) Transformação da corrupção (e crimes correlatos) de altos valores em crimes hediondos
(8) Transformação da corrupção (e crimes correlatos) de altos valores em crimes hediondos
Alterações
em habeas corpus
(9) Alterações nos embargos de declaração, nos embargos infringentes e no habeas corpus, com vistas à celeridade e à eficiência processual
(9) Alterações nos embargos de declaração, nos embargos infringentes e no habeas corpus, com vistas à celeridade e à eficiência processual
Prazo
de vista
(10) Definição de prazo de vista em 10 dias, nos termos do novo CPC, com possibilidade de convocação de magistrado substituto
(10) Definição de prazo de vista em 10 dias, nos termos do novo CPC, com possibilidade de convocação de magistrado substituto
Acesso
a dados sem autorização judicial
(11) Garantia, para autoridade policial, membros do MP e CPIs, de acesso a dados não protegidos por sigilo sem necessidade de autorização judicial
(11) Garantia, para autoridade policial, membros do MP e CPIs, de acesso a dados não protegidos por sigilo sem necessidade de autorização judicial
Hipóteses
de preclusão
(12) Cria novas hipóteses de preclusão para as alegações de nulidades
(12) Cria novas hipóteses de preclusão para as alegações de nulidades
Responsabilização
de partidos
(13) Responsabilização dos partidos políticos, na medida de sua culpabilidade, no âmbito administrativo, civil e eleitoral por atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Anticorrupção, por caixa 2 (de origem lícita e ilícita) e por lavagem de dinheiro. Sanções: multa de 5% a 20% do valor de repasses de cotas do fundo partidário e publicação da decisão condenatória, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente
(13) Responsabilização dos partidos políticos, na medida de sua culpabilidade, no âmbito administrativo, civil e eleitoral por atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Anticorrupção, por caixa 2 (de origem lícita e ilícita) e por lavagem de dinheiro. Sanções: multa de 5% a 20% do valor de repasses de cotas do fundo partidário e publicação da decisão condenatória, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente
Criminalização
da venda de voto
(14) Criminalização no Código Eleitoral da venda de voto, com pena de 1 a 4 anos, e multa
(14) Criminalização no Código Eleitoral da venda de voto, com pena de 1 a 4 anos, e multa
Criminalização
do caixa 2
(15) Tipificação, de modo específico, do caixa 2 no Código Eleitoral, com pena de 2 a 5 anos e multa. (Hoje, a conduta é punível a título de falsidade ideológica eleitoral).
(15) Tipificação, de modo específico, do caixa 2 no Código Eleitoral, com pena de 2 a 5 anos e multa. (Hoje, a conduta é punível a título de falsidade ideológica eleitoral).
Informações
financeiras e tributárias
(16) Estabelece
regras para o encaminhamento de informações das instituições
financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais e às
deliberações de CPIs de quebra ou transferência de
sigilo, prevendo multas em caso de descumprimento
Ação
Popular
(17) Alterações na Lei de Ação Popular para ampliar seu escopo, garantir sua celeridade e prever retribuição financeira a seu autor
(17) Alterações na Lei de Ação Popular para ampliar seu escopo, garantir sua celeridade e prever retribuição financeira a seu autor
Alteração
no estatuto de advocacia
(18) Alterações no Estatuto da Advocacia,para garantir o direito de , nas audiências , sentar-se ao lado de seu cliente no mesmo plano do magistrado e do Ministério Público ,e para criminalizar o exercício irregular ou ilegal da advocacia, com pena de 1 a 2 anos e multa.
(18) Alterações no Estatuto da Advocacia,para garantir o direito de , nas audiências , sentar-se ao lado de seu cliente no mesmo plano do magistrado e do Ministério Público ,e para criminalizar o exercício irregular ou ilegal da advocacia, com pena de 1 a 2 anos e multa.
O
QUE FOI MODIFICADO
Crimes de Abuso
de autoridade
(1) Aprovação da Emenda que cria crimes específicos de abuso de autoridade para magistrados e
membros do MP, e que prevê punição para proposição de ações
temerárias
Retirada do Teste
de integridade
(2) É retirada referência residual ao teste de integridade, medida que já havia sido suprimida na Comissão Especial
(2) É retirada referência residual ao teste de integridade, medida que já havia sido suprimida na Comissão Especial
Exclusão do Reportante
(3) Exclusão do “Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público” (ou Medida do Reportante), que, dentre outras propostas, previa Comissões com poderes investigatórios e pagamento para denunciantes
(3) Exclusão do “Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público” (ou Medida do Reportante), que, dentre outras propostas, previa Comissões com poderes investigatórios e pagamento para denunciantes
Manutenção de Bens
relacionados a ilícitos até sentença condenatória
(4) Rejeição da ação de extinção de domínio, que possibilitava a decretação da extinção dos direitos de propriedade e de posse de bens considerados relacionados a ilícitos, sem sentença condenatória que comprovasse tal ilicitude
(4) Rejeição da ação de extinção de domínio, que possibilitava a decretação da extinção dos direitos de propriedade e de posse de bens considerados relacionados a ilícitos, sem sentença condenatória que comprovasse tal ilicitude
Sem necessidade de reparação
do dano para conversão de pena
(5) Exclusão do dispositivo que vinculava o livramento condicional, a concessão de indulto e a conversão da pena para restritiva de direito à reparação do dano, em respeito à jurisprudência do STF e ao princípio da individualização da pena
(5) Exclusão do dispositivo que vinculava o livramento condicional, a concessão de indulto e a conversão da pena para restritiva de direito à reparação do dano, em respeito à jurisprudência do STF e ao princípio da individualização da pena
Manutenção das condições atuais de prescrições de penas
(6) Supressão das mudanças relativas à prescrição, por consistir em medida aplicável não apenas à corrupção, mas a todos os crimes, e por corresponder a verdadeira imprescritibilidade, colocando em risco a celeridade processual e o devido processo
(6) Supressão das mudanças relativas à prescrição, por consistir em medida aplicável não apenas à corrupção, mas a todos os crimes, e por corresponder a verdadeira imprescritibilidade, colocando em risco a celeridade processual e o devido processo
Não criminalização
do enriquecimento ilícito
(7) Rejeitou-se o confisco alargado de bens e a criminalização do enriquecimento ilícito, pois ambos invertiam o ônus da prova, colocando o acusado em posição de provar a licitude de seu patrimônio
(7) Rejeitou-se o confisco alargado de bens e a criminalização do enriquecimento ilícito, pois ambos invertiam o ônus da prova, colocando o acusado em posição de provar a licitude de seu patrimônio
Sem acordo
penal
(8) Retira-se a previsão de acordo penal, dado que possibilitava a punição a partir da renúncia do acusado ao devido processo legal
(8) Retira-se a previsão de acordo penal, dado que possibilitava a punição a partir da renúncia do acusado ao devido processo legal
Manutenção
da defesa prévia
(9) Manutenção da defesa prévia na ação de improbidade administrativa, tal qual se encontra hoje, para garantir o pleno exercício do direito constitucional de defesa
(9) Manutenção da defesa prévia na ação de improbidade administrativa, tal qual se encontra hoje, para garantir o pleno exercício do direito constitucional de defesa
Manutenção dos acordos de leniência do jeito que é hoje
(10) Rejeição da regulamentação do acordo de leniência para improbidade administrativa, por apresentar alterações estruturais no que hoje se entende como acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção
(10) Rejeição da regulamentação do acordo de leniência para improbidade administrativa, por apresentar alterações estruturais no que hoje se entende como acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção
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Nota do MP-RJ sobre o "PL Anticorrupção"
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a
completa desfiguração sofrida pelo Projeto de Lei nº 4.850/16, em
votação ocorrida nesta madrugada (30/11/16) na Câmara dos
Deputados, vem a público denunciar a trama urdida para inviabilizar
as investigações e a responsabilização de corruptos e
corruptores, colocando-os a salvo da atuação do Ministério Público
e do Judiciário.
A
versão original do aludido projeto, que contou com mais de dois
milhões de assinaturas, propôs a introdução, em nosso ordenamento
jurídico, das chamadas "10 medidas contra a corrupção".
Tais propostas visam justamente a conferir às instituições
responsáveis pelo combate a essa verdadeira chaga nacional, os
instrumentos jurídicos necessários para que os resultados dessa
luta possam ser efetivos (e não ilusórios).
Contudo,
na calada da noite, em meio ao torpor provocado pelo triste acidente
aéreo que vitimou a delegação de futebol da Chapecoense, a Câmara
dos Deputados, valendo-se do desvio das atenções do povo e da
imprensa para esse desastre terrível, cravou no peito da cidadania o
mais cortante punhal que a história do país registra, desprezando a
honestidade, a decência e o anseio por justiça.
Ao
invés de aprovar as medidas que permitiriam o avanço no combate à
corrupção, a Casa rejeitou importantes medidas contidas no projeto,
como a criação do programa de incentivo à delação, as medidas de
proteção ao delator, a devolução dos valores havidos ilegalmente
como condicionante para benefícios penais (progressão de regime,
livramento condicional e indulto) e a facilitação do acordo de
leniência, entre outros pontos relevantes.
Por
outro lado, os deputados introduziram instrumentos de retaliação ao
Ministério Público e à Magistratura, mecanismos estes que, na
prática, tornarão inviáveis as investigações e as condenações
dos responsáveis por corrupção, desvios e atos de improbidade. A
pretexto de combater o abuso de autoridade de promotores,
procuradores e magistrados, o texto aprovado criminaliza condutas
praticadas no curso de investigações e de atos instrutórios,
criando tipos penais de absoluta imprecisão e subjetivismo
interpretativo, além de impor aos membros do Ministério Público o
dever de indenizar investigados por danos materiais e morais
decorrentes das investigações.
Tais
"ameaças", encobertas pelo manto da aparente legalidade,
inviabilizarão as investigações, ao mesmo tempo em que servirão
de salvaguarda aos interesses dos corruptos, que se sentirão mais
confortáveis e seguros para dar continuidade à sua pilhagem da
riqueza nacional. Não é apenas o fim da Lava-Jato. É o fim de
todas as investigações e o triunfo da corrupção.
Por
tudo isso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
conclama a todos para que se levantem contra esse "filme de
horrores" protagonizado pela Câmara de Deputados, a nós
irmanando-se também a imprensa, a sociedade civil organizada e
aqueles que ainda acreditam em valores como dignidade, honra e
honestidade, nessa cruzada nacional que terá, agora, como palco, o
Senado Federal.
Somente
a união de todos poderá derrotar esse verdadeiro atentado contra o
Estado Democrático de Direito e contra os interesses do povo
brasileiro.
Rio
de Janeiro, 30 de novembro de 2016.
Marfan
Martins Vieira
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro
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MPRJ,
projeto de lei
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
ATIVA BÚZIOS na Conferência Internacional Anticorrupção
XV IACC
07 a 10 de novembro em Brasília no Centro de Convenções Ulisses Guimarães.
"Este é o maior evento mundial de Combate a Corrupção e a oportunidade de ampliarmos conhecimentos e trocarmos experiências, com participantes do mundo todo, é única. Serão mais de 120 países, cerca de 1500 participantes. Destes, cerca de 1000 participantes virão de outros países e 500 vagas serão reservadas aos brasileiros. Temos aprovação para levarmos aproximadamente 60 membros das Redes de Controle Social a participar da XV IACC, organizada e coordenada pela AMARRIBO-ETHOS-CGU e TI.
A AMARRIBO BRASIL pagará para esses 60 selecionados: inscrição para o evento, a passagem aérea e a estadia no hotel (diária + café da manhã). No aeroporto em Brasília, haverá transporte gratuito, que levará os participantes aos hotéis reservados e também do hotel, ao local do evento. As refeições serão realizadas no local do evento e serão pagas pelo próprio evento.
Atenção: Nenhuma outra despesa extra será reembolsada como, por exemplo,: táxis ou deslocamento das cidades de origens, refeições fora do local do evento ou extras no hotel.
Para aproveitar as presenças e sinergia dos membros da Rede, presentes à XV IACC, a ABRACCI , fará a sua reunião plenária anual, no dia seguinte ao encerramento da XV IACC, ou seja dia 11/11/12, em local a ser informado. Assim, quem confirmou presença na reunião da ABRACCI, permanecerá mais um dia em Brasília para essa atividade.
Infelizmente, como temos mais pessoas que vagas para levarmos à XV IACC, fizemos alguns critérios para essa seleção:
1. ORGANIZAÇÃO PERTENCE A REDE ABRACCI E A REDE AMARRIBO BRASIL-IFC E QUE CONFIRMOU PRESENÇA NA PLENÁRIA DA ABRACCI DIA 11/11/12 EM BRASÍLIA.
2. CONFIRMAÇÃO NO PRAZO, COM FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO COMPLETO.
3. ORGANIZAÇÕES MAIS ATIVAS NA REDE, NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS (PRESENTES NAS DISCUSSÕES, COMPARTILHA NOTICIAS COM FREQUÊNCIA, MANTEM A ONG EM BOM FUNCIONAMENTO DE REUNIÕES E PRESENÇA JUNTO A SUA COMUNIDADE).4. UM REPRESENTANTE POR ORGANIZAÇÃO, DEVENDO SER O MESMO MEMBRO QUE IRÁ PARA A PLENÁRIA DA ABRACCI, PARA O CASO DE ORGANIZAÇÕES DA ABRACCI.
Anexo segue formulário a ser preenchido e nos devolvido confirmando seu interesse até dia 13/10/12 impreterivelmente. Após esse prazo, as inscrições não serão consideradas, a não ser que ainda existam vagas.
INFORMAÇÕES ACERCA DOS PROGRAMAS DA XV IACC
As organizações de Controle Social no Brasil submeteram cerca de 12 projetos para compartilhar suas experiências na modalidade workshop – Agentes de mudança. Destes, tivemos 4 aprovados. Cada um destes 4 aprovados vão compartilhar a exposição do seu workshop com outros 3 países, o que em si será um grande desafio, pois estarão juntos em um mesmo painel, compartilhando experiências tão diversas e ao mesmo tempo tão iguais, nos objetivos.
Os workshops serão simultâneos e abaixo chamamos atenção para os que terão painelistas brasileiros:
08 nov –
- 1. Os Jovens no Combate a Corrupção- Instituto Soma Brasil e demais organizações internacionais
10 nov
- 2. Sistemas de Informação e Mobilização Social- AMARRIBO-IFC junto com México, Colômbia e Fundação Poder Cidadão
- 3. Corrupção Eleitoral – Experiência do Brasil – MCCE
- 4. Experiências de Acesso a Informação – Artigo 19 e TI
Em sessão plenária teremos ainda a representação abaixo pelo Brasil09 nov
- 5. Instituto Ethos, Cidades Sustentáveis e CGU- Jogos Limpos
O idioma oficial da Conferência será o inglês, mas haverá tradução simultânea em 6 línguas.
Organização de Contato no Brasil da:Transparency International: Global Coalition Against Corruption --
"Faz o que for justo. O resto virá por si só." (Goethe)
Comentários:
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Cristina Pimentel22 de outubro de 2012 18:40Grande ATIVA BÚZIOS. A cidade estará muito bem representada. Desejo à Mônica Werkhauser, militante incansável, dias bem intensos, de muitos debates, novidades, experiências trocadas e grandes encontros. Vamos ver se postamos bastante esta matéria, para que todos tenha acesso a ela.Meu comentário:Parabéns para todas as "meninas" da Ativa Búzios. O que seria de Búzios sem vocês?
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