segunda-feira, 11 de maio de 2020

Justiça que tarda não é justiça: um dos processos do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga ainda não transitou em julgado depois de 14 anos de tramitação

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No dia 8 último foi incluído em pauta para o dia 19/05/2020 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) o julgamento do AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL nº 851152/RJ do Sr. DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA.

O processo originário 0001784-94.2005.8.19.0078 (Caso das obras de urbanização da Estrada da Usina) foi distribuído à 1ª Vara de Búzios em 01/12/2005. Trata-se de ação civil publica onde se investiga se o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA teria procedido a fracionamento indevido do objeto contratado utilizando-se de licitação na modalidade Convite para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços.

A ação ajuizada teve por base o inquérito civil nº 01-029/04 instaurado a partir Inspeção Ordinária realizada pelos técnicos do TCE em 17/11/1997, no período de 02 a 06 de junho de 2003 (processo TCE-RJ nº 261.643-9/03). Em uma das obras analisadas, a de n.º03, que teve por objeto contratado a urbanização da Estrada da Usina, se verificou o suposto fracionamento de licitações. O empreendimento teria sido efetuado a partir da licitação pela modalidade Convite (nº 096/97) tendo como responsável pelo contrato o ex-prefeito Mirinho Braga. Ao valor da obra, a princípio no montante de R$ 188.667,60, em 12/02/1998 foram acrescidos serviços de pavimentação e drenagem pluvial, através do Termo Aditivo nº 01, aumentando-se o valor em R$ 36.480,60.

A Justiça de Búzios concluiu que houve fracionamento indevido do objeto licitado, pois o contrato originário e o termo aditivo versavam sobre parcelas da mesma obra realizada no mesmo local, visando adoção de modalidade de procedimento licitatório Carta Convite incompatível com o valor total da obra (superior a R$150.000,00), em completo desacordo com a legislação em vigor, que obrigava a adoção da modalidade TOMADA DE PREÇOS.

Reparem que o processo tramita há mais de 14 anos e os fatos ilícitos que geraram o processo judicial aconteceram em 1997 (Carta Convite realizada em17 de novembro de 1997) e 1998 (aditivo de 12 de fevereiro de 1998), portanto, há quase 23 anos.

Em Búzios, o processo demorou, da distribuição (01/12/2005) até a prolatação da sentença (18/07/2012), quase 7 anos. Demorou tanto que fez o MP reclamar do Juiz JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA. Em despacho publicado em 15/03/2011, o Juiz se desculpou:
Com razão o D. Ministério Pùblico. A carência de funcionários junto ao cartório do Juízo, bem como o excessivo número de processos a serem processados não podem servir de álibi para um procsso que versa sobre matéria de tamanha relevância e possui em um de seus polos o ´Parquet´ Estadual, ficar paralizado por tanto tempo”.

Outra curiosidade:o processo passou pela mão de 4 juízes. Além do citado JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA, atuaram os juízes RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS, MAÍRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA (a juíza que prolatou a sentença) e GUSTAVO FÁVARO ARRUDA

UM POUCO DA HISTÓRIA DO PROCESSO:

18/07/2012 - SENTENÇA
Mirinho Braga foi condenado ao
1) pagamento de multa civil de 50 vezes sua remuneração como Prefeito,
2) na suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos,
3) na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos,
4) bem como na perda da função pública.

22/07/2013 – Autuação da APELAÇÃO no Tribunal de Justiça na VIGÉSIMA CAMARA CIVEL (DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA).

20/02/2014 -JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO
Para a Desembargadora Relatora Conceição A. Mousnier “o apelante não apenas elegeu a modalidade prevista no § 3° do art. 22 da Lei n° 8666/93 (convite) para realização de obra orçada em R$ 188.667,60, quando deveria licitar por tomada de preço (art. 23, I, “b”), como também fracionou o objeto da licitação aditando o contrato inicial em R$ 36.480,60”.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.

18/07/2014 DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO
Os Desembargadores que compõem a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, NEGAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Relatora.

29/01/2015 REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL
A atuação do réu em desacordo com os princípios administrativos, por violação à legalidade do processo licitatório, subsumindo-se, portanto, no disposto nos art.11 caput & art. 10, VIII ambos da Lei 8429/92, e as sanções aplicadas, foram bem apreciadas encontrando-se em perfeita correlação com a gravidade dos atos de improbidade administrativa e em consonância com a previsão do art. 12, III da Lei de improbidade administrativa

CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Colenda Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

23/09/2015 AUTUAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CÍVEL

08/10/2015 INADMITIDO O RECURSO ESPECIAL CÍVEL
DEIXO DE ADMITIR o Recurso Especial, por não vislumbrar violação ou negativa de vigência a dispositivo de lei federal e pelo veto da Súmula nº 07 do E. STJ.
Desembargador CELSO FERREIRA FILHO Terceiro Vice-Presidente

29/10/2015 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

25/11/2015 Remessa ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA pelo (a) 3VP TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA

26/01/2016 OS AUTOS SÃO RECEBIDOS NO STJ

16/02/2016 – DISTRIBUIÇÃO NO STJ
Distribuído por prevenção de Ministro ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA (26)


30/10/2018 DECISÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO

PROVIDO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Conhece-se do Agravo em Recurso Especial para prover o Apelo Nobre do Particular, julgando improcedente a ação de improbidade, sem condenação do autor em honorários, contudo”.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR

19/05/2020 – DATA MARCADA PARA O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL


Meu comentário: 
Mirinho deve ter gasto uma grana de respeito. A tramitação de processos nas instâncias superiores  não é para qualquer um. São necessários bons advogados para obter resultados favoráveis. Tudo indica- ainda falta o julgamento do recurso do MPRJ- que o esforço e o investimento de Mirinho não foi em vão. Depois de 14 anos de derrotas unânimes em todas as instâncias, Mirinho conseguiu importante vitória com o provimento de seu recurso aos 45 minutos do segundo tempo pelo Ministro Napoleão Maia. O Ministro está ficando famoso. Seu nome vem aparecendo muito nas páginas dos jornais ultimamente. 


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domingo, 10 de maio de 2020

Porque Búzios não realiza testes rápidos de Covid-19

André Granado é entrevistado no RC24h 



Na entrevista (Ver em "FACEBOOK") que concedeu ontem (8) ao site RC24h o prefeito André Granado afirmou que os procedimentos terapêuticos adotados na Saúde de Búzios para combater o covid-19 dispensam a realização de testes rápidos. 

"Ao chegar ao posto de saúde o paciente é avaliado. Dependendo do estado em que ele se encontra- nível de saturação de oxigênio, frequência respiratória, sintomas- ele é orientado a fazer isolamento domiciliar, além de ter o material para exame colhido", relatou o prefeito.

Todos os pacientes que passam pelo serviço de saúde são monitorados pela nossa equipe de vigilância epidemiológica, que fará contatos, que se colocará à disposição para qualquer evolução que surja a esses sintomas da fase inicial (ou fase 1). Ou seja, se a pessoa apresentar qualquer coisa diferente, alguma dificuldade respiratória, ela automaticamente irá procurar o serviço de saúde”.

Quando o médico avalia que o paciente tem sintomas bastante sugestivos de Covid-19, ele já prescreve os medicamentos do protocolo (Hidroxicloroquina, Cloroquina, Azotrimicina e Sulfato de Zinco). Esse protocolo “é usado desde o nosso primeiro paciente. E deve ser utilizado nos primeiros dias. Quanto mais precoce você inicia o protocolo, menor o risco de evolução desfavorável”, garante André Granado.

O protocolo seguido por Búzios, segundo o prefeito, também é utilizado no Hospital Albert Einstein e Hospital de São Paulo. Outros grupos mundo afora também seguiriam o protocolo, acrescenta. De acordo com o prefeito, ele "tem dado resultados positivos até o presente momento, desde que empregado de maneira mais precoce”.

É por causa desse procedimento terapêutico adotado em Búzios que não fazemos testes rápidos. "Esses testes, de imunoglobulina, de anticorpos, só começam a positivar a partir do 7º dia, mais seguramente a partir do 10º dia. Portanto, os testes rápidos não acrescentam nada na conduta terapêutica adotada por Búzios, visto que a indicação é que você entre com a medicação o quanto antes, precocemente", assegura o prefeito.

É por isso que, diz André Granado, “a gente tem optado por colher o PCR que seria um exame que você consegue a partir dos primeiros dias dar positivo. Como o laboratório do estado às vezes tarda 7 dias pra dar o resultado, a gente é obrigado a entrar com os medicamentos todas as vezes que o paciente apresenta sintomas sugestivos de Coronavírus”.

Para fins estatísticos, mais pra frente, o prefeito diz que vai usar os testes rápidos para rastrear quem não passou pelo nosso sistema de saúde e que pode ter tido a doença, com o objetivo de saber o número exato de pessoas que estiveram doentes na nossa cidade.

Comentários no Facebook:


Stela Sobreira Então, segundo a informação do prefeito, já se tem a cura para esse vírus!?
Basta seguir o protocolo usado no hospital Albert Einstein?!
A população de Búzios merece ser estudada pela OMS!
Cidade de turismo internacional e nacional, ainda assim, menos de 20 infectados, confirmados ???
Nem precisamos de testes???

Porque a secretaria de saúde n está se preocupando. A preocupação é esconder os numerosos casa de Buzios.

Pois é! João Peçanha meu vizinho, foi atendido no hospital e... morreu pouco tempo depois.

Ainda não entendi o procedimento médico adotado pelo plantão



Bandido e desumano

Meu comentário: 
Fiz uma pequena pesquisa rápida em vários sites ligados à Saúde, que demonstram que o protocolo de medicação contra o Covid-19 seguido pela prefeitura em Búzios é controverso. Alguns sites dizem que os medicamentos apenas devem ser usados em casos graves. Também não se sabe se o parecer do Conselho Federal de Medicina está sendo respeitado em Búzios, com o paciente sendo informado dos possíveis efeitos colaterais dos remédios e se eles estão sendo ministrados com sua prévia autorização. 

Para a OMS “até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar a COVID-2019. As pessoas infectadas devem receber cuidados de saúde para aliviar os sintomas. Pessoas com doenças graves devem ser hospitalizadas. A maioria dos pacientes se recupera graças aos cuidados de suporte” ("Organização Mundial de Saúde).
A Anvisa deu anuência para dois estudos: 1) Estudo aberto, controlado, de uso de hidroxicloroquina e azitromicina para prevenção de complicações em pacientes com infecção pelo novo coronavírus (Covid-19): um estudo randomizado e controlado (casos leves a moderados) e 2) Avaliação da segurança e eficácia clínica da hidroxicloroquina associada à azitromicina em pacientes com pneumonia causada por infecção pelo vírus Sars-CoV-2 (pacientes graves). ("anvisa")
Diante da indisponibilidade, até o momento, de medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do coronavírus, a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza medidas de distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos como as únicas e mais eficientes medidas no combate à pandemia, também denominadas medidas não farmacológicas ("Ministério da Saúde").
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19. Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de COVID-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas.
Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da COVID-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso ("Conselho Federal de Medicina").
A recomendação do Ministério da Saúde para uso da hidroxicloroquina e cloroquina no tratamento contra a Covid-19 chama-se uso off label (fora do que está prescrito na bula do medicamento) e é uma prática usada, mas para casos muitos graves. Foi nesse sentido que o governo brasileiro liberou o uso desses medicamentos, mas apenas para decisão de cada médico sobre sua aplicação em relação a cada paciente específico. Especialistas afirmam que não se deve usar cloroquina ou hidroxicloroquina para prevenir ou tratar a Covid-19 sem o devido acompanhamento médico e ressaltam que todo medicamento possui efeitos colaterais e que a cloroquina e a hidroxicloroquina afetam o coração e podem levar à morte ("Fundação Oswaldo Cruz")

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sábado, 9 de maio de 2020

A distribuição das cestas básicas não foi interrompida, garante o prefeito de Búzios André Granado

Cestas básicas guardadas no INEFI. Foto: Búzios Notícias



Na entrevista que concedeu ao site RC24h o prefeito de Búzios André Granado garantiu que em nenhum momento houve interrupção da distribuição das cestas básicas. Quem fez o cadastro social junto à Prefeitura de Búzios e não recebeu a cesta deve se dirigir à Secretaria de Assistencial Social para recebê-la. Da mesma forma receberão as suas cestas as pessoas que comprovarem estar passando por dificuldades financeiras.

Até o momento já foram distribuídas, segundo o prefeito, 6.500 cestas básicas para as pessoas cadastradas no Bolsa Família e para aquelas que se inscreveram no Cadastro Social (pessoas que ganham até 1 salário mínimo, desempregadas, ou passando por necessidades).

O prefeito disse na entrevista que segundo sua previsão as 19 mil cestas básicas seriam distribuídas ao longo de três meses, o que daria 6.300 cestas distribuídas por mês. O que fez a prefeitura dar uma "parada" quando atingiu o patamar de 6.500 cestas distribuídas. Mas que neste mês de maio se recomeçaria a distribuição da segunda cesta para as famílias que receberam a primeira no mês de abril.

Meu comentário: 
Portanto não houve interrupção na distribuição das cestas básicas, como alguns querem fazer crer, atribuindo a responsabilidade a uma vereadora, ou aos oposicionistas que fizeram denúncias ao MP, entre os quais me incluo. O que houve na verdade foi falta de planejamento do nosso desgoverno municipal.    

Veja a entrevista do prefeito no link "FACEBOOK"

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FIQUEM EM CASA 2

Pedro Serrano, Doutor em Direito e Professor de Direito Constitucional





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FIQUEM EM CASA 1

Pedro Serrano, Doutor em Direito e Professor de Direito Constitucional





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sexta-feira, 8 de maio de 2020

A atual Ordenadora de Despesa da Saúde de Búzios praticou ato ilegal quando era presidente da Comissão Permanente de Licitação

GRAZIELLE ALVES RAMALHO, Secretária de Governo e Fazenda, e Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde de Búzios

A ilegalidade foi constatada no Mandado de Segurança (Processo nº 0002851-40.2018.8.19.0078) impetrado pela empresa SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA contra todos os membros (GRAZIELLE ALVES RAMALHO, JUCIARA TARDELI DOS SANTOS SILVA, SAULO CARVALHO VIEIRA, ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO) da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS presidida à época pela Srª GRAZIELLE ALVES RAMALHO, atual Super Secretária do governo André Granado, acumulando as antigas pastas de Governo e Fazenda, reunidas em uma só, e o cargo de Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde. Até pouco tempo, antes da nomeação de Robalo, ela também era a Ordenadora de Despesa da Chefia de Gabinete.

O mandado de segurança foi ajuizado pela empresa em 10/08/2018 junto à 1ª Vara “em razão da suposta prática de ato ilegal, no bojo do procedimento licitatório na modalidade tomada de preço, de número 02/2018, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada para os serviços de Sinalização Turística no município de Armação dos Búzios”.

Segundo consta da inicial, a impetrante foi declarada inabilitada tecnicamente para concorrer no certame, em virtude de exigências não formuladas no edital, mais especificamente por conta de divergências entre documentos que atestam a data de contratação da engenheira Lusania Peres da Silvia. Afirma que o item 11.2.3 do edital, não faz qualquer menção à data de contratação o responsável técnico, logo, sua desclassificação teria sido arbitrária e contrária ao disposto no edital e na lei de licitação”.

Em sentença prolatada no dia 30/03/2020, o Juiz DANILO MARQUES BORGES julgou procedente o pedido concedendo a segurança, “ para declarar a impetrante habilitada para participar do certamente em questão, restando confirmada a medida liminar anteriormente concedida” no dia 14/08/2018.

O Município foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foi fixado em 20% sobre o valor da causa.

Meu comentário:
A Super Secretária Grazielle Alves começou sua carreira em Búzios como pregoeira. Ocupou o cargo pelo menos desde 2015. Não consigo precisar a data porque a prefeitura não disponibiliza em seu Portal da Transparência os Boletins Oficiais (BOs) dos anos anteriores a 2015.

No dia 7/1/2016 torna-se presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) nomeada pela Portaria nº 10/2016 (BO 734), substituindo Jefferson Teixeira Terra.

Em 19/11/2019, é nomeada como Secretária Especial de Licitação pela Portaria 2.404. Em 28/02/2020 é exonerada do cargo e nomeada no mesmo dia Secretária de Governo e Fazenda (portaria 213) substituindo nada mais nada menos que Kleber Ferreira de Souza.

No dia 2/3/2020, é exonerada do cargo de Pregoeira (Portaria 216) dando lugar a Roberto Ribeiro Brandão, um dos foram condenados pelo ato ilegal na licitação citada acima.
Em seguida, por meio do decreto 1.368 de 23/03/2020 o prefeito delega a Grazielle a função de Ordenadora de Despesa da Chefia de Gabinete, que ela ocupou até o dia 28/04/2020, quando foi substituída pelo Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia Carlos Eduardo Robalo.

Finalmente, a despeito da condenação pelo ato ilegal na licitação em 30/03/2020, passa a Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde pelo Decreto 1.381, de 03/4/2020, após o prefeito exonerar o Secretário de Saúde Jorge dos Santos e a Secretária Adjunta de Saúde Inaracy Moraes. Três dias depois, a Srª Grazielle assina o Termo de Ratificação, com Dispensa de Licitação da compra das 19 mil cestas básicas. Compra alvo de ação Civil Pública ajuizada pelo MP, que suspeita de superfaturamento.

Também é digno de nota que os membros da Comissão de Licitação ( GRAZIELLE ALVES RAMALHO, SAULO CARVALHO VIEIRA, ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO) contra os quais foi impetrado o Mandado de Segurança foram afastados, exceto a Srª JUCIARA TARDELI DOS SANTOS SILVA.

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quinta-feira, 7 de maio de 2020

Lei é para ser cumprida: todas as licitações realizadas em Búzios têm que ser transmitidas "ao vivo, pela internet"

Todas as licitações realizadas em Búzios têm que ser transmitidas "ao vivo, pela internet"



Estão marcadas a realização de várias licitações para o dia 19, 20, 21 e 22 deste mês (ver Boletim Oficial nº 1.068 do último dia 5). Acredito que, como as licitações anteriores, elas não vão ser transmitidas “ao vivo, via internet” como determina a Lei nº 1.509 de 26 de setembro de 2019 que, apesar de ter sido publicada nessa data, em seu artigo 4º deu um prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus efeitos. Portanto todas as licitações realizadas a partir do dia 26 de março deste ano e que não foram transmitidas online pela internet são ilegais. Terei que fazer nova denúncia ao MP ou vocês vereadores- os autores da Lei- vão tomar providências!

E lembrem-se vereadores que a Lei também dispõe que na “página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação” (artigo 3º). Determinação que também não vem sendo cumprida.

Veja a Lei 1.509:

Lei 1509, de 26 de setembro de 2019


Observação: já fiz postagem sobre o assunto e até agora não recebi resposta de nenhum vereador da Câmara de Vereadores de Búzios (ver em "IPBUZIOS"). O post é de 16 de abril de 2020. 

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Jornal da Região repercute trabalho social do grupo “Quarentena Búzios” com família carentes do município

Membros do grupo Quarentena Búzios em ação


O grupo Quarentena Búzios / Corrente do Bem foi criado no facebook no dia 19 de março, tendo como foco as pessoas vulneráveis da cidade que precisariam de ajuda durante a quarentena. O intuito era reuni-las com pessoas disponíveis para irem ao mercado, à farmácia ou prestarem algum tipo de auxílio.
O grupo também tinha como objetivo divulgar os estabelecimentos que ofereciam delivery, como restaurantes, lanchonetes, mercados, farmácias... para fomentar a economia local.
O que era a uma simples vontade de facilitar a vida de quem mora na cidade se transformou em algo muito maior, com mobilização crescente de moradores, sempre com o foco de manter as pessoas em casa e ajudar as que precisam de algo. Em uma semana, a corrente já contabilizava mais de três mil membros e as ações foram além das compras para idosos e vulneráveis e a divulgação do comércio.
O grupo, administrado por 18 pessoas – buzianos de nascimento e de coração - começou a fazer pequenas doações de alimentos, atendimentos domiciliares na área de saúde, prestar apoio psicológico, ajudar quem precisa de medicamentos, meditações coletivas, esclarecimentos jurídicos e acabou ganhando um site para reunir as muitas informações.
Cinco mil membros
Hoje, com um mês e meio de vida, o grupo já soma mais de cinco mil pessoas e o campo de atuação não para de crescer. Desde o começo de abril, o grupo conta com a colaboração da sociedade e de vários parceiros que permitem auxiliar outros tipos de vulneráveis: as famílias sem renda por conta da pandemia.
O Duo Market fornece cestas básicas a preço de custo (já foram entregues 280 cestas entregues entre os dias 02 e 30/04); o Insólito Hotel cede máscaras para distribuição para a população carente; e a Creche Bárbara Wright abre sua cozinha para o preparo de almoços servidos aos domingos, feitos por chefs locais e que seguem para 50 famílias.
Essas refeições contam com o apoio do Agrifruti, que cede legumes e verduras e, pontualmente, com restaurantes e buffets, que doam alimentos do estoque (74 Restaurant, Nami e Captains Buffet já doaram).
Também é parceira a Drogaria Max, que fornece fraldas e leites especiais a preços de custo; e o projeto social Círcolo Social, que colabora com mão-de-obra para a montagem das cestas básicas.
Como doar
A parceria com o Duo permite a doação de qualquer quantia em dinheiro, de maneira fácil e rápida. O passo-a-passo para ajudar está no link "QUARENTENA BÚZIOS"
O grupo também divulga pedidos de necessidades como roupas para crianças, enxoval para recém-nascidos, botijões de gás, cama hospitalar, cadeira de rodas... E todas as demandas são rapidamente resolvidas!
A mais recente ação é o contato com o Consulado da Argentina para ajudar os argentinos que vivem em Búzios a voltarem para seu país. A maioria trabalha com Turismo e, hoje, a atividade está 100% parada por conta da quarentena.
Ajuda necessária
Sem dúvidas, a doação das cestas básicas se tornou a principal ação e a que mais exige do grupo. Os inúmeros pedidos chegam todos os dias e, para atender às pessoas que realmente não recebem nenhum tipo de ajuda, o grupo cruza os nomes com diversas listas de beneficiários fornecidas pela Prefeitura, ONG´s, projetos sociais.Para evitar aglomerações, as cestas são entregues nas casas das famílias cadastradas pelo grupo.
Com o passar do tempo, as doações em dinheiro começam a ficar escassas, comprometendo o auxílio às famílias. Conforme citado acima, qualquer quantia pode ser depositada ou transferida para o grupo.
Fonte: "CLIQUE DIÁRIO"

Observação 1: infelizmente eu, como membro do grupo, nada estou fazendo, tendo em vista o fato do vírus ter me escolhido como alvo prioritário. Pela idade. Nem mesmo financeiramente estou podendo contribuir, porque o vírus me obrigou a ajudar com dinheiro parentes atingidos pela crise econômica/social decorrente da crise sanitária que ele provocou. Restou-me a torcida! Valeu  garotada!  
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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em 6/5/2020, segundo o Alexa

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1º - IPBUZIOS – 3.288º

2º - PORTAL RC24H – 3.826º

3º - PRENSA DE BABEL –  5.824º

4º - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE – 8.276º

5º– PLANTAO EM FOCO – 10.331º

6º – JORNAL O FLUMINENSE – 12.405º

7º - CLIQUE DIÁRIO – 15.632º

8º – RLAGOS NOTICIAS – 15.829º

9º – ELIZEU PIRES – 18.846º

10º - PLANTÃO DOS LAGOS – 20.910º

Fonte: "ALEXA"

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