GRAZIELLE ALVES RAMALHO, Secretária de Governo e Fazenda, e Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde de Búzios |
A
ilegalidade foi constatada no Mandado de Segurança (Processo
nº 0002851-40.2018.8.19.0078) impetrado pela empresa SINASC
SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA contra todos os membros
(GRAZIELLE ALVES RAMALHO, JUCIARA TARDELI DOS SANTOS SILVA,
SAULO CARVALHO VIEIRA, ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO) da COMISSÃO
DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS presidida
à época pela Srª GRAZIELLE
ALVES RAMALHO, atual Super Secretária do governo André Granado,
acumulando as antigas pastas de Governo e Fazenda, reunidas em uma
só, e o cargo de Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde. Até
pouco tempo, antes da nomeação de Robalo, ela também era a
Ordenadora de Despesa da Chefia de Gabinete.
O
mandado de segurança foi ajuizado pela empresa em 10/08/2018
junto à 1ª Vara “em
razão da suposta prática de ato ilegal, no bojo do procedimento
licitatório na modalidade tomada de preço, de número
02/2018,
que tinha por objeto a contratação de empresa especializada para os
serviços de Sinalização Turística no município de Armação dos
Búzios”.
“Segundo
consta da inicial, a impetrante foi declarada inabilitada
tecnicamente para concorrer no certame, em
virtude de exigências não formuladas no edital,
mais especificamente por conta de divergências entre documentos que
atestam a data de contratação da engenheira Lusania Peres da
Silvia. Afirma
que o item 11.2.3 do edital, não faz qualquer menção à data de
contratação o responsável técnico, logo, sua desclassificação
teria sido arbitrária e contrária ao disposto no edital e na lei de
licitação”.
Em
sentença prolatada no dia 30/03/2020, o Juiz DANILO
MARQUES BORGES julgou
procedente o pedido concedendo a segurança, “ para declarar a
impetrante habilitada para participar do certamente em questão,
restando confirmada a medida liminar anteriormente concedida” no
dia 14/08/2018.
O
Município foi condenado ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que foi fixado em 20% sobre o valor da
causa.
Meu
comentário:
A
Super Secretária Grazielle Alves começou sua carreira em Búzios
como pregoeira. Ocupou o cargo pelo menos desde 2015. Não consigo
precisar a data porque a prefeitura não disponibiliza em seu Portal
da Transparência os Boletins Oficiais (BOs) dos anos anteriores a
2015.
No
dia 7/1/2016 torna-se presidente da Comissão Permanente de Licitação
(CPL) nomeada pela Portaria nº 10/2016 (BO 734), substituindo
Jefferson Teixeira Terra.
Em
19/11/2019, é nomeada como Secretária Especial de Licitação pela
Portaria 2.404. Em 28/02/2020 é exonerada do cargo e nomeada no
mesmo dia Secretária de Governo e Fazenda (portaria 213)
substituindo nada mais nada menos que Kleber Ferreira de Souza.
No
dia 2/3/2020, é exonerada do cargo de Pregoeira (Portaria 216) dando
lugar a Roberto Ribeiro Brandão, um dos foram condenados pelo ato
ilegal na licitação citada acima.
Em
seguida, por meio do decreto 1.368 de 23/03/2020 o prefeito delega a
Grazielle a função de Ordenadora de Despesa da Chefia de Gabinete,
que ela ocupou até o dia 28/04/2020, quando foi substituída pelo
Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia Carlos Eduardo
Robalo.
Finalmente,
a despeito da condenação pelo ato ilegal na licitação em
30/03/2020, passa a Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
pelo Decreto 1.381, de 03/4/2020, após o prefeito exonerar o
Secretário de Saúde Jorge dos Santos e a Secretária Adjunta de
Saúde Inaracy Moraes. Três dias depois, a Srª Grazielle assina o
Termo de Ratificação, com Dispensa de Licitação da compra das 19
mil cestas básicas. Compra alvo de ação Civil Pública ajuizada
pelo MP, que suspeita de superfaturamento.
Também
é digno de nota que os membros da Comissão de Licitação
( GRAZIELLE
ALVES RAMALHO, SAULO CARVALHO VIEIRA, ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO) contra
os quais foi impetrado o
Mandado de Segurança foram afastados, exceto a Srª JUCIARA TARDELI
DOS SANTOS SILVA.
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