sexta-feira, 8 de maio de 2020

A atual Ordenadora de Despesa da Saúde de Búzios praticou ato ilegal quando era presidente da Comissão Permanente de Licitação

GRAZIELLE ALVES RAMALHO, Secretária de Governo e Fazenda, e Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde de Búzios

A ilegalidade foi constatada no Mandado de Segurança (Processo nº 0002851-40.2018.8.19.0078) impetrado pela empresa SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA contra todos os membros (GRAZIELLE ALVES RAMALHO, JUCIARA TARDELI DOS SANTOS SILVA, SAULO CARVALHO VIEIRA, ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO) da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS presidida à época pela Srª GRAZIELLE ALVES RAMALHO, atual Super Secretária do governo André Granado, acumulando as antigas pastas de Governo e Fazenda, reunidas em uma só, e o cargo de Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde. Até pouco tempo, antes da nomeação de Robalo, ela também era a Ordenadora de Despesa da Chefia de Gabinete.

O mandado de segurança foi ajuizado pela empresa em 10/08/2018 junto à 1ª Vara “em razão da suposta prática de ato ilegal, no bojo do procedimento licitatório na modalidade tomada de preço, de número 02/2018, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada para os serviços de Sinalização Turística no município de Armação dos Búzios”.

Segundo consta da inicial, a impetrante foi declarada inabilitada tecnicamente para concorrer no certame, em virtude de exigências não formuladas no edital, mais especificamente por conta de divergências entre documentos que atestam a data de contratação da engenheira Lusania Peres da Silvia. Afirma que o item 11.2.3 do edital, não faz qualquer menção à data de contratação o responsável técnico, logo, sua desclassificação teria sido arbitrária e contrária ao disposto no edital e na lei de licitação”.

Em sentença prolatada no dia 30/03/2020, o Juiz DANILO MARQUES BORGES julgou procedente o pedido concedendo a segurança, “ para declarar a impetrante habilitada para participar do certamente em questão, restando confirmada a medida liminar anteriormente concedida” no dia 14/08/2018.

O Município foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foi fixado em 20% sobre o valor da causa.

Meu comentário:
A Super Secretária Grazielle Alves começou sua carreira em Búzios como pregoeira. Ocupou o cargo pelo menos desde 2015. Não consigo precisar a data porque a prefeitura não disponibiliza em seu Portal da Transparência os Boletins Oficiais (BOs) dos anos anteriores a 2015.

No dia 7/1/2016 torna-se presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) nomeada pela Portaria nº 10/2016 (BO 734), substituindo Jefferson Teixeira Terra.

Em 19/11/2019, é nomeada como Secretária Especial de Licitação pela Portaria 2.404. Em 28/02/2020 é exonerada do cargo e nomeada no mesmo dia Secretária de Governo e Fazenda (portaria 213) substituindo nada mais nada menos que Kleber Ferreira de Souza.

No dia 2/3/2020, é exonerada do cargo de Pregoeira (Portaria 216) dando lugar a Roberto Ribeiro Brandão, um dos foram condenados pelo ato ilegal na licitação citada acima.
Em seguida, por meio do decreto 1.368 de 23/03/2020 o prefeito delega a Grazielle a função de Ordenadora de Despesa da Chefia de Gabinete, que ela ocupou até o dia 28/04/2020, quando foi substituída pelo Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia Carlos Eduardo Robalo.

Finalmente, a despeito da condenação pelo ato ilegal na licitação em 30/03/2020, passa a Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde pelo Decreto 1.381, de 03/4/2020, após o prefeito exonerar o Secretário de Saúde Jorge dos Santos e a Secretária Adjunta de Saúde Inaracy Moraes. Três dias depois, a Srª Grazielle assina o Termo de Ratificação, com Dispensa de Licitação da compra das 19 mil cestas básicas. Compra alvo de ação Civil Pública ajuizada pelo MP, que suspeita de superfaturamento.

Também é digno de nota que os membros da Comissão de Licitação ( GRAZIELLE ALVES RAMALHO, SAULO CARVALHO VIEIRA, ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO) contra os quais foi impetrado o Mandado de Segurança foram afastados, exceto a Srª JUCIARA TARDELI DOS SANTOS SILVA.

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