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sexta-feira, 8 de maio de 2020

A atual Ordenadora de Despesa da Saúde de Búzios praticou ato ilegal quando era presidente da Comissão Permanente de Licitação

GRAZIELLE ALVES RAMALHO, Secretária de Governo e Fazenda, e Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde de Búzios

A ilegalidade foi constatada no Mandado de Segurança (Processo nº 0002851-40.2018.8.19.0078) impetrado pela empresa SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA contra todos os membros (GRAZIELLE ALVES RAMALHO, JUCIARA TARDELI DOS SANTOS SILVA, SAULO CARVALHO VIEIRA, ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO) da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS presidida à época pela Srª GRAZIELLE ALVES RAMALHO, atual Super Secretária do governo André Granado, acumulando as antigas pastas de Governo e Fazenda, reunidas em uma só, e o cargo de Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde. Até pouco tempo, antes da nomeação de Robalo, ela também era a Ordenadora de Despesa da Chefia de Gabinete.

O mandado de segurança foi ajuizado pela empresa em 10/08/2018 junto à 1ª Vara “em razão da suposta prática de ato ilegal, no bojo do procedimento licitatório na modalidade tomada de preço, de número 02/2018, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada para os serviços de Sinalização Turística no município de Armação dos Búzios”.

Segundo consta da inicial, a impetrante foi declarada inabilitada tecnicamente para concorrer no certame, em virtude de exigências não formuladas no edital, mais especificamente por conta de divergências entre documentos que atestam a data de contratação da engenheira Lusania Peres da Silvia. Afirma que o item 11.2.3 do edital, não faz qualquer menção à data de contratação o responsável técnico, logo, sua desclassificação teria sido arbitrária e contrária ao disposto no edital e na lei de licitação”.

Em sentença prolatada no dia 30/03/2020, o Juiz DANILO MARQUES BORGES julgou procedente o pedido concedendo a segurança, “ para declarar a impetrante habilitada para participar do certamente em questão, restando confirmada a medida liminar anteriormente concedida” no dia 14/08/2018.

O Município foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foi fixado em 20% sobre o valor da causa.

Meu comentário:
A Super Secretária Grazielle Alves começou sua carreira em Búzios como pregoeira. Ocupou o cargo pelo menos desde 2015. Não consigo precisar a data porque a prefeitura não disponibiliza em seu Portal da Transparência os Boletins Oficiais (BOs) dos anos anteriores a 2015.

No dia 7/1/2016 torna-se presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) nomeada pela Portaria nº 10/2016 (BO 734), substituindo Jefferson Teixeira Terra.

Em 19/11/2019, é nomeada como Secretária Especial de Licitação pela Portaria 2.404. Em 28/02/2020 é exonerada do cargo e nomeada no mesmo dia Secretária de Governo e Fazenda (portaria 213) substituindo nada mais nada menos que Kleber Ferreira de Souza.

No dia 2/3/2020, é exonerada do cargo de Pregoeira (Portaria 216) dando lugar a Roberto Ribeiro Brandão, um dos foram condenados pelo ato ilegal na licitação citada acima.
Em seguida, por meio do decreto 1.368 de 23/03/2020 o prefeito delega a Grazielle a função de Ordenadora de Despesa da Chefia de Gabinete, que ela ocupou até o dia 28/04/2020, quando foi substituída pelo Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia Carlos Eduardo Robalo.

Finalmente, a despeito da condenação pelo ato ilegal na licitação em 30/03/2020, passa a Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde pelo Decreto 1.381, de 03/4/2020, após o prefeito exonerar o Secretário de Saúde Jorge dos Santos e a Secretária Adjunta de Saúde Inaracy Moraes. Três dias depois, a Srª Grazielle assina o Termo de Ratificação, com Dispensa de Licitação da compra das 19 mil cestas básicas. Compra alvo de ação Civil Pública ajuizada pelo MP, que suspeita de superfaturamento.

Também é digno de nota que os membros da Comissão de Licitação ( GRAZIELLE ALVES RAMALHO, SAULO CARVALHO VIEIRA, ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO) contra os quais foi impetrado o Mandado de Segurança foram afastados, exceto a Srª JUCIARA TARDELI DOS SANTOS SILVA.

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Bom apetite!

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Lé com cré

O governo municipal de Armação dos Búzios fez apenas duas licitações na modalidade Tomada de Preços (TP). Ambas (ver BO 583, de 23/05/2013) para conclusão de obras conveniadas com a Caixa Econômica Federal:  urbanização da Estrada da Usina (TP1) e Mercado Municipal do Artesão (TP2). Afinal, com o governo Federal não se brinca. 

As demais foram feitas na modalidade Pregão Presencial (PP). 

O primeiro Pregão Presencial ( PP 1/13) do governo André foi realizada para a contratação de empresa para "limpeza de escolas" e teve o Aviso de Licitação publicado no BO 568 (7/2/2013). O extrato desse  contrato saiu no BO 583 (23/05/2013). Seguiram-se uma série de contratações com dispensa de licitação com seus respectivos extratos publicados no BO 571 (28/2/2013). Foram 17 dispensas (com os respectivos extratos de 1/13 a 17/13) e uma inexigibilidade (a prorrogação do contrato da Dois Arcos, que recebia e fazia a disposição final dos resíduos sólidos coletados na Cidade). 

Nos BOs seguintes foram publicados avisos de licitação, na modalidade Pregão Presencial (PP), para "varrição e capina" (PP 2/13), "locação de veículos" (PP 3/13), "material de expediente" (PP 4/13), "locação de trio elétrico, palco e etc" (PP 5/13), "material para creches" (PP 6/13), locação de rádio para a GM" (PP 7/13), "sonorização de eventos da secretaria de esportes" (PP 8/13), "tecnologia da informação" (PP 9/13), "link de dados" (PP 10/13), "locação de ônibus" (PP 11/13), "manutenção de aparelho de ar condicionado" (PP 12/13), "locação de equipamentos pesados" (PP 13/13), "aquisição de combustível" (PP 16/13) e "botijões de gás" (PP 17/13). 

Causou muita estranheza a numeração dos avisos de licitação terem pulado do número 17 (BO 580, de 2/5/2013) para 42 (BO 591, 18/07/2013), tendo em vista que nenhuma licitação nova ocorrera entre a publicação dos BOs, de maio a julho. Com efeito, o PP para "aquisição de motos" recebeu o número 42/13. O que teria acontecido? 

Para se entender o lé com cré governamental, vejam as fotos abaixo:

Aviso de Licitação para locação de veículos publicado no BO 573, de 14/3/2013

Extrato do contrato 28/13 oriundo da licitação 3/13, publicado no BO 581, de 9/5/2013

Extrato da ata de registro de preços da licitação 3/13 publicado no BO 589, de 4/7/13

Concluindo. Primeiro se publica o Aviso de Licitação. Depois, o extrato do contrato. E finalmente, a ata de registro de preços. Os contratos discutidos na postagem anterior (ver http://adf.ly/UUwRI) não foram precedidos dos respectivos Avisos de Licitação. Publicaram-se os extratos das atas de registro de preços como se as licitações tivessem sido realizadas. 

Observação: no último BO (nº 597, de 22/08/2013) a Comissão Permanente de Licitação de Búzios publica uma errata que não modifica em nada o que foi dito. Apenas diminuiu o nosso prejuízo. 

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Os 100 primeiros dias do governo André: muito pouca transparência!


Completados os 100 primeiros dias de gestão, o governo do Dr. André, eleito sob o signo da mudança,  "deixa de observar a Lei 8666/93 e demais legislações ligadas às licitações públicas, quando contrata serviços e/ou compra produtos", repetindo o comportamento dos governos anteriores dos INHOS. 

As primeiras publicações do novo governo foram feitas no jornal Noticiário dos Lagos, periódico que não circula regularmente em nossa cidade. É tão pouco lido que chegou a trazer constrangimento à família Sobral, pois ninguém dela ficou sabendo da data de exumação do corpo do Sr. Eurico, conforme previsto em Edital publicado na edição de 8/1/2013.



Segundo levantamento feito pela ONG Ativa Búzios, " primeiro Boletim Oficial (BO) do ano de 2013 foi o de número 564 e as contratações de serviços públicos, realizadas em janeiro e fevereiro (não se sabe se todas) passaram a chegar ao conhecimento da população, a partir do B.O. nº 568, de 01 a 7 de fevereiro. Até o B.O. 568, a distribuição só estava ocorrendo nas Secretarias Municipais, em desconformidade com a Lei Municipal do Boletim Oficial que regulamenta os pontos de distribuição. A partir do B.O. 570 é que a distribuição começou a alcançar grande parte dos pontos regulamentados (não todos) mas, sempre atrasados 

 No Boletim 573,  de 8 a 14/03, foram publicadas diversas licitações, na modalidade pregão eletrônico, com data de abertura anunciadas para ocorrer nos dias 21 e 22 de março. No entanto, esse BO passou a circular no dia 20 de março, apenas dois dias antes do certame. Questionado por um vereador da tribuna pelo atraso na circulação do BO, o prefeito enviou Mensagem à Câmara, informando que as referidas licitações teriam sido publicadas, no Jornal Povo do Rio, outro jornal que também não tem distribuição regular no município. Os governos anteriores dos INHOS também utilizavam-se desse mesmo jornal para publicar editais de determinadas licitações. 

Em sua representação, dirigida à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, a ONG Ativa Búzios frisa que  "estão sendo licitados serviços públicos que estão proibidos de ocorrerem via terceirização, já que existe ação ajuizada pelo Ministério do Trabalho, com a finalidade de que os serviços de coleta dos resíduos, varrição, entre outros sejam realizados por servidores públicos" e que  a maioria dos contratos "não poderia ocorrer por dispensa de licitação, já que não se enquadra no rol de exigências da Lei 8.666/93 , para a dispensa".

A licitação, na modalidade  pregão, para varrição, capina, catação e remoção de resíduos sólidos, vencida pela empresa NP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, com fortes indícios de direcionamento do certame,  mereceu um post aqui no blog. Em sua representação, a ONG Ativa Búzios, encaminha ao MP, em anexo, cópia de matérias da atuação da mesma empresa, no Espírito Santo.


Também não se tem notícia se a atual administração compra por carta-convite, porque, na verdade, não existe nenhuma documentação a esse respeito, no mural destinado a esse fim, como manda a legislação.

A falta de transparência deste novo governo é tanta que a "ONG ATIVA BÚZIOS não consegue retirar os editais, para acompanhar a legislação, e a administração atual, a despeito de ter sido informada pela Controladoria Geral da União/RJ, cobra taxa de expediente para que a ONG retire tais editais, além de ter se negado a fornecer à entidade ata das licitações, dos dias 21 e 22 de março, quando exigiu pagamento de taxa de expediente, ferindo o disposto na Lei da Informação". 

"No dia 21 de março, por volta das 9h30min, a ONG ATIVA BÚZIOS, após entrega do ofício 14/13, no Gabinete da Prefeitura, dirigiu-se ao DEMAL, para entregar o mesmo ofício, como forma de dar ciência, ao setor, dos pedidos da Entidade. No entanto, o Sr. Renato de Jesus, Chefe de Gabinete do Prefeito, que preside a Comissão de Licitação, informou na Recepção Geral que o ofício não era para ser recebido. A entidade retornou à recepção do Gabinete para entregar cópia do Ofício para ser endereçado ao DEMAL, entendendo que, mesmo que as licitações estejam sob a responsabilidade da Chefia de Gabinete, o Ofício ia com cópia para o Departamento de Licitações, integrado por outros servidores, além do Sr. Renato de Jesus".

Tendo em vista o relatado acima, a ONG Ativa Búzios pede: 
1) o cancelamento das licitações que ocorreram, nos dias 22 e 23 de março último; 
2) análise de todos os contratos divulgados nos boletins; 
3) a adoção de Termo de Ajustamento de Conduta, com o fim de que a atual administração passe a observar a Lei 8.666/93 e demais Leis que tratam das licitações públicas, bem como passe a adotar a transparência, nos termos da legislação em vigor, como conduta esperada no relacionamento com cidadãos, em especial com as entidades que trabalham com o controle fiscal.

domingo, 24 de março de 2013

A primeira licitação a gente nunca esquece

Sala da Coordenadoria da Unidade de Licitações da prefeitura de Búzios

Na sexta-feira passada, dia 22, às 10:00 horas, estive na Prefeitura para acompanhar a licitação para a "contratação de empresa para serviços de varrição manual/mecânica, capina, roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos". O Boletim Oficial nº 573, que deveria ter saído no dia 15/03/2013, distribuído apenas no dia 20 de março, trazia o aviso de licitação, na modalidade pregão presencial, para esse dia e horário. Fui pontual. Vai que aparece apenas uma empresa e tudo se decide de forma relâmpaga. Confesso que esperava isso. Apenas uma empresa e pregão rápido. Ainda mais depois de ter lido no blog do ex-prefeito Mirinho Braga o seu protesto contra uma possível licitação dirigida. Como dessas coisas ele entende bem, fiquei muito desconfiado.

Como era a primeira licitação que eu acompanhava, fiquei atento a tudo. A sala onde ocorreu o pregão é minúscula. Sem ar condicionado funcionando, virou uma verdadeira sauna para mim, os licitantes e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). A pregoeira Graciana -vinda de Araruama, de Araruama!- contava com a ajuda de um auxiliar que registrava tudo em um computador. Ele também foi recrutado no município vizinho. No centro da sala havia uma mesa grande onde os licitantes se acomodavam desconfortavelmente. Para os acompanhantes da licitação havia apenas três cadeiras.

Qual não foi a minha surpresa ao ver que seis empresas sentavam à mesa para participar do pregão. Seis não, cinco, porque a Quadrante foi logo de cara inabilitada por falta de rubricas nas suas propostas. Participaram: NP, Casemiro Serviços, FGC, Sellix e Ônix. 

Começou então o pregão propriamente dito com a abertura das propostas para os três lotes em disputa. O lote 2 foi ganho pela NP depois de duas rodadas de lance. No envelope, ela propusera R$ 196.865,56, perdendo para a Sellix com R$ 194.202,82. Proposta coberta com R$ 189.000,00. Mas para levar o lote 2 teve que cobrir outro lance, o lance de R$ 185.000,00 da Casemiro. Causou-me estranheza ela ter baixado sua proposta já no segundo lance para R$ 173.000,00. 

A NP também ganhou o lote 3. Propôs inicialmente R$ 191.058,13, perdendo para a FGC com R$ 189.273,92. No segundo lance, baixou para R$ 170.000,00, não sendo acompanhada por nenhuma empresa.

Mas o que mais me causou estranheza foi o pregão do Lote 1. Após a abertura dos envelopes, a proposta da NP de R$ 197.759,20  ficou em quarto lugar. Ela acaba ganhadora apesar de ter desistido de participar da primeira rodada de lance vencido pela Ônix com R$ 190.500,00. Como a Quadrante, a Ônix também foi inabilitada, por não ter apresentado certidão do cartório de falências e concordatas de Silva Jardim, cidade onde tem sede. A segunda colocada, a Sellix, com R$ 195.506,33, não quis ficar com o lote sob o argumento de que não era rentável ficar com um lote só. A terceira, a Casemiro, resolve ficar com o lote, mas não cobre a proposta de R$ 160.000,00 da NP, estranhamente, reintroduzida no pregão.

Foi um erro da pregoeira permitir que a NP voltasse a disputar o lote 1. Ela mesma, várias vezes, questionada pelo representante da empresa, afirmara que ele só poderia ficar com o lote se todas as empresas que tinham lance inferior ao dela desistissem. Com a desistência da Sellix, o lote 1 deveria ter ficado com a Casemiro que cobrira o lance da Ônix de R$ 190.500,00.

Causou estranheza também ver o representante da NP sair da sala, no momento da disputa, ao mesmo tempo que os representantes da Sellix e da Casemiro, quando estes ligavam para seus superiores em busca da palavra final sobre o pregão. Também é muito estranho presenciar uma licitação em sala contígua à sala da Chefia de Gabinete do Prefeito. A pregoeira entrava e saía à vontade da sala do chefe de gabinete. Por sinal, seu chefe. 

Finalmente, não passou despercebido que nem toda documentação da NP foi verificada. Por várias vezes, ouvi  um funcionário da CPL dizer para a pregoeira que não estava conseguindo acessar o site da Justiça do Trabalho para verificar possíveis pendências judiciais da empresa. Mesmo assim ela foi declarada vencedora dos três lotes postos em disputa. Vamos gastar R$ 503.000,00 por mês com capina e varrição. Seis milhões de reais por ano. Isso sem contar os possíveis 25% aditivos futuros. 

A coisa é tão séria que toda licitação deveria ser feita em praça pública. Afinal, são nossos recursos. Vereadores, principalmente os que se dizem de oposição, deveriam estar ali para fiscalizar todo processo licitatório.      

Registre-se que antes de sair me foi negado pedido de cópia da ata da licitação, sob o argumento de que haveria custos que precisavam ser pagos através de um DARM. 

Observação: o que circula nas redes sociais sobre a empresa  NP não é nada bom  ( ver http://www.mafiadolixo.com/tag/np-construcoes-e-servicos,/).

Comentário no Facebook:


  • Monica Werkhauser que bom que deu para sentir o drama que é acompanhar as licitações, agora esta graciane está totalmente errada em não te dar a Ata desta licitação nahiora,qual o custo duas, folhas de papel,chega ser riridculo, se não fosse comico, sabemos que tudo é c...Ver mais
  • Maria Do Horto Moriconi São bem cara de pau mesmo. Tão nem aí. é como se mandato fosse escritura de propriedade... alguém tem que elucidar as mentes deles. Uma pena se tiver que ser na base da justiça..



  • Ótima matéria do Blog do Professor Luiz, sobre a licitação de Sexta-Feira, aonde a NP, ganhou todos os lotes da capina...



Bruno Leite Dos Santos Milagre da eficiência.



sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Recordar é viver! X

Toninho Branco

"Eu tenho dito que estou muito feliz com o salário que eu ganho hoje. Sempre fui uma pessoa humilde, trabalhador, nunca ganhei tanto dinheiro. Hoje recebo líquido R$ 12 mil, então, não preciso de propina de ninguém...Ai de um dos meus secretários se eu souber que eles pegaram alguma propina de alguém...Na mesma hora eu tiro do governo. O nosso governo não vai participar de nada ilícito, será um governo transparente de verdade, para que não paire nenhuma dúvida nos nossos munícipes." (Toninho Branco, prefeito de Búzios, Jornal Armação dos Búzios, 5/3/2005).

Portaria 407, de 25/01/2005 - Nomeia, sob a presidência do primeiro, a Comissão Permanente de Licitação:

1) Elisaldo da Costa Abreu
2) Regina de Almeida lemos
3) Maria das Graças Pimenta Bessa
4) Jeise Moreira da Silva

Jornal Armação dos Búzios, 29/01/2005

Mirinho Braga 

"O que deu certo a gente trouxe de volta (Isac, Carlinhos, Carolina, Tânia e o Henrique Gomes). O que deu errado a gente trocou" (Mirinho Braga, jornal O Perú Molhado, 3/4/2009). 

Mirinho "esqueceu" de citar os nomes dos membros da Comissão Permanente de Licitação que o acompanharam em seus governos anteriores. Ele também os trouxe para o novo governo, demonstrando que também teriam dado "certo". 

Portaria nº 034 de 1 de Janeiro de 2009 - Nomeia, sob a presidência do primeiro, a Comissão Permanente de Licitação: 

1) Sérgio Eduardo batista Xavier de Paulo
2) Elizabete de Oliveira Braga
3) Sabrina de Sant'anna Carvalho

Doutor André

Amanhã sai a Comissão Permanente de Licitação do governo do Dr. André em seu primeiro Boletim Oficial (BO). Ela diz mais do governo do que supõe a vã filosofia! 

domingo, 27 de maio de 2012

Inspeção Especial do TCE-RJ em Búzios 1

"Relatório de inspeção especial, realizado na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 4 e 27/10/2010, em atendimento ao determinado no Doc. TCE-RJ nº 026.900-3/10, cujo teor versava sobre ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relatando irregularidades verificadas nas licitações do Município, em especial em relação à ausência de publicidade e transparência pública.... Ao longo do relatório constatou-se graves falhas de controle na Administração Municipal, que prejudicaram a evidenciação da execução das despesas e o atendimento aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade". 

Medidas propostas pela Instrução: 

I) Notificação dos Srs Sergio Eduardo B. Xavier de Paula, Faustino de Jesus Filho e Elizabete de Oliveira Braga, membros da Comissão Permanente de Licitação, para que apresentem razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação ao seguinte fato: 
I.1) No processo 2.845/09, o cartão do CNPJ de Mega Engenharia Ltda ter sido emitido em 8/5/09 em licitação ocorrida em 24/04/09 e no processo 7.916/09, juntada de documento expedido após a data de julgamento do certame (convite 11/09), consistindo no cartão do CNPJ da empresa Centelha Equipamentos Elétricos. 

II) Notificação dos Sr Carlos Henrique Pinto Gomes, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Ordenador de Despesas, para que apresente razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação aos seguintes fatos:  
II.1) Homologação do convite 42/09, no processo 2845/09, no qual o cartão do CNPJ de Mega Engenharia Ltda ter sido emitido em 8/5/09 em licitação ocorrida em 24/04/09.
II.2) Inobservância da modalidade de licitação aplicável na contratação de serviços com objetos fracionados, ocorrida nos processos 2.125/09 e 4.776/09, objetivando serviços de iluminação pública,  nos quais tramitaram convites, fracionamento de despesa para fuga da modalidade licitatória pertinente, no caso a TP, haja vista a soma das licitações totalizar R$ 204.692,60.
II.3) Omissão de publicação de Tomadas de Preços em jornal de grande circulação no Estado, no processo 758/2009, no qual tramitou  a TP 01/2009, objetivando a manutenção diária do banheiro público e no processo 3.534/2009, no qual  tramitou a TP 23/2009, objetivando locação de equipamentos e caçambas, , publicação no boletim de circulação local e, no segundo caso
mencionado, também no periódico "A Folha dos Lagos",  que não constitui jornal de grande circulação no Estado.
II.4)  Julgamento de certame em desconformidade com os critérios fixados no Edital, no processo 758/09, no qual tramitou a TP 01/09, objetivando a manutenção diária do banheiro público, haja vista a habilitação de empresas que não atenderam aos requisitos  do edital, incluindo as adjudicatárias, porquanto o edital exigia em seu item XII - "E" que as empresas fossem do ramo pertinente, o que não restou comprovado.

III)  Notificação da Sra Carolina Maria Rodrigues da Silva, Secretária Municipal de Educação e Ciência e Ordenadora de Despesas, para que apresente razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação aos seguintes fatos:
III.1) No processo 7.916/09, juntada de documento expedido após a data de julgamento do certame (convite 118/09), consistindo no cartão CNPJ da empresa Centelha Equipamentos Elétricos.
III.2) Estimativa parcial do objeto para definição de modalidade mais simples de licitação, na tomada de preços 02/09, que tramitou no processo 149/09, objetivando serviços de limpeza convencional nas unidades escolares, o valor, embora se tratasse de uma necessidade contínua, foi estimado para apenas 3 meses.
III.3) Omissão de publicação de Tomadas de Preços em jornal de grande circulação no Estado no processo 149/09, no qual tramitou a TP 02/09, objetivando limpeza convencional  de unidades escolares.
III.4)  Julgamento de certame em desconformidade com os critérios fixados no Edital, no processo 149/09, no qual tramitou a TP 02/09, objetivando limpeza convencional de unidades escolares, haja vista a habilitação de empresas que não atenderam aos requisitos  do edital, incluindo as adjudicatárias, porquanto o edital exigia em seu item XII - "E" que as empresas fossem do ramo pertinente, o que não restou comprovado. 

IV) Notificação do Sr Carlos José Gonçalves dos Santos, Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito e Ordenador de Despesas, para que apresente razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação aos seguintes fatos: 
IV.1)  Homologação dos convites 02 e 03/2009, respectivamente nos processos 323/2009 e 324/2009, objetivando serviços de manutenção de rede mista de computadores e de manutenção preventiva e corretiva de computadores, que faziam parte  de um mesmo serviço cuja licitação deveria ter sido realizada na modalidade de tomada de preços.        
  
VI) Comunicação ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município de Armação dos Búzios e Ordenador de Despesas, no exercício de 2009, para que cunpra as determinações a seguir elencadas , alertando-o para o disposto no artigo 63, inciso IV, da lei Complementar Estadual 63/90.

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/votos/JGG/110426/24316810.pdf

Observação: os grifos são meus.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Prefeito enganador: o secretariado

Depois que sua candidata Maria Alice perdeu as eleições de 2004,  Mirinho,      com muita dificuldade, ensaiou uma autocrítica. Reconheceu que fizera nomeações que não deveriam ter sido feitas.

"Eu não nomearia algumas pessoas de jeito nenhum... Hoje vejo que tem níveis para os cargos, essa foi a falha" (Mirinho, OPM, 5/8/05).

Parecia que não nomearia mais pessoas sem competência ("nível") para os cargos.  

Após a vitória de 2008, disse que só traria de volta aqueles secretários que tivessem dado certo nas suas gestões anteriores. Mas quando   trouxe de volta Carlinhos (finanças), Carolina (educação), Isac (turismo) e Henrique (serviços públicos) ficou claro que mentira em relação ao critério utilizado na escolha. O critério não era a competência mas o companheirismo.

 "Teve gente que só queria as coisas boas, mas na hora de roer osso não sentou à mesa" (Jornal de Sábado, 20/08/2005). 

Talvez tivesse ficado constrangido em citar, junto com os demais, o nome do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sérgio Eduardo Batista Xavier de Paula, como companheiro que também tivesse roído o osso junto com ele e que, por isso, também merecia ser trazido de volta ao seu antigo posto. Afinal são companheiros inseparáveis desde o primeiro dia (1/1/1997) de seu primeiro governo.