O
Ministério Público Federal suspeita que 188 pessoas que recebem o
Bolsa Família em Búzios tenham fraudado o Programa do Governo Federal. Do
total de R$ 8.220.757,00 pagos pelos benefícios no município,
calcula-se que R$ 652.788,00 (7,94%) tenham sido recebidos indevidamente. Búzios- terra das armações ilimitadas- é a cidade do estado do Rio de Janeiro que apresenta o maior percentual de recursos pagos a perfis suspeitos.
Os perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos: 1) falecidos; 2) servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; 3) empresários; 4) doadores de campanha; e 5) servidores doadores de campanha (independentemente do número de membros da família).
No
país, a Procuradoria achou 870 mil beneficiários suspeitos de
R$ 3,3 bi do Bolsa Família.
Um Raio-X do Ministério Público
Federal aponta que, de 2013 a maio de 2016, pagamentos a 'perfis
suspeitos' totalizam R$ 2,03 bilhões a empresários e R$ 25 milhões
a falecidos.
O
Ministério Público Federal expediu recomendações a 4.703
prefeituras para que realizem visitas domiciliares a mais de 870 mil
beneficiários do programa Bolsa Família suspeitos de não cumprirem os requisitos econômicos estabelecidos pelo governo federal para
recebimento do benefício.
Segundo
o Raio-X
Bolsa Família,
projeto de iniciativa do Ministério Público Federal, de 2013 a maio
de 2016, os pagamentos a ‘perfis suspeitos’ de irregularidades
totalizam mais de R$
3,3 bilhões.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação
Social da Procuradoria-Geral da República.
O
Raio-X Bolsa Família é uma ação nacional coordenada pelas Câmaras
Criminal e de Combate à Corrupção do MPF.
O
diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do
governo federal, assim como as ações propostas e os resultados
alcançados estão disponíveis no site
www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta sexta-feira, 11.
Nele,
será possível acessar a versão interativa* da ferramenta de
inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal e
filtrar os dados selecionando unidades da federação e municípios.
As
recomendações foram expedidas em todo o País no período de julho
a setembro deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores
municipais informassem o número de irregularidades confirmadas e de
benefícios cancelados.
As
respostas às recomendações ainda estão sendo recebidas e
processadas pelo Ministério Público Federal.
Os
casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de
inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir
do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo
Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral, pela Receita e pelos
Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Dados. O
diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de
renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza
exigido pelas normas do programa.
O
projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no
período de 2013 a maio de 2016. Nesse ciclo, o programa pagou aos
21,4 milhões de beneficiários R$
86,1 bilhões. Desse total de beneficiários, 874.115
foram considerados suspeitos.
O
valor pago a perfis suspeitos foi de R$
3,3 bilhões, sendo R$
2,03 bilhões pagos a empresários; R$
1,23 bilhões a servidores públicos com clã
familiar de até quatro pessoas; R$
25,97 milhões pagos a beneficiários
falecidos; R$
11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram
valores superiores ao benefício recebido; R$
11,48 milhões a servidores públicos doadores de
campanha (independentemente do valor da doação). Veja o infográfico
com os dados nacionais e os gráficos separados por estado.
O
Ministério Público Federal classificou Estados e o Distrito Federal
de acordo com o porcentual de recursos pagos a perfis suspeitos,
considerando o valor total recebido por aquela unidade.
O
Estado com maior incidência porcentual de perfis suspeitos foi
Roraima, com 8,89% de recursos do programa pagos. Já o Pará
apresentou o menor porcentual de perfis suspeitos com relação ao
total de recursos pagos pelo programa (1,62%).
Ainda
de acordo com a análise do MPF, apenas 31 cidades não apresentaram
indícios de pagamento suspeito. O Rio Grande do Sul é o estado com
maior número de municípios para os quais não foram detectados
indícios de irregularidade (com 20 municípios na lista), seguido de
Santa Catarina (com seis), São Paulo (com três) e Minas (com dois).
Providências. Em
23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e
Cidadania (Senarc) no qual dava prazo de 30 dias para que órgão
informasse as providências adotadas diante de inconsistências
identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa
Bolsa Família.
Após
o comunicado, procuradores da República participaram, em 2 de junho,
de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para
discutir os problemas.
Na
ocasião, foram recebidos pelo ministro Osmar Terra, pelo secretário
executivo Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa
Família.
Por
meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de
Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade de
sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de
inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério
do Desenvolvimento Social e Agrário.
A
convite do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, a
Procuradoria da República não só expôs a metodologia de
investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como
também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
“O
aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário resultou,
segundo anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de
469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil”, informa a
Procuradoria.
Em todos os casos, foi constatado que a renda das
famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no
programa.
*A
versão interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que
aparecem cadastrados em mais de um estado, em mais de um município
ou em mais de uma categoria. Portanto, a soma dos números de
beneficiários pode variar. No total, são 909.672 benefícios
suspeitos sendo pagos a 874.115 pessoas (beneficiários com Número
de Inscrição Social – NIS).
Perfis
de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos
Estão
nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa
Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número
de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados
como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF
nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita
local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco
no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está
vivo.
Servidores
Públicos com clã familiar de até quatro pessoas
Integram
esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que
integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais,
estaduais ou municipais.
A
condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se
enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão
do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode
pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo,
tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro
pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende
que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às
famílias.
Doadores
de campanha eleitoral (Doação maior que benefício)
Estão
agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto
aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados
do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que
receberam o benefício do Governo Federal.
Assim
como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador
não significa, por si só, que o beneficiário está em situação
irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica
exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor
doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é
possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para
sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de
beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários
Foram
incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto
aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa
Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no
cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas
proprietárias ou responsáveis por empresas.
O
MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que
atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema
pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas
entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa
do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela
prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.
Servidores
doadores de campanha
Compõem
este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que
integram o clã familiar informado que são, simultaneamente,
servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores
de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.
Mateus
Coutinho, Julia Affonso e Fausto Macedo