terça-feira, 25 de junho de 2019

ISSO É UMA PREFEITURA OU UM ARMAZÉM DE SECOS E MOLHADOS?

Armazém de secos e molhados Gazeta do Povo

Ao publicar post sobre as fraudes nas licitações em Cabo Frio das quais participou a empresa Córrego Rico resolvi ler a petição inicial da ACP na íntegra. Fiquei impressionado com o nível da desorganização administrativa da Prefeitura de Cabo Frio. Parecia que não estávamos lidando com uma Prefeitura na verdadeira acepção do termo, mas com um Armazém de Secos e Molhados. Com uma única diferença: um armazém não causa um prejuízo superior a R$ 62 milhões aos cofres públicos

A EXECUÇAÕ DO CONTRATO NÃO ERA FISCALIZADA

Depoimento do “fiscal” do contrato Volmer Buentes dos Santos.

(...) que o depoente exerceu o cargo de Coordenador da Secretaria de Obras do Município entre fevereiro de 2013 a abril de 2016; (...) que o depoente era subordinado ao Secretário Antônio Paulo Castro; que o depoente conhece Antônio há muito tempo, pois este cuidou dos cachorros do depoente; que foi Antônio quem convidou o depoente para ser Coordenador; que sobre a Córrego Rico o depoente sabe que a Prefeitura a contratou para locação de veículos; (...) que o depoente não participou do contrato de locação de veículos, nada podendo informar sobre horários trabalhados, veículos utilizados e etc; que quem fazia esse tipo de controle era o Secretário de Obras e um outro funcionário que se chamava Marco Antônio Almeida; (...) que o depoente não foi fiscal dos contratos administrativos da Córrego Rico; que o depoente não se recorda da designação de fls. 263 do PIC; que o Secretário jamais comentou com o depoente acerca dessa sua responsabilidade; que o depoente sequer sabe como era feito o controle e as medições dos serviços; que a assinatura de fls. 272 do PIC é do depoente; que o depoente assinou o documento, porém não tinha capacidade de atestar o que consta no referido documento; que o depoente, por exemplo, não poderia atestar que o serviço foi prestado no prazo; que o depoente fazia a conferencia com a nota fiscal apresentada; que Elizete de Almeida Menezes e Daize Senos Pacheco eram servidoras da Secretaria Municipal de Obras; que o depoente não sabe se tais pessoas efetivamente fiscalizavam a execução do contrato firmado com a Córrego Rico; que o depoente sabe dizer que antes da contratação da Córrego Rico, o Município contratava diretamente autônomos para prestar os serviços de locação de veículos; que, após a contratação, tais autônomos foram contratados pela Córrego Rico para prestar serviços para o Município; (...) que o depoente conhecia a Córrego Rico pela atividade de pavimentação de ruas; que o depoente não sabia que a Córrego Rico poderia prestar a atividade de locação de veículos; que a sociedade JM Terra Ltda pertence ao mesmo grupo da Córrego Rico.

Depoimento do Secretário Municipal de Obras de Cabo Frio Antônio Paulo dos Santos Castro
(...) que o depoente se recorda das licitações vencidas pela Córrego Rico; que antes das licitações, a Prefeitura fazia a contratação de autônomos, proprietários e/ou possuidores de veículos para prestação de serviços variados e o pagamento era feito através de R.P.A (recibo de pagamento a autônomo); que como tal tipo de contratação foi proibida em 2013, optou-se por fazer licitação; (...) que toda a Prefeitura utilizava os veículos que foram contratados pelas licitações; (...) que o depoente sabe dizer que por vezes havia a indicação por parte de servidores públicos para a contratação de determinado prestador de serviço; que a sociedade Córrego Rico, por vezes, não possuía o equipamento necessário para a prestação dos serviços e por isso fazia uso dos veículos e motoristas que já prestavam esse serviço por R.P.A; (...) que o depoente não tinha nenhuma ingerência durante a licitação; que não havia servidores da Secretaria de Obras responsáveis pela fiscalização do contrato; que quem fiscalizava a execução dos serviços eram os servidores da Comsercaf, os SubPrefeitos ou outros Secretários que utilizavam os serviços prestados pela Córrego Rico. (...)

Depoimento do servidor público Salvador Maiques Alves, nomeado pelo réu Antônio Paulo dos Santos Castro

(...) que o depoente é servidor público municipal; que o depoente é engenheiro civil estatutário; que o depoente é vinculado à Secretaria Municipal de Obras; (...) que, por vezes,
para fins de fiscalização, o Secretário de Obras e o depoente davam uma volta pela cidade para ver como os serviços estavam sendo prestados, mas não havia regularidade quanto a isso; (...) que o depoente atestava as notas fiscais com base na confiança nas palavras e informações dadas pelos responsáveis dos outros setores, os quais faziam a fiscalização prática do contrato; (...) que indagado ao depoente se teve ciência da designação de fls. 155 do anexo II, volume I, o depoente disse que não; (...) que o depoente não visualizava a prestação dos serviços por ele atestados, porém o fazia, como já dito, com base nas informações prestadas por outros órgãos.

AUSÊNCIA TOTAL DE FISCALIZAÇÃO

Depoimento de Gilson de Jesus Silva.

que entre janeiro de 2013 a dezembro de 2016 o depoente exerceu normalmente sua função como fiscal de saneamento; que a função consiste em verificar sistema de esgoto, reparo em redes de drenagem, manutenção de vias públicas e etc; (...) que o depoente conhece a sociedade Córrego Rico só via processo, uma vez que pediram ao depoente para atestar uma nota fiscal; (…) que a função desempenhada pelo depoente não tinha nenhuma relação com a sociedade Córrego Rico e suas atividades; (...) que quem tratava das questões da Córrego Rico eram o Secretário e o funcionário Marco Antônio; que apenas os referidos senhores tratavam de tudo que envolvesse a Córrego Rico; que o depoente assinou a nota fiscal a pedido do Secretario Antonio e do funcionário Marco Antônio; que tais pessoas disseram ao depoente que por ele ser funcionário público estatutário poderia assinar por ter fé pública; que o depoente, no início, ofereceu resistência, porém o Secretário insistiu muito para que assinasse o documento.(...)

Depoimento de Catherine Viviane Mançano Batista

que a depoente trabalhava com relatórios sociais vinculados à Secretaria Municipal de Obras, chefiada, certa época, por Antonio Paulo dos Santos Castro; que a depoente trabalhava com pequenas obras, relacionadas a necessidades de munícipes que tiveram algum tipo de perda; (...) que a função desempenhada pela depoente não tinha nenhuma relação com a sociedade Córrego Rico; (...) que quem tratava das questões da Córrego Rico eram o Secretário e o funcionário Marco Antônio; que a depoente, indagada se atestava notas fiscais da Córrego Rico, disse ter assinado, porém não exercia nenhuma função relacionada ao contrato da Córrego Rico; (...) que quem entregava as notas fiscais para a depoente assinar era Marco Antônio; que, indagada sobre a possibilidade de ter assinado documentos sem ler, a pedido de Marco Antônio, a depoente disse que isso pode ter acontecido.(...)” .

Depoimento de Daize Senos Pacheco - auxiliar administrativo 3, vinculado à Secretaria Municipal de Obras

(...) que a depoente foi chefiada, certa época, por Antonio Paulo dos Santos Castro; (...) que a depoente digitava as planilhas dos caminhões e atestava notas fiscais para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviço; que tais funções foram desempenhadas pela depoente logo no início do governo, pois logo depois quem as fazia diretamente era o Secretario, auxiliado por um funcionário chamado Marco Antônio Almeida; (...) que a depoente, apesar de atestar as notas, não fiscalizava a execução do contrato firmado com a Córrego Rico; que a depoente assinava as notas por considerar que era uma das etapas para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviços; (...) que o Secretário de Obras era quem fiscalizava a execução dos serviços; que não havia outros funcionários para fiscalizar o contrato; (...) que a depoente sabe dizer que existiam diversos engenheiros vinculados à Secretaria de Obras e cada engenheiro era responsável para determinada área do Município; que tais engenheiros fiscalizavam obras e não locação de máquinas e caminhões; (...) que cada motorista comparecia à Secretaria de Obras, uma vez por mês, para apresentar uma listagem com a indicação das horas trabalhadas, veículo usado e local de trabalho, a fim de que recebessem pelos serviços prestados, como já exposto; que essa listagem não
vinha atestada por nenhum funcionário do Município de Cabo Frio. (...)

Depoimento de Vivianne Faria Rangel.

(...) que a depoente fazia a abertura de processos de autorização de obras da Secretaria; que a depoente elaborava os documentos de termo de início de obras, por exemplo; que a depoente dava andamentos aos processos que tramitavam na Secretaria de Obras, fazendo os despachos; que, faltando um ano, aproximadamente, para a depoente ser exonerada, a depoente passou a realizar diversas outras funções, pois outros servidores comissionados foram exonerados por conta da crise que assolou o Município; que uma das funções dessa época era atestar nota fiscal de prestadores de serviços ao Município; que, no caso da Córrego Rico, a depoente verificava se havia a assinatura de um engenheiro; que, quando havia a assinatura, a depoente atestava a nota; que a depoente, no entanto, jamais fiscalizou a execução do contrato da Córrego Rico; que a depoente atestava as notas fiscais, porque as
pessoas que trabalhavam no setor eram de sua confiança; que a depoente também não tinha trabalhado anteriormente em órgãos públicos e não sabia como proceder nesses casos.(...)

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E/OU CONTRATUAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM A SOCIEDADE CÓRREGO RICO

Depoimento de Carlos Roberto Olegário Pereira

(...) que no período de 2013 a 2015 o depoente exercia a função de motorista de retroescavadeira; que o depoente era o proprietário de uma máquina à época; (...) que com a máquina o depoente prestou serviços ao Município de Cabo Frio; que antes de Alair Correa ingressar na Prefeitura, em janeiro de 2013, o depoente trabalhava com o Prefeito Marquinhos Mendes; que nessa época havia contrato firmado entre o depoente e o ente público; que quando a nova gestão assumiu (Alair Correa), o depoente continuou prestando serviços ao Município de Cabo Frio, porém sem nada formalizado; (...) que a Prefeitura então disse ao depoente, assim como para as demais pessoas que se encontravam na mesma situação, que os pagamentos seriam realizados, a partir daquele aviso, pela empresa Córrego Rico; (...) que o depoente ficava à disposição da Subprefeitura de Ogiva/Peró; que quem dava as ordens ao depoente normalmente era conhecido como Galo; (...) que o Secretário de Obras costumava falar diretamente com Galo; (...) que o pagamento do depoente, pelo uso da máquina, passou a ser feito pela empresa Córrego Rico, como dito; que o depoente não tinha vínculo contratual com a empresa Córrego Rico para locação de sua máquina; que o depoente, além de vários motoristas de caminhão e outros veículos, iam a Campo Redondo, bairro de São Pedro da Aldeia, no qual se localizava a sede da empresa Córrego Rico, apenas para receber o pagamento; que o depoente era quem recebia o pagamento; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou ao depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de sua máquina para que pudesse ser contratado pelo ente público; que tais documentos, ao que se recorda o depoente, não foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

Depoimento de Flávia Avanci de Souza

(...) que a depoente já teve dois caminhões; (...) que a depoente, na gestão de Alair Correa, conseguiu prestar serviços ao Município, porque seus pais já desenvolviam esse tipo de atividade antes e por conta de indicação e pelo bom desempenho de seus motoristas, a depoente conseguiu continuar a prestação dos serviços; que a depoente contratava motoristas para cada um dos caminhões; (...) que os caminhões da depoente eram agregados à Secretaria Municipal de Obras, porém ficavam subordinados à COMSERCAF; (...) que os serviços relacionavam-se sempre à limpeza urbana; (...) que o pagamento da depoente, pelo uso dos veículos, era feito pela empresa Córrego Rico; que a depoente tinha vínculo contratual com a empresa para locação de seus dois caminhões; que a depoente sabe dizer que era a única pessoa que possuía esse tipo de vínculo com a empresa; (...) que a depoente era quem recebia o pagamento; (...) que o cheque, por vezes, era emitido pela Córrego Rico e por vezes pela empresa J.M. Terra; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou à depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de seus veículos para que pudessem ser contratados pelo ente público; que tais documentos, ao que se recorda a depoente, não foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

Depoimento de José Leandro Ramalho de Souza

(...) que o depoente é motorista de caminhão há bastante tempo; que o depoente possui um caminhão próprio, de placa KUO 9751; que o depoente possui esse caminhão desde 2013 ou 2014; (...) que o depoente adquiriu o caminhão para prestar serviços à Prefeitura de Cabo Frio; que o depoente tinha como chefe direto o Sr. Secretário de Obras, Antonio Paulo dos Santos Castro; que o depoente, após ser demitido das Casas Bahia, comprou um caminhão e foi procurar o Prefeito de Cabo Frio, Alair Correa, para pedir-lhe um emprego; que Alair então entregou uma carta de recomendação ao depoente para que fosse entregue ao Secretario Municipal de Obras; que o Secretário Antônio recebeu a carta e, uma semana depois, o depoente começou a prestar serviços para o Município de Cabo Frio; (...) que o depoente comparecia para trabalhar na sede da Secretaria de Obras, localizada no bairro do Braga; (...) que o pagamento do depoente era feito pela empresa Córrego Rico; que o depoente não tinha nenhum vínculo com a empresa Córrego Rico, com exceção da parte relacionada ao pagamento; que os serviços realizados pelo depoente eram todos determinados diretamente pelo Secretário de Obras; que vários motoristas de caminhão iam a Campo Redondo, bairro de São Pedro da Aldeia, no qual se localizava a sede da empresa Córrego Rico, apenas para receber o salário; (...) que quem disse ao depoente para receber seus salários pela Córrego Rico foi o Secretário Municipal de Obras Antônio Paulo; (...) que o depoente prestou serviços ao Município de Cabo Frio de 2013 até o final do governo de Alair Correa; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou ao depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de seu veículo para que pudesse ser contratado; que tais documentos jamais foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

Depoimento de servidores públicos que atuavam na Secretaria Municipal de Obras

Depoimento de Daize Senos Pacheco, funcionária pública de Cabo Frio há 29 anos

(...) que a depoente digitava as planilhas dos caminhões e atestava notas fiscais para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviços; (...) que a depoente elaborava essa planilha com base em uma declaração fornecida pelos próprios prestadores nas quais indicavam qual havia sido o serviço prestado, o local prestado e as horas trabalhadas; (...) que quem prestava serviços de locação de máquinas e veículos ao Município eram normalmente pessoas físicas que não possuiam, ao que a depoente saiba, relação trabalhista com a Córrego Rico; que tais pessoas apenas recebiam seus pagamentos pela Córrego Rico; (...) que nas listagens apresentadas não havia nenhum tipo de carimbo ou timbre da sociedade Córrego Rico; (...) que a depoente não sabe dizer a razão pela
qual o Município de Cabo Frio determinou que o pagamento dos prestadores de serviço fosse feito através da Córrego Rico; que antes dessa contratação, o pagamento era feito diretamente pelo ente público aos prestadores de serviço.(...)

Depoimento de Thiago da Silva Assunção

(...)que na realidade trata-se de um conjunto de empresas formado pela JM Construtora, Marlivre Construtora e Córrego Rico, todas administradas por José Luiz Medeiros; (...) que essas pessoas sao amigas íntimas da família do Prefeito”

MPRJ ajuíza Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Correa por fraudes em licitações

Arte: MPRJ


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Correa, outras cinco pessoas e duas empresas, devido a fraudes verificadas em licitações e contratos administrativos firmados entre o Município de Cabo Frio e uma sociedade locadora de máquinas e veículos.

De acordo com a ACP, ajuizada a partir do inquérito civil nº 27/2016, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, os contratos administrativos pactuados entre o Município de Cabo Frio e a empresa Córrego Rico Transporte Ltda, firmados durante a gestão do ex-prefeito Alair Correa, geraram prejuízo aos cofres públicos superiores a  R$ 62 milhões.

O contrato administrativo 84/2013, com valor histórico de R$ 17.938.800,00, foi firmado após a realização de Pregão Presencial cuja abertura foi solicitada pelo réu e então secretário municipal de Obras Antônio Paulo dos Santos Castro e destinava-se à locação de veículos e máquinas para efetuar limpeza nas ruas, parques e jardins, além de limpeza de esgotamento pluvial e aterro sanitário.

Com o desenvolvimento das investigações, tomou-se ciência de pregão posterior, realizado pela Prefeitura, lançado para contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos e máquinas, que resultou na assinatura do contrato administrativo 83/2014, com valor histórico de R$ 27.117.552,00.

Apesar do alto valor das contratações, no primeiro pregão apenas duas sociedades fizeram a retirada do edital (Córrego Rico e J.M Terra Construtora), ambas rés na ACP e pertencentes a um mesmo grupo empresarial, comprovando-se ainda, durante as fases da licitação, inúmeras outras fraudes praticadas para beneficiar a sociedade Córrego Rico, que sagrou-se vencedora nos dois certames lançados pelo ente público e impugnados na ação.

Também foram apontadas irregularidades no que tange à pactuação de termos aditivos aos contratos firmados, uso de documentos falsos e de “empresas-fantasmas”, tudo a indicar o direcionamento e a intenção deliberada de fazer com que a Administração Pública contratasse a sociedade Córrego Rico e, em seguida, mantivesse o vínculo contratual com a empresa, atendendo assim aos interesses particulares dos gestores públicos municipais e dos demais réus.

Em seus pedidos, requer o MPRJ, além do ressarcimento ao erário dos valores indevidamente gastos, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens dos demandados, a declaração de nulidade dos atos administrativos referentes aos pregões presenciais nº 05/2013 e 30/2014 e dos contratos administrativos nº 84/2013 e 83/2014 e a condenação da sociedade Córrego Rico às penas previstas na Lei Anticorrupção.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP na íntegra.

Fonte: "mprj"

Recurso de André Granado é adiado para terça-feira próxima (3); um Desembargador pediu vista


Um Desembargador pediu vista quando o processo estava 2 a 0 contra o deferimento do recurso de André Granado. O colegiado é constituído de 5 Desembargadores. Aguarde novas notícias em breve. 


Segundo o jornal "Folha dos Lagos" votaram contra a pretensão de retorno ao cargo de André Granado a desembargadora relatora Denise Levy e do desembargador Pedro Raguenet. O desembargador que pediu vista foi o desembargador André Ribeiro. O jornal ainda informa que o julgamento, iniciado nesta terça (25), ainda não tem data para prosseguir. 

Suprema confusão no julgamento do pedido de suspeição de Moro por Lula



No dia seguinte (11) à divulgação pelo site Intercept dos diálogos de Moro com Dallagnol, Gilmar Mendes- crítico feroz da Lava Jato- apressou-se em liberar o HC 164.493 de Lula para julgamento pela segunda turma do STF. O habeas corpus fora impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em sessão de julgamento realizada em 21/11/2017, negou provimento ao AgRg nos EDcl no HC 398.570/PR. Os impetrantes sustentam que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição.

O ministro pedira vista do processo em 4/12/2018. Ou seja, o HC ficou em seu poder por mais de 6 meses, quando o regimento interno do STF estabelece que o pedido de vista tem que ser devolvido em 15 dias (2 sessões). O julgamento fora marcado para hoje (25).

Gilmar Mendes voltou atrás e decidiu manter seu pedido de vista, retirando o processo da pauta de hoje. Entretanto, a retirada acabou sendo atribuída à Ministra Cármen Lúcia, como se ela já fosse a presidente da Segunda Turma. Na verdade, a ministra só assume o cargo hoje (25). Carmem teve até que publicar nota (ver abaixo) explicando a confusão.

Inconformados com a decisão de Gilmar, os advogados de Lula, logo em seguida, peticionaram (ver petição abaixo)  para que se desse prioridade na tramitação do feito (Petição: 37713). Quem vai decidir se acata ou não o pedido da defesa de Lula será o Ministro-Relator Edson Fachin. Não sei como Fachin vai decidir hoje (25) sobre a petição se o processo nem em pauta está mais.

Nota de esclarecimento da ministra Cármen Lúcia Veja a íntegra de nota divulgada pela ministra, com relação à pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

Ministra Cármen Lúcia

Fonte: "stf"

PETIÇÃO DE LULA

Habeas Corpus contra acórdão proferido pelo STJ que deixou de conhecer de Habeas Corpus objetivando o reconhecimento da suspeição de magistrado. Inexistência dos óbices processuais apresentados pelo STJ para análise da questão (HC 119.115, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC 138.305, Rel. Min. MARCO AURÉLIO).

 Fatos demonstrados por meio de prova pré-constituída que evidenciam a inimizade (CPP, art. 254, I) e interesses exoprocessuais do magistrado na condução do processo (CPC, art. 145, IV c.c. CPP, art. 3º) e na prolação de diversas decisões contra o Paciente, atingindo indevidamente sua honra, reputação e sua liberdade. Prática de lawfare, assim entendido como o abuso e o mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

 Atuação do magistrado em desfavor do Paciente e com repercussão no processo eleitoral de 2018 enquanto, ulterior ou contemporaneamente, segundo fatos revelados recentemente, já públicos e notórios, mantinha contato com a alta cúpula da campanha do Presidente eleito — que, por seu turno, manifestou desejo de que o Paciente venha a “apodrecer na cadeia” 1 . Possível inferência de projeto antigo e hoje materializado — no todo ou em parte — na aceitação de relevante ministério no governo federal capitaneado por opositor político do Paciente. Necessária preservação da imparcialidade da jurisdição e da estética da imparcialidade.

 Necessária concessão da ordem para reconhecer a suspeição do magistrado, declarar a nulidade (CPP, art. 564, I) de todo o processo e restabelecer a liberdade plena do Paciente.


Fonte: "lula"

segunda-feira, 24 de junho de 2019

João Lisboa inaugura Pizza Hot na Rasa

Pizza Hot na Rasa
Estive na inauguração da nova pizzaria da Rasa. Não experimentei a pizza ainda. Mas a esfiha que comi estava uma delícia. A Heinekken no grau. João com seu jeitão bonachão percorria todas as mesas. Muitas Harley-Davidson na porta, como não poderia deixar de ser em pizzaria de motoqueiro. Casa lotada.

Endereço: Avenida JBRDantas, próxima à antiga delegacia da Rasa- em breve o novo DPO da PMERJ.

Longa vida à Pizzaria Hot!!!

Reforma da Previdência: projeto que visa punir devedores fica em segundo plano

Logo do site inss.gov.br
De autoria do governo federal, projeto devedor contumaz não avança na Câmara dos Deputados

Com tramitação lenta e discreta, o projeto de lei que visa punir quem acumula dívidas milionárias com a Previdência ficou em segundo plano no Congresso Nacional. Enquanto os parlamentares concentram as atenções na reforma que atinge as aposentadorias e outros benefícios, a proposta de autoria do governo federal que mira combater a dívida de empresários ainda nem chegou a ser designada.

Projeto de Lei 1646/19, do Poder Executivo, chegou na Câmara dos Deputados no dia 22 de março. O texto prevê facilidades para a quitação do débito, como descontos nos juros e parcelamento de até 60 meses, desde que não exista fraude. São considerados devedores contumazes aqueles que devem mais de R$ 15 milhões ao Estado.

A proposta prevê que o não pagamento pode resultar em cancelamento do CNPJ do inadimplente, assim como a proibição de obterem certidões negativas de débitos pelos próximos 10 anos.

De acordo com dados do governo, a dívida ativa não cobrada pelos inadimplentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chega a R$491,21 bilhões. O valor corresponde a mais da metade da economia prevista em 10 anos com a reforma da Previdência, de acordo com estimativa do atual relatório, de R$850 bilhões.

Após o projeto ser protocolado na Câmara, ficou sem movimentação por mais de um mês. Apenas em abril foi encaminhado para a Mesa Diretora da Casa. Em seguida, ficou mais um mês sem tramitação, sendo determinada no final de maio a abertura de uma comissão especial para analisar o tema, ainda sem instalação.

O projeto deve ficar para o próximo semestre, já que o governo corre para votar a reforma da Previdência ainda antes do recesso parlamentar. A comissão que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019), que altera os benefícios dos trabalhadores, deve realizar nesta semana a leitura do relatório final. Posteriormente, o texto deve ser analisado em Plenário.


PGFN disponibiliza Lista de Devedores

A iniciativa confere maior transparência à dívida ativa da União e do FGTS

Já está disponível no site da PGFN a lista de devedores. Houve várias alterações em relação ao sistema anterior, como a inclusão dos devedores de FGTS, a possibilidade de consulta dos devedores por Estado, Município e atividade econômica, bem como a inclusão de novas faixas de valor.
A inclusão do filtro de faixa de valor acima de R$ 1 bilhão aponta os maiores devedores da União e do FGTS, revelando o terrível impacto que causam às finanças públicas e à sociedade como um todo.

Cobrança indireta e controle social

Lista de Devedores funciona como um mecanismo de cobrança indireta dos débitos com a União e o FGTS. A exposição da empresa numa lista pública e devedores prejudica sua imagem junto aos consumidores, motivando o empresário a regularizar sua situação perante a Fazenda Nacional, seja através de um parcelamento ou do pagamento à vista.

Além disso, a divulgação dos devedores impulsiona o controle social e o consumo consciente, permitindo ao cidadão optar por adquirir bens ou serviços de empresas que cumprem suas obrigações trabalhistas e fiscais.

Violação à livre concorrência

A inclusão do filtro “CNAE” (Classificação Nacional de Atividade Econômica) revela algo pouco abordado no Brasil, que é o prejuízo que a sonegação fiscal causa à livre concorrência. Em setores de acirrada concorrência, como a indústria de fabricação de automóveis, a presença de empresas com débitos de centenas de milhões de reais prejudica todo o mercado, uma vez que passam a gozar de uma vantagem sobre os concorrentes baseada num ato ilícito.

Ressalta-se que não estão incluídos na lista débitos parcelados ou cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial.

Para acessar a lista de devedores dos municípios da Região dos Lagos, clique no link "pgfn" . Feito isso, em "Natureza da Dívida" escolha dívida previdenciária. Em seguida, selecione a Unidade Fiscal (RJ) e, finalmente, o município.

Como curiosidade apresento os maiores devedores da Previdência Social por município:

MAIOR DEVEDOR DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS:
CONDOMINIO BREEZES BUZIOS RESORT - R$ 17.561.656,94

MAIOR DEVEDOR DE ARARUAMA
FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO SS LTDA - R$ 5.986.847,93

MAIOR DEVEDOR DE ARRAIAL DO CABO
COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS – CNPJ 33.098.112/0001-86 R$ 159.540.215,02
COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS - CNPJ 33.098.112/0002-67 R$ 10.046.348,66

MAIOR DEVEDOR DE CABO FRIO
MUNICÍPIO DE CABO FRIO - R$ 209.503.560,34

MAIOR DEVEDOR DE IGUABA GRANDE
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAREJO DIGUABA I – R$ 234.053,73

MAIOR DEVEDOR DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
MISSÃO DE SÃO PEDRO - R$ 2.344.278,87

MAIOR DEVEDOR DE RIO DAS OSTRAS
V L M CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – R$ 9.076.527,89

Fonte: "pgfn"

Meu comentário: 
Aviso: a lista é pública!!! Está disponível no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para quem quiser ver. Você que trabalha em um dos municípios da região dos lagos, procure saber se seu patrão está pagando a parte da contribuição que ele recolhe do seu salário. E a parte dele, obviamente. Porque se ele não estiver fazendo isso, você certamente terá problemas na hora de se aposentar. 

domingo, 23 de junho de 2019

Lista de deputados que têm direito à aposentadoria especial (PSSC)


Veja se o seu deputado federal recebe aposentadoria especial da Câmara dos Deputados. Procure saber como ele votará na proposta de reforma da previdência que está tramitando na Casa Legislativa.







  

sábado, 22 de junho de 2019

Cidade em Febre

Cartaz do curta Cidade em Febre

O IAB-Núcleo Búzios promove na próxima quarta-feira, dia 26/06, no Gran Cine Bardot, a exibição do curta “Cidade em Febre”, produzido como trabalho final de graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ por Marcos Reis e Felipe Teles. O documentário trata da relação da indústria do turismo e seus impactos na cidade de Búzios.
Após a exibição acontecerá um debate com os produtores e pessoas envolvidas com o tema na cidade.

Prefeitura de Búzios poda contrato de poda da empresa que não podava nada

Poda de árvores. Foto: G1

Nunca se entendeu porque a prefeitura de Búzios terceirizou a prestação do serviço de poda de árvores no município. E ela vigorava desde o primeiro governo André Granado (2013). Na verdade uma empresa foi contratada para realizar o serviço como resultado de um acordo político para dar “governabilidade” ao prefeito André Granado. Tanto que se fraudou a licitação para a contrataçaõ da MMR como provou a CPI do BO, com grande prejuízo aos cofres públicos. São mais de 70 mil por mês. Mais de 800 mil de reais por ano. Eu, que moro em Búzios desde 2001, só vi a empresa podando árvores na Marina apenas uma única vez. E olha que a Marina tem muitas árvores precisando de poda.


O atual prefeito Henrique Gomes está de parabéns! A secretaria de serviços públicos passará a ser responsável pela prestação do serviço de poda de árvores- o que sempre deveria ter feito. Não fazia o mínimo sentido terceirizar este tipo de serviço, a não ser, como vimos, para fins escusos.

Ambientalistas mostram preocupação com megacondomínio na Marina


Megacondomínio. Foto: Folha dos Lagos
O QUE DIZEM OS AMBIENTALISTAS
– Os empreendedores pretendem entrar com a água do mar nesta laguna, que armazena as águas pluviais da maior bacia de drenagem da cidade, e nas proximidades existe um reduto de quilombolas, que temem a salinização de seus poços artesianos utilizados para manter a agricultura de subsistência que praticam. Estamos buscando pesquisas sobre as águas do subsolo para saber onde começa a água doce (Anna Roberta Mehdi, ambientalista).
– A nossa região é tão bonita, tem uma paisagem tão espetacular. Por que tem que imitar uma Dubai na Região dos Lagos? Eles inventam isso lá porque não tem paisagem. Imitar uma paisagem fake é nonsense. Querer transformar a natureza espetacular numa coisa falsa não existe. É uma coisa inventada (Kátia Mansur, geóloga).
– Não houve discussão nenhuma. Fomos sistematicamente colocados de lado. Acionamos o Ministério Público, que disse que não tinha nada errado. Não foi apresentado o projeto completo para ninguém. Não houve audiência pública, apenas algumas reuniõezinhas. No primeiro projeto [feito por outra empresa] houve uma audiência pública. Esse novo projeto não houve audiência, nem apresentação dentro do Conselho de Meio Ambiente e de Urbanismo (Mônica Casarin, ex-conselheira do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Búzios).
Os depoimentos foram prestados ao repórter Rodrigo Branco da Folha dos Lagos (ver matéria completa em ("folhadoslagos").
O CONDOMÍNIO
O megacondomínio tem mais de um milhão de metros quadrados. Trata-se do condomínio Búzios Golf Resort I e II, do Grupo Opportunity. O projeto atual é uma segunda versão do projeto original da Klabin Segall. 
Segundo a reportagem, serão construídas em torno de mil casas de alto padrão na área, que terá canais e ilhas artificiais compondo o paisagismo. 
O QUE DIZ O MPF
– O MPF tratou do possível prejuízo a aves ameaçadas de extinção que se reproduziriam no local, que é uma questão federal.  Estudos foram exigidos para continuação das obras. Tratamos também do prejuízo às fontes de água da comunidade em razão das obras e alteração dos modos de viver, fazer e criar dos quilombolas pela mudança das características daquela localidade. Foi exigido o estudo sobre a questão das águas, também sob pena da obra não poder continuar. São devidas compensações pelo empreendedor. Um primeiro acordo já foi feito em relação à construção de estruturas para a comunidade. Agora está em andamento a discussão em relação à quantidade de terras a serem asseguradas, o que esperamos que se conclua logo, para que não tenhamos que tomar as medidas cabíveis" (Leandro Mitidieri, Procurador da República).
O QUE DIZ O GRUPO OPPORTUNITY
O projeto foi “detalhadamente discutido com todos os órgãos licenciadores e com a população, por meio de audiência pública ocorrida, em 2012, com centenas de participantes das comunidades locais. De lá para cá, ocorreram diversas outras apresentações para acompanhamento do projeto tanto pelos órgãos públicos quanto pelos integrantes da sociedade civil”.  Afirmam ainda os empreendedores que, “quanto ao alagamento da região de Cem Braças e arredores, o projeto irá corrigir e melhorar todo o sistema de drenagem da cidade formando um caminho para que as águas pluviais corram para o mar, que hoje está totalmente obstruído”. O grupo conclui afirmando que haverá “doação de áreas acima do limite legal. (Grupo Opportunity).