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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Desembargador devolve pedido de vista em processo que pode resultar em novo afastamento do prefeito André Granado

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O Desembargador PEDRO FREIRE RAGUENET devolveu ontem (1) o pedido de vista feito no dia 03/03/2020 no processo nº 0049670-41.2019.8.19.0000 (agravo de instrumento). Com isso, aguarda-se que a 21ª CÂMARA CÍVEL marque nova data para concluir o julgamento, que poderá resultar em  nova dança de cadeiras na prefeitura de Búzios.

Relembrando: trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito ANDRÉ GRANADO contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr. Rafael Baddini, que determinou o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nPROCESSO nº 0002216-98.2018.8.19.0078 - CASO DO CONCURSO PÚBLICO, que condenou o prefeito à perda do cargo.

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terça-feira, 25 de junho de 2019

Suprema confusão no julgamento do pedido de suspeição de Moro por Lula



No dia seguinte (11) à divulgação pelo site Intercept dos diálogos de Moro com Dallagnol, Gilmar Mendes- crítico feroz da Lava Jato- apressou-se em liberar o HC 164.493 de Lula para julgamento pela segunda turma do STF. O habeas corpus fora impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em sessão de julgamento realizada em 21/11/2017, negou provimento ao AgRg nos EDcl no HC 398.570/PR. Os impetrantes sustentam que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição.

O ministro pedira vista do processo em 4/12/2018. Ou seja, o HC ficou em seu poder por mais de 6 meses, quando o regimento interno do STF estabelece que o pedido de vista tem que ser devolvido em 15 dias (2 sessões). O julgamento fora marcado para hoje (25).

Gilmar Mendes voltou atrás e decidiu manter seu pedido de vista, retirando o processo da pauta de hoje. Entretanto, a retirada acabou sendo atribuída à Ministra Cármen Lúcia, como se ela já fosse a presidente da Segunda Turma. Na verdade, a ministra só assume o cargo hoje (25). Carmem teve até que publicar nota (ver abaixo) explicando a confusão.

Inconformados com a decisão de Gilmar, os advogados de Lula, logo em seguida, peticionaram (ver petição abaixo)  para que se desse prioridade na tramitação do feito (Petição: 37713). Quem vai decidir se acata ou não o pedido da defesa de Lula será o Ministro-Relator Edson Fachin. Não sei como Fachin vai decidir hoje (25) sobre a petição se o processo nem em pauta está mais.

Nota de esclarecimento da ministra Cármen Lúcia Veja a íntegra de nota divulgada pela ministra, com relação à pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

Ministra Cármen Lúcia

Fonte: "stf"

PETIÇÃO DE LULA

Habeas Corpus contra acórdão proferido pelo STJ que deixou de conhecer de Habeas Corpus objetivando o reconhecimento da suspeição de magistrado. Inexistência dos óbices processuais apresentados pelo STJ para análise da questão (HC 119.115, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC 138.305, Rel. Min. MARCO AURÉLIO).

 Fatos demonstrados por meio de prova pré-constituída que evidenciam a inimizade (CPP, art. 254, I) e interesses exoprocessuais do magistrado na condução do processo (CPC, art. 145, IV c.c. CPP, art. 3º) e na prolação de diversas decisões contra o Paciente, atingindo indevidamente sua honra, reputação e sua liberdade. Prática de lawfare, assim entendido como o abuso e o mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

 Atuação do magistrado em desfavor do Paciente e com repercussão no processo eleitoral de 2018 enquanto, ulterior ou contemporaneamente, segundo fatos revelados recentemente, já públicos e notórios, mantinha contato com a alta cúpula da campanha do Presidente eleito — que, por seu turno, manifestou desejo de que o Paciente venha a “apodrecer na cadeia” 1 . Possível inferência de projeto antigo e hoje materializado — no todo ou em parte — na aceitação de relevante ministério no governo federal capitaneado por opositor político do Paciente. Necessária preservação da imparcialidade da jurisdição e da estética da imparcialidade.

 Necessária concessão da ordem para reconhecer a suspeição do magistrado, declarar a nulidade (CPP, art. 564, I) de todo o processo e restabelecer a liberdade plena do Paciente.


Fonte: "lula"

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Fora Renan 3

Renan Calheiros, foto G1
O jornal O Estado de São Paulo publicou recentemente reportagem em que garantia que o "Palácio do Planalto teria atuado nos bastidores, nos últimos dias, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) adiasse o julgamento que podia complicar a vida do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)". O jornal se referia ao julgamento da "ação pedindo que réus sejam impedidos de ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República", que ocorreu ontem (3), quinta-feira. O governo pretendia adiar o julgamento porque avaliava que "este cronograma seria inconveniente do ponto de vista político".

Ainda segundo a reportagem, "dois auxiliares do presidente Michel Temer teriam procurado informalmente ministros da Corte para falar do momento inoportuno de se julgar a ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. Na prática, o Planalto tem feito de tudo para não contrariar o senador peemedebista, às vésperas da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 no Senado, que na Casa segue como PEC 55". 
Assim, alastrou-se fortemente o boato de que o presidente Michel Temer teria pressionado o STF para salvar Renan Calheiros.
O temor no governo era de que uma decisão imediata do STF, proibindo que um réu ocupe cargo na linha sucessória da presidência, pudesse atingir Renan Calheiros. Presidente do Senado e segundo na linha sucessória, Renan não é réu, mas é investigado no STF em 11 inquéritos, dos quais oito da Operação Lava Jato. 

Recentemente o ministro do STF Edson Fachin liberou para julgamento uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Renan. Na denúncia a Procuradoria-Geral da República considerou que Renan recebeu propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, o senador peemedebista teria as despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem o parlamentar mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. A investigação tramita na Corte desde 2007 e a acusação foi formalizada em 2013. Caso o plenário do Supremo aceite a denúncia, ele se tornará réu e responderá a uma ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. A data desse julgamento, no entanto, ainda não foi definida.


A avaliação no governo é que, se a decisão no STF sobre linha sucessória tivesse saído nesta quinta, teria havido pressão para que essa denúncia contra o presidente do Senado fosse aceita pela Corte. 

O temor no Planalto era que, nesse cenário, o Senado passaria a ser comandado pelo vice-presidente da Casa, o petista Jorge Viana. Além disso, criaria uma instabilidade política no momento em que o governo espera a conclusão, ainda neste ano, da análise da PEC que estabelece um teto nos gastos públicos.
"O cenário ideal para o Planalto seria que a decisão sobre a linha sucessória fosse postergada, mesmo porque Renan deixará a cadeira de presidente do Senado em fevereiro de 2017, quando haverá eleição para renovar o comando do Congresso".
"O feriado da quarta-feira ainda poderia ajudar o governo. Com um plenário esvaziado, o STF poderia acabar mesmo adiando o julgamento da ação movida pela Rede. Para que houvesse quórum e a matéria fosse apreciada seria necessária a presença de oito dos onze ministros".
"O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento por ter tirado dias de folga no exterior. Ricardo Lewandowski, por sua vez, esteve na quinta-feira em Porto Seguro, na Bahia, onde fez a palestra de abertura do 6.º Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje). Existiria ainda a possibilidade de que um dos ministros presentes à sessão se declaresse suspeito para analisar o caso ou pedisse vista, adiando o julgamento". 
Realmente um dos ministros se declarou suspeito. Luís Roberto Barroso não participou do julgamento, porque membros do seu antigo escritório de advocacia participaram da elaboração da peça. Embora, pelas regras do Tribunal não exista impedimento em ações constitucionais, Barroso costuma não participa de nenhum julgamento que envolva interesse de seus antigos colegas de escritório. Foi o que explicou o blog do Moreno. 
Mesmo assim o julgamento prosseguiria, pois estavam aptos a votar 8 dos ministros. Era necessária mais uma declaração de suspeição ou pedido de vista, para o governo Temer conseguir o que queria. E não foi o que aconteceu! Um dos ministros do STF, Dias Toffoli, pediu vistas, adiando o julgamento sine die. Com isso, o senador Renan Calheiros não foi contrariado às vésperas da votação da PEC 241, atual PEC 55 no Senado. Cabe então a pergunta: o que leva um ministro do STF a ajudar o governo Temer? O Poder Judiciário não é independente?

Segundo o site jornal da cidade online o ministro que pedir vista no processo de Renan estará demonstrando subserviência a Temer. "Uma coisa parece clara, caso algum ministro peça vistas no processo e, em consequência, adie a votação, estará evidenciado o seu envolvimento com o executivo. O Judiciário tem que ser independente e não pode, em hipótese alguma, caminhar atrelado ao executivo. Os ministros do STF estão lá, em tese, para fazer prevalecer a Justiça. Depois de tanto tempo, não cabe agora pedido de vistas".

Moreno, em seu blog, diz não crer "que o Supremo atenda apelos pró-Renan". "Mas se a sessão de amanhã for adiada, terei todo o direito de pensar mal da nossa Corte... Se a sessão for adiada por conta de pedido de vista, se alguém fizer isso é porque tá de maracutaia com Renan. Anotem o nome de quem pedir vista". 

Em nota, Renan disse que a decisão do STF não pode prejudicá-lo. “O presidente do Senado não é réu em qualquer processo e, portanto, não está afetado pela manifestação do STF, ainda inconclusa”, escreveu. Afirmou ainda que os inquéritos contra ele, por “ouvir dizer” ou por “interpretações de delatores”, e premonitório, garante que todos eles serão arquivados. Renan Calheiros disse a aliados que "não está preocupado" com o julgamento no STF, segundo o Estadão. Os jornalistas do site antagonista concordam, pois ele "pode contar com Michel Temer, com Dias Toffoli, com o foro privilegiado e com o tempo de prescrição. Não há motivo para se preocupar".

Segundo o jornalista Josias de Souza, o STF mostra que a Justiça tarda, mas não chega. "O Supremo Tribunal Federal demonstrou nesta quinta-feira que a Justiça não é apenas cega. Sua balança está desregulada. E a espada perdeu o fio... Costuma-se dizer que os ministros do Supremo estão sentados à direita de Deus. No caso de Toffoli, ficou entendido que, o ministro está sentado ao lado de alguém que se considera acima de Deus". Com o seu pedido de vista, "beneficiou uma única e suprema divindade: o presidente do Senado Federal".

"Ao protelar o veredicto, o Supremo estendeu um tapete vermelho para que Renan Calheiros desfile seu rastro pegajoso de processos no comando do Senado até fevereiro de 2017, quando termina sua presidência. O senador responde a 12 processos no Supremo. Uma denúncia que poderia convertê-lo em réu aguarda por um julgamento há 3 anos e oito meses".
"Ao poupar Renan, o Supremo ajuda o investigado. Socorre também o governo Michel Temer, que trata o encrencado como herói das reformas no Senado. A Suprema Corte só não ajuda à sociedade brasileira, atormentada pela constatação de que a Justiça tarda, mas não chega".