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Com
tramitação lenta e
discreta, o projeto de lei que
visa punir quem acumula
dívidas milionárias com a Previdência ficou
em segundo plano no Congresso Nacional. Enquanto os parlamentares
concentram as atenções na reforma que atinge as
aposentadorias e outros benefícios, a proposta de autoria do
governo federal que mira combater
a dívida de empresários ainda nem chegou a ser designada.
O Projeto
de Lei 1646/19, do Poder
Executivo, chegou na Câmara dos Deputados no dia 22 de março. O
texto prevê facilidades para
a quitação do débito, como
descontos nos juros e parcelamento de até 60 meses, desde que
não exista fraude. São considerados devedores contumazes
aqueles que devem mais de R$
15 milhões ao Estado.
A
proposta prevê que o não pagamento pode resultar em cancelamento
do CNPJ do inadimplente, assim
como a proibição de
obterem certidões
negativas de débitos pelos próximos 10 anos.
De
acordo com dados do governo, a dívida ativa não cobrada pelos
inadimplentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
chega a R$491,21 bilhões.
O valor corresponde a mais da
metade da economia prevista em 10 anos com a reforma da Previdência,
de acordo com estimativa do atual relatório, de R$850 bilhões.
Após
o projeto ser protocolado na Câmara, ficou sem movimentação
por mais de um mês. Apenas em abril foi encaminhado para a Mesa
Diretora da Casa. Em seguida, ficou mais um mês sem tramitação,
sendo determinada no final de maio a abertura de uma comissão
especial para analisar o tema, ainda sem instalação.
O
projeto deve ficar para o próximo semestre, já que o governo corre
para votar a reforma da Previdência ainda antes do recesso
parlamentar. A comissão que analisa a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC 6/2019), que altera os benefícios dos
trabalhadores, deve realizar nesta semana a leitura do relatório
final. Posteriormente, o texto deve ser analisado em Plenário.
Fonte: "destakjornal"
PGFN
disponibiliza Lista de Devedores
A
iniciativa confere maior transparência à dívida ativa da União e
do FGTS
Já
está disponível no site da PGFN a lista de devedores.
Houve várias alterações em relação ao sistema anterior, como a
inclusão dos devedores de
FGTS, a possibilidade de consulta dos devedores por
Estado, Município e atividade econômica, bem como a inclusão de
novas faixas de valor.
A
inclusão do filtro de faixa de valor acima de R$ 1 bilhão aponta os
maiores devedores da
União e do FGTS, revelando o terrível impacto que causam às
finanças públicas e à sociedade como um todo.
Cobrança
indireta e controle social
A Lista de Devedores funciona
como um mecanismo de cobrança indireta dos débitos
com a União e o FGTS. A exposição da empresa numa lista pública
e devedores prejudica
sua imagem junto aos consumidores, motivando o
empresário a regularizar sua situação perante a Fazenda Nacional,
seja através de um parcelamento ou do pagamento à vista.
Além
disso, a divulgação dos devedores impulsiona
o controle social e o consumo consciente, permitindo
ao cidadão optar por adquirir bens ou serviços de empresas que
cumprem suas obrigações trabalhistas e fiscais.
Violação
à livre concorrência
A
inclusão do filtro “CNAE” (Classificação Nacional de Atividade
Econômica) revela algo pouco abordado no Brasil, que é o prejuízo
que a sonegação fiscal causa à livre concorrência.
Em setores de acirrada concorrência, como a indústria de fabricação
de automóveis, a presença de empresas com débitos de centenas de
milhões de reais prejudica todo o mercado, uma vez que passam
a gozar de uma vantagem sobre os concorrentes baseada num ato
ilícito.
Ressalta-se
que não estão incluídos na lista débitos
parcelados ou
cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão
judicial.
Para
acessar a lista de devedores
dos municípios da Região dos Lagos,
clique no link "pgfn" .
Feito isso, em "Natureza da Dívida" escolha dívida previdenciária. Em seguida, selecione a Unidade Fiscal (RJ) e, finalmente, o município.
Como
curiosidade apresento os maiores devedores da Previdência Social por
município:
MAIOR
DEVEDOR DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS:
CONDOMINIO
BREEZES BUZIOS RESORT -
R$ 17.561.656,94
MAIOR
DEVEDOR DE ARARUAMA
FACULDADE
UNIAO ARARUAMA DE ENSINO SS LTDA - R$ 5.986.847,93
MAIOR
DEVEDOR DE ARRAIAL DO CABO
COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS – CNPJ 33.098.112/0001-86 R$ 159.540.215,02
COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS – CNPJ 33.098.112/0001-86 R$ 159.540.215,02
COMPANHIA
NACIONAL DE ALCALIS -
CNPJ 33.098.112/0002-67 R$ 10.046.348,66
MAIOR
DEVEDOR DE CABO FRIO
MUNICÍPIO
DE CABO FRIO - R$ 209.503.560,34
MAIOR
DEVEDOR DE IGUABA GRANDE
CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VILLAREJO DIGUABA I – R$ 234.053,73
MAIOR
DEVEDOR DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
MISSÃO
DE SÃO PEDRO -
R$ 2.344.278,87
MAIOR
DEVEDOR DE RIO DAS OSTRAS
V
L M CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA –
R$ 9.076.527,89
Fonte: "pgfn"
Meu comentário:
Aviso: a lista é pública!!! Está disponível no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para quem quiser ver. Você que trabalha em um dos municípios da região dos lagos, procure saber se seu patrão está pagando a parte da contribuição que ele recolhe do seu salário. E a parte dele, obviamente. Porque se ele não estiver fazendo isso, você certamente terá problemas na hora de se aposentar.
Fonte: "pgfn"
Meu comentário:
Aviso: a lista é pública!!! Está disponível no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para quem quiser ver. Você que trabalha em um dos municípios da região dos lagos, procure saber se seu patrão está pagando a parte da contribuição que ele recolhe do seu salário. E a parte dele, obviamente. Porque se ele não estiver fazendo isso, você certamente terá problemas na hora de se aposentar.