Mostrando postagens com marcador parcialidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador parcialidade. Mostrar todas as postagens

domingo, 1 de agosto de 2021

A (IM)PARCIALIDADE DO NEW YORK TIMES

 

Tweet NYT 1

O NY Times e emissoras de TV norte-americanas que estão transmitindo a Olimpíada de Tóquio nos EUA, como a NBC, adotam um quadro de medalhas diferente, organizando as delegações pelo número total de medalhas e não pelo número de medalhas de ouro, como sempre fez o Comitê Olímpico Internacional. Os jornais e emissoras locais estão utilizando um ranking próprio desde os Jogos de Pequim, em 2008, quando a China liderou pela primeira vez, pelos critérios do COI, em número de medalhas de ouro, mas os Estados Unidos tiveram mais pódios.

O quadro mentiroso- fake news- não passa de um truque usado por essas mídias para passar a China no quadro de medalhas. Em 2016, a mídia dos EUA voltou a utilizar os critérios do COI para colocar a Grã-Bretanha em 2º lugar à frente da China, apesar desta ter obtido mais medalhas no total.   

Tweet NYT 2


"Após mais um dia na Olimpíada de Tóquio, a China lidera o quadro oficial de medalhas, seguida dos Estados Unidos, com o Japão em terceiro. Para os veículos de comunicação americanos, contudo, os EUA lideram os Jogos Olímpicos".

"Na web, internautas zoaram o quadro falso de medalhas usado pelos americanos, criando seus próprios critérios para colocar seu país no topo do ranking. Um torcedor australiano, por exemplo usou o número de medalhas dividido pela população do país".

"Pelo ranking americano, o Brasil também seria beneficiado e subiria da 17ª colocação geral para a 15ª posição. A maioria dos veículos de comunicação brasileiros utilizam o ranking oficial como contabilizado pelo COI, que organiza as delegações pelo número de medalhas de ouro".

E ainda dizem que existe imprensa "imparcial". Na Região dos Lagos estamos cheio delas. Em Búzios então! Tem um site que nada publicou sobre o mega incêndio que durou três dias próximo ao Aretê. Adivinhe por que? O dono de outro site não tem o mínimo pudor de promover seu irmão político. Búzios é isso aí!   

Fonte: "TERRA"


terça-feira, 25 de junho de 2019

Suprema confusão no julgamento do pedido de suspeição de Moro por Lula



No dia seguinte (11) à divulgação pelo site Intercept dos diálogos de Moro com Dallagnol, Gilmar Mendes- crítico feroz da Lava Jato- apressou-se em liberar o HC 164.493 de Lula para julgamento pela segunda turma do STF. O habeas corpus fora impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em sessão de julgamento realizada em 21/11/2017, negou provimento ao AgRg nos EDcl no HC 398.570/PR. Os impetrantes sustentam que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição.

O ministro pedira vista do processo em 4/12/2018. Ou seja, o HC ficou em seu poder por mais de 6 meses, quando o regimento interno do STF estabelece que o pedido de vista tem que ser devolvido em 15 dias (2 sessões). O julgamento fora marcado para hoje (25).

Gilmar Mendes voltou atrás e decidiu manter seu pedido de vista, retirando o processo da pauta de hoje. Entretanto, a retirada acabou sendo atribuída à Ministra Cármen Lúcia, como se ela já fosse a presidente da Segunda Turma. Na verdade, a ministra só assume o cargo hoje (25). Carmem teve até que publicar nota (ver abaixo) explicando a confusão.

Inconformados com a decisão de Gilmar, os advogados de Lula, logo em seguida, peticionaram (ver petição abaixo)  para que se desse prioridade na tramitação do feito (Petição: 37713). Quem vai decidir se acata ou não o pedido da defesa de Lula será o Ministro-Relator Edson Fachin. Não sei como Fachin vai decidir hoje (25) sobre a petição se o processo nem em pauta está mais.

Nota de esclarecimento da ministra Cármen Lúcia Veja a íntegra de nota divulgada pela ministra, com relação à pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

Ministra Cármen Lúcia

Fonte: "stf"

PETIÇÃO DE LULA

Habeas Corpus contra acórdão proferido pelo STJ que deixou de conhecer de Habeas Corpus objetivando o reconhecimento da suspeição de magistrado. Inexistência dos óbices processuais apresentados pelo STJ para análise da questão (HC 119.115, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC 138.305, Rel. Min. MARCO AURÉLIO).

 Fatos demonstrados por meio de prova pré-constituída que evidenciam a inimizade (CPP, art. 254, I) e interesses exoprocessuais do magistrado na condução do processo (CPC, art. 145, IV c.c. CPP, art. 3º) e na prolação de diversas decisões contra o Paciente, atingindo indevidamente sua honra, reputação e sua liberdade. Prática de lawfare, assim entendido como o abuso e o mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

 Atuação do magistrado em desfavor do Paciente e com repercussão no processo eleitoral de 2018 enquanto, ulterior ou contemporaneamente, segundo fatos revelados recentemente, já públicos e notórios, mantinha contato com a alta cúpula da campanha do Presidente eleito — que, por seu turno, manifestou desejo de que o Paciente venha a “apodrecer na cadeia” 1 . Possível inferência de projeto antigo e hoje materializado — no todo ou em parte — na aceitação de relevante ministério no governo federal capitaneado por opositor político do Paciente. Necessária preservação da imparcialidade da jurisdição e da estética da imparcialidade.

 Necessária concessão da ordem para reconhecer a suspeição do magistrado, declarar a nulidade (CPP, art. 564, I) de todo o processo e restabelecer a liberdade plena do Paciente.


Fonte: "lula"