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sábado, 13 de julho de 2019

Veja como ficou a reforma da Previdência após a votação do 1º turno no Plenário




Regras de transição para o Regime Geral (RGPS)
1ª opção:
Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher
Não depende da idade
Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)
Salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário
2ª opção:
Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio
Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários
3ª opção:
Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023
Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição
4ª opção:
Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027
Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais
5ª opção:
A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.
Regras de transição para o Regime Próprio (RPPS)
1ª opção:
Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo complementar de aposentadoria
2ª opção:
Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
Professores contarão com dois anos a menos de idade e com cinco anos a menos no tempo de contribuição para aplicar o pedágio
Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
Policiais:
Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 desse tipo de atividade
A PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição na data de publicação da futura emenda constitucional
Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição
Proventos integrais
Regra geral para INSS e Regime Próprio
Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem
Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria
Pensão por morte
Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal
Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente
Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição
Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela
Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados
Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45
Texto: Eduardo Piovesan | Arte: Rafael Teodoro 


12/07/2019 - texto aprovado em primeiro turno no Planário da Câmara


domingo, 23 de junho de 2019

Lista de deputados que têm direito à aposentadoria especial (PSSC)


Veja se o seu deputado federal recebe aposentadoria especial da Câmara dos Deputados. Procure saber como ele votará na proposta de reforma da previdência que está tramitando na Casa Legislativa.







  

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

"A reforma da previdência não é necessária"

Profª Denise Gentil
"Não existe solução para a crise apenas mexendo no sistema previdenciário. Todo sistema depende de variáveis econômicas. As razões para a crise não são fiscais. A reforma da previdência não é necessária." Estas foram algumas das afirmações contundentes da professora Denise Gentil, mestre em Economia pela UFRJ,  durante a sua palestra 'Desafios do Financiamento de Previdência Pública no Brasil', feita nesta quarta-feira (16/11), no auditório da Escola de Contas e Gestão (ECG) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Realizado em parceria com a Escola de Educação Financeira do Rioprevidência, o evento lançou um novo olhar diante do problema. Para a professora Denise, a intenção do Governo é desvalorizar o setor para beneficiar a iniciativa privada. "Existe um intuito de desmantelar o sistema previdenciário brasileiro sem dó nem piedade. Isso já foi feito na saúde, na educação, no setor de infraestrutura e no setor do petróleo, por exemplo. Esse é um perfil do Estado e está sendo feita a mesma coisa na previdência social", denunciou Gentil.
 
"Embora o discurso geral é que estamos vivendo uma crise sem precedentes, eu discordo completamente. As razões da crise não são fiscais. As variáveis fiscais recebem os impactos das politicas macroeconômicas. Qualquer sistema previdenciário está altamente entrelaçado com o que acontece na economia. Isso é decisivo. Portanto, não existe solução para uma crise no sistema previdenciário apenas mexendo nos seus parâmetros internos", explicou a palestrante, antes de apresentar números. "O Governo aponta um rombo na casa dos R$ 85 bilhões, mas em 2015, só com o pagamento de juros, esse mesmo governo gastou R$ 501 bilhões". Segundo Denise Gentil, o ajuste fiscal que vem sendo feito desde 2011 esconde um amplo processo de privatização da economia. "Assim que você desmantela o setor público o cidadão corre para o setor privado", previu. 
 
Em uma análise da política econômica geral, a professora explicou que a situação vem se agravando desde 2011, quando a ex-presidente Dilma Roussef fez uma avaliação equivocada da realidade brasileira. Segundo Denise (foto), Dilma tentou alavancar os investimentos do setor privado, dando vida a nova matriz macroeconômica. "A ideia era reduzir a taxa de juros e desvalorizar o câmbio para estimular o investimento privado e as exportações. Já se tinha ali um consenso que o crescimento do período anterior pautado no consumo das famílias tinha se esgotado", afirmou Denise Gentil. Contudo, para a especialista, a retirada do investimento público e a redução da taxa de juros não foram suficientes para alavancar os investimentos privados. Com isso, uma nova política de desoneração tributária surgiu como estímulo ao investimento. "Mudava ali a política fiscal do País", explicou.
 
As desonerações propostas começaram a afetar as contribuições da seguridade social e assim todo o sistema começou a encontrar problemas. "O Estado do Rio de Janeiro está passando por isso também. São várias medidas que não funcionam, porque quando o investimento público cai ele puxa o consumo das famílias e com ele leva também o investimento privado. Por isso nós podemos ter certeza que não adianta modificar os parâmetros internos do sistema previdenciário. Dessa forma ele não vai gerar os resultados esperados", afirmou.
 
Como forma de questionar o rombo da previdência anunciado pelo Governo, a palestrante apresentou números sobre a desoneração fiscal entre os anos de 2007 e 2016. Em 2015, o governo federal deixou de arrecadar R$ 282 bilhões, ou 4,93% do Produto Interno Bruto com renúncias. "Esse mesmo governo diz que existe um rombo na previdência de R$ 85 bilhões, mas pratica uma desoneração de R$ 282 bilhões e depois fala que precisa cortar gastos, principalmente os gastos com aposentadorias, pensões e salários dos funcionários públicos", ressaltou Denise Gentil.
 
Sobre a situação previdenciária do Estado do Rio de Janeiro, a professora apresentou algumas alternativas para que o Executivo estadual aumente sua arrecadação e diminua o rombo previdenciário. Entre as iniciativas propostas estão: o não pagamento da dívida com a União; a busca por novas receitas, como a cobrança do IPVA sobre carros de luxo; a revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); o aumento para 30% da alíquota sobre o imposto de herança; e o maior poder de cobrança para o pagamento da dívida ativa.