sexta-feira, 22 de junho de 2018

Prefeito, Lei é pra ser cumprida!

Animais de rua, foto do site cabofrioagora

LEI Nº. 1283, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre estabelecer normas para adequação da cidade de Armação dos Búzios à Portaria nº 52/2002 da Funasa, para implantação de políticas públicas para defesa aos direitos dos animais em nosso Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada prioritariamente, por parte do Poder Executivo Municipal a adequação do Município de Armação dos Búzios, através de convênios, à Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2002, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, que estabelece diretrizes para implantação de projetos físicos de Unidades para Centro de Controle de Zoonoses e Fatores Biológicos de Risco.

Parágrafo único.

Estas diretrizes deverão ser compatíveis com tipo 4 (CCZ4), referências para municípios com população entre 15.000 a 50.000 habitantes, em que se enquadra a Cidade de Armação dos Búzios – RJ.

Art. 2º Por se tratar de uma questão de saúde pública, o Poder Executivo Municipal de acordo com a Portaria nº 52/02/2002, destinará dotação orçamentária específica, para atender os casos previstos abaixo:
I - instalação de um espaço físico (clínica veterinária), para fins de implantação concreta do (CCZ4);
II - contratação de profissionais para desenvolvimento de atividades voltadas para a esterilização do controle de população de animais domésticos e vacinação para prevenção de zoonoses;
III - atendimento clínico emergencial;
IV - implantação de um Canil Municipal adequado ao abrigo de animais em geral.

Art. 3º Fica determinado, em conformidade com a Lei Ordinária Estadual nº 4.808/06, que nos currículos das escolas de Armação dos Búzios deverão ser introduzidas noções básicas de respeito aos direitos dos animais, divulgando as disposições legais relativas aos animais, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais” reconhecida pela UNESCO em 1978, da qual o Brasil é pleno signatário, bem como os princípios da Posse Responsável de Animais. Dos Animais Comunitários

Art. 4º Entende-se como Animal Comunitário aquele animal que não tendo dono definido e único, estabelece com membros da comunidade e/ou do condomínio onde convive, vínculo de afeto e dependência da sua própria manutenção, de acordo com a Lei Estadual nº 6.464/06, bem como art. 35-A da Lei Estadual nº 4.808/06.

§1º O Animal Comunitário será preferencialmente mantido no local onde convive, quando for o caso, ficando a comunidade e os condomínios corresponsáveis na facilitação de sua assistência clínica veterinária, visando à prevenção de zoonoses, os seus controle populacional e a coibição a maus tratos.

§2º Em conformidade com art. 35-A da Lei Estadual nº. 4.808/06, o Animal Comunitário também é o animal assistido por protetores dos direitos dos animais.

Art. 5º O Órgão do Executivo Municipal competente fica autorizado a realizar parcerias com entidades (ONGs), de defesa aos direitos dos animais, com fins de sua assistência clínica veterinária objetivando a prevenção de zoonoses e seu controle populacional, que se incumbirão de cadastrar voluntários (cuidadores) para o trato diário com os animais.

Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar dotação orçamentária para subvenções destinadas às entidades (ONGs), quando reconhecida como de utilidade pública para realizarem atividades com fins de defesa aos direitos dos animais.

Parágrafo único. A verba que se trata este artigo destinará a prática de assistência clínica/veterinária, tais como vacinação e esterilização para o controle populacional dos animais; ações de resgate e acolhimento para adoção responsável; bem como alimentação adequada aos animais em abrigo Municipal ou em lares provisórios. Da Vacinação e outros Procedimentos

Art. 7º Em conformidade com Lei nº 111, de 23 de novembro de 1998, fica determinado que a Prefeitura de Armação dos Búzios realizará campanhas periódicas de vacinação para prevenção de zoonoses, esterilização e adoção responsável de animais.

Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à implantação de uma Diretoria de Proteção Animal – DPA, dotada de uma Ouvidoria, com objetivo de receber denúncias de ações abusivas contra animais vitimados por maus tratos em observância a Lei Estadual nº 4.808/06, art. 34º, incisos: I; II; III e VI. Das Penalidade e Maus Tratos de Animais

Art. 9º São considerados crimes de maus tratos contra os animais, ações como:
I - crime de tráfico de animais silvestres, nativos ou não;
II - agressões diretas ou indiretas de quaisquer aspecto, privação de água, ou de alimentação adequada à espécie.
III - abandonos em vias públicas, ou em residências fechadas e/ou inabitadas.
IV - aprisionamentos ou confinamento em jaulas, ou recintos inadequado de quaisquer espécies.
V - coação à realização de funções inadequadas à espécie, natureza ou ao tamanho do animal.
VI - abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes e torturas.

Art. 10. Fica estabelecido que as ações criminosas supracitadas terão penalidades aplicadas em conformidade com a legislação vigente no âmbito federal, estadual e municipal. Parágrafo único. Dos valores arrecadados com as multas, 20% (vinte por cento) do valor será revertido em prol de entidades (ONGs), que tem como finalidade procedimentos em ações de defesa aos direitos dos animais no Município de Armação dos Búzios.

Art. 11. Em consonância com o Decreto-Lei Federal nº. 24.645/34, os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público e seus substitutos legais, e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 12. Para os fins previstos nesta Lei ficam sugeridos aos condomínios, ou similares situados no município de Armação dos Búzios, que, doravante sejam observados em seus regimentos internos e/ou convenções condominiais os preceitos instituídos em Lei.

Art. 13. As autoridades municipais e as entidades defensoras dos direitos dos animais no Município de Armações dos Búzios poderão atuar cooperativamente objetivando à ampla divulgação e ao cumprimento dos termos instituídos nesta Lei.

Art. 14. Caberá à Prefeitura do Município de Armação dos Búzios a regulamentação desta Lei pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da sua publicação. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Armação dos Búzios, 16 de setembro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito

A maioria das escolas da região dos lagos não possui quadra poliesportiva

Quadra poliesportiva, foto do site da prefeitura de Blumenau, SC

O TCE-RJ divulgou o resultado do questionário que distribuiu para os 5.570 municípios brasileiros com o objetivo de constituir o Índice da Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2016 no Brasil. Responderam ao questionário 4.466 municípios, o que representa um percentual de adesão de 80.18%. Publico a seguir parte do questionário da educação referente à infraestrutura escolar.

28. QUAL A QUANTIDADE DE UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO (ESTABELECIMENTOS FÍSICOS) EXISTENTES EM 2016
Armação dos Búzios (AB) - 16
Arraial do Cabo (AC)  - 9
Araruama (AR) - 40
Cabo Frio (CF) - 71
Iguaba Grande (IG) - 11
Rio das Ostras (RO) - 45
São Pedro da Aldeia (SP) – 41

QUANTIDADE DE ESCOLAS QUE POSSUEM QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM DIMENSÕES MÍNIMAS (18MX30M):

AB – 2/16 (12,5%)
AC – 3/9 (33,3%)
AR – 4/40 (10%)
CF – 20/71 (28,1%) 
IG - 0/11 (0%) 
RO – 3/45 (0,06%)
SP - 7/41 (17,0%)

Fonte: "iegm"

A maioria das escolas da região dos lagos não possui acessibilidade

Rampas em escola de Goiás; só um quarto das unidades do país conta com estruturas adequadas Vitor Santana/G1


O TCE-RJ divulgou o resultado do questionário que distribuiu para os 5.570 municípios brasileiros com o objetivo de constituir o Índice da Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2016 no Brasil. Responderam ao questionário 4.466 municípios, o que representa um percentual de adesão de 80.18%. Publico a seguir parte do questionário da educação referente à infraestrutura escolar.

28. QUAL A QUANTIDADE DE UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO (ESTABELECIMENTOS FÍSICOS) EXISTENTES EM 2016
Armação dos Búzios (AB) - 16
Arraial do Cabo (AC)  - 9
Araruama (AR) - 40
Cabo Frio (CF) - 71
Iguaba Grande (IG) - 11
Rio das Ostras (RO) - 45
São Pedro da Aldeia (SP) – 41


QUANTIDADE DE ESCOLAS ADAPTADAS PARA RECEBER CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA (RAMPAS E VIAS DE ACESSO À ESCOLA, ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULA, BANHEIROS E ÁREAS DE ESPORTE E RECREAÇÃO):

AB – 0/16 (0%)
AC – 9/9 (100%)
AR - 11/40 (27,5%)
CF - 27/71 (38%)
IG - 6/11 (54,5%)
RO - 2/45 (0,04%)
SP - 1/41 (0,02%)

Fonte: "iegm"


A maioria das escolas do ensino fundamental dos municípios da região dos lagos não possui computadores

Foto do site Depositphotos


O TCE-RJ divulgou o resultado do questionário que distribuiu para os 5.570 municípios brasileiros com o objetivo de constituir o Índice da Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2016 no Brasil. Responderam ao questionário 4.466 municípios, o que representa um percentual de adesão de 80.18%. Publico a seguir parte do questionário da educação referente à infraestrutura escolar.

9. SOBRE A INFRAESTRUTURA DE ENSINO COM APOIO DA TECNOLOGIA, TODAS AS ESCOLAS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) POSSUEM LABORATÓRIOS OU SALA DE INFORMÁTICA COM COMPUTADORES PARA OS ALUNOS DA REDE ESCOLAR MUNICIPAL?

Armação dos Búzios (AB) – NÃO
Araruama (AR) - SIM
Arraial do Cabo (AC) - NÃO
Cabo Frio (CF) - SIM
Iguaba Grande (IG) - NÃO
Rio das Ostras (RO) - NÃO
São pedro da Aldeia (SP) - NÃO

QUAL A QUANTIDADE DE COMPUTADORES EM FUNCIONAMENTO DESTINADOS ÀS AULAS DE INFORMÁTICA EM TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO?

OBSERVAÇÃO: QUANTIDADE DE COMPUTADORES EM FUNCIONAMENTO = TOTAL DE COMPUTADORES DESTINADOS AOS ALUNOS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) EM TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO

AB – NÃO INFORMOU
AR - 341
AC - 0
CF – 297
IG - 0
RO - NÃO INFORMOU
SP - NÃO INFORMOU

Fonte: "iegm"


quinta-feira, 21 de junho de 2018

MP constata despejo irregular de lixo e abre inquérito para apurar se lixão desativado em Baía Formosa, em Búzios, é usado por prefeituras

Lixão em Baía Formosa, em Búzios (Foto: MPRJ/Divulgação)

Segundo o MPRJ, a área é usada para despejo de resíduos pelas prefeituras de Búzios e Cabo Frio.
O Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou inquérito para apurar o despejo irregular de lixo na área do antigo lixão de Baía Formosa, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio. A equipe do MPRJ esteve no local na segunda-feira (18) e constatou que a área é usada irregularmente para despejo de resíduos pelas prefeituras de Cabo Frio e de Búzios.
Segundo o MPRJ, na vistoria, realizada com apoio do Grupo de Apoio Técnico Especializado aos Promotores de Justiça (Gate/MPRJ), foi constatado que a área à esquerda da via que corta o terreno tem sido utilizada pela Prefeitura de Cabo Frio.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, no momento da vistoria não foi constatada a presença de veículos municipais de Cabo Frio.
A vistoria também verificou a presença de catadores de lixo no local atribuído pelo MP como sendo usado pela Prefeitura de Cabo Frio. Na área, foi verificada a presença de diversos tipos de detritos. Segundo o MPRJ, havia resíduos de construção civil e limpeza pública, restos de coco, aparelhos eletrônicos e até móveis velhos.
Havia também sinais de uso de fogo recente, com a presença de fumaça emergindo do solo, de acordo com a promotoria. Também foi notada a presença de animais, como vacas, bois e cavalos.

Área do lixão desativado (Foto: MPRJ/Divulgação)
A outra área, à direita da via, é utilizada pela prefeitura de Armação dos Búzios, de acordo com os promotores. Nesta área, foi constatada pelo MP uma unidade de triagem e compostagem desativada. Os silos de compostagem estavam ocupados com grande quantidade de roupas velhas, cobertores no chão e redes, indiciando, segundo os técnicos, a presença constante de catadores no local.
Na área de Búzios, havia também um galpão com pneus usados inservíveis, armazenados de forma inadequada, inclusive em área descoberta, de acordo com o MP. Os promotores também constataram a presença de grande quantidade de resíduos, de diferentes tipos, além da presença de vacas e cachorros.
Havia ainda catadores na área. Por fim, foram flagrados no local um trator e um caminhão, ambos a serviço da Prefeitura de Búzios, de acordo com a promotoria.
O inquérito civil foi instaurado para apurar a possível prática de improbidade administrativa por degradação ambiental e identificar os agentes públicos responsáveis pelo lançamento de lixo a céu aberto, contrariando a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Também foram encaminhadas cópias do relatório de vistoria às Promotorias de Justiça de Búzios, para que investiguem um eventual configuração de crime de poluição por lançamento de resíduos sólidos.
Segundo o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) informou ao MPRJ, nenhuma das áreas conta com licença ambiental para recebimento de resíduos, acrescentando que a área, segundo o MP, utilizada por Cabo Frio, se encontra interditada pelo próprio órgão ambiental estadual.
Em nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou que cumpre integralmente o embargo do Inea, que não despeja resíduos na área citada e que tem projetos de aproveitamento sustentável para resíduos da construção civil e para resíduos da poda de árvores.
G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Armação dos Búzios aguarda um posicionamento sobre o caso.
Fonte: "g1"

TRE nega registro de candidatura de Marquinho Mendes em Cabo Frio

Marquinho Mendes, foto TSE
Marquinho perdeu por 5 x 1. 

Segundo o site RC24h, a relatora do processo Desembargadora Cristiane Frota indeferiu a candidatura de Marquinho Mendes por ele ter sido recentemente enquadrado na Lei da Ficha Suja, após condenação por improbidade administrativa em segunda instância. . 

Quatro Desembargadores mantiveram o indeferimento com a mesma argumentação do Juízo Eleitoral de Cabo Frio, que considerou que o ex-prefeito deu causa ao pleito suplementar. 

Apenas o desembargador Rafael Matos deu provimento ao recurso de Marquinho Mendes.

TRE-RJ mantém indeferimento da candidatura de Marcos Mendes para prefeito de Cabo Frio

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (21), o indeferimento da chapa da coligação "Cabo Frio Não Pode Parar", formada por Marquinhos Mendes (MDB), candidato a prefeito de Cabo Frio, e por Rute Schuindt (MDB), a vice. Por maioria de votos, a Corte entendeu que, como o registro da candidatura de Mendes em 2016 foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele deu causa à convocação das eleições suplementares e, por isso, não pode concorrer nesse pleito. 
Na mesma sessão, o Tribunal também decidiu manter a sentença do Juízo da 96ª Zona Eleitoral que havia indeferido o registro da chapa do PSDB, formada pelas candidatas Cristiane Fernandes (prefeito) e Carmem Pereira (vice). De acordo com a Corte, a convenção partidária que escolheu as candidatas foi realizada após o prazo previsto na resolução que disciplina as eleições suplementares no município.
Como, em ambos os casos, ainda cabe recurso ao TSE, tanto Marquinhos Mendes quanto Cristiane Fernandes devem disputar a eleição na situação "indeferido com recurso". Ou seja, os votos que receberem serão registrados e constarão do banco de dados, mas não aparecerão na divulgação geral dos resultados.
21/06/2018 - 18:05

Fonte: "tre-rj"

As contradições dos candidatos a prefeito na eleição suplementar em Cabo Frio no debate da Inter TV

Candidatos na INTERTV para o debate, foto G1

O debate da Intertv, realizado na noite do último domingo (17), reuniu os seis candidatos a prefeito de Cabo Frio na eleição suplementar do próximo domingo (24). Curiosamente, quase todos garantiram que não são políticos. Esta é a primeira contradição. O único que assumiu a condição de político sem ressalvas foi Marquinho Mendes. Relaciono a seguir as contradições dos candidatos observadas durante o debate.

Quem não viu o debate, acesse o link: "eleicaosuplementarcabofrio"

1) MARQUINHO MENDES

Como não poderia deixar de ser, o candidato que provocou a eleição suplementar apresenta a maior contradição. É a contradição em si, pois quem provoca uma nova eleição, não pode de forma alguma disputá-la. É questão de bom senso.

Estranhamente Marquinho apresentou-se muito nervoso para um candidato com larga experiência política. Chegou a esquecer de fazer a primeira pergunta.

Em nenhum momento assumiu parte da responsabilidade pela grave crise pela qual passa o município de Cabo Frio. Como se não tivesse, segundo Dr. Adriano, "caminhado 16 anos com Alair Corrêa", sido seu vice por 8 anos, "deputado estadual eleito com ele e prefeito eleito por ele".

Marquinho não teve o mínimo pudor em se apresentar como gestor competente que "muito fez" por Cabo Frio, e que, por isso, será capaz de fazer "muito mais" no futuro.

Perguntado por Dr. Adriano e Rafael Peçanha sobre a corrupção que imperou no município durante os últimos 22 anos (super-salários, prisões na Comsercaf, etc), teve a cara de pau de dizer que não existiu corrupção alguma em seu governo. Logo o candidato "multiprocessado", como afirmou Leandro (dizem que ele responde a mais de 500 processos), que recentemente ficou inelegível por 8 anos, após condenação por improbidade administrativa em segunda instância. 

Marquinho alega que nada foi apurado de irregular na Comsercaf. Tanto que todos os envolvidos  "estão soltos", segundo ele. As investigações prosseguem e seu nome não apareceu nas denúncias, acrescentou. 

Marquinho se defende do ataque de Dr. Adriano contra-atacando. Garantiu que Alair Corrêa é o padrinho político de Dr. Adriano, que sua coordenadoria de campanha estaria formada por ex-assessores de Alair e mais grave, denunciou que os pais de Dr. Adriano teriam sido fantasmas da prefeitura. Ambos, pai e mãe, receberam portarias dada pelo ex-prefeito e que ficavam em casa sem trabalhar. 

Populista ao extremo, nas considerações finais, se apresenta como "cuidador" de pessoas. Conclue mandando um grande beijo no coração dos telespectadores, a moda Chiquinho da Educação. Não sem antes agradecer a Deus.

2) DR ADRIANO
Dr. Adriano tenta durante grande parte do debate se defender da acusação de que é apadrinhado por Alair Corrêa. Para tanto, é obrigado a mentir que como vereador votou contra todas as matérias que Alair Corrêa encaminhou à Câmara de Vereadores. Pode ter votado, como disse, contra a reeleição de Marcelo Corrêa, mas isso não teve a menor importância porque Marcelo foi reeleito. Pode não ter compactuado com nenhum ilícito como assegurou, mas é fato que participou da base parlamentar de sustentação política do desgoverno do ex-prefeito Alair Corrêa. Seria melhor que tivesse assumido o fato e ter feito autocrítica desse posicionamento político do passado. 

Dr. Adriano é um dos que se apresenta como não político. Diz que é médico e não um profissional da política. Prometeu mudar o modelo político imposto a Cabo Frio nesses últimos 22 anos, fazendo um governo "enxuto, técnico e transparente". 

Dr. Adriano mostrou que acusou o golpe quanto a denúncia feita pro Marquinho Mendes  de que seus pais teriam sido fantasmas na Prefeitura. Pediu direito de resposta aos organizadores do debate, mas não foi  atendido. Ainda atordoado pela denúncia, esquece o tema da pergunta ao se dirigir ao candidato Leandro. Sua defesa é muito frágil: disse que a "campanha política está tão baixa que se ataca pai e mãe sem provas". 

Rafael Peçanha o acusa justamente de não ter fiscalizado o governo Alair quando era vereador. Não fiscalizou porque era da base de apoio parlamentar a Alair. A Câmara passada era a Câmara do Silêncio. Nessa condição realmente se calou quanto às irregularidades na Comsercaf. A sua argumentação de que não conseguiu aprovar o projeto de informatização dos postos de Saúde por ser de oposição a Alair não convence ninguém.

Nas suas considerações finais reafirma que não é político profissional e que não quer ser político de carreira. Segundo ele, "minha missão é quebrar o modelo político que se instalou nessa cidade e que tanto mal fez para a a população desta cidade. Vamos fazer a verdadeira mudança que essa cidade precisa".

3) CARLÃO
Chamado de "amigo" por Marquinho Mendes. No debate, sem a menor cerimônia, pediu o apoio de Alair Corrêa. Para ele, Alair foi um "grande prefeito". "Seu erro foi ter negligenciado na escolha de seus assessores e secretários". Como se fosse possível, pretende que o próximo governo não resulte de acordos políticos. Não esquece de ensaiar uma aproximação com Dr. Adriano, afirmando que ele é um "homem bom e puro".

Conclui, nas suas considerações finais, que a única solução para Cabo Frio é um "governo técnico, sem compromisso com grupos empresariais e políticos". E que ele seria o único que poderia estar a frente de um governo desses porque o seu partido "não tem nenhum empresário". Como se isso fosse garantia de um "governo técnico".

4) CRISTIANE FERNANDES
Foi a escolhida por Marquinho Mendes para fazer dobradinha. Das 4 perguntas que fez, três foram dirigidas a ela. Não se sabe se houve algum acordo prévio, mas Cristiane não o incomodou nem um pouco com questionamentos durante o debate. 

O mesmo não se pode dizer em relação a Rafael Peçanha. Logo em sua primeira pergunta criticou a fala de politica de emprego e renda também no governo passado do PDT. Também tentou comprometê-lo com as duas greves dos professores de 2016 e 2017 perguntando sobre a questão da "aprovação automática" que, segundo Cristiane, elas teriam causado.

Cristiane se apresenta como gestora pública técnica. Esse argumento passa uma ideia de neutralidade que permite justificar a participação em qualquer governo, inclusive dos "mais desastrosos", como os governos de Marquinho e Alair, segundo Leandro. Mesmo tendo participado desses dois governos disse, nas considerações finais, que é a candidata da transformação e que defende um novo modo de fazer política.

5) RAFAEL PEÇANHA
Parece que gosta de fazer pegadinhas. Como se mostrar conhecimentos pontuais fosse pré-condição essencial para uma boa gestão. Fez duas no debate: 
1) Pegou Leandro ao perguntar sobre a escola quilombola Francisco Franco, situada na área rural de Cabo Frio, no Araçá. Leandro ficou em falação genérica sobre educação por desconhecer completamente a realidade da escola.

2) Pegou Dr. Adriano que desconhecia completamente a existência do Grupo Executivo (GEX) estabelecido pela Lei Municipal de Incentivos Fiscais para fazer a captação de investimentos, atrair novas empresas e ir ao encontro dos empresários locais.

Ao ser questionado por Leandro de que sua candidatura não pode ser considerada independente porque seu partido, o PDT, apoiou o "multiprocessado' Marquinho Mendes,  fez dobradinha de deputado com ele , elegendo Marquinho  suplente de Eduardo Cunha e Jânio Mendes, e que o partido de seu vice, o PSB, era da base do prefeito cassado, Rafael Peçanha nada responde. Prefere qualificar a pergunta como "picuinhas pequenas e provincianas".

Rafael diz, com razão, que tem história de luta na cidade. Membro do CAE e do FUNDEB, não faz política apenas de 4 em 4 anos. Realmente denunciou compras emergenciais e o mau uso do FUNDEB, coisas que a Câmara não fiscalizou. 

Nas considerações finais se apresentou "como o único que tem coragem para romper com esse sistema de 22 anos" e que está preparado pois tem "tem trabalho para mostrar, tem força e coragem para transformar a cidade". Como se só bastasse força e coragem.

6) LEANDRO
Cai na pegadinha de Rafael Peçanha no caso da escola quilombola Francisco Franco, que parece não conhecer. Nervoso em grande parte do programa, comete alguns erros básicos em debates como ler pergunta e elogiar adversário como fez com Rafael: "hábil no uso das palavras".

Também se apresenta como não político. Disse que é funcionário da Petrobrás e professor de administração da Universidade Estácio de Sá. Por isso, garante, teria "capacidade administrativa para promover a maior transformação que CF já viu".

Questionado por Rafael pelo fato do presidente do seu partido PSOL ser um "portariado" (ter cargo comissionado) do governo Marquinho Mendes, governo que tanto critica, limita-se a responder que tem "orgulho de nossos militantes".

Sectariamente, afirma que só o PSOL pode estabelecer uma Gestão Participativa, porque seria, ao seu modo de ver, o único que tem compromisso com o social. E que só a sua candidatura é realmente independente, pois não tem compromisso com nenhum grupo político da cidade.

MPRJ ajuíza ação de improbidade contra secretários, servidores e empresários de Iguaba Grande

Prefeitura de Iguaba Grande, fotodo  site oficial 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Araruama, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o Município de Iguaba Grande, dois ex-secretários, dois ex-subsecretários e dois servidores municipais, além de duas empresas da região. O MPRJ requer medida cautelar para afastamento imediato dos servidores que ainda exercem funções na prefeitura. 

A ação baseia-se em informações colhidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 002/2017, instaurada na Câmara Municipal de Iguaba Grande para apurar possíveis irregularidades em contrato para aquisição de grande quantidade de material de construção entre 2016 e 2017.

De acordo com o MPRJ, a licitação nº 466/2015 foi inicialmente instaurada para a compra dos materiais por solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. O contrato foi firmado com as empresas Rimil Materiais de Construção e JS Empreendimentos e Representações por R$ 405,3 mil. Porém, posteriormente, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura aderiu de forma irregular à licitação. Segundo relata a ex-secretária da pasta, Sheila de Moraes Santos Atalla, servidores chegavam a buscar o material diretamente nas empresas, o que, segundo o MPRJ contrariava o contrato e onerava o município.

Além da irregular adesão da Secretaria de Educação à compra dos materiais, diligências realizadas pela CPI da Câmara de Vereadores não conseguiram encontrar os produtos em nenhum dos endereços apontados pelos então secretários e subsecretários do município ouvidos pela comissão parlamentar. A grande quantidade de materiais comprados não foi encontrada sequer após vistoria em todos os depósitos e locais onde supostamente teriam sido utilizados. Funcionários da prefeitura como pedreiro, bombeiro hidráulico e pintor, declararam na CPI não terem realmente utilizado os materiais de construção adquiridos.

Também à Comissão Parlamentar de Inquérito, a ex-secretária municipal de Educação declarou em depoimento que não via chegar a maioria dos materiais de construção comprados. No entanto, ela mesma assinava as notas fiscais, juntamente com o seu subsecretário, Fred de Carvalho Ferreira. Por sua vez, Carvalho disse à CPI que não tinha condições técnicas para explicar onde foram aplicados os materiais adquiridos.

Pelas irregularidades constatadas, o MPRJ requer a condenação do ex-secretário municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, Luís Jerônymo de Mesquita; da ex-secretária municipal de Educação e Cultura, Sheila Atalla; do ex- subsecretário Municipal de Serviços Públicos, Luiz Henrique Santana Neves; do ex-subsecretário de Educação e Cultura, Fred de Carvalho Ferreira; do ex-coordenador da pasta, Ademar Leonideo da Silva Neto; do ex-coordenador de Serviços Públicos do município, Helomir da Silva Lessa Júnior; da prefeitura de Iguaba Grande e das empresas Rimil e JS Empreendimentos, de acordo com as sansões determinadas pelo artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê o ressarcimento integral do dano ao erário, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

Fonte: "mprj"

TRE marca julgamento do recurso de Marquinho Mendes para esta quinta (21)

Sede do TRE-RJ

Segundo a Folha dos Lagos, o Tribunal marcou sessão extraordinária às 15 horas para julgar casos de Cabo Frio.
"O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) marcou para esta quinta-feira (21), às 15 horas, uma sessão extraordinária para julgar os recursos apresentados pelos candidatos Marquinho Mendes (MDB) e Cristiane Fernandes (PSDB). Havia a expectativa que esses recursos entrassem de última hora na pauta desta quarta-feira (20).
Os recursos têm a relatoria da desembargadora Cristiane Frota, que será primeira a votar, depois da sustentação dos advogados de todas as partes. Ao todo, sete desembargadores irão votar.
De acordo com o prazo estabelecido pela Resolução que traz as normas da eleição suplementar de Cabo Frio, nesta quinta (21) vence o prazo para que os recursos em segunda instância estejam julgados. Os dois candidatos tiveram o registro indeferido no TRE de Cabo Frio no começo do mês".

terça-feira, 19 de junho de 2018

Assembleia dos Profissionais da Educação de Armação dos Búzios



Comentários no Facebook: 
Martha Pessôa Côrtes Representantes:
Darcy - Jailse

Eliete- Rosiléia, Lucinha, Leila e Martha

Nicomedes - Ronaldo, Adriana, Marta, Adriana

Maria Rita- Cristiane, Renata e Patrícia 

Marly- Janaina, Michele, João , Cristiane

Ernestina- Letícia 

Emigdio- Marilda

Eulina- Jaqueline e Cinthia

Eva Maria-Rebeka, Mônica, Jô e Ana.

José Bento- Déborah 

Regina - Thaís e Dewer

Lidya Shermam Joseli , Monique e Daniele

João José - Ingrid

Mudinho - Cilvane
Inef ???
Maria Amélia ????
Paulo Freire????
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Martha Pessôa Côrtes Vale lembrar que estamos pedindo pelo menos 3 representantes de cada escola para reforçar as demandas da categoria, além das específicas de suas unidades. Venham todos. Postarei aqui os representantes que já temos.