Marquinho Mendes, foto TSE |
Segundo o site RC24h, a relatora do processo Desembargadora Cristiane Frota indeferiu a candidatura de Marquinho Mendes por ele ter sido recentemente enquadrado na Lei da Ficha Suja, após condenação por improbidade administrativa em segunda instância. .
Quatro Desembargadores mantiveram o indeferimento com a mesma argumentação do Juízo Eleitoral de Cabo Frio, que considerou que o ex-prefeito deu causa ao pleito suplementar.
Apenas o desembargador Rafael Matos deu provimento ao recurso de
Marquinho Mendes.
TRE-RJ mantém indeferimento da candidatura de Marcos Mendes para prefeito de Cabo Frio
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) confirmou, na sessão plenária
desta quinta-feira (21), o indeferimento da chapa da coligação
"Cabo Frio Não Pode Parar", formada por Marquinhos Mendes
(MDB), candidato a prefeito de Cabo Frio, e por Rute Schuindt (MDB),
a vice. Por maioria de votos, a Corte entendeu que, como o registro
da candidatura de Mendes em 2016 foi negado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ele deu causa à convocação das eleições
suplementares e, por isso, não pode concorrer nesse pleito.
Na
mesma sessão, o Tribunal também decidiu manter a sentença do Juízo
da 96ª Zona Eleitoral que havia indeferido o registro da chapa do
PSDB, formada pelas candidatas Cristiane Fernandes (prefeito) e
Carmem Pereira (vice). De acordo com a Corte, a convenção
partidária que escolheu as candidatas foi realizada após o prazo
previsto na resolução que disciplina as eleições suplementares no
município.
Como,
em ambos os casos, ainda cabe recurso ao TSE, tanto Marquinhos Mendes
quanto Cristiane Fernandes devem disputar a eleição na situação
"indeferido com recurso". Ou seja, os votos que receberem
serão registrados e constarão do banco de dados, mas não
aparecerão na divulgação geral dos resultados.
21/06/2018
- 18:05
Fonte: "tre-rj"
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