segunda-feira, 25 de dezembro de 2017
O recolhimento de animais de rua em Búzios é uma farsa?
No dia 21 último, publiquei o post "Cavalo abandonado na Marina" (ver em "ipbuzios") no qual solicitava à Secretaria de Serviços Públicos, Segurança e Ordem Pública, o recolhimento de um cavalo abandonado na Marina há mais de 15 dias. O funcionário Valdir me prometeu por telefone tomar as devidas providências.
No dia seguinte, enquanto fazia minha caminhada matinal, avistei o caminhão contratado pela Prefeitura para a realização desse serviço (ver foto) na altura do CVT, bem próximo da entrada da Marina. Acreditei que minha solicitação havia sido atendida. Qual o quê 1. O caminhão nem chegou a entrar no meu bairro. Deu meia volta, e dirigiu-se para a entrada da escola, onde encontravam-se dois bois. Pensei que os animais seriam recolhidos e que depois eles iriam recolher o "meu" cavalo. Qual o quê 2.
Quando o caminhão chegou bem próximo dos bois, desceram dele três crianças, que começaram a espantar os animais para dentro da mata, como se quisessem brincar de escondê-los. Feito isso, o caminhão desapareceu, com a carroceria vazia, sem recolher um animal sequer.
Fiquei estupefato com a cena, pois pagamos mais três mil reais por mês pelo aluguel do caminhão justamente para realizar o serviço de recolhimento de animais abandonados nas ruas de Búzios. E mais 2.500 reais com o aluguel de um espaço (sítio?) na Baía Formosa para guardá-los até que os donos os reivindiquem. Ou seja, gastamos quase 6 mil reais por mês para nada. Depois do que vi na Marina, acredito que não deve haver nenhum animal recolhido no sítio alugado. Bem que o MP podia dar uma passadinha por lá.
No Portal da transparência da Prefeitura consta:
Data do empenho: 25/08/2017
No Portal da transparência da Prefeitura consta:
Data do empenho: 25/08/2017
Processo: 000/11023/16
Empenho: 000570
Credor: GILSON DA SILVA
- 2592
valor: 10.000,00
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
NÃO RESIDENCIAL SITUADO Á ESTADA SÃO BENTO - BAIRRO BAIA FORMOSA,
PARA ABRIGAR OS ANIMAIS APREENDIDOS NAS VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO,
REFERENTE A 04 MESES DO EXERCÍCIO DE 2017.
Não consegui encontrar o contrato do aluguel do caminhão no Portal.
Observação 1: uma veterinária me informou que um cavalo necessita, pra se alimentar bem, de 20% de grama e 80% de ração. É por isso que o cavalo está muito magro.
Observação 2: o cavalo virou amigo da família. todo dia ele vem beber dois baldes grandes de água.
Meu genro, Rodrigo, e o "meu" cavalo. |
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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
MPRJ obtém decisão judicial contra cobrança indevida pelo estacionamento rotativo em Armação dos Búzios
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"O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio,
obteve decisão judicial determinando que a empresa Summer Parking,
concessionária que explora o serviço de estacionamento rotativo na
cidade de Armação dos Búzios, pare imediatamente de cobrar a
chamada “tarifa de pós utilização”, que consistia na cobrança
antecipada pelo período de 6 horas, ainda que o usuário não
necessariamente permaneça no estacionamento por esse tempo. O juízo
da 2ª Vara de Armação dos Búzios atendeu ao pedido de tutela de
urgência, limitando a cobrança antecipada a um período de duas
horas, além de determinar multa no valor de R$ 25 mil por dia em que
for comprovada a prática da cobrança irregular.
Segundo a denúncia de usuários que deu origem à investigação, os funcionários da Summer Parking estariam lançando, já no primeiro momento em que os veículos param na vaga de estacionamento rotativo, um boleto de cobrança válido por 6 horas, no valor de R$ 18, prática denominada pela empresa de “tarifa de pós utilização”. Caso o usuário desocupe a vaga antes de completar as 6 horas, cabe ao mesmo sair em busca de um funcionário da empresa e solicitar o estorno das horas cobradas em excesso.
No entanto, segundo os denunciantes, por diversas vezes os motoristas não conseguem encontrar um funcionário da Summer Parking, o que ocasiona prejuízo ao consumidor e enriquecimento ilícito da empresa, que acaba recebendo valor a mais do que o serviço que foi prestado. Se um consumidor, por exemplo, utilizar a vaga por apenas 4 horas, deve procurar um funcionário do rotativo para que, das 6 horas cobradas inicialmente, seja estornado o valor equivalente a 2 horas, tempo que o consumidor ficou a menos do que o inicialmente cobrado. A tarifa por hora é de R$ 3.
Ainda segundo a ação, outra alternativa de estorno do valor cobrado antecipadamente seria comparecer ao posto fixo da demandada, localizado no centro da cidade. Contudo, como as cobranças são feitas em todas as praias da cidade, isso significa que o consumidor tem que se deslocar de onde estiver para comparecer ao quiosque da ré, caso não encontre um de seus prepostos. Obviamente, além do incômodo causado, isso também implica em majorar ilicitamente a cobrança, pois será computado no tempo final de permanência do veiculo na vaga o tempo gasto para se deslocar do local de estacionamento para o centro da cidade.
A ação destaca que a prática é repudiada pelo sistema de proteção do consumidor por tratar-se de ato abusivo, desleal, e "que coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada, sendo incompatível com boa-fé ou equidade", como enunciado no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor".
Processo: 0008193-66.2017.8.19.0078
Segundo a denúncia de usuários que deu origem à investigação, os funcionários da Summer Parking estariam lançando, já no primeiro momento em que os veículos param na vaga de estacionamento rotativo, um boleto de cobrança válido por 6 horas, no valor de R$ 18, prática denominada pela empresa de “tarifa de pós utilização”. Caso o usuário desocupe a vaga antes de completar as 6 horas, cabe ao mesmo sair em busca de um funcionário da empresa e solicitar o estorno das horas cobradas em excesso.
No entanto, segundo os denunciantes, por diversas vezes os motoristas não conseguem encontrar um funcionário da Summer Parking, o que ocasiona prejuízo ao consumidor e enriquecimento ilícito da empresa, que acaba recebendo valor a mais do que o serviço que foi prestado. Se um consumidor, por exemplo, utilizar a vaga por apenas 4 horas, deve procurar um funcionário do rotativo para que, das 6 horas cobradas inicialmente, seja estornado o valor equivalente a 2 horas, tempo que o consumidor ficou a menos do que o inicialmente cobrado. A tarifa por hora é de R$ 3.
Ainda segundo a ação, outra alternativa de estorno do valor cobrado antecipadamente seria comparecer ao posto fixo da demandada, localizado no centro da cidade. Contudo, como as cobranças são feitas em todas as praias da cidade, isso significa que o consumidor tem que se deslocar de onde estiver para comparecer ao quiosque da ré, caso não encontre um de seus prepostos. Obviamente, além do incômodo causado, isso também implica em majorar ilicitamente a cobrança, pois será computado no tempo final de permanência do veiculo na vaga o tempo gasto para se deslocar do local de estacionamento para o centro da cidade.
A ação destaca que a prática é repudiada pelo sistema de proteção do consumidor por tratar-se de ato abusivo, desleal, e "que coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada, sendo incompatível com boa-fé ou equidade", como enunciado no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor".
Processo: 0008193-66.2017.8.19.0078
Fonte: "mprj"
Decisão judicial:
"Trata-se
de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com
requerimento de tutela provisória de urgência, em face de J G
ESTACIONAMENTOS LTDA - ME. Sustenta o Parquet que a ré vem
realizando cobrança abusiva ao gerir as vagas de estacionamento ao
lançar cobrança válida por 6 horas, no valor de R$ 18,00,
denominada de tarifa de pós utilização, e que, caso o consumidor
desocupe a vaga antes, deve buscar um funcionário da ré e solicitar
o estorno das horas cobradas em excesso. Pleiteia à título de
tutela provisória de urgência, que seja imposta ao réu:
1-
obrigação de não fazer, para que se abstenha de proceder à
chamada cobrança de tarifa de pós utilização, consistente na
cobrança antecipada de período não efetivamente utilizado pelo
usuário dos estacionamentos rotativos na cidade de Armação dos
Búzios, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 por cobrança
antecipada, a ser revertida ao fundo municipal de defesa do
consumidor, além do dever de restituir em dobro o consumidor pelo
valor cobrado nesta modalidade;
2- obrigação de fazer, consistente
em apenas cobrar dos usuários dos estacionamentos rotativos na
cidade de Armação dos Búzios sob sua administração o período
efetivamente utilizado pelo consumidor, correspondente às horas em
que o veículo permaneceu estacionado na vaga sujeita a cobrança;
É
o relatório.
... "Em
sede de cognição sumária, verifica-se que os fatos narrados pelo
autor revelam tanto o fumus bonus iuris quanto o periculum in mora
necessários para a concessão da tutela provisória de urgência. O
fumus bonus iuris é suficientemente demonstrado pelos documentos
acostados a inicial, apontando que os consumidores vêm sendo
cobrados por um período de permanência presumido e que encontram
dificuldade para obter o estorno das cobranças. Documento às fls.
45 confirma, por meio de depoimento do coordenador do PROCOM/Búzios,
as diversas reclamações feitas sobre o sistema rotativo de
estacionamento, destacando-se a dificuldade em encontrar os
funcionários da empresa. Nesse sentido, gize-se o disposto nos arts.
6º, IV e V, 22 e 51, IV do CDC. Por sua vez, o periculum in mora é
patente, ante o perigo de dano aos consumidores, potencializado em
volume pelos eventos de fim de ano e pelo próprio verão.
Ante o
exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a J
G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME (SUMMER PARKING) que se abstenha de
proceder à chamada cobrança de tarifa de pós utilização,
consistente na cobrança antecipada de períodos de 06 horas,
limitando-se a cobrança por períodos de 02 horas de efetiva
utilização, sob pena de multa no valor de R$25.000,00 por dia em
que restar devidamente comprovado nos autos pelo autor a prática da
referida cobrança. Intime-se, com URGÊNCIA.
Presentes os requisitos
essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de
improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação
para o dia 11/05/17, às 15:00 h na forma do art. 334 do NCPC a ser
realizada pelo Centro de Mediação.
Cite-se o réu (arts. 248 c/c
250, NCPC), para que compareça à audiência de conciliação
designada, acompanhado de advogado ou de defensor público,
cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será
considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará
imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC). Faça-se constar do
mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da
contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da
audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). Fica a parte autora
intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §
3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada será
considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará
imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC). Intime-se o município
de Armação dos Búzios e o Procon local, dando ciência da presente
ação civil pública e da audiência designada, em atenção ao
disposto no art. 5º, §2º da Lei 7347/85. Publique-se o edital
preconizado pelo artigo 94 da Lei 8.078/90, no prazo de 20 dias".
Fonte: TJRJ
Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes
Gilmar Mendes |
A maior petição da história chegando a 1,5 milhão de assinaturas!
"Nunca
houve na história um abaixo-assinado pelo impeachment de um ministro
do supremo com adesão significativa. 1,5 milhão de brasileiros já
se manifestaram expressamente pela saída de Gilmar. O ministro não
para de cometer abusos e de afrontar o povo com suas decisões
monocráticas e visivelmente parciais. Para ele, corrupto bom é
corrupto solto!" (
José Luiz Maffei)
Pressionando Presidente
Senado Federal Eunício Oliveira
Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes
Ação
popular requisitando ao vigente Presidente do Senado Federal
Brasileiro a instauração imediata do processo de impeachment do
Ministro do Supremo Tribunal Federal, senhor excelentíssimo Gilmar
Ferreira Mendes.
Em
síntese, são estes os fatos criminosos:
1) Conduta incompatível
com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções (crime de
responsabilidade previsto no art. 39, item 5, da Lei no 1.079/1950)
2)
Exercício de atividade político-partidária (crime de
responsabilidade previsto no art. 39, item III, da Lei no
1.079/1050);
3)
Atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo
(crime de responsabilidade previsto no art. 139, item 4, da Lei no
1.079/1950);
4)
Proferimento de julgamento quando legalmente suspeito (ou impedido)
na causa (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 2, da
Lei no 1.079/1950)
5)
Estabelecer relações com investigados, sob risco de violar o
princípio da imparcialidade. O Código de Processo Civil (artigo
145) veda amizade íntima entre réu e julgador, assim como o Código
de Processo Penal (artigo 254).
Diante
do exposto, as cidadãs e os cidadãos brasileiros requerem ao
Presidente do Senado Federal extrema urgência para que as inúmeras
denúncias sejam recebidas e o cidadão Gilmar Ferreira Mendes seja
destituído do seu cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal,
pelo estabelecido nos artigos 41 a 73 da Lei no 1.079/1950, e
inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52,
parágrafo único), por ter o Ministro ora denunciado praticado os
crimes de responsabilidade tipificados no art. 39, incisos 2, 3, 4 e
5, dessa Lei especial.
Este abaixo-assinado será entregue para o Presidente
Senado Federal Eunício
Oliveira
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Cavalo abandonado na Marina
Cavalo abandonado bebe água em meu portão |
"A
compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de
caráter, e quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem". (Arthur
Schopenhauer)
Liguei ontem (20) para a secretaria de Serviços Públicos de Búzios para solicitar que um cavalo- que, ao que parece, está abandonado na Marina há mais de duas semanas- fosse recolhido pela prefeitura. Ele está com machucado no dorso e sempre vem beber água em meu portão. Depois que ofereci o líquido pela primeira vez, ele vem duas vezes por dia, sempre nos mesmos horários. Com sede e, provavelmente, fome. Como só se alimenta de grama, está muito esquelético.
Os proprietários de cavalos e bois devem achar que a Marina- bairro com um dos IPTUs mais caros de Búzios- é uma área rural. Sem a menor cerimônia, e contando com a omissão do Poder Público, eles largam os animais para pastar de manhã e só os recolhem à noite, deixando o resultado das caganças e carrapatos a procura de animais domésticos.
Os proprietários de cavalos e bois devem achar que a Marina- bairro com um dos IPTUs mais caros de Búzios- é uma área rural. Sem a menor cerimônia, e contando com a omissão do Poder Público, eles largam os animais para pastar de manhã e só os recolhem à noite, deixando o resultado das caganças e carrapatos a procura de animais domésticos.
Até o presente momento o senhor Valdir da Postura da Prefeitura de Búzios- funcionário que me atendeu ao telefone- não tomou nenhuma providência.
A Prefeitura paga um caminhão para recolher animais de rua, mas ele nunca é visto em operação. Esses e outros serviços terceirizados não são vistos serem realizados no bairro, como limpeza de bueiros por exemplo. As águas de março estão próximas. Vamos evitar enchentes e alagamentos na Marina!
Podiam aproveitar e recolher outros animais na área. O que tem de cachorro abandonado nas ruas da Rasa não está no gibi. Muitos sardentos e aleijados por atropelamentos. Uma crueldade.
Podiam aproveitar e recolher outros animais na área. O que tem de cachorro abandonado nas ruas da Rasa não está no gibi. Muitos sardentos e aleijados por atropelamentos. Uma crueldade.
Será que nem isso funciona no desgoverno do Doutor (não esquecer que ele é "dotô")? O mesmo que prometeu na primeira campanha eleitoral (2012) construir um mini hospital veterinário. Uma vergonha de governo.
Barganha de cargos por votos, revela planilha apreendida na casa de deputado preso
A planilha apreendida na casa do deputado Edson Albertassi (PMDB) revela como eram distribuídos os cargos políticos para atender o esquema de corrupção do Governo do Rio de Janeiro. Foram distribuídos 880 cargos de seis órgãos públicos estaduais, distribuídos por todas as cidades do estado, para 64 parlamentares e alguns secretários. O documento de 16 páginas relaciona nomes de políticos e os cargos pedidos, quem ocupou a vaga e onde. Os registros datam de 2015.
Segundo
reportagem do "g1",
"o
documento que estava num computador do parlamentar demonstra como
deputados acusados de integrar uma organização criminosa que
dominou o estado mantinham o controle rigoroso sobre nomeações de
cargos no governo. A mesma planilha também servia para monitorar
votos de aliados, interferir em leis ou investigações, segundo a
força-tarefa". A planilha
servirá como prova de que os parlamentares operavam uma "barganha"
com cargos.
“Albertassi,
que atuava como líder do governo na Assembleia Legislativa (Alerj),
está preso desde
o último dia 21. Além dele, estão também na Cadeia Pública José
Frederico Marques, em Benfica, o ex-presidente da Alerj,
deputado Jorge
Picciani, e outro peemedebista, Paulo Melo.
Todos políticos influentes no estado e compunham a alta cúpula da
Casa legislativa”.
Com
a apreensão da planilha e o cruzamento das informações, os
investigadores descobriram que 29 dos quase 40 parlamentares votaram
a favor da soltura do trio, contrariando decisão do TRF, que teve que emitir uma segunda ordem de prisão. Seis dos oito
que não participaram da sessão também indicaram
apadrinhados.
“Nesta
quarta-feira, a Alerj cancelou uma reunião do Conselho de Ética da
Casa que iria discutir se seria aberto ou não o processo de cassação
dos deputados presos. O presidente do conselho é o deputado André
Lazaroni, também do PMDB”.
“Lazaroni
foi um dos deputados a discursar a favor da libertação dos
correligionários e, agora, pela planilha, sabe-se que indicou 25
pessoas para ocupar cargos comissionados em órgãos públicos do
estado”.
Vejam a relação das indicações feitas e os autores dos pedidos no municípios da Região dos Lagos, incluindo Rio das Ostras:
Armação dos Búzios
Arraial do Cabo
Araruama
Cabo Frio
Iguaba Grande
Rio das Ostras
São Pedro da Aldeia
Vejam a relação das indicações feitas e os autores dos pedidos no municípios da Região dos Lagos, incluindo Rio das Ostras:
Armação dos Búzios
Armação dos Búzios |
Arraial do Cabo |
Cabo Frio
Cabo Frio |
Iguaba Grande |
Rio das Ostras
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São Pedro da Aldeia |
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terça-feira, 19 de dezembro de 2017
É muita incompetência
No dia 8 de fevereiro deste ano ingressei na Secretaria de Fazenda de Búzios com pedido de revisão do valor do IPTU da minha casa, por não concordar com o aumento abusivo praticado pelo governo municipal no ano de 2016. O governo municipal, com autorização da turma do amém da Câmara de Vereadores, reajustou abusivamente o valor anual de meu IPTU de R$ 1.000,00 em 2015 para R$ 1.800,00 em 2016. Um reajuste de 80%!!! Considerando que não tenho urbanismo suficiente no bairro onde moro para justificar esse aumento- costumo dizer que moro na Marina dos pobres, a parte do bairro esquecida pelo governo, e que fica do lado de lá da ponte, próxima da Rasa- já que minha rua não é calçada, não tem esgoto coletado pela rede da Prolagos, inunda quando chove forte e não tem o mato capinado regularmente, resolvi não pagar o abuso da Prefeitura-Turma do Amém e pedi revisão dos valores.
Como até hoje não apareceu nenhum funcionário da Prefeitura em minha casa- como fora prometido- para atestar o que afirmei no requerimento do pedido de revisão, resolvi ir até a Secretaria da Fazenda para ver o que estava acontecendo. Foi então que fiquei sabendo por uma atendente desatenta, mais preocupada em conversar com uma amiga do que em ouvir o contribuinte, que meu requerimento ficou 51 dias na Gerência de Cadastro e 245 dias- isso mesmo, 245 dias- com o Gerente de Fiscalização. Quando perguntada por mim se havia alguma previsão para o cálculo da revisão pedida, a atendente me disse para ficar acompanhando pela Internet o desfecho do caso.
Parece brincadeira, mas é verdade. A Prefeitura precisando de recursos, o contribuinte querendo pagar o justo valor de seu IPTU e a burocracia incompetente emperrando o trâmite do processo.
Trâmite do meu pedido de revisão do IPTU de minha casa |
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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Feminismo: a palavra do ano (Merriam Webster´s 2017)
Texto: Mônica Waldvogel
Fonte: Globo News
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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Pela Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral do Mangue de Pedra
Kátia Mansur, foto Prensa de Babel |
Carta aberta da professora Katia Mansur
Prezados Promotores do Ministério Publico e Secretário de Meio Ambiente de Búzios
Prezados Promotores do Ministério Publico e Secretário de Meio Ambiente de Búzios
Escrevo
para demonstrar minha total aprovação quanto às ações hoje
realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Búzios para
coibir a degradação crescente e acelerada que vimos observando no
Mangue de Pedra.
Choramos
e reagimos contra as queimadas, construções irregulares e
desmatamentos. O Mangue tem resistido. Mas, se olharmos as imagens de
15 anos atrás, podemos constatar que estamos perdendo, pouco a
pouco, a qualidade ambiental do entorno do manguezal. Sem vegetação
e com as áreas de recarga do Aquífero Mangue de Pedra
impermeabilizadas por construções, caminharemos para a perda do
ecossistema. E esta ação de hoje, para mim, deve demonstrar que o
poder público pode e deve se posicionar pela preservação de um
patrimônio natural que é da coletividade. Poucas pessoas não podem
ter o poder de destruir a natureza que é de todos.
Um
local único como o Mangue deve ser tratado com todo cuidado e
respeito. Ele possui atributos ambientais (geológicos,
hidrogeológicos, paisagísticos, botânicos e marinhos) e sociais
(quilombolas, pescadores e moradores em geral) que multiplicam seu
valor pelo simples fato de existir. Não podemos, de forma alguma,
colocar em risco esta existência.
Aproveito
para informar que nas nossas últimas pesquisas, realizadas inclusive
com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente à nossa equipe,
conseguimos imagens do subsolo que demonstram, de maneira inequívoca,
o comportamento e localização das plumas de água doce que chegam
no mangue e se acumulam no aquífero. Em breve vamos apresentar os
resultados como parte das ações fundamentais para sua preservação.
Esperamos,
agora, a proteção pela via da formalização de uma Unidade de
Conservação Municipal de Proteção Integral para o Mangue de
Pedra.
Muito
obrigada!
Esperançosa,
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Força-tarefa da polícia ambiental impede construções irregulares no entorno do Mangue de Pedras
Agentes da UPAM, Secretaria de Meio Ambiente e Guarda Ambiental, foto do site Prensa de Babel |
O site Prensa de Babel (ver em "prensadebabel") noticiou hoje (15) que a Unidade de Polícia Ambiental (UPAM) e a Secretaria de Meio Ambiente de Búzios, por determinação do Ministério Público, estiveram hoje na área do entorno do Mangue de Pedras para combater construções irregulares que estavam sendo realizadas no local. Na operação, uma obra foi paralisada, cercas foram retiradas e material de construção foi recolhido. O site também informou que “duas pessoas foram detidas e encaminhadas à delegacia de Búzios (127ª DP)”. Elas são acusadas de “loteamentos ilegais, parcelamentos de lotes, descumprimento de embargos de obras, supressão de vegetação em ZCVS-5, como também envolvimento com crime de incêndio e construções irregulares”.
Agentes durante a operação, foto do site Prensa de babel |
Segundo
o agente ambiental, Marcelo Morel, com a ação do dia de hoje, ficou
elucidada a origem do incêndio do dia 25 de agosto, registrado por alunos da UFRJ que faziam pesquisa no local. “Após
uma contenda entre dois grupos que revindicavam a area, um deles
teria ganho na Justiça o direito de posse, e em seguida fez um
lotamento irregular, que foi embargado. No entanto, a ordem foi
descumprida, o que resultou na operação desta manhã na condução
dos envolvidos à delegacia. Uma casa foi construída no
local, no entanto, não pode ser demolida por haver pessoas
morando nela”, disse.
O site Prensa de Babel vem noticiando ao longo do ano denúncias dos ambientalistas de Búzios de grandes desmatamentos na área do entorno do Mangue de Pedra. “Além do incêndio do dia 25 de agosto, outras infrações, como a abertura de uma rua (continuação da Rua Sapoti) sem licenças estadual e municipal, foram denunciadas”.
A construção irregular, foto do site Prensa de Babel |
O site Prensa de Babel vem noticiando ao longo do ano denúncias dos ambientalistas de Búzios de grandes desmatamentos na área do entorno do Mangue de Pedra. “Além do incêndio do dia 25 de agosto, outras infrações, como a abertura de uma rua (continuação da Rua Sapoti) sem licenças estadual e municipal, foram denunciadas”.
Na
verdade tudo isso é resultado do pouco caso da Prefeitura de Búzios
com a área. Ela claramente joga o jogo da especulação imobiliária
buziana, não coibindo as queimadas realizadas no local, que preparam
a seguir as invasões no entorno do mangue, como se o objetivo fosse
permitir que a área se degrade bastante, para justificar a máxima
da especulação imobiliária: “É preciso ocupar para não
favelizar”.
Desde
2013, ainda na gestão de Muniz como secretário de Meio Ambiente, os
ambientalistas de Búzios vêm lutando para que seja criada uma
Unidade de Conservação no local, a Unidade
de Conservação Municipal de Proteção Integral para o Mangue de
Pedra.
Depois o MP abraçou a causa, também recomendando ao município a
criação de uma Unidade de Conservação na área. Em abril deste
ano, a Secretaria Estadual de Ambiente do RJ propôs a inclusão do Mangue de Pedra no Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL).
A
lamentar que nenhum vereador de Búzios tenha abraçado a causa.
Veja a seguir a Carta aberta da professora Katia Mansur, também publicada pelo site Prensa de Babel.
Veja a seguir a Carta aberta da professora Katia Mansur, também publicada pelo site Prensa de Babel.
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