quarta-feira, 28 de abril de 2021

Veja as razões que levaram a Justiça de Búzios decretar a prisão preventiva do vereador Lorram Gomes da Silveira







Decisão preventiva 28/04/2021

Juiz Danilo Marques Borges da 1ª Vara de Búzios

"Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através de seu Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), subscrita por cinco Promotores de Justiça, contra Lorram Gomes da Silveira. A denúncia inculpa ao acusado a condição de líder de uma organização criminosa instalada no interior da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, voltada à ´venda´ de alvarás aos comerciantes locais - verdadeiros ou falsos -, cuja obtenção era facilitada pelo mesmo, que se valia do relevante cargo ocupava na administração pública municipal.

Em apertada síntese, o Ministério Público afirma que a malta, conhecedora das burocracias enfrentadas pelos munícipes para obtenção dos referidos alvarás, cobrava valores que variavam entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a entrega do documento aos interessados.

Segundo consta, o esquema se iniciava no mais baixo escalão da organização, integrada pelos agentes encarregados da captação de possíveis ´clientes´, a quem prometiam a obtenção do alvará através de pseudos despachantes, justamente os ocupantes do médio escalão do grupo, responsáveis por contatar diretamente o acusado Lorram. Em razão da proeminência do cargo que exercia na administração municipal, afirma o Ministério Público que o acusado Lorram era capaz de acelerar o andamento dos processos administrativos de concessão desses alvarás, o que fazia invariavelmente mediante obtenção de vantagem indevida.

Outrossim, a exordial acusatória imputa ao acusado, também, a responsabilidade pela falsificação de alvarás. Tal fato teria se dado em razão do afastamento do acusado das suas funções, tendo em vista que, à época, sua nomeação provinha do então Prefeito André Granado, afastado por onze vezes de seu cargo, o que acarretava, também, o afastamento do acusado de suas funções. Em razão desse movimento fibrilante vivido pela administração municipal buziana, o acusado teria se visto, não raras vezes, manietado para cumprir os compromissos assumidos com aqueles que haviam pago pela obtenção dos alvarás, ocasião em que deliberou, então, falsifica-los. Tais falsificações utilizavam suporte físico original, contudo, de seu teor constavam dados inverídicos, como números de processos administrativos que não guardavam qualquer relação com processos de autorização ou licença de funcionamento, além de não ostentarem numeração consentânea com o tipo de documento a que se referiam.

Ressalte-se que, como afirma o Ministério Público, o fato de ocupar importante cargo na administração municipal permitia que o acusado interferisse, também, na nomeação de pessoas para cargos em comissão. Daí, passou a nomear seus asseclas para exercerem justamente o cargo de fiscais de postura, cuja função congloba, dentre outras, a de verificar a existência e validade de alvarás de funcionamento no comércio local. Assim, sendo ele próprio o responsável pela fiscalização dos documentos, risco algum haveria na entrega dos falsificados, ao menos até que se realizasse sua substituição. Ocorre que, em razão dos recorrentes afastamentos do então Prefeito André Granado, da administração municipal, tomou posse no cargo de coordenador de posturas o Sr. Alan Gayoso, nomeado pelo então Prefeito, Henrique Gomes.

Ao assumir o cargo, o novo coordenador deu início a uma operação de fiscalização no comércio local, ocasião em que foram descobertos os diversos alvarás falsificados, o que deu azo ao inquérito policial nº 127-01767/2019, que culminou no oferecimento de denúncia contra os integrantes do segundo e terceiro escalões da organização criminosa, presos preventivamente nos autos do processo tombado sob o número 3575-10.2019, que tramita nesta vara. São réus naquele processo Thiago Silva Soares, Jonatas Brasil Rodrigues da Silva, vulgo ´John John´, Henrique Ferreira Pereira, vulgo ´Japonês´, Maurício Rodrigues de Carvalho do Nascimento e Weliton Quintanilha de Souza, vulgo ´Ginho´.

Note-se que o acusado Lorram Gomes da Silveira, apesar de tudo que fora relatado até este momento, não integra o polo passivo da ação penal suso mencionada. Ao que tudo consta, até o momento do oferecimento da denúncia, inexistiam elementos que indicassem sê-lo parte do bando descoberto e desbaratado pela Polícia e pelo GAECO. Transcorrido todo o percurso da instrução processual, mantidos os acusados presos preventivamente nesta e em superiores instâncias, este Juízo realizou seus interrogatórios. Após advertidos de seus direitos constitucionais ao silêncio e à não autoincriminação, os denunciados Jonatas Brasil Rodrigues Silva, vulgo ´John John´, e Thiago Silva Soares, espontaneamente imputaram ao acusado Lorram toda a responsabilidade pelo fornecimento dos alvarás, fossem eles verdadeiros ou falsos, mediante pagamento de vantagem indevida. Ressalte-se que Jonatas e Thiago mantinham relação de estreita amizade com Lorram, conforme narra o Ministério Público e afirmaram ambos a este Juízo. Prova disso é o fato de que ocuparam cargos em comissão na administração municipal, durante a gestão de André Granado, através da influência do acusado Lorram, chefe de gabinete do Prefeito naquela ocasião.

Ambos afirmaram, em Juízo, que recebiam os alvarás negociados no comércio local, diretamente das mãos do acusado Lorram, para quem também entregavam o dinheiro.

Para além das confissões e delações dos réus e comparsas do acusado Lorram, consta dos autos um grande número de mensagens trocadas por aplicativos de celular entre ele e os acusados, transcritas pelo Ministério Público na denúncia, que robustecem o acervo probatório que instrui a pretensão punitiva estatal. A materialidade delitiva é, portanto, inconteste. Os indícios de autoria, por sua vez, são de uma obviedade ululante. A denúncia narra com precisão os fatos, indica provas e define juridicamente as imputações formuladas. Presentes estas condições e a justa causa, ao Juízo cabe o recebimento da denúncia, já que presentes, na hipótese, os requisitos dos art. 41 e 395, a contrário senso, ambos do Código de Processo Penal.


Consequentemente, determino que seja promovida imediatamente a citação e a intimação do acusado para que, em atenção à norma do art. 396 do Código de Processo Penal, ofereça sua defesa escrita no prazo de 10 dias. Faça-se constar do mandado a advertência de que, em sua resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, inclusive oferecer documentos e justificações, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal).

Comunique-se ainda que, se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeado defensor público para oferecê-la. Transcorrido em branco o prazo acima assinalado, dê-se vista à Defensoria Pública. Designo o dia 25/04/2021, às 14:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Requisitem-se e intimem-se os que devam comparecer. Se for o caso, expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra Comarca.

Tendo em vista o Aviso 92/2020 do TJ/RJ e a Resolução 314/2020 do CNJ, que autorizam a realização de audiências híbridas, faculto ao Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e partes a participarem das audiências presencialmente ou de forma virtual. As audiências virtuais serão realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, mediante requerimento com pelo menos 24h (vinte e quatro) horas de antecedência, ou presencialmente na sala de audiências do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios.

Esclareço que as testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências, para prestarem seus depoimentos, não sendo permitida a participação por meio virtual. Os réus presos também deverão ser apresentados presencialmente ao Juízo para realização do ato. As audiências presenciais acontecerão na sala de audiências da 1a Vara da Comarca de Armação dos Búzios, mesmo local onde serão ouvidas as testemunhas.

Posto isso, determino a adoção das seguintes medidas e esclareço as consequências para descumprimento pelas partes e patronos: a) Intime-se o Ministério Público devendo o link para audiência ser enviado através do e-mail funcional; b) Intime-se a Defesa devendo o link para audiência ser publicado, para que seja copiado e colado pelas partes interessadas no ingresso na audiência; c) As testemunhas policiais militares e civis deverão ser requisitadas para comparecerem à sala de audiências do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios, onde prestarão depoimento; d) Quanto as demais testemunhas, intimem-se, para que compareçam ao Fórum da Comarca de Armação dos Búzios para prestarem depoimento, desde que não devam ser ouvidas por precatória. e) Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. f) Realizado o ato, será realizado o registro em um arquivo extensão .mp4, que será juntado ao processo e, na sua impossibilidade, gravado em mídia que será acautelada na serventia e tal informação será registrada em ata. g) O prazo de tolerância para comparecimento será de 10 (dez) minutos, após o que, a ausência será registrada em ata h) Arquivos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos por meio de links criados pela parte para este fim, dada a impossibilidade absoluta de acautelamento em cartório. i) Caso o processo se encontre em autos físicos, deverão ser digitalizados para realização da audiência híbrida j)Link para acesso à sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNhYzUwZTctMzBkNi00MmJjLWE4M2QtMGUzZjExZmY2MmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2251b462cd-bb08-4304-ae43-57298469fddb%22%7d

Passo, destarte, a me manifestar sobre os pedidos de prisão e diligências formulados pelo Ministério Público. Como se nota dos autos da ação penal conexa à presente, os acusados permaneceram presos desde o oferecimento da denúncia. As prisões foram combatidas inúmeras vezes pelas r. defesas, sendo que todas as decisões proferidas por este Juízo foram mantidas em instâncias superiores. Presume-se disso a existência de prova de materialidade, indícios de autoria e risco, a ensejar a adoção da cautelar extrema. Não seria diferente nestes autos. A prova da materialidade e os indícios de autoria são notórios e já foram examinados por este Juízo quando da fundamentação do recebimento da denúncia, após profunda digressão acerca dos fatos narrados.

No tocante à necessidade da prisão, esta se revela pela presença de três das condições subjetivas previstas no artigo 311, do Código de Processo Penal, quais sejam a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução processual e a aplicação da lei penal.

Vejamos. Atualmente, o acusado ocupa o cargo de vereador municipal nesta Comarca de Búzios, tratando-se de pessoa de grande influência e poder locais. Ao acusado são imputados, dentre outros, crime de corrupção passiva e falsificação de documento público, ambos praticados em função do cargo que ocupava à época dos fatos. Sendo assim, ao exercer nova função pública, sobretudo legitimada democraticamente pelo voto popular, não sujeita à exoneração ´ad nutum´, como o era aquela anteriormente ocupada, o incentivo gerado para a prática de novos crimes é evidente. A prisão do acusado, neste tocante, se faz necessária como forma de garantir a ordem pública, com o escopo específico de retirar do exercício de cargo público pessoa sobre a qual recaem fortes indícios de ter praticado, deliberadamente, crimes de corrupção e formado organização criminosa no corpo da administração pública...

... Conforme ficou consignado nos interrogatórios judiciais dos acusados Thiago e Jonatas, o acusado Lorram, ao tomar conhecimento do início das investigações policiais sobre a chamada ´máfia dos alvarás´, sem qualquer pedido dos réus, passou a encaminhar advogados para realizarem suas defesas, advogados esses que, conforme informado em Juízo, a todo tempo diziam que os investigados deveriam excluir toda responsabilidade de Lorram. Ao sentir deste Juízo, a intenção do acusado Lorram não era outra, que não, dissimular os fatos e se isentar da responsabilidade pelos crimes a respeito dos quais há indícios veementes de sua participação. Por que outro motivo, então, teria o acusado patrocinado toda a defesa dos investigados, que afirmam terem sido instruídos somente para não fazerem qualquer menção ao mesmo, sendo certo que nenhum dos patronos daquela ocasião atua, atualmente, na defesa dos réus, que amargam mais de um ano de prisão preventiva, sem que aquele que afirmam ter sido o grande mentor dos crimes, tenha sofrido qualquer consequência por suas condutas. Não bastasse isso, o réu também procurou a testemunha Denize Tonani, uma das vítimas da malta, logo após seu depoimento perante o GAECO, ávido por saber o que ela havia dito para os Promotores responsáveis pelas investigações, também com o manifesto intento de interferir na produção da prova e condução do processo.

Os coautores dos crimes, Thiago e Jonatas, afirmaram que temem por suas vidas e de suas famílias, e que, ainda no cárcere, teriam recebido recados para que se atentassem ao que diriam em seus depoimentos, sob pena de represálias. O mesmo foi dito pela vítima Sr. Maurino Pacífico Campos, que, ouvido pelo Ministério Público, afirmou ´ter medo de sofrer represálias, por conta de seu depoimento, por envolver pessoas poderosas na cidade e pelo fato de o grupo ser maior do que o declarante imaginava´. Porém, o temor das vítimas e testemunhas não se resume à conjecturas e probabilidades. Ocorre que, este Juízo foi informado, por petição dirigida pela Douta Advogada de Thiago Silva Soares, delator do acusado Lorram, que o temor revelado ao Juízo em seu interrogatório se concretizou, e o acusado foi espancado em sua cela na prisão, estando atualmente internado para realização de cirurgia em um dos seus braços, fraturado no momento da agressão. Segundo informa, ao ser agredido por outro detento, ainda não identificado, o agressor teria dito a Thiago que a violência sofrida tinha por motivação sua delação, e que, agora, o acusado deveria ter mais cuidado com suas palavras. O relato desses fatos e de outros se encontra na gravação da oitiva de Tiago, realizada logo após a revogação de sua liberdade, perante o Ministério Público. Nela, Tiago reafirma, agora assistido por sua advogada e perante o Promotor de Justiça Dr. Rafael Dopico, titular da 1ª Promotoria desta Comarca, que ao ser agredido no presídio foi efetivamente advertido que a violência acontecia em razão de sua delação. As palavras de Tiago são estarrecedoras.

Especificamente no tocante à necessidade da prisão preventiva, não bastasse a violência sofrida no presídio, cujo contexto é eloquente em conduzir ao réu Lorram os indícios de autoria, também há relatos de ameaças através de interposta pessoas, no cárcere, e até mesmo recados enviados por intermédio da esposa de Tiago, tudo com o claro intuito de incutir medo na testemunha e se esquivar, assim, da aplicação da lei.

Poucas vezes este Juízo esteve frente a elementos tão fortes de convicção, que demonstrassem tão claramente a necessidade de prender uma pessoa preventivamente, tanto pela probabilidade de reiteração delitiva, quanto para garantir a segurança de testemunhas e do processo. Todos esses fatos dão conta de que o risco que o acusado Lorram representa para a instrução do processo e para a sociedade são evidentes, reais, se baseiam em fatos concretos, atuais, e não em elementos genéricos ou meras suposições do Ministério Público. Em liberdade, sua conduta já sinaliza que poderá influir no ânimo das testemunhas, vítimas, destruir provas, como já o fez, e até mesmo praticar atos violentos contra pessoas que se ponham em seu caminho, o que reforça a necessidade de sua prisão, tanto como forma de garantir a ordem pública, quanto por absoluta conveniência da instrução processual.

Veja-se que os coautores dos crimes imputados ao acusado, assim como as testemunhas, foram ouvidos em processo em que o acusado não figurou como parte, portanto, em relação a este último, as provas não foram submetidas ao contraditório, o que exige a renovação de toda a instrução, nestes autos, como forma convolar em provas, aquilo que, até este momento, são apenas indícios, mas veementes ao ponto de fundamentar legitimamente o decreto prisional.

Diante de todo o exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO LORRAM GOMES DA SILVEIRA. Com base em toda a argumentação lançada nesta decisão, defiro também as buscas e apreensões requeridas pelo MP, pois necessárias à elucidação dos fatos e colheita das provas, além da quebra do sigilo de dados, que se fulcra no mesmo fim, autorizado o acesso ao conteúdo de aparelhos telefônicos, computadores e outros equipamentos eventualmente apreendidos na diligência a ser realizada pelo GAECO, observada estritamente a cadeia de custódia.

Os equipamentos apreendidos deverão ser encaminhados ao ICCE para perícia. Em caso de impossibilidade de realização da perícia por aquele instituto, fica autorizado seu envio, observadas as regras processuais da cadeia de custódia, ao setor de perícias do GAECO, cujo acesso aos bens somente deverá se dar após a intimação da defesa para, querendo, nomear assistente técnico para participação do ato, sobretudo de abertura dos lacres dos invólucros em que esteja acondicionados os equipamentos. Na ocasião, a perícia deverá ser acompanhada, também, por técnico do ICCE.

Fica deferida, também, a busca e apreensão requerida, que pode ser realizada na residência do acusado, veículo, escritório ou gabinete de trabalho, na Câmara Municipal de Vereadores.

No tocante ao bloqueio de bens requerido pelo Ministério Público, este Juízo tem entendido, reiteradamente, que o valor deverá corresponder não só ao produto do crime e eventual proveito econômico com sua prática, mas também aos valores a serem eventualmente ressarcidos e pagos aos cofres públicos, decorrentes de multas penais, além da reparação do dano pela prática do crime. O cálculo apresentado pelo Ministério Público leva em consideração a chamada ´teoria da pior das hipóteses´, comumente utilizada para cálculo de benefícios despenalizadores, em hipóteses de concurso de crimes, presença de causas de aumento e diminuição de pena, ou outras circunstâncias que possam elevar a pena a ser futuramente imposta a um acusado. O mesmo raciocínio deve ser formulado no momento da determinação dos valores para fins de bloqueio de bens, sobretudo em crimes contra a administração pública, praticados por agentes públicos. Há, ainda, a possibilidade de elevação desses valores em função do instituto do ´confisco alargado de bens´, que pode tocar não só aqueles adquiridos com o proveito do crime, mas também todo aquele que seja incompatível com os ganhos lícitos do acusado. Por isso, encampo o cálculo apresentado pelo MP, para determinar o arresto de todos os bens imóveis do acusado, valores depositados em contas bancárias, aplicações financeiras em bancos e corretoras, ativos financeiros de qualquer espécie e bloqueio de veículos para transferência. A finalidade da medida cautelar é a de garantir a efetividade do provimento jurisdicional final, dada a enorme probabilidade de dilapidação e dissimulação do patrimônio, comumente verificável em crimes que envolvam a corrupção de agentes públicos.

Neste sentido, trago à colação lapidar manifestação do i. Ministro Luís Roberto Barroso. ´Portanto, na vida, não se deve trabalhar com abstrações;deve-se trabalhar com a vida real. E, na vida real, se não houver o arresto, não haverá o efetivo recebimento da multa. E eu considero que, nesse tipo de criminalidade, o pagamento da pena pecuniária é tão ou mais importante do que a pena privativa de liberdade. Por essa razão, sabendo que esta é uma inovação, estou propondo esta inovação de arrestar-se o valor da multa enquanto o réu é solvente, porque, no final, não se consegu receber.´ Min. Luís Roberto Barroso. Ag.Reg. na Petição n° 7.069- Distrito Federal

Por fim, defiro as diligências de ordem processual, requeridas pelo MP. Venham a FAC e CAC do acusado. Oficie-se à mesa da Câmara dos Vereadores de Armação dos Búzios, acerca do conteúdo desta decisão, instruído o ofício com cópia da denúncia e da cota Ministerial. Após o cumprimento do mandado de prisão, levante-se o sigilo dos autos. A presente decisão valerá como mandado de prisão e busca e apreensão, devendo ser apresentada cópia da mesma ao acusado. O Ministério Público deverá, em cinco dias, juntar aos autos relatório da busca e apreensão, caso realizada. Ante a necessidade de sigilo para preservar a efetividade da presente decisão, determino que o seja lançada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tão logo cumpridas as diligências deferidas. Assim, promovida a prisão do acusado, o Ministério Público deverá informar imediatamente o gabinete do Juízo, para que a decisão possa ser incontinenti publicada, assim como expedidos os mandados eletrônicos de prisão, para fins de inserção no Banco Nacional de Mandados de Prisão". 

Fonte: TJ-RJ

MPRJ deflagra operação para prender o vereador Lorram apontado como líder de organização criminosa que vendia e falsificava alvarás

 

Prisão preventiva em Búzios. Organização criminosa. Arte: MP-RJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), realiza, nesta quarta-feira (28/04), em Armação dos Búzios, a operação Plastografos II, para cumprir mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão em face de Lorram Gomes da Silveira, que não foi localizado nos endereços indicados e segue foragido, sendo procurado. Atual vereador do município de Búzios, função que ocupou também entre 2009 e 2016, Lorram é acusado de ter promovido, constituído, financiado e integrado organização criminosa dedicada à prática dos delitos de corrupção passiva, uso de documento falso e estelionato. Exerceu ainda o cargo em comissão de chefe de Gabinete do prefeito André Granado, entre novembro de 2018 e maio de 2019, período em que foram praticados os citados delitos. Em grego, o termo que dá nome à operação significa 'aquele que falsifica documentos'.

O Procedimento Investigatório Criminal n° 03/2021, que deu origem à denúncia, foi instaurado para apurar o envolvimento de servidores da Prefeitura na prática de crimes de corrupção passiva, estelionato e uso de documento falso, envolvendo a emissão de alvarás no município da Região dos Lagos. Segundo o apurado, houve a instalação de um sistema de “venda de alvarás” envolvendo servidores públicos e despachantes atuantes em Búzios. De acordo com depoimentos de testemunhas, era praticamente impossível a emissão de alvará em Búzios sem o pagamento de vantagem indevida a servidores. Com os depoimentos e a análise dos dados de aparelhos celulares apreendidos, restou identificado Lorram Gomes da Silveira como líder da organização criminosa que, inicialmente, dedicava-se à facilitação e agilização da expedição de alvarás originais, mediante o pagamento de vantagem indevida. Posteriormente, o grupo passou a falsificar os alvarás negociados.  

Relata o MPRJ que, já em contato com os despachantes, dos empresários era cobrada, em média, a quantia de R$ 5 mil, além das taxas. Parcela substancial de tais valores era paga diretamente ao então chefe de Gabinete do prefeito André Granado, Lorram Gomes da Silveira, para que 'agilizasse a burocracia' e emitisse os documentos de forma célere e com inobservância da ordem cronológica de conclusão. Parcela menor de tais valores era cobrada pelos próprios despachantes, a título de serviços prestados. Com a alternância da chefia do Poder Executivo municipal e, por consequência, de todos os cargos em comissão, o então Chefe de Gabinete, diante da lucratividade da empreitada criminosa e da venda antecipada dos alvarás, alterou o esquema ilegal, e passou a emiti-los em versão falsificada. O MPRJ requereu ainda o bloqueio de bens de Lorram Gomes da Silveira no valor de cerca de R$ 9 milhões. A medida foi deferida pelo Juízo da 1° Vara da Comarca de Armação dos Búzios. Somadas, as penas previstas ultrapassam dez anos de reclusão.  

Leia aqui e aqui matérias sobre as etapas anteriores da operação Plastógrafos.

Fonte: "MP-RJ"

Observação: os grifos são meus


terça-feira, 27 de abril de 2021

Dinheiro tem, o que falta é vontade política ao prefeito de Búzios

Caiu no colo do prefeito Alexandre Martins- sem que ele fizesse o menor esforço- R$ 48.380.930,40 nos três primeiros meses deste ano a título de royalties de petróleo. Dava muito bem para gastar 30% desse valor com a criação de um auxílio emergencial (R$ 500,00) municipal por três meses, prorrogar o Vale Card (R$ 200,00) para os estudantes da rede municipal também por mais três meses e abrir uma linha de crédito sem juros para o microempresário buziano.

Arrecadação de Royalties em janeiro de 2021

Arrecadação de Royalties em fevereiro de 2021

Arrecadação de Royalties em março de 2021

O município tem muito dinheiro, mas o que está faltando é um prefeito com sensibilidade social. Na rica Búzios, tem gente passando fome. Só o prefeito não vê.


Invadiram a tua praia? E daí?- Parte 3- (Final)

 Construções aparentemente irregulares que possivelmente retiraram vegetação de restinga e invadiram a areia da praia da Rasa (mais conhecida pelo povo como Praia da Marina). As fotos foram tiradas no dia 10 de abril de 2021 no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim. Alô Secretaria de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Vereadores de Búzios!!! Alô Conselho de Meio Ambiente de Búzios!!! Alô Ministério Público Federal!!!

Vejam as fotos. 

Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 21 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 22 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 23 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 24 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 25 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 26 


Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 27 


Ver parte 1 em "IPBUZIOS"

Ver parte 2 em ”IPBUZIOS”

segunda-feira, 26 de abril de 2021

"Não vejo o sistema político de Cuba como um modelo que quero para o Brasil", diz Guilherme Boulos

 

Gilherme Boulos no Mahatman Connection 

Guilherme Boulos (PSOL) esteve no Manhattan Connection no último dia 21 e foi perguntado sobre o sistema político vigente em Cuba. Confira a opinião do ex-candidato à prefeitura de São Paulo.




Meu comentário: 

É ditadura mesmo! E isso tem que ser dito claramente. Um regime de partido único, sem liberdades democráticas como a liberdade de imprensa, de manifestação e opinião, não tem outro nome. Um regime que persegue blogueira. Um partido comunista que em 60 anos teve apenas dois presidentes. E irmãos. Cheira a monarquia, como na Coréia do Norte.  

É ditadura mesmo! Não dá para ficar tergiversando só porque  Cuba conseguiu com o regime castrista avanços sociais inegáveis. Fazendo um paralelo é como defender o rouba mas faz, o rouba mas gera empregos, desde que o ladrão pertença ao nosso campo político e ideológico. Não tem democracia, mas não tem analfabetos, muito menos descamisados, fome, etc. O socialismo ou é democrático ou não é socialismo. Precisamos aprender a não ficar passando a mão na cabeça daqueles que nos são mais próximos politicamente. Não os ajudamos em nada com esse comportamento.

Tudo o que foi dito acima também vale para a China. Socialismo de mercado é uma contradição em si mesmo. Na verdade, o que temos lá é economicamente um Capitalismo de Estado e politicamente uma Ditadura de partido único. Recentemente visitei o Facebook deles- o WEIBO- e fiquei estarrecido com o teor dos comentários a uma informação do governo: entre centenas deles, todos eram favoráveis ao governo de Xi Jinping. Não vi uma voz dissonante! Acredito que hoje apenas o PC do B defenda que a China ainda seja socialista.    

Documento do próprio governo lista 23 acusações sobre seu papel na pandemia

 

23.abr.2021 - Bolsonaro e Pazuello participaram da cerimônia de inauguração do Centro de Convenções do Amazonas. Imagens: Allan Santos/PR




Uma tabela distribuída pela Casa Civil da Presidência enumera 23 acusações frequentes sobre o desempenho do governo Bolsonaro no enfrentamento à Covid-19. A coleta de dados do governo coincide com a instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia no Senado, prevista para a amanhã (27).

A tabela foi encaminhada por e-mail a 13 ministérios para que cada um produzisse e enviasse uma resposta à Casa Civil até a última sexta-feira (23). Cada ministério deveria dizer o que está fazendo ou o que fez a respeito dos temas críticos. Como todos os assuntos citados pelo próprio governo poderão ser alvo da Comissão, o trabalho da Casa Civil deverá funcionar como material de defesa durante a investigação parlamentar.

A tabela faz 23 afirmações e marca os ministérios que deverão respondê-las. O tema "genocídio indígena" é o que demandará a resposta de mais ministérios, num total de cinco.

As afirmações feitas pelo governo são as seguintes, na íntegra:

"1-O Governo foi negligente com processo de aquisição e desacreditou a eficácia da Coronavac (que atualmente se encontra no PNI - Programa Nacional de Imunização);

2-O Governo minimizou a gravidade da pandemia (negacionismo);

3-O Governo não incentivou a adoção de medidas restritivas;

4-O Governo promoveu tratamento precoce sem evidências científicas comprovadas;

5-O Governo retardou e negligenciou o enfrentamento à crise no Amazonas;

6-O Governo não promoveu campanhas de prevenção à Covid;

7-O Governo não coordenou o enfrentamento à pandemia em âmbito nacional;

8-O Governo entregou a gestão do Ministério da Saúde, durante a crise, a gestores não especializados (militarização do MS);

9-O Governo demorou a pagar o auxílio-emergencial;

10-Ineficácia do PRONAMPE (programa de crédito);

11-O Governo politizou a pandemia;

12-O Governo falhou na implementação da testagem (deixou vencer os testes);

13-Falta de insumos diversos (kit intubação);

14-Atraso no repasse de recursos para os Estados destinados à habilitação de leitos de UTI;

15-Genocídio de indígenas;

16-O Governo atrasou na instalação do Comitê de Combate à Covid;

17-O Governo não foi transparente e nem elaborou um Plano de Comunicação de enfrentamento à Covid;

18-O Governo não cumpriu as auditorias do TCU durante a pandemia;

19-Brasil se tornou o epicentro da pandemia e 'covidário' de novas cepas pela inação do Governo;

20-Gen Pazuello, Gen Braga Netto e diversos militares não apresentaram diretrizes estratégicas para o combate à Covid;

21-O Presidente Bolsonaro pressionou Mandetta e Teich para obrigá-los a defender o uso da Hidroxicloroquina;

22-O Governo Federal recusou 70 milhões de doses da vacina da Pfizer;

23-O Governo Federal fabricou e disseminou fake news sobre a pandemia por intermédio do seu gabinete do ódio."

Segundo a tabela da Casa Civil, o Ministério da Saúde deveria responder a todos os itens, com exceção do 9, 10 e 11. O MCTI (Ciência e Tecnologia) responderia aos itens 1, 7, 9, 19 e 20. O MRE (Ministério das Relações Exteriores) cuidaria dos itens 1, 11 e 13. O MD (Defesa) ficou responsável pelos itens 5, 7, 8, 15 e 20. O MCOM (Comunicações) ficou com os itens 6 e 17.

A AGU (Advocacia Geral da União) deveria responder aos itens 7, 18 e 23. O ME (Economia) ficou com as afirmações 8, 9, 10, 14 e 18. A Segov (Secretaria de Governo) deveria esclarecer os itens 9, 11, 12, 14, 16, 17, 19 e 20 - depois do Ministério da Saúde, foi a mais sobrecarregada com a tarefa das respostas. O Ministério da Cidadania ficou com os itens 9 e 10.

O MJSP (Justiça e Segurança Pública) deveria responder aos itens 9 e 10. O GSI (Gabinete de Segurança Institucional) ficou com dois temas, 15 e 23. O MMFDH (Mulher, Família e Direitos Humanos) abordaria um tema, de número 15. A CGU (Controladoria Geral da União) também ficou com uma área, a de número 18.

No final da tarde deste domingo (25), após a divulgação da lista pela coluna, o ministro da Casa Civil, o general da reserva do Exército Luiz Eduardo Ramos, confirmou à colunista do UOL Carla Araújo a existência do documento e disse as respostas vão ajudar na defesa do governo na CPI da Pandemia no Senado.

Rubens Valente

Fonte: "UOL"

Novo G-5 na Câmara de Vereadores de Búzios?

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Nesta terça-feira (27), acontecerá a eleição do novo presidente da Câmara de Vereadores de Búzios para o biênio 2023-2024. Projeto de Emenda à Lei Orgânica 03/2021, aprovado em segundo turno, por unanimidade, na sessão legislativa da última terça-feira (20), estabelece que a eleição deverá ser realizada entre o dia 15 de abril e 1º de maio do primeiro ano do primeiro biênio. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 1° janeiro de 2023.

A falta de articulação política, aliada à inexperiência do prefeito Alexandre Martins e de alguns de seus secretários- que se recusam a receber vereadores- fizeram com que a sua atual ampla base parlamentar (7 vereadores) se desintegrasse. Se não ocorrerem traições- o que não é muito comum neste tipo de pleito- o atual presidente Rafael Aguiar, candidato do governo, deve perder a reeleição para o vereador Lorram por 5X4. O bloco parlamentar de oposição que se formou é o quarto G-5 constituído na Câmara de Vereadores de Búzios. Esperamos que a atuação parlamentar do novo grupo traga alguns benefícios para os moradores da cidade- corrigindo erros cometidos ou omissões do governo Alexandre- e não fique apenas como grupo de pressão de defesa dos interesses pessoais dos vereadores que o integram.

Apesar de o novo G-5 só assumir em 2023, a sua constituição já terá efeitos imediatos, pois o atual presidente Rafael Aguiar passará a não dar mais as cartas sozinho na gestão da Câmara a partir de agora. O G-5 terá que ser ouvido. Não só pelo Presidente da Câmara Rafael Aguiar, mas também pelo Prefeito Alexandre Martins. 

Atualização às 22::31 do dia 26/04/2021:

A eleição do presidente da Câmara de Vereadores para o próximo biênio (2023-2024) não foi colocada em pauta pelo presidente Rafael Aguiar. Recebi a informação que a eleição foi adiada para quinta-feira (29). 

domingo, 25 de abril de 2021

A oligarquia unida jamais será vencida

 


Regredimos ao período pré-mensalão no combate à corrupção

 

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A Lava Jato havia sido empurrada para a cova há tempos. A restauração do passado começou quando aguardavam na fila por uma condenação personagens como Aécio Neves, José Serra e Michel Temer, amigos de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Na outra ponta, foram ganhando o meio-fio personagens como Lula e José Dirceu, amigos de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Ironicamente, chegou-se à fase em que o Supremo joga terra em cima da Lava Jato graças ao material fornecido pela própria força-tarefa de Curitiba, por meio das mensagens roubadas dos celulares de procuradores.

No momento, o Centrão preside a Câmara. Assumiu cofres importantes em ministérios estratégicos. E passou exercer a coordenação política da Presidência, de onde distribui, sem intermediários, emendas orçamentárias a deputados e senadores. Lula se equipa para 2022. Bolsonaro prepara-se para reforçar a blindagem familiar com a indicação de uma segunda toga para o Supremo. Nada se cria, nada se transforma no Brasil. Tudo se corrompe. Antes de chegar à fase pós-petrolão, o Brasil recuou ao período pré-mensalão .—com uma rachadinha de permeio. 

Ninguém imagina a família presidencial, o procurador-geral, alguns supremos magistrados e uma penca de "injustiçados" com os pés em cima da mesa, uisquinho na mão, entoando o lema da moda: "A oligarquia unida jamais será vencida."

A partir de agora só serão presos os sem-Supremo, os muito pobres, muito pretos e muito mal defendidos. Aqueles que demoram a ser apresentados àquilo que os advogados chamam de "devido processo legal (Josias de Souza).


sábado, 24 de abril de 2021

Nota de Repúdio à Secretaria de Educação de Búzios e ao “Instituto Conhecer”

Arte: SEPELAGOS

 



"Nós trabalhadores da educação de Armação dos Búzios, em conjunto com ativistas e militantes de entidades, organizações e movimentos de diversos segmentos, vimos por meio desta Nota Unificada de Repúdio manifestar nossa indignação pelas posturas e comentários de teor racista, machista e anticientífico proferidos pelo palestrante Dalmir Sant'anna, em evento online organizado pela Secretaria Municipal de Educação de Armação dos Búzios e empresa “Instituto Conhecer”, contratada com dispensa de processo licitatório pela prefeitura de Armação dos Búzios com a finalidade de falar sobre o tema “Educação em tempos de pandemia”.

Em momento algum da live, que teve duração de 1 hora e 47 minutos, o comunicador efetivamente tratou do tema “Educação em tempos de pandemia”, assunto sobre o qual ele estaria incumbido de — e sendo remunerado para — abordar. Nós esperávamos que o palestrante tratasse da crise sanitária atual, das medidas necessárias para o retorno das aulas presenciais de forma segura para profissionais da educação e alunos; e quais, neste contexto, as dificuldades e possibilidades para a viabilização do ensino remoto nas escolas situadas principalmente em áreas mais carentes do município, ou ainda que falaria sobre as ações que a prefeitura está tomando para garantir aos alunos e aos profissionais da educação auxílio na aquisição de dispositivos digitais e conectividade para viabilização de maior interatividade nas atividades remotas.

Em contrapartida, a palestra se restringiu, ao uso insistente de frases de efeito, com ênfase em criar a já tão propalada falsa narrativa de que “servidores públicos reclamam demais”, inclusive fazendo trocadilho com a própria palavra, servidor.

Em diversos momentos da transmissão ao vivo, o palestrante contratado fez propaganda política escancarada em defesa do governo e da Seme de Búzios, tecendo inúmeros elogios ao prefeito Alexandre Martins, citando inclusive números sobre o suposto “ótimo desempenho” do prefeito frente à vacinação da população, e também enaltecendo a secretária Carla Natália. Ou seja, foi uma palestra paga com dinheiro público para elogiar a administração municipal e fazer muito mais publicidade institucional do que capacitação profissional.

Dalmir Sant’anna em toda sua intervenção individualizou os problemas estruturais do sistema de ensino municipal, reduzindo-os, todos a uma suposta “falta de motivação pessoal” dos trabalhadores da educação. Em vários momentos insinuou que a questão central era a “preguiça” dos profissionais e não o fato de estarmos submersos numa crise pandêmica sem precedentes, e  afirmou que se fôssemos mais “dispostos”, “assertivos” e tivéssemos mais “vontade de trabalhar” tudo se resolveria como “mágica”.

O ponto mais insultuoso da mal chamada “palestra” foi quando o sr. Dalmir colocou uma peruca black power e uma máscara de borracha que caricaturava um fenótipo negro, desqualificando-o como algo ligado a quem é preguiçoso, não gosta de trabalhar e vive reclamando, demonstrando nitidamente uma atitude racista, com o aval dos componentes da Secretaria de Educação, que acompanhavam a palestra e em nenhum momento consideraram o fato, inclusive ignorando os apelos feitos por educadores nos comentários da transmissão. O mais inaceitável se traduz no fato de tratar-se de palestra com supostos fins educativos.

Cabe acrescentar que a lamentável performance teatral racista do palestrante foi acompanhada da música “Retirantes”, de Dorival Caymmi, conhecida por ter sido parte da trilha sonora da novela “Escrava Isaura”. Portanto, uma música que faz evidente alusão à escravidão, fazendo conexões muito preconceituosas entre as categorias “negro”, “escravidão” e “preguiça”. Esta conduta se torna ainda mais grave se considerarmos que Armação de Búzios apresenta uma ampla população negra e quilombola (descendentes de pessoas que foram escravizadas no passado), ofendendo a história e a memória dessas pessoas que construíram esse país com seu sangue e suor, exploradas cruelmente por uma elite branca que enriqueceu à custa do trabalho escravo.

Outro momento surpreendente da palestra “motivacional" foi quando o mágico contou uma “anedota” sobre a origem do ser humano. Dalmir contou uma “piada” de um menino que perguntava à sua mãe sobre as origens dos seres humanos, a mãe responde que a humanidade foi criada por Adão e Eva. Então, o menino diz que seu pai lhe ensinou que os humanos descendem do ‘macaco’ (sic). Então, a mãe respondia ao filho que não tem nada a ver com a origem familiar do pai. Ou seja, uma palestra educacional contrária à ciência e recheada de discurso racista e fundamentalista.

A palestra de Dalmir poderia ser resumida em algumas frases imperativas, como: “professor, vai trabalhar em meio à pandemia, sem condições de segurança sanitária e sem EPIs e não reclame”, “não importa a sua saúde e a sua vida, você terá de enfrentá-lo!”, “Não importa o caos que está o país, o estado e a cidade, vá trabalhar sorrindo!”. Aliás, do início ao fim foi enfatizado que os profissionais da educação não devem reclamar os seus direitos e nada temer, confundindo o debate democrático e transparente sobre os problemas e condições de trabalho visando o ensino de qualidade e um ambiente escolar seguro e propício ao aprendizado para os estudantes com “reclamações” sem fundamento.

As apresentações de mágica também nada acrescentaram para a reflexão de nossas práticas pedagógicas para o período da pandemia, apenas reforçava a ideologia ocultada em que precisávamos ignorar os problemas e fazermos o melhor. Na mesma semana em que o congresso nacional decide pressionar pela volta das aulas presenciais, mesmo sem termos asseguradas as condições sanitárias necessárias, somos obrigados a ouvir de um palestrante pago com dinheiro público insinuações de que nós não gostamos de trabalhar. O problema então, na visão da empresa que recebeu 17 mil reais pela palestra motivacional de manutenção do caos, não é a pandemia, mas sim uma suposta preguiça dos profissionais da educação.

Não consideramos o referido palestrante qualificado para abordar temas com relação à educação pública, visto que os exemplos dados foram de atendentes de loja que não tratam bem os seus clientes. Ressaltamos ainda que a abordagem em torno de tais profissionais também se deu de forma preconceituosa, uma vez que, inclusive se valeu dos trabalhadores mais precarizados para dar seus exemplos, como se um gerente de banco não nos tratasse mal, ou um chefe de governo, ou uma secretária, secretário, apenas os mais precarizados, segundo o exemplo do palestrante.

Tal visão empresarial da educação foi desde o início afirmada pela forma como um dos membros da equipe de apoio pedagógico, ao dar as boas vindas aos presentes na live, referiu-se aos estudantes como “clientes”. A secretaria de educação não é uma empresa e a educação não deve ser tratada como mercadoria, mas sim como um direito, um requisito fundamental para a formação da cidadania e dos sujeitos. Reiteramos que esse município possui excelentes profissionais muito bem capacitados em universidades do Brasil e do mundo, que pesquisa a educação seja pela necessidade de se manter sonhando com uma educação de qualidade, seja pela formação em si, abrir mão desses trabalhadores e ir buscar em bancos de universidades privadas profissionais que atuam como marqueteiros, cujo objetivo seja vender um produto, ainda que ele nem seja tão bom, é marcar posição contrária a defesa da educação de qualidade, que no vídeo já deixou clara que esta não será laica, e que gratuita pode ser que seja, mas pela nota do instituto, nos será muito cara.

Por tudo isso, nós signatários desta nota unificada repudiamos o evento promovido pela empresa “Instituto Conhecer”, sob encomenda da Secretaria Municipal de Educação comandada por Carla Natália Marinho".

Fonte: Nota Unificada de Repúdio à Seme de Búzios e à empresa “Instituto Conhecer” (blogsepelagos.blogspot.com)

Assinam:

Sepe Lagos, Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, Núcleo Lagos;

Coletivo Nacional de Educação da CONAQ, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas;

ACQUILERJ, Associação das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro;

Núcleo de Estudos Afro-brasileiros Ondjango da FAETEC;

Portal Esquerda Online (Resistência/PSOL);

Resistência Feminista (PSOL);

Movimento Por Nossos Filhos (mães, pais e responsáveis por alunos de Búzios, RJ);

Movimento Defenda o Ensino Médio em Búzios;

Construção Coletiva Búzios;

PSOL Búzios, Partido Socialismo e Liberdade, diretório municipal de Armação dos Búzios;

Frente Feminista de Búzios;

Coleduc, Coletivo de Educadores de Araruama;

Sepe Rio das Ostras/Casimiro de Abreu, Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, Núcleo Rio das Ostras/Casimiro de Abreu;

UNEGRO-RJ, União de Negras e Negros Pela Igualdade do Estado do Rio de Janeiro;

IHG, Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania - BH/MG;

MNU, Movimento Negro Unificado, seção do Rio de Janeiro (Regional Lagos);

UP, Unidade Popular (Búzios e Cabo Frio);

UCE, União Cabofriense dos Estudantes;

MMRL, Movimento de Mulheres da Região dos Lagos;

AERJ, Associação dos Estudantes Secundaristas do Estado do Rio de Janeiro;

Campo Combativo do Sepe Lagos;

Movimento Nossa Classe Educação;

Portal Esquerda Diário (Movimento Revolucionário dos Trabalhadores);

Projeto Cidade Biblioteca;

Sepe Maricá, Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, Núcleo Maricá;

Sepe Macaé, Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, Núcleo Macaé;

FOB, Federação das Organizações Sindicalistas Revolucionárias do Brasil;

Siga-RJ, Sindicato Geral Autônomo do Rio de Janeiro;

PSTU Cabo Frio, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado, Regional Cabo Frio;

CSP-Conlutas RJ, Central Sindical e Popular Conlutas, Seção Rio de Janeiro;

Movimento Quilombo Raça e Classe / CSP-Conlutas;

Pedimos às demais entidades, organizações e movimentos que queiram se somar às assinaturas, que enviem email para blog.sepelagos@gmail.com.

Ver o vídeo no minuto 30:34: