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quinta-feira, 29 de abril de 2021

O cavalo deve passar selado para Dom montar

 

Vereador DOM, que pode se tornar hoje o novo presidente da Câmara de Vereadores de Búzios




Os 4 vereadores do ex-G-5 (Rafael Braga, Niltinho, Aurélio e Gugu de Nair), que apoiariam na eleição de hoje (29) o vereador Lorram, devem descarregar seus votos no vereador DOM, que estava até ontem fechado, (juntamente com Vitinho e Josué)  com o atual presidente Rafael Aguiar, adversário do grupo. O cavalo vai passar pertinho do vereador DOM já selado. Se DOM vai montar não se sabe. Mas que a presidência exerce um fascínio incomensurável sobre qualquer vereador é inegável. É uma tentação irresistível! Vamos assistir de camarote. Dom terá que deixar de votar em Rafael Aguiar e votar nele mesmo! Não votar em si mesmo será o maior tiro no pé que um vereador pode dar. E já deram.

Não é a primeira vez que isso acontece. Nas duas vezes anteriores, os vereadores viram o cavalo passar e não montaram. Alegaram fidelidade a compromissos não se sabe quais. Isso aconteceu com Valmir da Rasa (2003-2004) e Evandro (2001-2002) nas eleições para presidente na 2ª legislatura (2001 a 2004). Ambos, tiveram a oportunidade, mas não votaram neles mesmos. Um dos cérebros da manobra para tentar derrotar o candidato governista Fernando Gonçalves, nas eleições para os dois biênios dessa 2ª legislatura, fazendo esse jogo com candidaturas alternativas, foi o vereador Adilson da Rasa.

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Novo G-5 na Câmara de Vereadores de Búzios?

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Nesta terça-feira (27), acontecerá a eleição do novo presidente da Câmara de Vereadores de Búzios para o biênio 2023-2024. Projeto de Emenda à Lei Orgânica 03/2021, aprovado em segundo turno, por unanimidade, na sessão legislativa da última terça-feira (20), estabelece que a eleição deverá ser realizada entre o dia 15 de abril e 1º de maio do primeiro ano do primeiro biênio. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 1° janeiro de 2023.

A falta de articulação política, aliada à inexperiência do prefeito Alexandre Martins e de alguns de seus secretários- que se recusam a receber vereadores- fizeram com que a sua atual ampla base parlamentar (7 vereadores) se desintegrasse. Se não ocorrerem traições- o que não é muito comum neste tipo de pleito- o atual presidente Rafael Aguiar, candidato do governo, deve perder a reeleição para o vereador Lorram por 5X4. O bloco parlamentar de oposição que se formou é o quarto G-5 constituído na Câmara de Vereadores de Búzios. Esperamos que a atuação parlamentar do novo grupo traga alguns benefícios para os moradores da cidade- corrigindo erros cometidos ou omissões do governo Alexandre- e não fique apenas como grupo de pressão de defesa dos interesses pessoais dos vereadores que o integram.

Apesar de o novo G-5 só assumir em 2023, a sua constituição já terá efeitos imediatos, pois o atual presidente Rafael Aguiar passará a não dar mais as cartas sozinho na gestão da Câmara a partir de agora. O G-5 terá que ser ouvido. Não só pelo Presidente da Câmara Rafael Aguiar, mas também pelo Prefeito Alexandre Martins. 

Atualização às 22::31 do dia 26/04/2021:

A eleição do presidente da Câmara de Vereadores para o próximo biênio (2023-2024) não foi colocada em pauta pelo presidente Rafael Aguiar. Recebi a informação que a eleição foi adiada para quinta-feira (29). 

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Esclarecimentos sobre o processo de registro da candidatura a vereador de Búzios Rafael Aguiar

 

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Documentos apresentados pelo Candidato Rafael Aguiar à Justiça Eleitoral

Entre os documentos apresentados constam relacionados no site do TRE-RJ as 1) Certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau, 2) Certidão criminal da Justiça Federal de 1º grau, 3) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau e, repetida, 4) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau. 

A Certidão 4 refere-se realmente à Certidão da Justiça Estadual de 2º grau. 

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais CERTIDÃO Nº da Certidão 0000272412 Finalidade: Certidão de 2º Grau válida somente para apresentação à Justiça Eleitoral, para fins de registro de candidatura. CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros informatizados relativos ao segundo grau de jurisdição deste Tribunal de Justiça, NÃO CONSTA, até a presente data, qualquer anotação de distribuição de feitos de competência originária e recursal em que tenha figurado RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, CPF 138.983.947-86, RG 209606508/DETRAN-RJ, data de nascimento: 03/09/1989, filiação: MARIA APARECIDA LOPES AGUIAR DE SOUZA e MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, nacionalidade brasileira, estado civil: solteiro(a), endereço residencial: rua brasil 108, armação dos buzios - RJ. Observações: 1. Certidão expedida gratuitamente pela Internet. Para efeito da conferência da autenticidade, caberá ao destinatário da certidão confrontar a exatidão dos dados impressos com aqueles constantes dos documentos do interessado. 2. O parâmetro da pesquisa levou em conta a distribuição dos processos conforme o dispositivo da Lei Complementar Nº 64/1990, com redação conferida pela Lei Complementar 135/2010, "Lei da Ficha Limpa", que prevê a inelegibilidade na hipótese de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para os crimes elencados no art. 1º, inciso I, alíneas "e", e "l". 3. A presente certidão atende, inclusive, aos que detêm foro por prerrogativa de função, nos casos de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada em www.tjrj.jus.br, informando o CPF e número da certidão descrito acima. 5. 6. Esta certidão será válida até 10/12/2020. Certidão expedida em 11/09/2020, às 12:56:09. Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------  

 Já a Certidão 3 refere-se à Certidão da Justiça Estadual de 1º grau e não à Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, fazendo-se acreditar que o candidato não havia apresentado a Certidão de 1º Grau.    Ver a seguir: 


Certidão da Justiça Estadual de 1º grau

O candidato Rafael Aguiar foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios no dia 2 último a apresentar a certidão de "objeto e pé atualizada" desse processo nº 0000291-2019.8.19.0078 da 1ª Vara de Armação dos Búzios.  

Atualização às 18:20 de 07/10/2020:

Certidão apresentada no dia 5/10/2020

Certidão de objeto e pé do processo 0000291.91.2019.8.19.0078