Praia da Marina, 10/04/2021. Foto 1 |
O Procurador da República LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO da PROCURADORIA DA REPÚBLICA de SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ 2º OFÍCIO no Procedimento n° 1.30.009.000125/2021-06 oficiou (em 27/4/2021) à SPU e à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS para que, no prazo de 20 (vinte) dias:
A) se manifestem sobre os fatos relatados na representação em tela, que indicariam possíveis construções irregulares em avanço sobre faixa de areia, vegetação de restinga e terreno de marinha, sem licença dos órgãos pertinentes, na praia da Rasa (mais especificamente no trecho que vai do Canal da Marina até o final do Condomínio Camurupim), em Armação dos Búzios/RJ;
B) informem se essas edificações possuem licença ambiental e autorização de ocupação, comprovando-se documentalmente;
C) esclareçam as providências adotadas, em suas esferas de atribuição, caso necessário após vistoria in loco, para sancionar os responsáveis pelo ilícito sob análise (autuação, multa, interdição, demolição, etc.) e para reparar os danos ambientais e para cessar ocupação indevida de terreno de marinha, comprovando-se documentalmente.
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https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadimos-tua-praia-e-dai-parte-1.html
https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-2.html
https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-3-final.html