segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Justiça do Trabalho obriga Prefeitura de Búzios a adotar normas de saúde e segurança do trabalho

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A Prefeitura de Búzios foi condenada hoje (3) no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região na Ação Civil Pública Cível (ACPCiv 0100937-04.2018.5.01.0432)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, autor da ação, relata que foram instaurados inquéritos civis (nº 000420.2015.01.005/2-501 e 000501.2015.01.005/2-502) para apurar denúncia em face do Município de Búzios sobre as seguintes supostas irregularidades:
a) não possuir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
b) não realizar exames médicos periódicos em seus servidores e colaboradores;
c) ausência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO no âmbito da municipalidade;
d) ausência de instituição de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
e) não fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva aos trabalhadores, em especial à categoria de guardas municipais;
f) constatação de condições precárias de trabalho, inclusive em estabelecimento de ensino e escolas administrados pelo ente demandado.

Na sentença, a Juíza do Trabalho Substituta LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA sublinha que o conjunto normativo estabelecido pela Convenção n.º 155 da Organização Mundial do Trabalho e, em âmbito nacional, por vários artigos da Constituição Federal de 1988, bem assim pela CLT e pelas Leis nº 6.514/77, 6.938/81 e Lei 8.080/90, “deixa certo que o ambiente de trabalho representa parcela significativa do meio ambiente em sentido amplo, sendo imperiosa a adoção de medidas que efetivamente previnam os riscos inerentes à atividade produtiva”.

E que os artigos 6º e 7º da Carta Magna de 1988 “definem a saúde, a segurança e a higiene como garantias fundamentais de todo e qualquer trabalhador, independentemente de seu regime jurídico. Tanto é assim que a Lei Maior, ao tratar do servidor estatutário, fez expressa menção à norma de proteção e saúde do trabalho prevista em seu artigo 7º, sem atribuir distinção aos regimes celetista e estatutário nesse particular”.

No plano infraconstitucional, prossegue a Juíza, “a legislação pátria se harmoniza com os ditames da Lex Mater e das regras internacionais, destacando-se nesse aspecto o artigo 157 da CLT, ao estipular expressamente como dever do empregador de obediência às normas regulamentadoras e demais dispositivos pertinentes ao resguardo da saúde e segurança no âmbito laborativo”, verbis : Art. 157. Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

Nesse particular, a Juíza constatou que o Município de Armação de Búzios/RJ “não possui regramento específico para seus funcionários, ao menos no tocante às normas de saúde e segurança do trabalho, o que reforça a incidência do padrão geral de proteção instituído pelas normas regulamentares do MTE. O princípio da legalidade se impõe, nesse aspecto”.

Pelo narrado, restam demonstrados, de acordo com a Juíza, os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, tendo em vista “a relevância das matérias tratadas e a insofismável urgência de proteção à saúde e segurança dos empregados/funcionários da Prfeitura de Búzios”.

O MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS/RJ foi condenando no cumprimento das seguintes obrigações:

- ELABORAR E IMPLEMENTAR EFICAZMENTE, inclusive por meio da realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em articulação com o PPRA, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 7 do Ministério do Trabalho – Atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

- ELABORAR E IMPLEMENTAR EFICAZMENTE o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em articulação com o PCMSO, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, inclusive prevendo, ministrando e registrando os treinamentos necessários para o enfrentamento dos riscos, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério do Trabalho - Atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

- ASSEGURAR o fornecimento e a reposição dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados e necessários, com Certificado de Aprovação (C.A.) e em número suficiente aos trabalhadores, seguindo os preceitos da NR nº 6 e em conformidade com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O fornecimento dos EPI´s deve ser registrado, os trabalhadores devem ser treinados quanto ao devido uso, guarda e conservação dos equipamentos e a utilização deve ser exigida e inspecionada, devendo ser disponibilizado local adequado para guarda e comprovado o treinamento ministrado.

- ASSEGURAR adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora nº 24, em especial, fornecendo água potável em quantidade suficiente e garantindo condições de higiene e manutenção adequada nos vestiários e refeitórios.

- CONSTITUIR E MANTER em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e, nos estabelecimentos em que não haja o número mínimo de
trabalhadores previsto no quadro I da NR-5, deverá ser designado um responsável pelo cumprimento da NR-5.

- CONSTITUIR E MANTER em regular funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho.

- PAGAMENTO de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos da fundamentação.
Em virtude da antecipação dos efeitos em tutela de urgência, as obrigações de fazer deverão ser cumpridas:
a) no prazo improrrogável de 45 dias quanto à realização de exames médicos periódicos em seus servidores e de fornecimento regular de protetor solar aos funcionários que prestam serviços com exposição direita a raios solares (em especial aos componentes da Guarda Municipal);
b) no prazo improrrogável de 90 dias quanto às demais obrigações presentes na condenação, sob pena de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada obrigação não cumprida, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDDD.

Já a obrigação de pagar somente se tornará exigível apenas após o trânsito em julgado.

CABO FRIO/RJ, 03 de agosto de 2020.
LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
Juíza do Trabalho Substituta

Observação 1:SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (SERVBUZIOS) participou da ação como terceiro interessado. Parabéns pela conquista.

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CRASH MUNDIAL DO TURISMO

Tourism Crash



A Organização Mundial de Turismo da ONU disse que o setor perdeu mais de US$ 320 bilhões em receitas durante os 6 meses de 2020, ameaçando a subsistência de milhões de pessoas. Enquanto isso, a Associação Internacional de Transporte Aéreo alertou, que até 2024 o tráfego aéreo global não retornará aos níveis operacionais de antes da pandemia de coronavírus.

A ONU prevê um retrocesso de até 40% no turismo internacional após a pandemia. Não somente as companhias aéreas estão sendo afetadas com o cancelamento dos voos, mas também as pessoas de diferentes lugares, que não estão conseguindo retornar às suas casas por causa do fechamento de fronteiras. Vários países impuseram quarentena, à quem retorna da Espanha.

Existem campanhas de informação sobre essa crise desde o início do ano, quando surgiram os primeiros casos de coronavírus. A ideia dessas campanhas é conscientizar os consumidores sobre a importância de manter seus planos de viagem vivos, pois qualquer cancelamento desses serviços comprometeria o futuro do setor.

Espera-se como um grande impacto da pandemia de Covid-19, viagens mais intimistas com menor impacto aos recursos naturais e com mais valor, não econômico, mas de viagens com mais significado. Este atual conceito do turismo em larga escala será revisto e modificado de uma maneira ampla e definitiva.

As viagens de turismo serão agora eminentemente novas formas de fortalecimento das relações humanas, em detrimento das formas costumeiras de consumo exacerbado do turismo, como apenas uma mera exibição de status ou posição social.

Toda a cadeia turística está sofrendo o impacto da pandemia e há muitas empresas buscando contribuir com possíveis formas de se recuperar do crash do turismo. O que podemos concluir é que muitas empresas irão sofrer uma modificação estrutural quanto aos cuidados sanitários, o controle do número de visitantes e em relação aos padrões de consumo dos produtos turísticos.

José Carlos Alcântara

domingo, 2 de agosto de 2020

Renatinho Vianna, prefeito de Arraial do Cabo, teria cobrado propina de 10% do valor do contrato de lixo, dizem empresários

Renatinho nos braços do povo. Foto: WhatsApp. Jornal Ashama



Dois empresários, falando em nome da empresa Líbano Serviços de Limpeza Urbana, relataram ao MP que pagaram propina ao prefeito de Arraial do Cabo Renatinho Vianna. Em 2016, durante a campanha eleitoral, eles teriam pago 400 mil reais de propina para que Renatinho fraudasse a licitação da coleta de lixo. E, realmente, assim que o prefeito assumiu, a empresa foi contratada.

Os empresários apresentaram também mensagem de texto que teria sido trocada com o prefeito onde ele pede 10% de propina do valor do contrato. Na postagem, propina é chamada de documento. 

Propina é chamada de documento


Os mandados de busca e apreensão contra o prefeito de Arraial do Cabo e demais integrantes de organização foram cumpridos no dia 29 último. O prefeito Renatinho Vianna é considerado pelo MPRJ como chefe de uma organização criminosa montada dentro da prefeitura.

No mesmo dia do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, à noite, o prefeito Renatinho Vianna, investigado por corrupção, foi à uma festa organizada pelos seus apoiadores. A atitude foi considerada pelos investigadores como uma afronta ao judiciário.

Veja o vídeo da festa em "GLOBOPLAY"

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sábado, 1 de agosto de 2020

FIQUE ATENTO: LEGISLADORES MODIFICAM LEIS E DIRECIONAM LICITAÇÕES PARA BENEFICIAR EMPRESÁRIOS

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Dois ex-presidentes recentes da ALERJ, importantes legisladores estaduais, apoiados por muitos políticos e vereadores de Búzios em eleições passadas, são exemplos de legisladores que não passavam de meros despachantes de empresários. Além do salário, pelo “trabalho”, recebiam propina. Muita propina.
JORGE PICCIANI
Jorge Picciani teria recebido da Odebrecht mais de R$ 11 milhões em propina para atuar a favor dos interesses da construtora enquanto era deputado estadual entre agosto de 2008 e setembro de 2014. 
Em troca, Picciani teria atuado para modificar o Projeto de Lei 153/2015, que mudou normas tributárias aplicadas a estabelecimentos industriais sediados no Rio. O projeto foi aprovado e convertido em lei. 
PAULO MELO
Paulo Melo recebeu R$ 1,4 milhão da empreiteira garantir o apoio político aos interesses econômicos do grupo. Segundo a denúncia, o pagamento foi feito para que Melo atuasse junto ao governo estadual, na época sob o comando de Sérgio Cabral. O objetivo dele, segundo a ação, era assegurar o direcionamento de contratos e licitações estaduais das obras para Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016
Processo 0007109-96.2019.8.19.0001 
Bens de Jorge Picciani e Paulo Melo são bloqueados
O Juiz Bruno Bodart determinou ontem (31) o bloqueio de R$ 44,6 milhões de Picciani e de R$ 33 milhões de Jorge Luiz (ex-assessor de Picciani) . Os valores correspondem às quantias recebidas em propina da empreiteira, acrescidos de multa. Paulo Melo teve  R$ 5,6 milhões bloqueados e Andreia (ex-assessora de Melo), R$ 4,2 milhões. 
Fonte: "TJ-RJ"
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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Considerando as receitas totais anuais proporcionalmente à população, Armação dos Búzios é o sétimo município mais rico do Estado do Rio de Janeiro

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Segundo os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ de 2019 recentemente publicado, Armação dos Búzios teve em 2018 uma receita total de 276,983 milhões de reais, o que, dividindo-se pela população, dá uma receita per capita de R$ 8.332,00- a 7ª do estado. Mais ricos que Búzios temos:
1º) Maricá – R$ 12.875,06
2º) São João da Barra – R$ 11.715,33
3º) Quissamã – R$ 10.042,24
4º) Macaé – R$ 9.881,98
5º) Macuco – R$ 8.986,75
6º) Porto Real – R$ 8.442,75

Na Região dos Lagos, Armação dos Búzios lidera com folga:
2º) Arraial do Cabo – R$ 5.956,06 (18ª receita per capita do estado)
3º) Cabo Frio – R$ 3.877,67 (49ª)
4º) Iguaba Grande – R$ 3.588,47 (57ª)
5º) Araruama – R$ 2.722,59 (77ª)
6º) São Pedro da Aldeia – R$ 2.469,45 (80ª)

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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Prefeitura de Búzios cobra o 2º IPTU mais caro do Estado do Rio de Janeiro

Estudos Socioeconômicos de Armação dos Búzios 2019




Búzios só perde para Niterói. 

Os Estudos Socioeconômicos do TCE-RJ (2019) publicados recentemente revelam que em 2018 a carga tributária per capita de Búzios foi de R$ 1.766,11- a 3ª maior do estado. Búzios só perdeu para Macaé (1º, R$ 2.870,15) e São João da Barra (2º, R$ 1.839,49).

O iptu/capita que até 2015- antes do aumento abusivo decretado pelo prefeito André Granado no ano seguinte, com o beneplácito da Turma do Amém- também ocupava a 3ª colocação, passou, a partir de então, para a 2ª posição. Em 2018, o iptu/capita de Búzios foi de 526,52, perdendo apenas para Niterói, com 741,52.

O aumento abusivo de 2016- em alguns casos chegando a 400%- parece que não deu muito certo, só contribuindo, na verdade, para o aumento da inadimplência. Se em 2015 a prefeitura arrecadou 11,424 milhões de reais, no ano seguinte, com o aumento abusivo, arrecadou 17,111 milhões- uma aumento de "apenas" 49,7%. No ano seguinte (2017), saltou para 21.963 milhões, mas em 2018 caiu para 17,501 milhões de reais, retornando ao patamar do que foi arrecadado em 2016.

Os outros municípios da Região dos Lagos, apesar de não apresentarem um iptu/capita tão alto quanto o de Búzios, cobram pelo IPTU um valor não muito condizente com os serviços públicos oferecidos pelas prefeituras. O iptu/capita de Iguaba Grande, em 2018, foi de R$ 238,81 (10º maior do estado); o de Araruama foi o 15º (R$ 198,33); o de Cabo Frio, o 16º (R$ 196,58); o de Arraial do Cabo, o 18º (R$ 159,61); e o de São Pedro da Aldeia, o 23º (R$ 126,11). 

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Prefeitura de Cabo Frio deve R$ 282.353.167,50 em tributos federais, diz PGFN

Print do site da PGFN


DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – R$ 28.047.917,25
DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - R$ 252.394.951,83
MULTA TRABALHISTA – R$ 1.791.702,48
DEMAIS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS – R$ 118.595,94
TOTAL da Dívida: R$ 282.353.167,50


Observação 1: a lista é pública e pode ser encontrada em "LISTA DE DEVEDORES DA PGFN". Nela você encontrará a relação dos 7.899 devedores de Cabo Frio.

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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Alô Postura: que falta de postura é essa?

Letreiro sendo construído sobre o telhado



Será que os fiscais de postura de Búzios desconhecem o decreto 722. Relembrando: 

DECRETO Nº. 722, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre instalação, altura e dimensionamento de letreiros, anúncios, banners, placas, cartazes, painéis ou similares, instalados ou visíveis em logradouros ou espaços públicos, e outras providências afins, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 6, de 10 de setembro de 2002.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a preservação das características essenciais da Cidade, tais como sua beleza natural, sua arquitetura e espaços públicos;

CONSIDERANDO que letreiros, banners ou propaganda deverão seguir normas estabelecidas e claras, valorizando os estabelecimentos comerciais e públicos com benefícios compartilhados e percebidos por todos que tem contato com a Cidade;

CONSIDERANDO que a padronização, simplificação e redução dos letreiros são um meio de tornar a cidade um espaço de convivência mais ordenado e acolhedor;

CONSIDERANDO que as interferências dos letreiros, cartazes e banners não devam poluir e degradar o meio ambiente ou causar poluição visual;

CONSIDERANDO a desordem estética e o excesso de material sintético utilizado nas fachadas conflitando com a marcante arquitetura da Cidade, onde a madeira tem presença marcante;

CONSIDERANDO que alguns suportes de fixação e totens atrapalham a circulação de pedestres e ciclistas e causam a distração e dificultam a visualização dos motoristas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 87, da Lei Complementar nº 6/2002, que institui o Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios: “A altura e o dimensionamento dos anúncios e letreiros serão objetos de regulamentação pelo Poder Executivo”...

...CAPÍTULO II
Da altura e do dimensionamento

Art. 8º A placa deverá estar a uma altura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) do solo e no máximo a 0,15 m (quinze centímetros) afastada do plano vertical da fachada, sendo proibida a instalação da mesma em telhados ou beirais da construção, ou acima destes …

O próprio decreto traz duas figuras ilustrando o que pode e o que não pode ser feito:


PODE


Figura 1 do Decreto Lei nº 722


NÃO PODE


Figura 2 do Decreto Lei nº 722

Atualização às 12:56 do dia 30/07/2020
Luiz Carlos Gomes
 Boa noite pessoal passando para informar que a postura já tomou as devidas providências, os mesmo foram notificados e teram que arrancar tudo conforme o decreto 722.

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MPRJ e PCERJ cumprem mandados de busca e apreensão contra prefeito de Arraial do Cabo e demais integrantes de organização responsável por corrupção e fraudes em licitações

Arte MPRJ



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCRIMINAL/MPRJ) e do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), e a Polícia Civil do Estado, pela Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (CIAF), realizaram, na manhã desta quarta-feira (29/07), a operação Porto Franco, para o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa que atua na administração pública do município de Arraial do Cabo, praticando crimes de corrupção e fraude à licitação. Um dos mandados, visando ao recolhimento de documentos e aparelhos eletrônicos, como computadores, laptops e telefones celulares, foi cumprido na residência do prefeito de Arraial, Renato Martins Vianna.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Segundo Grupo de Câmaras Criminais. Além do prefeito, foram alvos da operação desta quarta-feira o vereador Ayron Pinto Freixo, e os servidores João Carlos Costa de Mello (vulgo “Cacau”), Carlos Roberto da Silva (conhecido como “Pica-pau”), e Adalberto Martiniano Alves Junior. Também foram cumpridos mandados na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Arraial.  A operação contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). Em razão do sigilo decretado nos autos, não é possível fornecer mais informações no momento.

Fonte: "MPRJ"

Atualização feita às 20:17 do dia 29/07/2020

O site Ashama (ver em "ASHAMA"), de Arraial do Cabo, publicou post em que afirma que "tem informações de fontes não oficiais de que a operação que acontece hoje  é continuidade de uma investigação que vem sendo realizada pelo Ministério Público Estadual e que, no ano passado, motivou a primeira ação de busca e apreensão no setor de licitação da prefeitura e na casa de Cacau, então secretário de Serviços Públicos.

Na ação de hoje, que seria a segunda fase da investigação, o ex-secretário de Serviços Públicos, Carlos Roberto “Pica Pau” também foi alcançado com mandado de busca e apreensão. Por que dois secretários de Serviços Públicos aparecem como investigados? Porque entre as supostas fraudes de licitações pressupõe-se malfeitos para favorecer empresas que alugavam maquinas (tratores, escavadeiras…) para a secretaria.

Com relação ao envolvimento do vereador Ayron Freixo, disse o nosso informante que ele teria sido citado em um depoimento como beneficiado por uma “doação ilícita”.
Por enquanto trata-se de investigações, se elas procederem, o MP oferecerá denúncias. Vamos aguardar.
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Holograma 3D de George Floyd para 'substituir' monumentos confederados em turnê no sul dos EUA






Um holograma em 3D de George Floyd começou sua turnê pelos estados do sul dos EUA, estreando na noite de terça-feira em Richmond, Virgínia. Ele deve ser exibido em vários locais de monumentos confederados nos EUA nos próximos dias.
Floyd foi o negro que morreu nas mãos da polícia de Minneapolis em um incidente que provocaria protestos de meses, cada vez mais violentos , nos Estados Unidos e além. 

Agora, sua família, em conjunto com um artista visual e a organização sem fins lucrativos Change.org, substituirá temporariamente antigas estátuas e monumentos confederados em todo o sul, que foram derrubados em recentes protestos anti-racismo.

A obra de arte consiste em um enxame de vaga-lumes brilhantes que se juntam para criar uma imagem 3D de Floyd, ao lado da qual seu nome aparece estampado em letras de grafite pintadas em todo o mundo.

O trabalho é apelidado de 'Uma Mudança Monumental: O Projeto Memorial do Holograma George Floyd' e foi criado pela Change.org e pela Fundação George Floyd, estabelecida por sua família.

"O holograma permitirá que o rosto do meu irmão seja visto como um símbolo de mudança nos locais onde a mudança é mais necessária", disse Rodney Floyd, irmão de George Floyd, em comunicado. 

O holograma deve fazer uma excursão de cinco paradas pelo sul dos EUA, incluindo locais confederados na Carolina do Norte e na Geórgia, ecoando os Freedom Rides de 1961, durante os quais ativistas de direitos civis usavam ônibus interestaduais para desafiar a segregação racial. 

Várias estátuas e monumentos confederados de alto perfil foram desfigurados ou demolidos em meio à recente onda de protestos anti-racismo nos EUA. Também houve pedidos de renomeação de bases militares americanas com títulos vinculados à confederação. 

No que pode ter sido um caso de identidade equivocada ou dano colateral, uma estátua de Frederick Douglass, um ex-líder de direitos civis que se tornou escravo e também foi demolida em meio à reação recente.

Fonte: "RT"

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