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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Justiça do Trabalho obriga Prefeitura de Búzios a adotar normas de saúde e segurança do trabalho

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A Prefeitura de Búzios foi condenada hoje (3) no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região na Ação Civil Pública Cível (ACPCiv 0100937-04.2018.5.01.0432)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, autor da ação, relata que foram instaurados inquéritos civis (nº 000420.2015.01.005/2-501 e 000501.2015.01.005/2-502) para apurar denúncia em face do Município de Búzios sobre as seguintes supostas irregularidades:
a) não possuir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
b) não realizar exames médicos periódicos em seus servidores e colaboradores;
c) ausência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO no âmbito da municipalidade;
d) ausência de instituição de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
e) não fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva aos trabalhadores, em especial à categoria de guardas municipais;
f) constatação de condições precárias de trabalho, inclusive em estabelecimento de ensino e escolas administrados pelo ente demandado.

Na sentença, a Juíza do Trabalho Substituta LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA sublinha que o conjunto normativo estabelecido pela Convenção n.º 155 da Organização Mundial do Trabalho e, em âmbito nacional, por vários artigos da Constituição Federal de 1988, bem assim pela CLT e pelas Leis nº 6.514/77, 6.938/81 e Lei 8.080/90, “deixa certo que o ambiente de trabalho representa parcela significativa do meio ambiente em sentido amplo, sendo imperiosa a adoção de medidas que efetivamente previnam os riscos inerentes à atividade produtiva”.

E que os artigos 6º e 7º da Carta Magna de 1988 “definem a saúde, a segurança e a higiene como garantias fundamentais de todo e qualquer trabalhador, independentemente de seu regime jurídico. Tanto é assim que a Lei Maior, ao tratar do servidor estatutário, fez expressa menção à norma de proteção e saúde do trabalho prevista em seu artigo 7º, sem atribuir distinção aos regimes celetista e estatutário nesse particular”.

No plano infraconstitucional, prossegue a Juíza, “a legislação pátria se harmoniza com os ditames da Lex Mater e das regras internacionais, destacando-se nesse aspecto o artigo 157 da CLT, ao estipular expressamente como dever do empregador de obediência às normas regulamentadoras e demais dispositivos pertinentes ao resguardo da saúde e segurança no âmbito laborativo”, verbis : Art. 157. Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

Nesse particular, a Juíza constatou que o Município de Armação de Búzios/RJ “não possui regramento específico para seus funcionários, ao menos no tocante às normas de saúde e segurança do trabalho, o que reforça a incidência do padrão geral de proteção instituído pelas normas regulamentares do MTE. O princípio da legalidade se impõe, nesse aspecto”.

Pelo narrado, restam demonstrados, de acordo com a Juíza, os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, tendo em vista “a relevância das matérias tratadas e a insofismável urgência de proteção à saúde e segurança dos empregados/funcionários da Prfeitura de Búzios”.

O MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS/RJ foi condenando no cumprimento das seguintes obrigações:

- ELABORAR E IMPLEMENTAR EFICAZMENTE, inclusive por meio da realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em articulação com o PPRA, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 7 do Ministério do Trabalho – Atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

- ELABORAR E IMPLEMENTAR EFICAZMENTE o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em articulação com o PCMSO, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, inclusive prevendo, ministrando e registrando os treinamentos necessários para o enfrentamento dos riscos, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério do Trabalho - Atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

- ASSEGURAR o fornecimento e a reposição dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados e necessários, com Certificado de Aprovação (C.A.) e em número suficiente aos trabalhadores, seguindo os preceitos da NR nº 6 e em conformidade com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O fornecimento dos EPI´s deve ser registrado, os trabalhadores devem ser treinados quanto ao devido uso, guarda e conservação dos equipamentos e a utilização deve ser exigida e inspecionada, devendo ser disponibilizado local adequado para guarda e comprovado o treinamento ministrado.

- ASSEGURAR adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora nº 24, em especial, fornecendo água potável em quantidade suficiente e garantindo condições de higiene e manutenção adequada nos vestiários e refeitórios.

- CONSTITUIR E MANTER em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e, nos estabelecimentos em que não haja o número mínimo de
trabalhadores previsto no quadro I da NR-5, deverá ser designado um responsável pelo cumprimento da NR-5.

- CONSTITUIR E MANTER em regular funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho.

- PAGAMENTO de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos da fundamentação.
Em virtude da antecipação dos efeitos em tutela de urgência, as obrigações de fazer deverão ser cumpridas:
a) no prazo improrrogável de 45 dias quanto à realização de exames médicos periódicos em seus servidores e de fornecimento regular de protetor solar aos funcionários que prestam serviços com exposição direita a raios solares (em especial aos componentes da Guarda Municipal);
b) no prazo improrrogável de 90 dias quanto às demais obrigações presentes na condenação, sob pena de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada obrigação não cumprida, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDDD.

Já a obrigação de pagar somente se tornará exigível apenas após o trânsito em julgado.

CABO FRIO/RJ, 03 de agosto de 2020.
LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
Juíza do Trabalho Substituta

Observação 1:SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (SERVBUZIOS) participou da ação como terceiro interessado. Parabéns pela conquista.

Observação 2: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

terça-feira, 16 de junho de 2020

Não dá mais para discutir turismo em Búzios sem falar das condições de vida dos trabalhadores do setor



Assisti recentemente uma live de um pré-candidato a prefeito de Búzios denominada 100% turismo onde não se deu um pio sobre os trabalhadores do setor. Parece que qualquer política pública para o setor se destina apenas aos empresários do turismo. Nesses debates- sempre com pelo menos um representante das entidades empresariais presente, nenhum dos trabalhadores- se discute o que a prefeitura deve fazer no turismo para beneficiar o setor- o que em última instância significa o que fazer para beneficiar os empresários do turismo (Comércio e Serviços). Como se os benefícios obtidos por esses empresários necessariamente fossem, posteriormente, por vontade não se sabe de quem, chegar aos trabalhadores (comerciários e trabalhadores do setor de serviços), melhorando sua qualidade de vida.

Uma pesquisa no site do Ministério do Trabalho mostra que as coisas não funcionam bem assim. Os 2.852 comerciários de Búzios- o 5º destino internacional do Brasil há muito tempo- possuem salário médio de R$ 1.592,56, inferior aos salários médios de Cabo Frio (R$ 1.639,78), de Rio das Ostras (R$ 1.748,90) e de São Pedro da Aldeia (R$ 1.775,60)- cidades que não chegam nem perto da potência turística que Búzios é. Esse salário médio de Búzios é superior apenas ao de Arraial do Cabo (R$ 1.523,11), de Iguaba Grande (R$ 1.534,93) e de Araruama (R$ 1.587,85).

Quanto ao setor de serviços, mais diretamente relacionado ao turismo, a situação dos 7.132 trabalhadores do setor é ainda pior. O salário médio deles (R$ 1.830,92) é apenas superior ao dos trabalhadores de Iguaba Grande (R$1.765,51). Perde para os salários médios dos trabalhadores de São Pedro da Aldeia (R$ 1.851,08), Araruama (R$ 1.907,76), Arraial do Cabo (R$ 1.968,48), Cabo frio (R$ 2.054,40) e Rio das Ostras (R$ 3.250,55). Pasmem! Em Rio das Ostras, que não chega nem de longe ao patamar turístico de Búzios, os trabalhadores do setor ganham quase o dobro do que ganha os trabalhadores de Búzios!

Na live do pré-candidato, esses 10 mil trabalhadores simplesmente desapareceram. Escafederam!  Parecia até que os empresários do turismo de Búzios operam suas empresas sozinhos. Nada se falou desses salários; da necessidade antiga da construção de uma Escola de Hotelaria no município- conta-se que os empresários são contra sua criação porque a qualificação dos trabalhadores poderia levar a aumentos salariais-; da péssima mobilidade urbana (Licitação de Transporte Já!, prevista para ser realizada 6 meses após a promulgação da Lei Orgânica) que faz com que os trabalhadores do setor percam muitas horas no trajeto até o trabalho; e da insuficiente oferta de vagas em creches para mães e pais trabalhadores que não têm com que deixar seus filhos para poderem trabalhar (pelo fim do vergonhoso sorteio de vagas, como se o 7º município mais rico do estado não dispusesse de recursos suficientes para ofertar todas as vagas necessárias).

POR UMA POLÍTICA PÚBLICA DE TURISMO QUE BENEFICIE A MAIORIA DO POVO TRABALHADOR BUZIANO!

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

O que torna a previdência insustentável?



O que torna a previdência insustentável, não são os trabalhadores e suas míseras aposentadorias.


1 Presidente da República
1 Vice-presidente da República
1 Presidente Câmara federal
1 Presidente Senado Federal
81 Senadores
513 Deputados federais
27 Governadores
27 Vice-Governadores
27 Câmaras estaduais
1.049 Deputados estaduais
5.568 Prefeitos
5.568 Vice-prefeitos
5.568 Câmaras municipais
57.931 Vereadores
Total: 70.794 políticos (não estamos falando de nenhum partido de forma específica)

12.825 - Assessores parlamentares Câmara Federal (sem concurso)
4.455 - Assessores parlamentares Senado (sem concurso)
27.000 – Assessores parlamentares Assembleias Estaduais (sem concurso – estimado/por falta de transparência)
600.000 – Assessores parlamentares Câmaras Municipais (sem concurso – estimado/por falta de transparência)
Total Geral: 715.074 funcionários não concursados
Gasto:
248 mil por minuto; 14,9 milhões por hora; 357,5 milhões por dia; 10,7 bilhões por mês; Gasto Total: acima de 128 BILHÕES por ano + 6 BILHÕES do FUNDO PARTIDÁRIO para 2018.

Além disso, deve-se computar o rombo na previdência social com suas aposentadorias alienígenas. 35 Partidos registrados no TSE + 73 partidos em formação. Será que a reforma da Previdência é a única prioridade nacional? - E até quando?

Fonte: gereh azvdo

Observação: 
Isso sem se falar nos trabalhadores da Justiça e dos militares. 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Se de dia pegaram 55, imagine à noite!!!

Rua das Pedras, em Búzios
Rua das Pedras, em Búzios Foto: Antônio Scorza / Agência O Globo

É aquilo que venho dizendo há muito tempo. O empresário de Búzios é um dos piores do país. Os patrões buzianos pagam muito mal, não respeitam direitos trabalhistas, e tratam os trabalhadores como se fossem escravos, principalmente na alta estação. Há exceções, claro. Mas são raras. 

Segundo o blog da Berenice Seara, do Jornal Extra (ver em "extra"), fiscais do Ministério do Trabalho deram uma incerta nos bares e restaurantes da Orla Bardot e da Rua das Pedras e, logo na primeira varredura, encontraram irregularidade em 55 estabelecimentos. 
É isso mesmo, 55 estabelecimentos. Considerando, por baixo, que cada estabelecimento tenha um dono, no mínimo, são 55 empresários buzianos cometendo alguma ilegalidade. 
"Havia desde a falta do livro de registro dos funcionários até trabalhadores sem carteira assinada (falha grave!). Havia até estrangeiros explorados — entre eles, argentinos. As empresas foram notificadas a apresentar documentos sobre os funcionários, a provar a remuneração (o piso salarial de um garçom, por exemplo, é de R$ 1.102) e o repasse de gorjetas". 
Por falar em gorjetas, pouquíssimos donos de restaurantes repassam a gorjeta integral ao garçom. Alguns racham meio a meio. Muitos, se apropriam dela integralmente, na maior cara limpa. 
E olha que a incerta foi feita de dia. Segundo Berenice, os fiscais prometeram voltar para fazer um rasante à noite. "Se durante o dia já é assim, imagine quando todos os gatos são pardos?", exclamou a blogueira. 

Comentários no Facebook:
Laci Coutinho Por isso a fama que Buzianos não gostam de trabalhar! Buzianos não aturam ser explorados por esses que vem, poluem, arrasam com a cidade e ainda levam o dinheiro pra outro canto!

Rubens De Andrade Filho Me desculpe......a sabida é notória fama do empresariado de Búzios de explorar os seus colaboradores de maneira alguma deverá servir de desculpa para fazê-los perder " o gosto pelo trabalho" e ir em busca de capacitação quando não a tem.....cabem a todos os explorados protestarem e procurar os seus direitos ....agora é lamentável também o desleixo e a preguiça predominantes .....ambos estão errados e consequentemente, perde a cidade, perde o turista e em última instância perde-se a geração de renda e a economia do Município

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Luiz Otavio A A Maia

48 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente

Se forem em J Fernandes, vai ser uma festa.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Búzios tem apenas 30 pescadores

Pelo menos é que nos informa o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Em seu site, no extrato das DAPs (Declarações de Aptidões ao Pronaf) do município de Búzios, encontramos 38 trabalhadores cadastrados, sendo que 33 deles encontram-se com DAPs ativas e 5 com DAPs desativadas. Dos 33 ativos, 3 são agricultores familiares. Portanto, temos apenas 30 pescadores cadastrados e ativos. 

Como não estar cadastrado no MDA é prejuízo certo para o trabalhador, seja agricultor ou pescador, acredito que o número corresponda à realidade da mão de obra empregada atualmente na atividade pesqueira do município. 

Veja a relação dos pescadores buzianos com DAP:

1) ADEMARIO SOARES DA SILVA – Pescador       CPF: ***.***.*17-00       versão: 1.7.3      Ativada               
2) Alvaro Ferreira de Almeida Junior - Pescador                    ***.***.*47-49                      1.8.3        Ativada
3) Alzira Rodrigues de Almeida - Pescador                           ***.***.*67-15                      1.8.3        Ativada               
4) ANA ROSALINA PEREIRA ALBINO - Pescador         ***.***.*27-77                      1.7.3        Ativada               
5) ANDRE CORREA DE OLIVEIRA- Agric. Familiar        ***.***.*07-94                        1.7.3        Ativada               
6) ARNALDO BATISTA DA SILVA - Pescador                 ***.***.*47-29                      1.7.3        Ativada               
7) Carmem Thereza Chaves Farias - Pescador                       ***.***.*07-63                     1.9.2        Ativada               
8) CLEBER MANOEL T. FRANKLIN - Pescador               ***.***.*97-08                  1.7.3        Ativada               
9) CLEBIO MANOEL FRANKLIN - Pescador                    ***.***.*27-75                     1.7.3        Ativada               
10) Dominique Souza da Silva - Pescador                             ***.***.*37-67                     1.8.3        Ativada               
11) ELIANA CARVALHO MOREIRA - Pescador               ***.***.*77-04                     1.7.3        Ativada               
12) ELIENE ASSUNÇÃO DOS SANTOS                            ***.***.*27-05                       1.5.2     Desativada   
13) ELIEZER DALTRO DE ALCANTARA JR – Pescador ***.***.*27-91                   1.7.3        Ativada               
14) ELONIR PAULINO GONÇALVES -                              ***.***.*17-49                    1.5.2        Desativada
15) GELSON DE SOUZA DIAS – Agric Familiar                ***.***.*17-49                     1.9.3        Ativada               
15) GENECI RODRIGUES SOTINHO - Pescador                ***.***.*67-80                       1.7.3       Ativada               
16) GILBERTO DOS SANTOS FARIAS - Pescador             ***.***.*37-04                       1.7.3       Ativada               
17) GILMAR SANTOS DA SILVA - Pescador                     ***.***.*97-47                       1.7.3       Ativada               
18) IVANA FERNANDES GONÇALVES –                         ***.***.*57-97                         1.5.2       Desativada
19) Jorge Amilton dos Santos Farias - Pescador                    ***.***.*97-04                      1.9.2       Ativada               
20) JOSÉ CARLOS DA SILVA MOREIRA – Pescador       ***.***.*07-63                    1.7.3       Ativada               
21) JOSE MIRTO PORTELA – Pescador                              ***.***.*37-72                        1.7.3       Ativada               
22) Juliana dos Santos de Souza - Pescador                            ***.***.*67-60                      1.8.3       Ativada
23) LEANDRO DA SILVA RIBEIRO - Pescador                  ***.***.*77-35                      1.7.3       Ativada               
24) MANOEL LOPES DOS SANTOS -                                 ***.***.*27-15                    1.5.2    Desativada       
25) MARCOS SOUZA DA SILVA - Pescador                       ***.***.*17-01                     1.7.3       Ativada               
26) MARIA DA PENHA SOUZA DA SILVA - Pescador      ***.***.*55-15                     1.7.3       Ativada
27) MARIO HENRIQUE P. M. ZERBINNE - Pescador        ***.***.*17-61                     1.7.3       Ativada               
28) MAURO DA CUNHA - Pescador                                    ***.***.*47-08                   1.7.3       Ativada               
29) Misael Diogenes da Silva - Pescador                                ***.***.*57-49                   1.9.3      Ativada               
30) Neusa Carvalho da Silva - Pescador                                 ***.***.*87-15                      1.9.3      Ativada               
31) PEDRO JORGE LOPES LUPARELLI                            ***.***.*45-00                      1.5.2      Desativada
32) REJANE FERINO DOS S. FRANKLIN - Pescador        ***.***.*27-72                     1.7.3      Ativada               
33) SAMUEL CARVALHO DE OLIVEIRA - Pescador        ***.***.*57-48                   1.9.3      Ativada               
34) SANDRA MARIA LEAL DIAS – Agric Familiar            ***.***.*57-82                  1.9.3      Ativada               
35) VALDAIR MANOEL RIBEIRO - Pescador                      ***.***.*07-96                   1.7.3      Ativada               
36) VALMI TARDELLI DA SILVA - Pescador                     ***.***.*57-20                   1.7.3      Ativada               
37) VIVIANE MOREIRA CORREA - Pescador                     ***.***.*57-98                   1.7.3      Ativada               
38) WALLACE PEREIRA DO COUTO - Pescador                ***.***.*77-32                    1.9.3      Ativada   
            

Fonte: http://smap14.mda.gov.br/extratopf/PesquisaMunicipio.aspx

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 16 de julho de 2010
“Desordem Urbana”
Ver em: http://adf.ly/1LGXNF

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 17 de julho de 2010
“Secretária de Educação falta com a verdade no blog da prefeitura”
Ver em: http://adf.ly/1LGY4O

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Prefeito Chico Chicó

1 dia atrás  -  Compartilhada publicamente
Em Outra matéria feita pelo senho achei mesmos nomes inscritos como  produtor rural. Se pesquisar direitinho vai ter ai nessa lista de pescadores taxitas, comerciantes, funcionários públicos, quiosqueiros e quiça traficantes da Cem Braça.
 
 · 
Responder

É isso mesmo Prefeito Chico Chicó. O Ministério inclui os pescadores nesta relação para poderem receber recursos do PRONAF, basicamente um programa para a agricultura familiar urbana. A publicação da lista também o objetivo de que ela seja analisada para que possamos saber se tem gente incluída nela sem ter nada a ver com a pesca ou  agricultura.