sexta-feira, 24 de julho de 2020

Da necessidade da autocrítica: de Lênin para o PT




A atitude de um partido político diante de seus erros é um dos critérios mais importantes e seguros para a apreciação da seriedade desse partido e do cumprimento efetivo de seus deveres para com a sua classe e as massas trabalhadoras. Reconhecer francamente os erros, pôr a nu as suas causas, analisar a situação que os originou e discutir cuidadosamente os meios de corrigi-los é o que caracteriza um partido sério; nisso consiste o cumprimento de seus deveres; isso significa educar e instruir a classe e, depois, as massas.” (Lênin, “Esquerdismo, doença infantil do comunismo”, 4ª ed, Edições Símbolo, SP. 1978, pág. 60)

Observação 1: os grifos acima são do autor.


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Filhos do Vereador Adalberto Moreira são presos pela policia civil por movimentação ilegal de areóla em Iguaba Grande.

Vereador Adalberto Moreira  (PP). Foto: Rc24h





Os sites "rlagosnoticias" e "rc24h" noticiaram que a polícia civil realizou uma operação na manhã de quinta – feira (23), que resultou na prisão de três pessoas.

De acordo com a policia civil, os agentes investigam a extração ilegal de aréola que estava sendo feita na cidade de Iguaba Grande Região dos Lagos do Rio há muito tempo.

Os principais suspeitos são os filhos do vereador Adalberto Moreira (PP).

Ainda de acordo com a civil, os policiais chegaram no momento que a extração da areóla estava acontecendo. Ao avistar os policiais, Adalberto teria corrido deixando os filhos no local. Deixados para trás pelo pai, os três filhos foram presos e levados para Cidade da Polícia na capital.

Mais conhecido como Adalberto Vila Nova, se tornou o 7º vereador mais votado da cidade em 2016 após receber 502 votos. A fuga do parlamentar passou a ser o assunto mais comentado na cidade. O vereador, que tenta a reeleição, se complicou muito com essa história de extração ilegal de areóla. E a fuga, caiu muito mal. O parlamentar foi taxado de covarde porque fugiu deixando os filhos pra trás.

A policia informou que considera o vereador foragido e que as buscas para localizá-lo vão continuar.

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quinta-feira, 23 de julho de 2020

Justiça de Búzios aceita parte da denúncia no caso do cartório (Operação Tributo Escuso); MP recorre

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No dia 6 deste mês, o MPRJ recorreu da decisão do Juiz da 1ª Vara de Búzios, DANILO MARQUES BORGES, que aceitou apenas parte da denúncia apresentada pelo órgão na Operação Tributo Escuso (Caso do cartório de Búzios). A denúncia foi recebida integralmente em relação a dois acusados (ALBERT DANAN, ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ)parcialmente em relação a um deles (RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ ) e rejeitada em relação a outro (ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA).

ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA

A denúncia formulada em face do acusado Antônio Marcos Santana de Souza foi rejeitada porque os ´elementos de prova´ trazidos aos autos, segundo o Juiz Danilo Marques, não se compatibilizam com a narrativa fática constante da denúncia.

O Ministério Público quer imputar ao acusado Antônio Marcos, a prática de crimes de concussão, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, tão somente com base em interceptações feitas no telefone do acusado Allan, em que este, sim, exige o pagamento de valores para regularização de áreas e condomínios junto aos cartórios, áreas essas referentes às quais o acusado Antônio Marcos foi contratado para regularizar”.

Como se verifica das mensagens de aplicativo, o acusado Antônio Marcos é tão somente o canal de comunicação dentre Allan e seus clientes, sem que haja qualquer investigação, elemento de prova, interceptação, nada que indique que ele tenha aderido aos crimes praticados por Allan e Danan, ou tirado deles qualquer vantagem, ou ao menos as solicitado”.

Pelo contrário, os ´elementos de prova ´ trazidos pelo MP, só demonstram que o acusado também se via impedido de realizar livremente seu trabalho, pois encontrava nos acusados Allan e Danan, obstáculo para consecução dos propósitos de seus clientes”.

De acordo com o Juiz Danilo Marques, “ao menos nestes autos, não há nada que demonstre ´indícios suficientes de autoria de crime´ em relação a Antônio Marcos”.

Em razão disso, ele mantém a rejeição integral da denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos.

RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ

No tocante à acusada Rita de Cássia, mesmo após um longo período de investigações, mesmo se valendo de todos os elementos colhidos pela nobre Corregedoria Geral de Justiça, o Ministério Público somente trouxe aos autos a transferência de um terreno, claramente fruto de crime praticado por Allan e Danan, para o nome da ré.

De acordo como Juiz Danilo Marques, "não traz uma única conversa interceptada que mencione seu nome, uma testemunha que diga que ela integrava o esquema criminoso, que negociasse em nome de Danan, ou mesmo de seu irmão Allan, absolutamente nada além da transferência para seu nome, da área fraudulentamente adquirida".

Ainda assim, quer o Ministério Público que o Juiz diga que "a acusada era parte integrante de uma organização criminosa, que esteve todo esse tempo alinhada com os demais sujeitos da organização para a prática de crimes, que locupletou-se ilicitamente dos atos criminosos praticados por Allan e Danan, tudo com base em uma única transferência de imóvel para seu nome".

Ao rejeitar a denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos, o Juíz Danilo também rejeitou a denúncia em relação aos demais acusados, visto que o tipo penal em questão- crime de ´organização criminosa´- exige o ´concurso necessário´ de, pelo menos, quatro pessoas.

Para o MP, ao não receber a denúncia em relação ao crime de Organização Criminosa, o Juiz deveria tê-lo feito em relação ao crime de Associação Criminosa, pois esta se contenta com o concurso de três ou mais pessoas.

O Juiz Danilo Marques argumenta que não aceitou a denúncia de associação criminosa porque este é um “crime de concurso necessário e seu tipo penal exige a união de pessoas para a ´prática de crimes´, de modo que doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que a relação entre os integrantes da malta deve ser permanente e estável”. “Não há nos autos qualquer elemento neste sentido, qualquer investigação ou menção à acusada, que permita afirmar que se associou, de forma estável e permanente aos demais réus, para o fim de praticar crimes”.

Diante disso, o Juiz Danilo Marques mantém a rejeição da denúncia em relação ao acusado Antônio Marcos e, em relação à acusada Rita de Cássia, mantém a decisão que recebeu a denúncia contra si, somente em relação ao crime de lavagem de dinheiro, dada ausência dos elementos tipificadores dos crimes de associação criminosa e organização criminosa e, consequentemente, de justa causa para tanto.

Ato Ordinatório Praticado - 17/07/2020

Nesta data o processo secundário foi distribuído visando a remessa para TJRJ, para fins de julgamento do Recurso em Sentido Estrito impetrado pelo Ministério Público, e que foi desapensado dos autos principal 0004468-98.2019.8.19.0078, para remessa ao TJRJ.

Ato Ordinatório Praticado - 20/07/2020

No dia 17/07/2020 foi remetido ao TJRJ o Recurso em Sentido Estrito de nº 0001538-73.2020.8.19.0078, impetrado pelo Ministério Público.

Processo 0001538-73.2020.8.19.0078
1ª Vara
Distribuído em 17/07/2020
Recurso em Sentido Estrito - Criminal
Recorrente:

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Recorrido: ALBERT DANAN
ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
RITA DE CÁSSIA ALMEIDA QUEIROZ
ANTONIO MARCOS SANTANA DE SOUZA

Processo no TJRJ

Autuado em 20/07/2020
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
QUARTA CAMARA CRIMINAL
DES. MARCIA PERRINI BODART

 21/07/2020 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001538-73.2020.8.19.0078

D E S P A C H O

Obervo que a referida denúncia não foi recebida em relaçao ao delito previsto no art. 2º c/c §§3º e 4º, inciso II da Lei nº 12850/13, em cujos delitos estão denunciados Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz, Rita de Cassia Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza.

Da decisão que recebeu parte da denúncia, o Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito, cujos recorridos são: Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz, Rita de Cassia Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza.

No Recurso em Sentido Estrito o Ministério Público requer a reforma da r. decisão que rejeitou parte da denúncia e indeferiu os requerimentos de prisão dos denunciados ANTONIO MARCOS e RITA DE CÁSSIA, para que seja recebida integralmente a denúncia e decretada a prisão dos referidos denunciados.

Na decisão, o juiz monocrático recebeu o Recurso em Sentido Estrito e determinou a intimação da acusada Rita de Cassia para apresentar contrarrazões ao recurso, e o desmembramento do feito em relação a Antônio Marcos e consequente intimação, seja pessoalmente ou por edital, para também apresentar as contrarrazões ao recurso.

Na decisão acima não há determinação de intimação dos acusados Albert Danan e Allan Vinícius Almeida Queiroz para apresentar contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. A recorrida Rita de Cássia apresentou contrarrazões. Os demais recorridos não apresentaram contrarrazões.

O juiz de primeiro grau recebeu novamente o Recurso em Sentido Estrito, oportunidade em que exerceu o competente juízo de retratação.

Sendo assim, a DES. MARCIA PERRINI BODART determinou que voltem os autos ao juízo de origem para que sejam intimados os recorridos Albert Danan, Allan Vinícius Almeida Queiroz e Antônio Marcos Santana de Souza para que se manifestem em contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. Após, ao Procurador de Justiça.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020.
DES. MARCIA PERRINI BODART

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quarta-feira, 22 de julho de 2020

O Portal da Transparência do Governo Federal informa 10

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Número Convênio: 05175/2016
Objeto: Pavimentacao, Construcao de Calcadas, Ciclovia, Acessibilidade de trecho da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.976.600,00
Data da Última Liberação: 23/06/2020
Valor da Última Liberação: 197.660,00

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O que foi feito com os 3,2 bilhões de reais que a prefeitura arrecadou nestes 24 anos (1997-2020) de existência de Búzios?

Despesas Prefeitura de Búzios (1997-2020)




DESPESA DE CUSTEIO: R$ 2.840.454.000,00 9 (87% das receitas totais)

DESPESA COM PESSOAL: R$ 1.601.671.000,00 (49% das receitas totais)

INVESTIMENTOS: R$ 266.790.000,00 (8% das receitas totais)

Análise:

Considerando que pouco mais da metade do total de despesas foi realizada com servidores concursados, resta que quase a metade desse gasto- R$ 800.000.000- foi feito com funcionários comissionados e contratados;

Considerando que a maior parte desses comissionados e contratados- em sua maioria sem formação para os cargos que ocuparam- foram recrutados dos currais eleitorais dos três prefeitos que tivemos até hoje;

Considerando que as despesas de custeio de R$ 2.840.454.000,00- aquelas necessárias à manutenção da ação governamental e à prestação de serviço público, tais como pagamento de pessoal e de serviços de terceiros, compra de material de consumo e gasto com reforma e conservação de bens móveis e imóveis- em sua maioria foram realizadas em favor dos terceirizados (amigos e financiadores das campanhas eleitorais);

Considerando que o total de investimentos de R$ 266.790.000,00- gastos que se destinam a todo o povo buziano- foi de apenas 8% das receitas totais de Búzios desde que o município existe (1997-2020);

Podemos concluir que até o presente momento só tivemos em Búzios prefeitos (Mirinho, Toninho e André) que governaram para os familiares, amigos, cabos eleitorais e financiadores de campanha.

Como o número dessas pessoas desses grupos não deve chegar a 1% da população (330 pessoas), fica claro que em Búzios os três prefeitos que tivemos governaram para somente 1% a população. Para os outros 99%, restaram apenas as migalhas dos pífios 8% gastos em investimentos.

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terça-feira, 21 de julho de 2020

Baixe o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral e denuncie as irregularidades que encontrar nas eleições de seu município

Pardal: aplicativo do TSE




Eleições 2020: nova versão do aplicativo de denúncias Pardal trará melhorias sugeridas pelo MP Eleitoral

Sistema receberá apenas notícias de irregularidades na propaganda eleitoral e trará links dos MPs nos estados para outros tipos de denúncias

O aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, para o recebimento de denúncias, ganhará nova versão para as eleições municipais deste ano, com melhorias sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral. A ferramenta será utilizada para a abertura de procedimentos judiciais ou administrativos relacionados apenas a irregularidades de propaganda eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia do Judiciário. Para todos os demais tipos de denúncia, que exigem atuação prévia do Ministério Público (MP) - como compra de votos, condutas vedadas, uso da máquina pública, crimes eleitorais, entre outros - os cidadãos serão direcionados aos canais do MP Eleitoral em cada estado.

As medidas foram sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral ao Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir melhorias no sistema. "Mesmo com as melhorias implantadas na ferramenta nas duas últimas eleições, persistiu a dificuldade de o Ministério Público Eleitoral auditar e acompanhar o tratamento das notícias apresentadas, verificando- se assim certo prejuízo quanto à transparência perante o cidadão noticiante e também em relação à geração de estatísticas. Com a nova versão, esses problemas serão sanados”, explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Além disso, com a atualização do sistema, todos os canais de denúncias para relatar irregularidades relacionadas ao pleito de 2020 estarão reunidos em um único aplicativo, facilitando a vida dos eleitores.

Segundo o procurador da República Alexandre dos Santos, representante do MP Eleitoral no GT do TSE, as mudanças no Pardal vão facilitar também a atuação dos promotores, que são os responsáveis pela apuração de irregularidades nas eleições municipais. Isso porque os promotores eleitorais são membros dos Ministérios Públicos Estaduais e utilizam, em cada unidade da federação, um sistema eletrônico distinto para realizar as investigações. Ao remeter os cidadãos ao link específico para denúncias que exijam a atuação prévia do Ministério Público em cada estado, as demandas chegarão diretamente à autoridade responsável, desburocratizando o processo.

as denúncias sobre propaganda serão enviadas diretamente aos juízes eleitorais competentes, que poderão exercer o poder de polícia - por exemplo, determinar ao oficial de Justiça que cheque a existência da propaganda ilícita denunciada e exigir sua retirada sob pena de multa - e só depois encaminhar para atuação do Ministério Público (que pode solicitar, por exemplo, aplicação de multa, em caso de descumprimento da decisão do juiz). Nesse tipo de denúncia, a nova versão também trará uma funcionalidade que permitirá, após as triagens eletrônicas e humana, a conversão do relato em processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que facilita o envio ao MP. O sistema fará, ainda, triagem automática, para permitir a junção de denúncias relacionadas ao mesmo fato e evitar o processamento de relatos infundados, medidas também requeridas pelo Ministério Público Eleitoral.

Outras novidades no sistema são a exigência de maior detalhamento da identificação dos denunciantes - a fim de evitar a apresentação de denúncias utilizando dados de terceiros - e a necessidade de a pessoa relatar a irregularidade encontrada, sendo insuficiente o mero envio de fotografia. O sistema também vai impedir o envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante.

Providências  

As mudanças no Pardal foram determinadas na última sexta-feira (17), pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Ele acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho, composto pelo MP Eleitoral. Com base nisso, o vice-PGE encaminhou a todos os procuradores-gerais de Justiça (chefes dos MPs nos estados) ofício pedindo que informem, até 27 de julho, os links para o recebimento de denúncias sobre as eleições municipais em cada estado, para que sejam incluídos no Pardal.

MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização de todas as fases das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. Ele é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) - procurador-geral Eleitoral e vice, além dos procuradores regionais Eleitorais - e por integrantes dos Ministérios Públicos dos estados - promotores eleitorais. Nas eleições municipais, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos (prefeitos e vereadores) são dos promotores eleitorais, que atuam por delegação do MPF na primeira instância da Justiça Eleitoral.

Fonte: "MPF"

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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Transfira o licenciamento do seu veículo para Búzios e ganhe desconto no IPTU

Carro com placa de Búzios



Projeto que trata do benefício fiscal foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de Búzios aprovou o projeto de lei que concede desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes que transferirem o licenciamento de seus veículos e pagarem o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no município. Os veículos já licenciados na cidade também terão direito ao benefício fiscal.  O objetivo é incentivar o pagamento do IPTU com a concessão do desconto, além de incrementar a arrecadação do IPVA no município. 

Projeto de Lei 34/2020 foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira(16). Conforme a proposta de iniciativa do Poder Executivo, o desconto no IPTU será de 40% do valor do IPVA no ano seguinte ao da transferência do licenciamento do veículo para Búzios e de 20% do valor do IPVA nos próximos anos. Para veículos automotores que já se encontram licenciados no município também serão concedido descontos de 20% do valor do IPVA.

O comprovante do pagamento do IPVA  só poderá contemplar e se vincular a uma única inscrição imobiliária; mas o contribuinte poderá vincular mais de um crédito de IPVA para mesma inscrição imobiliária. O limite máximo de crédito para desconto no IPTU será 50% do valor do IPTU cobrado no mesmo exercício de pagamento do IPVA (apenas no primeiro ano de concessão do benefício fiscal) e 20% nos demais anos. O crédito de IPTU só será efetivado após o IPVA ser integralmente pago e a inscrição imobiliária indicada não possuir débitos.

Por fim, estabelece que para obter o benefício, o proprietário do veículo ou seu representante legal deverá fazer o requerimento no setor de Protocolo ou pelo site da prefeitura de Búzios, com encaminhamento das documentações previstas (Saiba Mais https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/953) . Para que o desconto seja aproveitado no exercício subsequente, o requerimento deverá ser realizado até o dia 31 de outubro. Os créditos recebidos após essa data serão lançados apenas no ano posterior.

O PL segue para sanção do prefeito; e a lei passa a vigorar após sua publicação no Boletim Oficial.


Meu comentário:

Parabéns ao Sr. Leandro de Souza Silva, Secretário Especial de Governo e Fazenda. Quando esteve prestando depoimento aos vereadores em maio, ele prometeu implementar a medida como forma de aumentar a arrecadação de impostos municipais e diminuir um pouco o valor do IPTU. Medida inteligente, pois tanto o município quanto o contribuinte saem ganhando. O município por passar a receber uma parte do IPVA pago pelo morador. E este, que não ganhava nada pagando o IPVA em outro município, passa a ter um desconto ao pagar o imposto do veículo aqui em Búzios.  

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TCE-RJ quer que André Granado, prefeito de Búzios, esclareça a existência de uma dívida flutuante de R$ 5.870.557,21 em 2013

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O processo TCE-RJ nº 214.300-5/14 versa sobre a prestação de contas do ordenador de despesas e do tesoureiro do Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Senhor André Granado Nogueira da Gama, tendo como tesoureira a Senhora Marlene Ana de Paiva.

Em decisão plenária exarada em 25 de fevereiro de 2019 foi determinada notificação ao Senhor André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2013, para que apresentasse razões de defesa em função das irregularidades apontadas. Como, segundo a Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências, não foi encaminhada ao tribunal documentação alguma visando o atendimento ao determinado, foi expedido Certificado de Revelia.

Nesse cenário, a 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas - 3ª CAC se posicionou pela
aplicação de multa ao Senhor André Granado Nogueira da Gama, pelo não atendimento à decisão pretérita, bem como pela notificação ao atual Prefeito para preste esclarecimentos em função das irregularidades, nos termos da instrução datada de 30/06/20.

A CONSELHEIRA-RELATORA MARIANNA M. WILLEMAN, na sessão de 13 de julho último, considerou que a ausência de resposta à notificação acarreta a presunção de que o Senhor André Granado Nogueira da Gama efetivamente praticou as irregularidades que lhe foram imputadas. Em consequência, as contas, no demonstrativo da dívida flutuante, com saldos negativos, dificultaram a compreensão da real situação da Prefeitura, à época, em relação ao repasse dos numerários e a evolução dos saldos.

Ou seja, segundo a Conselheira, o Sr. André Granado "deixou de combater os atos apurados e defender a legalidade de seus atos, presumindo-se, portanto, que praticou efetivamente as irregularidades que contaminam o mérito das contas apreciadas".

Devido à excepcionalidade do contexto vigente, de enfrentamento da pandemia de Covid-19, com impacto nos fluxos de trabalho, a Conselheira-Relatora, entendeu apropriada a concessão de uma derradeira etapa de regularização processual, previamente à decisão definitiva sugerida pela instância técnica de aplicação de multa. Nessa oportunidade, o prefeito poderá apresentar razões de defesa em função das irregularidades e prestar esclarecimentos acerca das falhas encontradas nas contas em análise, ou justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo:

a) pelo fato de a Prefeitura ter apresentado saldo para o exercício seguinte, em contas integrantes do Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante, no valor de R$ 5.870.557,21 (cinco milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), não repassado a quem de direito, contrariando a natureza transitória da conta, situação esta não resolvida no exercício seguinte, visto que o estoque da dívida flutuante apresentou crescimento da ordem de 61% no exercício de 2014, totalizando o montante de R$ 9.608.499,94 (nove milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos);

b) pela apresentação de contas, no demonstrativo da dívida flutuante, com saldos negativos, dificultando a compreensão da real situação da Prefeitura, à época, em relação ao repasse dos numerários e a evolução dos saldos.

Fonte: TCE-RJ

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domingo, 19 de julho de 2020

O que foi feito com os R$ 3.245.970.000,00 que a prefeitura de Búzios arrecadou nestes 24 anos de existência?






Temos Educação de primeiro mundo em tempo integral?

Temos Saúde de qualidade?

Temos rede separativa de esgoto em todo o município?

Temos tratamento terciário de esgoto?

Temos uma Escola de Hotelaria?

Temos um Entreposto Pesqueiro?

Temos um Mercado Municipal para o pequeno produtor rural escoar sua produção?

Temos uma Zona Especial de Negócios, ou um Mini-Distrito Industrial (não poluente), ou um Pólo de Cinema, ou um Pólo de Informática?

Temos ciclovia por toda a cidade?

Temos mobilidade urbana?

Temos um programa de Transporte moderno e de qualidade que contemple os moradores dos bairros situados no Além-Pórtico?

Temos creches para todas as mães/pais que necessitem?

Temos áreas verdes adquiridas com o objetivo de preservá-las?

Temos Parques Municipais? Temos o Parque Municipal do Mangue de Pedra? temos o Parque Lagoa de Geribá?

Temos um Plano de Cargos e Salários para o funcionalismo público?

Temos um cemitério?

Temos uma "Cidade Acessível" para o cidadão deficiente ou àqueles que tenham dificuldade de locomoção?

Temos regularização fundiária de áreas já ocupadas?

Temos rodoviária?

Temos todas as ruas pavimentadas?

Temos um Pólo Universitário em parceria com as Universidades Públicas e Privadas

Temos um central 24 horas de monitoramento por câmeras, distribuídas por toda a cidade?

Temos coleta seletiva de lixo?

Temos usina de reciclagem?

Temos um Teatro? Uma Concha Acústica?

Temos um ginásio poliesportivo?

Temos um Centro de Vela em Manguinhos?

Temos um Fundo Soberano de Petróleo?

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sábado, 18 de julho de 2020

Prefeitura de Búzios informa que estamos há quatro dias sem nenhum novo caso de Covid-19

No dia 13 de julho tínhamos 279 casos confirmados:

Painel Coronavírus do dia 13/07/2020

No dia seguinte (14), passamos a ter 9 casos novos de Covid-19, totalizando 288 casos confirmados.

Painel Coronavírus do dia 14/07/2020

Nos dias 15, 16 e hoje (17), o número de casos confirmados permaneceu o mesmo: 288

Painel Coronavírus do dia 17/07/2020

Meu comentário:


Nessa conta a prefeitura de Búzios esqueceu de incluir o número de pacientes com Covid-19 que estão internados no hospital. Será que esse número também permaneceu o mesmo nesses quatro dias? 

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