segunda-feira, 8 de junho de 2020

Médico buziano (também empresário da saúde) faz vídeo enganoso sobre ‘conspiração’ que favoreceria remdesivir, diz site anti-fake news do Estadão

Eficácia do medicamento remdesivir ainda é avaliada em testes laboratoriais. Foto Ulrich Perrey/ POOL/ AFP


Pesquisando fake news em sites de jornalismo investigativo (“fact-check”) encontrei esta postagem no "ESTADÃO" do dia 15 de maio de 2020.

Em um vídeo que circula na internet, um homem que se identifica como médico especialista em ortopedia afirma que a cloroquina é alvo de uma conspiração, por parte de governos e da indústria farmacêutica, que teriam interesse na utilização de uma droga chamada remdesivir – muito mais cara – no tratamento dos pacientes com a covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

Na postagem, que é o trecho de uma transmissão ao vivo de mais de uma hora de duração, Cláudio Agualusa afirma que a cloroquina já é usada sem restrições há anos, no tratamento de outras doenças, e que a relutância na adoção de um protocolo que inclua a substância é uma tentativa de ampliar a comercialização de uma droga desenvolvida por um laboratório americano, que custaria “milhões”.


Primeiro, há governantes que defendem abertamente o uso da cloroquina, casos de Donald Trump e Jair Bolsonaro. Segundo, o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com a covid-19 ainda é objeto de estudos clínicos em todo o mundo, inclusive em uma iniciativa liderada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)No Brasil, a coordenação é da Fiocruz. Do mesmo modo, o remdesivir ainda está sendo avaliado no combate à doença.

Por que checamos isto?

O Comprova monitora conteúdos duvidosos sobre o novo coronavírus e sobre a covid-19 compartilhados nas redes sociais e aplicativos de mensagens que tenham grande alcance nas redes sociais. O vídeo investigado pelo Comprova alcançou 44 mil compartilhamentos em somente uma das publicações encontradas.

A cloroquina e a hidroxicloroquina têm estado no centro de inúmeros rumores que circulam, em especial, nos Estados Unidos e no Brasil. Muitos desses boatos dizem que essas substâncias seriam a “cura” para a covid-19, o que poderia desmobilizar a sociedade no enfrentamento da pandemia. Além disso, a cloroquina e a hidroxicloroquina só podem ser usadas sob orientação médica, pois têm efeitos colaterais significativos.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Como verificamos?

Para esta verificação, buscamos dados da Food and Drug Administration (FDA), órgão sanitário dos Estados Unidos, estudos recentes envolvendo o tratamento da covid-19 com hidroxicloroquina e contatamos um especialista em infectologia.

Buscamos o vídeo original com as falas de Agualusa, publicado originalmente numa transmissão ao vivo no Facebook dele e entramos em contato com os municípios onde o médico diz atuar e com o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro.

Também foram consultadas matérias jornalísticas, de veículos nacionais e internacionais, com informações sobre o tema.

Verificação

No vídeo, que circula pelas redes sociais e pelo Youtube, o médico Cláudio Agualusa defende a utilização de um protocolo barato para o tratamento de pacientes com a covid-19: administração do antibiótico azitromicina, de cloroquina ou hidroxicloroquina e de sulfato de zinco.

Apesar do baixo custo, o médico afirma que o tratamento não é adotado porque “eles” estão aguardando a possibilidade de utilização de um medicamento muito mais caro, o remdesivir.

A conspiração, segundo o médico, não é política, mas sim em prol do lucro da indústria farmacêutica, já que cada dose do medicamento custaria “milhões de dólares”.

O remdesivir

Trata-se, realmente, de um tratamento antiviral em investigação, administrado por infusão diária. Segundo anúncio do governo americano, no último dia 29, é o primeiro remédio capaz de melhorar a situação dos doentes de covid-19.

O FDA, que regula os medicamentos nos Estados Unidos, autorizou o uso de remdesivir em emergências, o que possibilita entrada da droga no mercado americano sem a exigência de dados completos sobre segurança e eficácia.

A droga, até então era classificada como uma “medicação órfã”, assim como apontado por Agualusa. Essa é uma forma de elencar fármacos destinados ao diagnóstico, prevenção e tratamento de uma doença rara ou negligenciada, cuja produção não é economicamente viável. Há dentro do FDA, o órgão instituído para promover a pesquisa e o desenvolvimento de drogas órfãs é o Office of Orphan Products Developement (OOPD).

Segundo o laboratório Gilead Science, que é responsável pelo desenvolvimento do remdesivir, a droga é fruto de uma pesquisa desenvolvida há mais de uma década e sua aplicação já foi testada em doenças como a Ebola, por exemplo. Em entrevista à NPR, National Public Radio, organização de mídia parcialmente financiada pelo governo dos EUA, uma representante do laboratório disse que o medicamento ainda não tem um preço definido, mas que um suprimento inicial, de 1,5 milhão de doses da droga, foi doado para o tratamento de pacientes com covid-19.

Em um modelo apresentado pelo Institute for Clinical and Economical (ICER) – entidade voltada para a precificação e análise da efetividade clínica de medicamentos, localizada em Boston (EUA) –, o tratamento com o remdesivir deve custar entre 10 e 4,5 mil dólares. A estimativa leva em conta o custo de produção e a efetividade do medicamento. Apesar do valor máximo ser alto – mais de R$ 26 mil, considerada a cotação do dólar americano no dia 12 de maio –, a quantia está bem distante dos “milhões de reais” a que Agualusa se refere no vídeo.

Sobre a utilização do medicamento no Brasil, que, segundo Claudio Agualusa, só começaria depois de um número muito maior de mortes, o ministro da Saúde, Nelson Teich, disse, na segunda-feira, 11 (portanto, depois da realização da live), que está condicionada à realização de estudos clínicos que comprovem a sua eficácia nos casos do novo coronavírus.

A cloroquina

O vídeo de Claudio Agualusa sugere a existência de campanha contra a hidroxicloroquina e a cloroquina, realizada pela indústria farmacêutica e governos, por conta do custo baixo do medicamento e do tratamento com seu uso associado.

As pesquisas mais recentes, publicadas em periódicos médicos importantes como o Journal of the American Medical Association e o The New England Journal of Medicine, não encontraram redução de mortalidade por covid-19 entre pessoas que foram medicadas com hidroxicloroquina.

O uso do medicamento em pacientes com o novo coronavírus, portanto, apesar de autorizado no Brasil, não é uma unanimidade. O Comprova entrou em contato com Estevão Urbano, presidente da Sociedade Mineira de Infectologia e Membro do Comitê de Enfrentamento à covid-19 de Belo Horizonte, que disse que não procede a crença de Agualusa na existência de uma conspiração contra a cloroquina. “Não existe nenhuma normatização ainda. Existem pouco remédios cientificamente testados, os usos empíricos são baseados em trabalhos muito frágeis”, afirmou.

Segundo Urbano, “a cloroquina está muito longe de ser comprovada como uma droga efetiva, e é por isso que ela não é, ainda, um consenso. Embora possa ter também seu papel, não é mais do que uma inferência, ainda, muito frágil.”

O tratamento sugerido por Cláudio Agualusa, inclusive, é o mesmo sugerido por um médico de Nova Iorque, e, como apurado pelo Comprova, ainda não tem comprovação científica.

Cláudio Agualusa

O homem que aparece no vídeo é o médico fluminense Cláudio Agualusa. Ele possui registro ativo junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, e aparece em catálogos online, como o Doctoralia, e o CatálogoMed como especialista em Ortopedia e Traumatologia. Na live, aliás, ele também se identifica como ortopedista, diz já ter receitado cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes com “artrites severas”. Não há qualquer indicação de que Agualusa esteja atuando diretamente no tratamento de pacientes com a covid-19.

Agualusa foi candidato a Deputado Estadual, no Rio de Janeiro, em 2018, pelo PRB. Em 2016, já havia se candidatado a prefeito de Búzios, pelo PRP. Não se elegeu em nenhuma das duas ocasiões.

O médico mantém um perfil ativo e uma fanpage no Facebook, onde publica vídeos e textos sobre o novo coronavírus e a covid-19. Ele também já realizou várias transmissões ao vivo — de mais de uma hora de duração — sobre o tema. Nas postagens, Agualusa defende a importância do isolamento social, fala sobre a higienização das mãos e de produtos e, principalmente, trata dos benefícios do tratamento realizado com a cloroquina.

O Comprova tentou entrar em contato com Agualusa, por meio de seu perfil no Facebook, mas não recebemos uma resposta. Na página oficial dele, não há a possibilidade de envio de mensagens privadas.

Contexto

Desde março, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, vem incentivando o uso da cloroquina e a hidroxicloroquina, normalmente prescritas no tratamento de doenças como malária, artrite e lúpus.

No mesmo mês, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, também passou a fazer o mesmo. Bolsonaro anunciou o aumento da produção da droga no país em 21 de março, e sua campanha em favor da substância foi um dos pontos de desentendimento com o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que não recomendava o uso indiscriminado do medicamento.

Desde então, apoiadores de Trump e Bolsonaro passaram a defender firmemente o uso das substâncias, cuja eficácia continua sob análise”.

Fonte: "ESTADÃO"

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 


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Pré-candidato a prefeito de Búzios cometeu falsidade ideológica em declaração ao TSE

ELEIÇÃO DE 2004
No "Divulga Candidatura e Contas" do TSE (Ver em "TSE")  das eleições de 2004 o candidato a vereador Alexandre Martins declarou como grau de instrução "Superior Completo".


Divulga Candidatura e Contas" do TSE das eleições de 2004

ELEIÇÃO DE 2008
No "Divulga Candidatura e Contas" do TSE (Ver em "TSE") das eleições de 2008 o candidato a vice-prefeito Alexandre Martins declarou como grau de instrução "Ensino Fundamental Completo".





Do ensino fundamental completo a superior completo há uma longa distância de oito anos, três no ensino médio e mais quatro no ensino superior. Qual a justificativa para a falsificação? Enganar os eleitores, fazendo com que eles acreditassem estar elegendo um vereador qualificado para o cargo? 

Como concorria ao cargo de vice-prefeito na eleição seguinte, já não era mais necessário impressionar os eleitores? Por isso resolveu divulgar o verdadeiro grau de instrução? 

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domingo, 7 de junho de 2020

Prefeitura de Maricá mostra como combater o novo coronavírus, tanto do ponto de vista médico, quanto econômico

Fabiano Horta, prefeito de Maricá - Divulgação /Vinícius Manhães




O atual prefeito de Maricá, Fabiano Horta (PT), no cargo desde 2016, em entrevista ao Informe do Dia, explicou as ações que foram tomadas por Maricá no combate ao Covid-19.

INAUGURAÇÃO DO HOSPITAL CHE GUEVARA
A estruturação da rede pública de Saúde agregou o Hospital Che Guevara como referência a pacientes graves não só da cidade, mas da região e a capacidade dele continua sendo ampliada. Um mês depois de aberto, o hospital já se tornou o principal centro de combate à Covid-19 e recebe pacientes de toda a região Leste Fluminense.

Corremos contra o tempo e incluímos também 3 grandes polos de atendimento à Covid-19 para o acesso direto da população ao diagnóstico, à testagem e ao tratamento, além de montar e colocar em funcionamento em tempo recorde um laboratório de análises com a UFRJ para que os resultados não dependessem mais de envio para o Lacen. Temos a melhor estrutura de combate à pandemia no estado”.

O hospital é “uma das unidades mais modernas do estado, mas por absorver todo o fluxo da rede de Saúde da cidade, garantindo segurança, integração e eficiência no combate à pandemia”.

PROGRAMA DE RENDA BÁSICA DE CIDADANIA (RBC)
O carro-chefe do governo é o Cartão Mumbuca, que instituiu o Programa de Renda Básica de Cidadania (RBC), e que alcança 45 mil pessoas, lembrando que a cidade conta com 120 mil eleitores. O nosso Cartão Mumbuca já é reconhecido no país e no exterior. É a moeda social com maior número de pessoas alcançadas no país. Mais de 3 mil estabelecimentos que comercializam com a nossa moeda social.

PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR (PAT)
Ajudamos financeiramente com R$ 1.045 mensais mais de 20 mil trabalhadores informais, MEIs, autônomos e profissionais liberais.

PROGRAMA DE AMPARO AO EMPREGO (PAE)
Estamos pagando também R$ 1.045 para cada funcionário das empresas da cidade em troca da preservação de até 15 mil empregos formais.

CESTAS BÁSICAS PARA OS ALUNOS DE TODAS AS REDES PÚBLICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO
Cada um dos alunos das redes municipal, estadual e federal da cidade está recebendo mensalmente uma cesta básica e um kit com produtos de limpeza. Já são mais de 90 mil entregues.

ANTECIPAÇÃO DO ABONO NATALINO
Antecipamos o abono natalino de 2020 e ampliamos o benefício mensal, que era de 130 Mumbucas, para 300 Mumbucas por três meses para todos os mais de 42 mil beneficiários do RBC.

FOMENTA MARICÁ
Linha de crédito de R$ 30 milhões, constituída com recursos do Fundo Soberano, para empresas da cidade, com juros de zero a 3,5%.

FUNDO SOBERANO
Parte dos recursos dos royalties são aplicados no Fundo Soberano de Maricá (FSM). “Esse fundo, que já conta com mais de R$ 370 milhões, serve para que possamos custear o nosso desenvolvimento quando os royalties começarem a cair e também pode ser usado como investimento, como no caso do Fomenta Maricá.

Todas essas ações mantiveram a economia local minimamente ativa ao mesmo tempo em que trouxeram segurança social. “Isso se refletiu no nosso índice de emprego de janeiro a abril (queda de - 1%) que é um dos menores do estado entre as cidades com mais de 100 mil habitantes e permitiram uma adesão maior da população ao isolamento social”.

Fizemos o enfrentamento das consequências econômicas desse combate no tempo certo, colocando comida na mesa das pessoas e preservando os empregos”.

No entendimento da prefeitura de Maricá, a prioridade ao combate à Covid-19 traz dois benefícios imediatos: salva vidas e mantém a economia com melhores condições de recuperação no pós-pandemia. O que se pretende é equilibrar as políticas emergenciais com o desenvolvimento sustentável. Se tudo der certo, abre-se para que mais adiante volte gradativamente o turismo, a logística e a tecnologia, apostas do município para alavancar a economia no pós-isolamento social”.

Isso permitiu que pudéssemos adotar novas políticas, com o estabelecimento de bandeiras para o funcionamento gradual da cidade sem que houvesse ameaça à nossa capacidade de atendimento. Na última terça-feira (02), dois dias antes do início de vigência da bandeira Amarela 1, a nossa ocupação da rede para Covid-19 era de 44,5%. A população também vem colaborando, mantendo o isolamento social na cidade e seguindo todas as orientações de segurança”.


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sábado, 6 de junho de 2020

Incrível, Fantástico, Extraordinário: nos quatro primeiros meses deste ano a Prefeitura de Búzios realizou 161.521 exames de laboratório

Patologia clínica 2020


Este dado, referente aos meses de janeiro a abril de 2020, foi apresentado na audiência pública de prestação de contas do município, realizada sexta-feira (29/05) na Câmara Municipal. Os representantes do Poder Executivo foram a Secretária Municipal "Concomitante" de Saúde Grazielle Alves Ramalho, a agente administrativa da pasta Dayse Maria Nunes e Danilo da coordenação de Vigilância em Saúde. O vereador Dida Gabarito presidiu a audiência (ver em "YOUTUBE")

O número impressiona. Se foram realizados 161.521 exames em quatro meses, temos que foram realizados, em média, 40.380 exames por mês. Isso dá 1.835 exames realizados por dia, considerando que o laboratório responsável pelo exame funcione apenas nos 22 dias úteis. E não estamos levando em conta os feriados que ocorreram nesse período.

A dado vai impressionar mais ainda se dividirmos este valor de 1.835 exames diários por 8, que é o número de horas de trabalho diário de qualquer laboratório. Chegamos, então, ao impressionante número de 229 exames realizados por hora, quase 4 exames por minuto!!! Incrível, Fantástico, Extraordinário!!!

O laboratório responsável por tal façanha é o Masther Lab Eirelli. Nos quatro primeiros meses deste ano, o laboratório Masther teve empenhado a seu favor R$ 2.472.131,00 dos cofres públicos municipais.

Para efeito de comparação procurei este mesmo dado na audiência pública de prestação de contas do município relativa ao mesmo período (1º Quadrimestre) do ano passado (2019). Reparem que os serviços contratados destoam, para mais ou para menos, muito pouco entre si. Mas os serviços contratados de patologia são muito discrepantes nos dois anos. Em 2019, a prefeitura realizou 83.892 exames, a metade do que diz ter realizado e pago em 2020 no mesmo período (ver em "YOUTUBE").


Patologia clínica 2019

Mesmo assim os número de 2019 também impressionam. São 83.892 exames no quadrimestre, 20.973 por mês, 699 por dia, 87 por hora e 1,45 por minuto.


O laboratório responsável por tal façanha em 2019 era outro. Era a Megalagos.  Ele teve empenhado no período R$ 1.375.181,22.

Curiosamente, o laboratório mudou, mas o dono do laboratório é o mesmo. O dono dos dois laboratório é o senhor Claudio Luiz de Oliveira da Silva. Segundo o site "CNPJ ROCKS", o Sr. Claudio é sócio de Angélica Santos Lameiras no Megalagos e proprietário individual do Masther Lab Eirelli.   

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Atualização 2/7/2020 às 9h:03


"Hoje (25/06/2020) o Claudio dono do laboratório entrou em contato comigo (Givago Vargas) e explicou que o laboratório não funciona só por 8 horas, ele diz que o dia do laboratório funciona 54 horas ou seja 24 horas no hospital de Búzios, mais 30 horas divididas em outros módulos, modulo da Rasa 6 horas fora outros módulos para atendimento ao Covid-19, totalizando 54 horas.
Claudio nos mandou imagem do processo e diz que acionou o dono do Blog na justiça (veja imagem).
Vale lembrar que o dono do laboratório ja havia processado o ex vereador Neemias pelo mesmo motivo (difamação)".

(Da página do Facebook do Buzios Cidadão)

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Processos de fiscalização COVID-19 do TCE-RJ investiga irregularidades em Búzios e Arraial

Processos de fiscalização das contratações feitas por conta da pandemia

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Obra (em fase de “retoques finais”) no Porto da Barra está paralisada por possível desrespeito à legislação urbanística de Búzios

Foto (de julho de 2019) da obra que estava sendo iniciada em local onde deveria passar a Alça de Manguinhos




A obra (quatro lojas em fase de retoques finais) no Porto da Barra está paralisada desde o dia 8 de Novembro de 2019 por decisão liminar do Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Rafael Baddini no processo nº 0003879-09.2019.8.19.0078, em que é autor NATIVA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA e ré COSTA AZUL PARTICIPAÇÕES S.A (de CLEMENTE MAURICIO MAGALHÃES DA SILVEIRA).

O processo é uma ação de “nunciação de obra nova”, na qual se pretende a demolição de área construída de forma irregular, bem como condenação em eventuais perdas e danos.

A ação de nunciação de obra nova estava expressamente prevista no CPC/1973, nos artigos 934 e seguintes, destinada justamente ao proprietário, possuidor, condômino em face do confinante que realiza obra violando as normas do direito de vizinhança previsto no Código Civil, as normas municipais e as cláusulas constantes do loteamento”.

Ancorada no conjunto probatório produzido em sede administrativa, que aponta o risco à ordem urbana, e a aparente violação ao princípio administrativo da impessoalidade, na medida em que o autor do projeto – o arquiteto Octávio Raja Gabaglia - é também o responsável técnico pela obra, e na condição de Secretário de Desenvolvimento é quem autoriza as obras no Município de Armação dos Búzios, Dr. Rafael Baddini concedeu a liminar, determinando também que fosse extraída cópia da inicial, diante de possível ato de improbidade do atual Secretário de Desenvolvimento por violação de princípio administrativo (impessoalidade), a ser remetida ao MP responsável pela Tutela Coletiva (Cabo Frio/RJ).

No dia 19 de maio último, o DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, da DÉCIMA SÉTIMA CAMARA CIVEL do TJ do Rio, negou provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL (Processo nº: 0078132-08.2019.8.19.0000) interposto por COSTA AZUL PARTICIPAÇÕES S.A. Veja trechos do Acórdão:

Diante dos interesses jurídicos em questão, não se pode perder de vista que a suspensão das obras se revela mais razoável do que permitir a continuidade de uma construção irregular que poderá vir a ser modificada, reconstruída ou mesmo demolida. Desta forma, em sede de cognição sumária, não se mostra tolerável que se defira continuidade às obras para, no futuro, em caso de procedência dos pedidos, ser acolhido o pleito demolitório do que tiver sido edificado pelo agravante em desacordo com as restrições urbanísticas legais”.

Diante de tal quadro, demonstrado que a obra é suscetível de causar o dano ou prejuízo alegado à propriedade do nunciante, é de ser mantida a decisão que deferiu a medida antecipatória até que seja realizada cognição exauriente das circunstâncias do litígio”.

Trata-se, pois, de decisão revestida de absoluta juridicidade, não merecendo qualquer reparo, até porque não se enquadra em quaisquer das situações previstas na súmula 59 deste Tribunal, que apenas aconselha reforma de decisões concessivas ou denegatórias de pleito liminar em casos de teratologia, violação à lei e à prova dos autos. À conta de tais considerações, o voto é no sentido de negar provimento ao recurso, mantida a decisão hostilizada por seus jurídicos fundamentos”. (Des. Edson Vasconcelos Relator).

Meu comentário:
No dia 12 de Julho de 2019 publiquei o post “Obra irregular no Porto da Barra?” onde denunciava as possíveis irregularidades da obra (ver em "ipbuzios").

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quinta-feira, 4 de junho de 2020

LIVE DO PSOL BÚZIOS: ECOSSOCIALISMO E GESTÃO DEMOCRÁTICA

Live do PSOL de Búzios

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Olho vivo no dinheiro público: chegou verba federal para pavimentação de ruas em Búzios

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O Portal da Transparência do Governo Federal informa 10:

Número Convênio: 28517/2015
Objeto: Construção de Calçadas, Drenagem e Pavimentação e da rua Castorina Rosa de Carvalho
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
Valor Total: 987.600,00
Data da Última Liberação: 21/05/2020
Valor da Última Liberação: 90.565,87
--------------------------------------------------------------------------------
Número Convênio: 25033/2017
Objeto: Pavimentação de ruas no bairro Vila Verde
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
Valor Total: 967.179,04
Data da Última Liberação: 21/05/2020
Valor da Última Liberação: 602.262,38



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Iniciativa Popular: 10 anos da Lei da Ficha Limpa

10 anos de  Lei da Ficha Limpa

HOJE é um grande dia para a democracia brasileira: são 10 anos da #LeiDaFichaLimpa  que nasceu da iniciativa e da vontade popular. Confira na thread abaixo, 10 motivos para se orgulhar deste grande avanço jurídico para o país

1) A #LeiDaFichaLimpa nasceu em dezembro de 2010, por iniciativa popular, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (@fichalimpa), que realizou uma campanha junto às manifestações de diversos setores da sociedade. Uma vitória da cidadania e da democracia participativa.

2) Em sua essência, a #LeiDaFichaLimpa reflete um anseio da sociedade por maior rigor para as candidaturas políticas e no combate à corrupção.

3) Graças à #LeiDaFichaLimpa, os partidos passaram a escolher seus candidatos baseados também nos critérios da lei.

4) A #LeiDaFichaLimpa torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Isso torna os gestores públicos ainda mais conscientes de seus limites de atuação.

5) O @STF_oficial manteve o dispositivo da #LeiDaFichaLimpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais, devido a infrações éticas. A ética tornou-se um princípio efetivo na vida pública.

6) A #LeiDaFichaLimpa prioriza a vida pregressa regrada e a tutela coletiva. O princípio coletivo da moralidade pública exige candidatos idôneos.

7) #Rigor | A #LeiDaFichaLimpa impede a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado e aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade dos candidatos após o cumprimento da pena.

8) A #LeiDaFichaLimpa pode ser considerada um marco no Direito Eleitoral; graças a ela, a #JustiçaEleitoral já impediu a candidatura de políticos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação.

9) O aspecto das doações não ficou de fora na #LeiDaFichaLimpa. Aquele que foi responsável por doação eleitoral irregular também fica inelegível por oito anos, o que exigiu ainda mais transparência neste processo.

10) Elementos de controle do processo eleitoral ganharam com a #LeiDaFichaLimpa : de um lado, o eleitor, que consegue fazer uma escolha mais depurada; de outro, a #JustiçaEleitoral, que, a partir da norma, tem mais elementos p/ avaliar se o candidato é apto ou não para concorrer.

A democracia brasileira ganhou muito com a #LeiDaFichaLimpa, assim como o processo eleitoral. Para saber mais sobre alguns dos benefícios elencados nessa thread, confira a série de matérias publicadas em http://tse.jus.br sobre os 10 anos desse marco legal

Fonte: "TSE"

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quarta-feira, 3 de junho de 2020

TCE-RJ suspende licitação de obra de drenagem e pavimentação de ruas na Ferradura estimada em R$ 3.260.809,61

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A REPRESENTAÇÃO (Processo TCE-RJ n° 214.218-1/2020) foi apresentada pelo Corpo Técnico do Tribunal em virtude de fundado receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, na elaboração do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020 (processo administrativo nº 3953/2020), que tem como objeto a contratação de empresa para obra de drenagem e pavimentação de ruas no bairro Ferradura, pelo prazo de 10 (dez) meses, no valor total estimado de R$ 3.260.809,61 (três milhões, duzentos e sessenta mil, oitocentos e nove reais e sessenta e um centavos).

De acordo com o Corpo Técnico, a possibilidade de ocorrência de dano ao erário, de reparação incerta, decorre da existência de impropriedades que podem comprometer a competitividade, a obtenção de melhor proposta, e/ou favorecer o direcionamento da licitação.

O Corpo Técnico conclui sua representação pleiteando, dentre outras medidas, que seja suspensa a realização do certame conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, designado para ocorrer no dia 10/06/2020, abstendo-se o jurisdicionado de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar Contrato decorrente desta licitação.

Em decisão monocrática, tomada no dia 29 de Maio, o Conselheiro Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN atendeu à REPRESENTAÇÃO:

I- Pelo DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, determinando-se ao Prefeito do Município de Armação dos Búzios que suspenda o procedimento licitatório conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, abstendo-se de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar o Contrato decorrente da licitação;

II- Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas enumeradas a seguir quanto ao Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, ou, na sua impossibilidade, apresentem as devidas justificativas ou revoguem a licitação, mediante Errata ou aviso, dando a esta a publicidade.

1. Defina as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo no item 12.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - do Edital, podendo as mesmas adotarem como parâmetro significativo, um valor mínimo de 4% do valor global do objeto em questão.

2. Insira dentre a documentação que integra o Edital uma relação explícita das máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais pela Administração para o cumprimento do objeto da licitação, de forma a possibilitar o cumprimento do disposto no item 12.1.2.6.

3. Faça constar no Corpo do Edital o critério de aceitabilidade de preços unitários, sendo necessário que faça parte do mesmo orientação no sentido de que as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles definidos em orçamento de referência sejam desclassificadas.

4. Inclua no Edital dispositivo que estabeleça que a medição do item de Administração Local deverá ser paga na proporção do percentual da execução da obra.

5. Inclua no Edital dispositivo regulando que em caso de necessidade de acréscimo do item de Administração Local durante a execução contratual, seu valor não deve ultrapassar a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado, a fim de garantir a economicidade do item em questão.

6. Revise a redação do item 22.4 do Edital, compatibilizando-a com a redação do item 14.3 da Minuta do Contrato, dispositivos estes que regulam o custo unitário de itens novos, passando a estabelecer que o critério de escolha de preço unitário no caso de utilização de pesquisas de mercado, será a adoção do menor preço, resultante de cotação de mercado, com no mínimo 03 (três) empresas especializadas.

7. Anexe ao Edital desenhos (em arquivos digitais de forma editável) que compreendam elementos técnicos que embasem os quantitativos planilhados e descritos na Memória de Cálculo, dentre os quais destacamos:
- Desenhos e plantas de situação da obra a ser executada, com a definição da localização dos serviços a serem executados no município que possam ter originado as definições de quantitativos planilhados, bem como as condições prévias das localidades a sofrerem a intervenções previstas em projeto;
- Plantas esquematizando o projeto de pavimentação e características dos logradouros a sofrerem intervenções, seções transversais tipo de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras e características de cada camada estrutural; localizações e detalhes de meio-fio com informações sobre a origem das extensões adotadas na memória de cálculo do item;
- Projeto de drenagem, compreendendo planta geral capaz de identificar a rede de drenagem a executar e sua ligação à rede de drenagem existente e/ou local de despejo de águas pluviais; perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos de drenagem e seções transversais tipo dos elementos de drenagem e demais elementos suficientes para a caracterização do objeto.

8. Revise o Memorial Descritivo (Anexo XII) complementando-o com informações que melhor caracterizem o objeto a ser licitado, apresentando a caracterização das condições prévias de cada uma das localidades (ruas) contempladas pelo objeto, bem como apresentando as justificativas para as soluções técnicas adotadas.

9. Revise a incompatibilidade observada entre o item 12 do Memorial Descritivo (Anexo XII), referente à execução de calçada, pois consta deste que a calçada terá a espessura de 7cm, enquanto na estimativa orçamentária consta da categoria Passeio Público a previsão de pátio de concreto importado de usina, na espessura de 8cm, pelo código EMOP 13.371.0010-A.

10.Inclua no edital a composição da taxa de BDI prevista na estimativa orçamentária (16%), sendo adequado atentar para o que estabelece a Metodologia de Cálculo de BDI da EMOP, quando da utilização de preços desonerados.

11.Considerando a impertinência da exigência do profissional responsável técnico antes da contratação, deve ser corrigida a redação dos subitens 12.1.2.2.e 12.1.2.4 do edital de forma a eliminar a exigência, para fins de habilitação, de um responsável técnico com vínculo formal, podendo o edital exigir tão somente termo de compromisso assinado pelo profissional indicado, no qual se compromete a compor a equipe técnica caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame.

12. Exclua ou justifique a exigência prevista no subitem 12.1.3.3.1 do edital, no sentido de que a licitante tenha que apresentar comprovante de Capital Circulante Líquido correspondente a 16,66% do valor total da contratação para fins de habilitação, uma vez que a hipótese é cabível para a contratação de serviços conforme previsto na Instrução
Normativa 05/2017, sendo inadequada para licitações destinadas a contratação de obras.

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