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quinta-feira, 26 de novembro de 2020

O QUE SE SABE DA OPERAÇÃO OCTOPUS REALIZADA PELA CGU, PF e MPF EM BÚZIOS

 

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A Operação Octopus investiga possíveis ilícitos cometidos por sociedades empresárias entre 2015 e 2020 no fornecimento de diversos bens e prestação de serviços diversos. Dentre os processos investigados estão contratações realizadas para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. São alvos da investigação pelo menos sete contratações com empresas envolvidas no esquema criminoso

Os municípios envolvidos- Armação de Búzios (RJ), Araruama (RJ), Iguaba Grande (RJ), São Pedro da Aldeia (RJ) e Saquarema (RJ)- firmaram diversos contratos com as empresas investigadas no montante de R$ 30.464.340,80.

Da operação realizada no dia 24, participaram a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU).

A investigação se originou a partir de documentos apreendidos na deflagração da Operação Scepticus, em junho deste ano, na qual se verificou que as empresas envolvidas também mantinham contratos com os municípios de Armação de Búzios (RJ), Araruama (RJ), Iguaba Grande (RJ), São Pedro da Aldeia (RJ) e Saquarema (RJ), replicando a mesma forma de atuação identificada em Carapebus (RJ).

Em levantamentos realizados pela CGU, verificou-se, entre os indícios de irregularidades, empresas sem empregados ou bens e com a sede em endereços com características de imóveis residenciais, além da existência ligação entre os sócios das citadas empresas contratadas.

A ação contou com a participação de 41 agentes públicos da PF, MPF e CGU, que cumpriram 10 mandados de busca e apreensão nas Prefeituras e Secretarias Municipais de Saúde dos municípios citados.

Vejam as empresas que participaram das licitações realizadas pela Prefeitura de Carapebus- todas com dispensa de Licitação- para o combate ao Covid-19 publicadas no Portal da Transparência do Município:

1) Licitação: 000001/2020 (aquisição de medicamentos)

J.J.DROGARIA E PERFUMARIA DE CARAPEBUS LTDA

Valor: 23.705,79

Data: 06/04/2020

CNPJ: 02.453.606/0001-08

Endereço da empresa: Rua Joao Pedro Sobrinho, 19, Sapecado, Carapebus, RJ

2) Licitação: 000003/2020 (aquisição de medicamentos)

SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME

Valor: 1.021.654,40

Data: 18/03/2020

CNPJ: 13.876.947/0001-02

Endereço da empresa: Tv Lucidio Soares, 81, Parte, Baixo Grande, Sao Pedro Da Aldeia, RJ

3) Licitação: 000007/2020 (fornecimento de materiais correlatos)

SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME

Valor: 240.681,71

Dispensa

Data: 06/05/2020

4) Licitação: 000004/2020 (aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs))

BOSS DO BRAZIL COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA

Valor: 511.961,00

Data: 18/03/2020

CNPJ: 27.909.674/0001-60

Endereço da empresa: Av Rui Barbosa, 1725, LOJA 23 A, Imbetiba, Macaé, RJ.

5) Licitação: 000005/2020 (locação de equipamentos médicos-hospitalares)

IN.MED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES REPRE

Valor: 366.414,00

17/03/2020

Endereço da empresa: Porto Alegre, RS

6) Licitação: 000006/2020 (aquisição de materiais de limpeza)

MACSUPRI EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI

Valor: 94.485,00

Data: 18/03/2020

CNPJ: 28.548.785/0001-50

Endereço da empresa:Rua Prefeito Lobo Junior, 917, Fundosfundos, Campo do Oeste, Macaé, RJ.

7) Licitação: 000009/2020 (contratação de empresa para montagem de hospital de campanha

TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA-ME

Valor: 1.352.700,00

Data: 07/04/2020

CNPJ: 07.319.674/0001-00

Endereço da empresa: R Dos Passos, 1210, Centro, Sao João da Barra, RJ

8) Licitação: 000010/2020 (serviços médicos hospitalares e equipamento de apoio)

COOTRAB COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LT

Valor: 1.022.624,73

Data: 13/04/2020

CNPJ: 08.623.284/0001-84

Endereço da empresa:Rua Professor Francisco Fonseca, 187, Sala 203, Bacaxa, Saquarema

9) Licitação: 000011/2020 (coleta de resíduos de saúde)

PRO-AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA

Valor: 66.000,00

Data Homologação: 18/05/2020

CNPJ: 06.030.279/0001-32

Endereço: Rodovia Fernao Dias KM 702, S/N, Engenho da Serra, Lavras, MG

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terça-feira, 23 de junho de 2020

Em apenas 6 meses deste ano a Prefeitura de Búzios já empenhou R$ 13.048.216,48 para a Ônix Serviços Ltda



Portal da Transparência de Búzios

Contratos nos quais foram feitos os empenhos em 2020:

CONTRATO Nº. 049/2019 DA REFORMA DA POLICLÍNICA MUNICIPAL NO BAIRRO MANGUINHOS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0/2016/MS/CAIXA - PROCESSO Nº. 2593.1035465-25/2016 NO EXE RCÍCIO DE 2020.

CONTRATO Nº. 030/2020 DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO HOSPITALAR NO EXERCÍCIO DE 2020

CONTRATO Nº 67/2014 DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE E MÓDULOS HOSPITALARES, REFERENTE A 01 MÊS E 18 DIAS NO EXERCÍCIO DE 2020

CONTRATO Nº. 066/2019 DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NO BAIRRO DA VILA VERDE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 0/2017/MCIDADES/CAIXA - PROCESSO Nº. 2593.1038 212-90/2017 NO EXERCÍCIO DE 2020.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA E CLÍNICA DA MULHER NO BAIRRO DE MANGUINHOS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº. 836005/2016 (MINISTÉRIO DA SAÚDE/CEF) - PROCESSO 1034.504-56/2016 NO EXERCÍCIO DE 2020.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, LOCALIZADA À AVENIDA JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS - ESTRADA DA MARIA JOAQUINA NO BAIRRO NA RASA.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A OBRA DE REFORMA DA PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA (LOTE 01) E CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA NA PRA ÇA DE ZÉ PARAÍBA (LOTE 02) NO BAIRRO DE CEM BRAÇAS.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ALOJAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL NO CENTRO

CONTRATO Nº. 054/2019 DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA QUE COMPREENDE AS ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRAIAS, RUAS, VIELAS, AVENIDAS, TAIS COMO CAPINA MANUAL, MECÂNICA E BIOLÓGICA, ROÇADA MANUAL E MECÂNICA E VARRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO DE BOTA-FORA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO EXERCÍCIO DE 2020. 

Meu comentário: 

A Ônix Serviços foi apontada, em representação feita ao TCE-RJ pela Plural Serviços Técnicos, como uma das empresas beneficiadas nas licitações realizadas pela Administração André Granado  

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Processos de fiscalização COVID-19 do TCE-RJ investiga irregularidades em Búzios e Arraial

Processos de fiscalização das contratações feitas por conta da pandemia

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sexta-feira, 17 de abril de 2020

TCE-RJ notifica prefeito de Búzios para que encaminhe ao tribunal todos os contratos por prazo determinado celebrados no ano de 2019

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Análise feita pelo Corpo Instrutivo do Tribunal constatou que Prefeitura de Búzios “vem celebrando contratos por prazo determinado sem que a totalidade dos respectivos termos, publicados em seu site oficial, tivessem sido encaminhados ao TCE-RJ para fins de apreciação”.

Afim de que a Prefeitura de Búzios providencie o encaminhamento da documentação pertinente às contratações celebradas, o Corpo Técnico do Tribunal autuou o processo de Promoção nº 201.290-6/2020 junto à Prefeitura de Búzios objetivando “o envio dos Contratos por Prazo Determinado dos servidores que ingressaram após agosto de 2019”.

Em decisão monocrática tomada no dia de ontem (16), o CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA, entendendo assistir razão ao Corpo Técnico, decidiu:

1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente razões de defesa pelo não encaminhamento de todos os contratos celebrados no ano de 2019;
2 – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a remessa dos contratos por prazo determinado nos termos estabelecidos pela Deliberação nº 286/18 - Sistema e-TCERJ – Módulo “Contratação de Pessoal por Prazo Determinado”;
3 – Pela COMUNICAÇÃO ao responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Armação de Búzios, para que tome ciência da decisão Plenária e atue no seu mister constitucional de apoiar o controle externo, a teor do art. 74, IV da CRFB/88.

Fonte: TCE-RJ

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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Crueldade e covardia: Prefeito de Búzios demite 400 professores em pleno período de pandemia

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A prefeitura de Búzios informou hoje (3) em seu site (ver em "prefeitura de buzios") que “cancelou os contratos temporários de mais de 400 professores, devido à paralisação das aulas”. Segundo a prefeitura, “a medida faz parte de um conjunto de ações que visam adequar os gastos públicos com pessoal, neste período de arrecadação própria comprometida, e será revista tão logo as aulas retornarem”.

Só mesmo um prefeito muito desumano, pode-se até dizer cruel, para tomar uma medida dessas durante a pior crise econômica que a cidade e o país atravessam. Demitidos, sem a mínima possibilidade de se conseguir atualmente um emprego alternativo, o prefeito de Búzios prejudica seriamente a vida de pelo menos 1.200 pessoas, incluindo crianças, filhos e filhas desses professores/professoras. Muita maldade e covardia juntas.    

Mas o prefeito não precisava prejudicar dessa forma essas 400 famílias. Neste período de arrecadação comprometida, para adequar os gastos públicos à realidade econômica, bastava reduzir em 20% o valor dos contratos mais vultosos. Mas, para o prefeito, mexer nesses contratos dos amigos e financiadores de suas campanhas eleitorais é impensável. Como tem pouco apreço pela Educação- basta lembrar a tentativa de fechar o Paulo Freire- demite de uma vez só 400 professores!

A redução de 20% de apenas um contrato- o contrato nº 54/2019 com a Ônix Ltda pelo serviço de capina e varrição no valor de R$ 11.483.350,80-, se conseguiria muito mais do que com a demissão dos 400 professores. Considerando um salário médio com os encargos de um professor demitido sendo de 4 mil reais, se gastaria R$ 1.600.000,00 por mês com esses 400 professores. Com a redução em 20% do contrato com a Ônix se obteria R$ 2.296.670,00. Apenas esse corte daria para bancar um mês de salário e encargos desses professores, e ainda sobrariam quase 700 mil reais.

A crueldade adquire uma dimensão maior pois se sabe que na atual conjuntura de paralisação econômica tem serviços que não estão sendo realizados, bens que não estão sendo utilizados ou produtos que não se fazem necessários no momento adquiri-los. Um prefeito sensível e humano, que valorizasse a Educação, com certeza pouparia os professores.

Além do mais é uma covardia, porque o prefeito toma essa decisão quando o município está em situação de isolamento social, o que impede que a categoria como um todo proteste publicamente em defesa dos empregos dos professores demitidos.  

Vejam abaixo a relação de outros contratos que poderiam facilmente ter seu valor reduzido em 20% durante o período de confinamento da população:
- Coleta de lixo – Sellix Ambiental – Contrato nº 4/2019. Valor: R$ 6.230.000,00
- Destinação do lixo – Dois Arcos – Valor: R$ 2.771.478,00
- Iluminação Pública – Valor: R$ 5.969.595,56
- Aquisição de lâmpadas de LED – Valor: R$ 6.500.000,00
-Locação de caminhões e equipamentos pesados – Contrato nº 3/2018 – Valor: R$ 4.144.999,92
-Serviços bancários – Banco Itaú – contrato nº 9/2019 – Valor: R$ 3.400.000,00
-Serviço de recuperação de Dívida Ativa – RTL Assessoria e Consultoria – Valor: R$ 2.651.000,00
-Implantação do marco geodésico da cidade – contrato nº 3/2018 – Valor: R$ 2.648.313,50
-Locação de veículos – contrato nº 18/2019 – Valor: R$ 1.203.600,00
- Agencia de publicidade – contrato nº 81/2017 – SMA propaganda, marketing e projetos – Valor: R$ 1.441.635.84
- Serviço de créditos de royalties – Contrato nº 17/2017 – Associação Núcleo Universidade de Pesquisa e Estatística NUPEC – Valor: R$ 1.135.088,00


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quarta-feira, 8 de março de 2017

Vereadora Gladys investiga se ex-vereadores tinham empresas que prestavam serviços para a Prefeitura de Búzios

"Vamos investigar todos os vereadores que aqui passaram. Como o povo da cidade fala muito e dizem que cada vereador tinha uma firma . Antiga. Porque essa não. Eu não sei a nobre vereadora que foi reeleita. Mas como o povo fala demais, acredito que fala demais da nobre vereadora também. Então, eu estou investigando. E eu vou chegar... disso vocês podem ter certeza... quem é o dono de cada uma. Uma já está pronta. Acredito que semana que vem vocês vão saber quem é o dono. Eu vou pegar um por um". (Vereadora Gladys, da Tribuna da Câmara de Vereadores, sessão de 7/3/2017). 

Veja o vídeo:



Comentários no Facebook:
Milton Da Silva Pinheiro Filho Boa.Agora deve encontrar algumas frutas cítricas,popularmente conhecidas como laranja.Vai vendo.
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Ricardo Guterres Se começar a procurar vai achar.....
Maria Elena Olivares todos eles tinham, estacionamento, a poda de arvores, etc
Milton Da Silva Pinheiro Filho Uhuuum só poda?!!!
CurtirResponder5 h
Eliane Teixeira Mussi Será que vai dar pra fazer compotas Milton Da Silva Pinheiro Filho? Pque o "pomar" é grande😎
Eliane Teixeira Mussi O Ministério da Saúde adverte: Para mexer em certas "panelas de pressão", é preciso um bom "mando de segurança"😎

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

A agonia política do Coronel Alair Francisco Corrêa

Alair Corrêa, foto site campos24h
A manchete do jornal Folha dos Lagos do dia 19 de janeiro trazia uma informação que todos os prefeitos e os políticos em geral fazem questão de esconder: "Alair afirma que concedeu 108 portarias a vereador". Só mesmo sangrando muito politicamente para trazer a tona segredos guardados a sete chaves nos balcões de negócios sujos que se transformou a Política no Brasil. Em editorial, vê se pode,  o jornal condenou o gesto de Alair por "representar a mácula dos poderes constituídos". E ainda se diz órgão da "imprensa". 

Não conheço os meandros da política partidária cabofriense mas gostaria de saber qual o motivo que levou Alair a conceder (?) 108 cargos ao vereador Dr. Adriano? Concedeu (?) só para ele ou também agraciou (?) os outros 16 vereadores com igual montante de cargos? Se assim o fez, Alair teria disponibilizado para os vereadores 1.836 cargos da Prefeitura de Cabo Frio. Para o quê mesmo Alair? 

Quase dois mil cargos é muita coisa. É muito dinheiro público! Mas devem ser muito mais porque sabemos que vereadores com cargos na Mesa Diretora valem mais (em termos de portarias, claro!). Quantos cargos ganharam Marcello Corrêa- filho ganha mais cargos?- , Vanderlei Bento- filho do vice ganha mais cargos?- Eduardo Kita- vereador eleito pela oposição ganha mais cargos?- e Vinicius Corrêa - parente ganha mais cargos?

Também tem-se que levar em conta que vereadores de oposição são mais caros (em termos de cargos, claro). Alair, quantos cargos embolsaram os vereadores Celso Campista e Frederico Araújo, eleitos pela oposição? 

Alair, façamos umas continhas. Suponhamos que o Senhor tenha distribuído 2 mil cargos entre os 17 vereadores. E que cada portariado em média receba por mês R$ 2.000,00. Teremos então 4 milhões de reais por mês gasto com essa turminha. O que dá astronômicos 48 milhões de reais por ano!!! Para o  quê mesmo, Alair? Não é por isso que falta dinheiro pra pagar o 13º terceiro e os salários dos professores, profissionais da Saúde e da limpeza pública?  

Talvez Alair se arrependa mais tarde de ter dado a declaração. Poderá vir com o papo furado de que a tal "governabilidade" exige essa distribuição de portarias a rodo. E que não é só ele que faz, que todos fazem. Mas todos sabem que o objetivo último é obter uma Câmara dócil e subserviente que não exerça o seu papel constitucional de fiscalizar o Executivo. Sem fiscalização, todos sabem muito bem o que os Prefeitos fazem, não é Alair? Os processos por improbidade administrativa que o diga.

A resposta do vereador Adriano é ridícula. É resposta pra boi dormir, que já virou clichê. Diz: "não tenho vergonha nenhuma de ter pedido trabalho para pessoas capacitadas a ajudar no crescimento da Saúde do nosso município. Em momento nenhum pedi ou aceitei privilégios". Ora, todos são capacitados. Todos querem a melhora da Saúde municipal. Mas basta verificar as votações do vereador nas questões de interesse do Prefeito para se saber porque ele conquistou as 108 portarias e os "contratos". Com essa prática política o vereador ainda quer ser Prefeito de Cabo Frio. Para o quê mesmo?

Mas tem uma coisa ainda mais grave. Alair fala que o vereador Dr. Adriano além das 108 portarias tinha também "contratos". Não ficou explícito que tipo de contratos seriam esses. Seriam contratos de terceirizações, Alair? Contratos de poda de árvores, manutenção de praças e jardins, limpeza de escolas, limpeza de praias, capina e varrição? Pois todos sabem que para ter os vereadores ainda mais na mão é muito comum os Prefeitos, além da farta distribuição de portarias, contratarem empresas de vereadores para serviços municipais terceirizados. Como isso é crime, pois os vereadores estão proibidos de contratarem com a Prefeitura, essas empresas são colocadas em nome de laranjas. Que contratos são esses que o vereador Adriano tem na Prefeitura, Alair?

Acredito que a agonia do ex-Coronel Alair Corrêa está apenas em seu começo. Daqui até o final de seu triste e vergonhoso mandato atual ele poderá fazer revelações mais contundentes que, à sua revelia, poderão contribuir muito para a renovação da politica cabofriense. Todos sabem que em muitas Casas Legislativas espalhadas Brasil afora, vereadores recebem um mensalinho por fora para votarem sempre com o governo. Coisa pra amarrar ainda mais os vereadores ao Prefeito, e coisa difícil de provar porque não se passa recibo. Mas Alair, nos estertores de sua vida política, Vossa Senhoria poderia dar uma grande contribuição respondendo à esta última questão: há mensalinho na Câmara de Vereadores de Cabo Frio, Prefeito?


sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 34 (R$ 207.927,61) Contratos

Cadê o dinheiro que tava aqui? 34

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a trigésima quarta postagem.

Processos Administrativos: 324/06 e 503/07
Objeto: serviços de lavagem de roupas para o Hospital Municipal Rodolpho Perissé 
Valor: R$ 207.927,61 (76.672,30 UFIR-RJ)
Responsáveis: 
André Granado Nogueira da Gama
Ricardo Dellevedove


Processo 202.004-9/2010

O Processo TCE-RJ nº 202.004-9/2010 trata da tomada de contas especial instaurada pelo chefe do Poder Executivo de Armação dos Búzios, com o fim de apurar fatos constantes nos processos administrativos nº 324/2006 e 503/2007, referente à contratação de serviços de lavagem de roupas para o Hospital Municipal Rodolpho Perissé, conforme Portaria nº 659/2009.

Em sessão de 29/11/11, o Plenário decidiu pela comunicação ao Sr. André Gonçalves Coutinho, controlador geral do município de Armação de Búzios, e ao Sr Delmires de Oliveira, para que apresentassem documentação e esclarecimentos a respeito da Tomada de Contas Especial. Foi informado que: 

A comissão desenvolveu seus trabalhos por meio de análise dos processos de pagamentos: 6219/2006 e 503/2007 e oitivas dos envolvidos na execução do contrato sob investigação, registrando o andamento dos trabalhos por meio de atas juntadas ao processo nº 134/2010 aberto para a apuração dos fatos desta Tomada de Contas Especial. Ao final dos trabalhos, mediante provas e informações colhidas durante a realização dos mesmos, a comissão entendeu que houve prejuízo de R$ 131.930,20 (cento e trinta e um mil, novecentos e trinta reais e vinte centavos), cujo cálculo encontra-se às fls. 184 do processo nº 134/2010, e que por este prejuízo ao erário deverão responder solidariamente os Srs. André Granado Nogueira da Gama (ordenador da despesa) e o Sr. Ricardo Dellevedove (Responsável por atestar as pesagens constantes das planilhas que foram julgadas como indevidas e/ou não realizadas). 

Integra o relatório final, planilha demonstrativa de pesagens irregulares e efetivamente pagas – fls. 559, conforme processos de pagamento nºs 6129/06 e 0503/2007, sendo apurado um prejuízo total de R$ 131.930,20. Para fins de cálculo do ressarcimento, é necessária a conversão dos valores em UFIR-RJ em função da data do pagamento. Com base nos comprovantes de pagamentos inseridos nos Processos de Pagamento nºs 6129/06 e 0503/07 obtivemos os seguintes resultados:

Processo TCE 202004-9/2010


Diante do exposto, de acordo com o corpo instrutivo e parecer do Ministério Público, representado pelo procurador Henrique Cunha de Lima, o Conselheiro Relator JULIO L. RABELLO decidiu (6/11/2012):

I - Pela CITAÇÃO, com base na lei complementar 63/90, dos Srs. André Granado Nogueira da Gama, ex-secretário municipal de saúde de Armação de Búzios, como ordenador de despesas à época, e solidariamente, o Ricardo Dellevedove, responsável à época pela atestação das pesagens, para que apresentem defesa ou recolham aos cofres públicos com recursos próprios, no prazo legal, conforme parecer conclusivo da comissão tomadora constante no processo administrativo nº 134/2010, pela existência de prejuízo ao erário, a quantia equivalente a 76.672,30 UFIR-RJ, em razão das despesas indevidas e/ou não realizadas em face de pesagens supostamente fraudulentas ocorridas no período compreendido entre 14/06/2006 e 23/02/2007, conforme demonstrado acima. 

Em RESPOSTA, o Sr. André Granado “alegou, em suma, perseguição política, inobservância de garantias constitucionais e falta de competência da comissão tomadora de contas para exarar o relatório conclusivo”. 

ANÁLISE do Corpo Técnico:

"Estamos diante de alegações infundadas e genéricas, tendo em vista o caráter eminentemente técnico deste procedimento de investigação. Além disso, temos a esclarecer que o responsável em tela foi regularmente chamado em todas as fases processuais pertinentes, não tendo ocorrido, portanto, qualquer afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa. No que tange à suposta incompetência da comissão tomadora de contas, que teria emitido relatório intempestivo, cumpre registrar, por fim, que ações de ressarcimento de dano ao erário são imprescritíveis, não existindo, portanto, qualquer possibilidade de se anular o procedimento questionado pelo simples atraso na emissão do parecer conclusivo, que, inclusive, foi posteriormente ratificado e complementado por esta Corte de Contas. Conclui-se, portanto, pela improcedência da defesa sob exame".

Por considerar adequadas as proposições do Corpo Instrutivo, o Relator decidiu, em 15/07/2014:

I – Pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões de defesa apresentadas pelo Sr. André Granado Nogueira da Gama (documento TCE 28.078-6/13);

II – Pela COMUNICAÇÃO do Sr. André Granado Nogueira da Gama, ex-secretário de saúde de Armação de Búzios, como ordenador de despesas à época e solidariamente com o Sr. Ricardo Dellevedove, responsável à época pela atestação das pesagens, nos termos da lei complementar nº 63/90, para que recolham aos cofres públicos, com recursos próprios, conforme parecer conclusivo da comissão tomadora constante do processo administrativo nº 134/2010, pela existência de prejuízo ao erário, a quantia equivalente a 76.672,30 UFIR-RJ, em razão das despesas indevidas e/ou não realizadas em face de pesagens julgadas fraudulentas, ocorridas no período de 14/06/2006 a 23/02/2007, conforme demonstrado acima.

De acordo com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público, validamente chamados ao processo - que já foi apreciado seis vezes pelo Plenário desta Corte - os responsáveis não lograram apresentar razões de defesa que pudessem modificar o mérito das presentes contas, tal como apresentado pelo Corpo Técnico, que concluiu pela ocorrência de despesas indevidas em razão de pesagens consideradas fraudulentas. Isto posto, VOTO (17/03/2015): 

. Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS, objeto da presente Tomada de Contas Especial, de responsabilidade dos Srs. André Granado Nogueira da Gama, Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época e Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens, nos termos da alínea b, inciso III, artigo 20 c/c o artigo 23, ambos da Lei Complementar Estadual nº 63/90, em face das irregularidades apuradas, relativas a pesagens fraudulentas com atestação dos serviços, tendo como consequência o pagamento de despesas não realizadas no valor equivalente a 76.672,30 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois vírgula três) UFIR-RJ;

 II. Pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO do Sr. André Granado Nogueira da Gama, Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época, solidariamente ao Sr. Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens na quantia equivalente a 76.672,30 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois vírgula três) vezes o valor da UFIR-RJ, correspondentes, na data de hoje, a R$ 207.927,61 (duzentos e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos); 

 III. Pela COMUNICAÇÃO aos Srs. André Granado Nogueira da Gama, Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época, e Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens, para que tomem ciência desta decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento, com recursos próprios, e comprovem o recolhimento aos cofres municipais do valor do débito que lhe foi imputado, no valor equivalente 76.672,30 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois vírgula três) vezes o valor da UFIR-RJ, correspondentes, na data de hoje, a R$ 207.927,61 (duzentos e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), ficando desde já autorizada a cobrança judicial, no caso do não recolhimento conforme determinado;

 IV. Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor equivalente a 2500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época, com base no artigo 62 da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte no prazo legal, ficando desde já autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, pela realização de despesas indevidas em face de pesagens julgadas fraudulentas; 

V. Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor equivalente a 2500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens, com base no artigo 62 da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte no prazo legal, ficando desde já autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, pela atestação irregular de pesagens julgadas fraudulentas.

Após esta decisão, o Sr. André Granado, ex-Secretário Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, apresentou Embargos de Declaração. Na sessão de 5/11/2015 (ontem), o  Plenário do Tribunal decidiu pelo Não Provimento dos Embargos.

Fonte: TCE-RJ