segunda-feira, 25 de março de 2019

Pede pra sair Prefeito, é mais digno



Não tem mais jeito, André Granado não é mais prefeito de Búzios. A sentença final já foi dada. Em primeira instância. É tão óbvia e ululante que nem precisava de confirmação em segunda. Confirmada, tornou André Granado um cadáver político insepulto agarrado ao cargo que não mais lhe pertence.
Um acúmulo de malfeitos cometidos ao longo desses seis anos de desgoverno não podia de forma alguma acabar bem. Por ironia do destino, todos esses malfeitos culminaram em uma singela perda de prazo, como se a má consciência tentasse expiar sua culpa por todos os males que causou ao povo de Búzios em um ato falho. Ou seja, a perda de prazo foi a forma que a consciência culpada arranjou para entregar o cargo, que o desvario e a loucura insistem em manter.
Desvario e loucura política que o povo buziano quer ver bem longe, mas que vai insistir em recursos, em postegar o luto, em deixar o defunto exalando mau cheiro no velório. 
Os tempos são outros Doutor. O tempo de Cabral, não parece, mas já está bem distante. Não se arranjam mais decisões liminares como antigamente. Quem poderá negar os prazos sem se expor? Como negar a perda de prazo? Só louco ou corrupto. Pode ser que ainda restem muita morosidade na justiça, brechas judiciais a serem exploradas e bons advogados muito bem pagos. Mas não tem mais jeito, André Granado não é mais prefeito de Búzios!
Doutor, o senhor não carece de esperar que alguma autoridade jogue a última pá de cal em seu caixão político. Pede pra sair Prefeito. Que tal uma saída à francesa, discreta e com charme? Bem a cara de Búzios! É mais digno! O povo de Búzios agradece!.


MPRJ ajuíza ação contra nepotismo em Macaé. E o nepotismo em Búzios?




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou no dia de hoje (25) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Macaé, Aluízio Júnioro vereador Nilton Cesar Moreira e o secretário municipal adjunto de saneamento Ricardo Moreira.   A ação expõe que o prefeito violou a Súmula 13 do STF (que trata de nepotismo) e princípios Constitucionais da Administração Pública ao nomear Ricardo Pereira Moreira, irmão de Nilton Cesar Pereira Moreira, vereador do município, para o exercício de cargo comissionado junto à municipalidade.

Em Búzios, a prática do nepotismo é muito maior. O prefeito André Granado nomeou o irmão do vereador NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA, PAULO SERGIO ALVES DE ALMEIDA, como Secretário de Esporte e Lazer; o filho do vereador VALMIR MARTINS DE CARVALHO, JUNIOR DA CONCEICÃO CARVALHO, como Secretário de Serviços Públicos; os dois filhos do vereador MIGUEL PEREIRA DE SOUZA (Vereador), GABRIEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA e RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, para cargos comissionados; e o irmão do Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda JOAO DE MELO CARRILHO, MARCUS VINICIUS DE MELO CARRILHO, para cargo comissionado. 

Nos períodos para os quais Cesar Pereira foi eleito vereador em Macaé, seu irmão, Ricardo Pereira Moreira, servidor público municipal, foi nomeado para ocupar diversos cargos comissionados na administração municipal.

A ação ressalta que o fato de Ricardo ser servidos público concursado não afasta a aplicação da Súmula 13 do STF, uma vez que ele é servidor público efetivo no cargo de Técnico de Enfermagem, mas exerce cargos comissionados que não se relacionam com sua formação técnica.  “Impossível não se indagar que tipo de conhecimento técnico possui, o terceiro réu, por sua formação de técnico em enfermagem, para atuar como Secretário Municipal de Saneamento ou mesmo como Assessor do Gabinete do Prefeito. Resta claro, portanto, que suas nomeações se deram exclusivamente por ser irmão de um Vereador do Município”, destaca a ação.

Os funcionários públicos de Búzios nominados nem mesmo concursados são. Sabe-se muito bem que nenhum deles possui o conhecimento técnico necessário para ocupar os cargos que estão ocupando atualmente na estrutura administrativa da Prefeitura de Búzios. Não resta dúvida que foram nomeados pelo fato de serem parentes dos vereadores ou do secretário citados. 

Diante dos fatos em Macaé, o MPRJ requer o afastamento liminar de Ricardo Moreira do cargo comissionado no Município de Macaé; além da condenação dos réus a perda das suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa.

Da mesma forma, diante dos fatos relatados em Búzios, o MPRJ poderia agir da mesma forma requererendo o afastamento de PAULO SERGIO ALVES DE ALMEIDA, JUNIOR DA CONCEIÇÃO CARVALHO, GABRIEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA,  RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA e MARCUS VINICIUS DE MELO CARRILHO dos cargos comissionados que ocupam atualmente na Prefeitura de Búzios, além da condenação deles, dos vereadores e do secretário citados, e do prefeito de Búzios André Granado, a perda das suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa. 
  


Fonte: "mprj"

domingo, 24 de março de 2019

Vereadores de Cabo Frio são os mais caros da Região dos Lagos


A Câmara de Vereadores de Cabo Frio para funcionar este ano vai gastar R$ 22.280 milhões. É o que prevê a Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de 2019. Esse é o valor da previsão anual. Por dia, serão gastos R$ 61.041,00. 

Como a câmara tem 17 vereadores, cada vereador custa R$ 1,310 milhão por ano, R$ 109.216,00 por mês ou R$ 3.640,00 por dia. 

Comparando-se os gastos diários de todas as câmaras dos municípios da região (exceto Arraial do Cabo, por não ter conseguido os dados no site da "transparência" do município), a câmara de Cabo Frio é a mais cara de todas. 

Em segundo lugar, temos Rio das Ostras. São previstos gastos de R$ 15,992 milhões para este ano, o que dá R$ 43.813,00 por dia. Como o município possui 13 vereadores, cada um deles vai custar R$ 1,230 milhão por ano, R$ 102.513,00 por mês ou R$ 3.417,00 por dia. 

Em terceiro, Búzios. Gastos previstos neste ano: R$ 9,930 milhões (R$ 27.584,00 por dia). Cada um dos nove vereadores vais custar R$ 1,103 milhão por ano, R$ 91.947,33 por mês ou R$ 3.064,00 por dia. 

4º) São Pedro da Aldeia:
Gasto total anual: R$ 7.697.353,00   
Gasto diário: R$ 21.088,00
Gasto por vereador/ano: R$ 769.735,00
Gasto por vereador/mês: R$ 64.144,00
Gasto por vereador/dia: R$ 2.138,00

5º) Araruama:
Gasto total anual: R$ 8.670.000,00  
Gasto diário: R$ 23.753,00
Gasto por vereador/ano: R$ 510.000,00
Gasto por vereador/mês: R$ 42.500,00
Gasto por vereador/dia: R$ 1.416,00

6º) Iguaba Grande (dados de 2018):
Gasto total anual: R$ 4.381.045,00
Gasto diário: R$ 12.002,00
Gasto por vereador/ano: R$ 398.276,00
Gasto por vereador/mês: R$ 33.189,00
Gasto por vereador/dia: R$ 1.106,00

A farra das horas extras na prefeitura de Búzios continua rendendo inquéritos no MPRJ

No dia 30 de novembro de 2017 publiquei o post "Uma secretaria repleta de irregularidades: 4- servidores da Saúde estariam recebendo por horas extras não realizadas"  (ver em "ipbuzios"em que relatava que um inquérito civil (IC nº 153/2016 ), iniciado a partir de representação anônima, fora instaurado pelo MP-RJ para apurar notícia que servidores da área da saúde estariam recebendo por horas extras não realizadas. 
Em seguida, por meio de ofício, o MP solicitou ficha funcional, folha de ponto de folha de pagamento dos últimos três meses dos servidores relacionados na portaria de instauração.

Observação: Foram apontados 26 nomes de servidores. A maioria enfermeiros e poucos médicos. Resolvi encobrir os nomes para não incorrer em injustiças, já que estamos na fase inicial de inquérito. O importante é relatar que havia uma verdadeira farra de horas extras na área da saúde de Búzios e que o fato está sob investigação do MP-RJ.

Veja a Portaria de Instauração do IC 153/2016:

Portaria 153/2016


Em fevereiro do ano passado, o MP-RJ instaurou novo inquérito (IC nº 33/2018) para apurar supostas irregularidades no pagamento de horas extras efetuadas a diversos servidores de várias secretarias. Cito as secretarias: 
Educação
Fazenda
Serviços Públicos
Controladoria
Governo
Segurança  Pública
Turismo
Obras
Meio Ambiente
Desenvolvimento Urbano
Desenvolvimento Social

A denúncia foi feita por nada mais nada menos que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).  

Portaria 33/2018

sábado, 23 de março de 2019

Jornal de Niterói garante que Búzios terá novo prefeito a partir de segunda (25)


Henrique Gomes, vice-prefeito de Búzios. Foto do jornal A Tribuna RJ
O Jornal "A Tribuna RJ", de Niterói, garante que Henrique Gomes reassumirá a cadeira de prefeito de Búzios na segunda-feira  
"A partir desta segunda-feira (25) quem voltará a sentar na cadeira do Executivo de Búzios para despachar será o vice-prefeito Henrique Gomes (DEM). Isso porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) após ter determinado, na última segunda-feira (18), o afastamento de André Granado (MDB), publicou a determinação e comunicou oficialmente o vice para que assuma a Prefeitura. Essa é a quinta vez que André é afastado do cargo".
O jornal relata ainda que a informação foi confirmada pelo próprio Henrique Gomes.
"Procurado, Henrique Gomes, confirmou a informação e falou sobre a notificação da justiça". “Até segunda-feira volto para prefeitura no lugar de André Granado, confirmou.
Observação: o blog tentou contato com o vice-prefeito Henrique Gomes mas não conseguiu.

quarta-feira, 20 de março de 2019

STF cassa chapa da prefeita Grasiella Magalhães, de Iguaba Grande

Prefeita de Iguaba Grande, Grasiella Magalhães, foi afastada do cargo na manhã desta terça-feira (19). — Foto: Reprodução/Inter TV

Segundo o TSE, presidente da Câmara, Baliéster Werneck, deverá assumir a prefeitura.

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a chapa da prefeita Grasiella Magalhães (PP), de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, da eleição de 2016, em votação unânime na noite desta terça-feira (19).

Na manhã de terça, Grasiella e mais cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por fraude em licitação, corrupção e organização criminosa.

Com a decisão da justiça local, o vice-prefeito, Leandro Coutinho (MDB), chegou a assumir. Com a nova decisão do STF, de cassação da chapa, o presidente da Câmara, Baliéster Werneck, deverá assumir o cargo.

De acordo com o STF, a medida foi tomada pelo fato da atuação da Grasiella Magalhães configurar um terceiro mandato do mesmo grupo familiar. O sogro de Grasiella foi eleito em 2008, enquanto ela venceu em 2012 e concorreu à reeleição em 2016.

O G1 entrou em contato com o TRE e aguarda informações sobre quais os procedimentos a serem tomados em casos como este, e se poderá haver eleição suplementar.

Fonte: "g1"

Explicando o afastamento do prefeito de Búzios do cargo

O prefeito de Búzios, André Granado, é afastado do cargo pela 5ª vez

Qualquer estudante de direito sabe que Dr André Granado está fora, pois perdeu o prazo da Apelação, fato já constatado na sentença proferida  pelo Juiz Rafael Baddini e confirmada na decisão da Desembargadora Denise Tredler.

Analisando as informações no site do TJ-RJ verifica-se que  Dr. André perdeu o prazo para a Apelação no processo que o condenou a perda do cargo.

Ocorre que o Juiz Rafael Baddini de Búzios fez o juízo de admissibilidade, ou seja, verificou os requisitos para aceitar a apelação e certificou a perda do prazo. Entretanto, o Código de Processo civil expressa que esse juízo de admissibilidade tem que ser feito por um(a) Desembargador(a).

Dr. André então entrou com o Mandado de Segurança exatamente para suspender a decisão do Juiz, pois quem tem o poder, por lei, para fazer o citado juízo de admissibilidade é um(a) Desembargador(a).

No primeiro momento, diante da flagrante perda de prazo, a Desembargadora acompanhou o Juiz Rafael Baddini de Búzios, ou seja, expôs que o juiz agiu corretamente, motivado pela necessária urgência e flagrante perda do prazo. Entretanto, após alguns dias, a Desembargadora mudou de ideia e deu efeito suspensivo no Mandado de Segurança, suspendendo os efeitos da decisão do Juiz Rafael (que condenou Dr. André), para que o Juízo de Admissibilidade fosse por ela analisado. Em seguida, ela solicitou o julgamento à mesa, que foi marcado para o dia 19/03/2019.

Entretanto, o único objeto deste era que a análise da tempestividade, ou seja, da perda de prazo da Apelação, fosse efetuada por ela. Como a análise da tempestividade foi feito na apelação no dia anterior, o Mandado de Segurança perdeu o objeto. Por isso foi tirado de pauta.

A Apelação subiu ao segundo grau e foi analisada pela Desembargadora monocraticamente, exatamente como a lei prevê! Sendo novamente constatada e certificada a perda do prazo!

Os advogados do Doutor André poderão tentar postergar o dia da saída com o ingresso de algum recurso. Mas o caso é tão grave, que sobraram poucas opções. No máximo, forçando muito a barra, caberia um embargo de declaração ou um agravo interno, que só lhe darão sobrevida por 15 ou 30 dias a mais.

O embargo só seria possível se existisse contradição, obscuridade ou omissão na decisão. E o agravo só servirá para levar a decisão monocrática para ser julgada pelo colegiado.

Até porque qualquer estudante de Direito sabe que se não apelou no prazo perdeu, abriu mão do seu direito, admite a veracidade dos fatos que estão expostos na sentença! 

Agora, a decisão do Juiz Rafael- sem o efeito suspensivo do Mandado de Segurança- está efetiva, podendo tirar o Doutor a qualquer momento! Basta que o Juiz de Búzios mande cumprir a sentença que já proferiu!

A notícia espalhada pela cidade de que a decisão de Afastamento do Doutor André foi revertida não corresponde aos fatos.  Aliás, segundo o Site do Tribunal de Justiça, até agora ninguém ingressou sequer com alguma petição.

Mas, fazendo uma previsão de possibilidades,  os advogados do Doutor poderão tentar postergar o dia da saída, com o ingresso de algum recurso. 

Fonte: texto recebido pelo whatsapp

terça-feira, 19 de março de 2019

Prefeita de Iguaba Grande Grasiela Magalhães é afastada do cargo

Prefeita Grasiella Magalhães. Foto:  Divulgação/Prefeitura de Iguaba Grande


Mais cinco são alvo de operação contra fraude em licitações. Marido da prefeita, Marcelo Natividade Magalhães, de 41 anos, é preso por porte ilegal de arma


Todos são acusados de montar um esquema de pagamento de propina envolvendo uma empresa do ramo de iluminação pública.

O Ministério Público estadual (MPRJ) e a Polícia Civil fizeram, nesta terça-feira, uma operação contra a prefeita de Iguaba Grande, Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães (PP), de 41 anos, e outras cinco pessoas denunciadas pelos crimes de corrupção e fraude em licitação. Contra eles foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão. A ação é mais um desdobramento da Operação Apagão que levou para cadeia o ex-prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes

Em nota, a assessoria de imprensa iguabense afirmou que "a Polícia levou o celular e o notebook da prefeita e também do responsável pelo Serviço de Iluminação Pública, Adilson dos Santos, e do ex-Secretário de Obras, Luiz Jeronymo". 

Ana Grasiella foi eleita prefeita de Iguaba Grande em 2012 e foi reeleita em 2016, com o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. No fim de 2016, o STF permitiu a diplomação da prefeita para exercer o atual mandato. Em maio do ano passado, a Corte suspendeu a liminar concedida a ela, mas em outubro voltou atrás e ela retornou ao cargo. Agora, ela está afastada por decisão do Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, além da prefeita, foram denunciados o ex-secretário de Governo Mauro Siqueira Gomes; o ex-secretário de Obras Luis Jeronymo de Mesquita; a presidente da Comissão de Licitação, Valéria Santana Herdy; e outras duas pessoas envolvidas nas fraudes. Os agentes estiveram em nove locais, já que alguns dos denunciados, assim como a prefeita, têm mais de um endereço para busca.

Na denúncia, apresentada em 19 de fevereiro, o MPRJ sustenta que a prefeita e os demais denunciados aceitaram montar um esquema de pagamento de propina, arrecadando vantagens ilícitas por meio de pagamentos, para que uma empresa do ramo de iluminação pública vencesse o processo licitatório.

Segundo o site "rc24h", a operação de hoje foi possível graças à uma delação premiada, em que o empresário pivô do esquema entregou a prefeita Grasiella de bandeja ao GAECO.

A investigação está sob sigilo de justiça, decretado pelo TJRJ.

Fonte: "odia"  

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TCE-RJ cobra da Câmara de Vereadores de Araruama o ressarcimento dos gastos com combustíveis consumidos indevidamente



O processo TCE-RJ nº 238.656-2/18 trata da Tomada de Contas Especial instaurada para a devida apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano eventualmente ocorrido durante a execução do Contrato nº 001/2017, que tem por escopo o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para atender a frota oficial da Câmara Municipal de Araruama.

Relatório de auditoria governamental (Processo nº 213.318-1/17), que materializa achados de inspeção ordinária realizada na Câmara Municipal de Araruama, referente ao período
compreendido entre 01/01/2017 a 01/06/2017, com vistas à verificação e análise da execução do contrato nº 001/2017, visando ao fornecimento de combustíveis e lubrificantes para atender a frota oficial, encontrou os seguintes achados:

Achado 01 Nos autos não há elementos com condão de comprovar a necessidade de adquirir a quantidade de combustível contratada.
Ausência de comprovação técnica que justifique a contratação para o consumo anual de 124.140 litros de gasolina e 513 litros de óleo sintético;

Achado 02 Uso indevido de Viatura Oficial
Utilização indevida das viaturas oficiais da Câmara Municipal de Araruama durante 24horas/dia (inclusive finais de semana, feriados e períodos de recesso parlamentar)

Achado 03 O Fiscal formalmente designado não realiza o acompanhamento da execução do contrato 01/2017
Deficiência no acompanhamento e fiscalização do contrato nº 01/2017. 

Achado 04 Procedimentos formais de pagamentos com despesas pagas sem a devida comprovação.
Irregularidades na liquidação da despesa (achado 4) - não observância o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64 - caracterizado pela subscrição das Notas Fiscais, sem constar nos autos dos processos de pagamentos, documentos capazes de eximir qualquer dúvida quanto ao fornecimento regular para frota de veículos oficiais de gasolina comum e óleo lubrificante.

Segundo o Corpo Técnico do Tribunal, o processo de Tomada de Contas Especial não se encontra instruído com os elementos previstos na legislação, fato a obstar o exame meritório. Ademais, entende cabível questionamento acerca de procedimento administrativo em curso no órgão visando ao ressarcimento dos cofres municipais, propondo a comunicação do jurisdicionado

Na sessão de ontem (18), a Relatora MARIANNA M. WILLEMAN, examinando os autos constatou que a "Tomada de Contas Especial não se encontra instruída com todos os elementos previstos na legislação, fazendo-se necessária a adoção de medidas saneadoras com vistas ao prosseguimento da análise de mérito". 

Diante do exposto, por estar DE ACORDO com o corpo instrutivo, decidiu por COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de Araruama, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe a este Tribunal de Contas:
1   -      Certificado de Auditoria emitido pela autoridade responsável pelo Controle Interno;
2   –   Cadastro dos responsáveis;
3 – Informação acerca de instauração de procedimento administrativo objetivando o ressarcimento dos valores correspondentes aos combustíveis consumidos indevidamente, pelos vereadores, encaminhando a este Tribunal os resultados frutíferos, a fim de ser dada, conforme o caso, a quitação ao responsável.

GC-6, MARIANNA M. WILLEMAN
RELATORA