Pré-candidatos na
eleição suplementar de Iguaba Grande: os vereadores Vantoil Martins
(PPS), Rodolfinho Pedrosa (PR) e Jeffinho do Gás (PTC). Foto: RC24H
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Outros pré-candidatos:
os vereadores Balliester Werneck (PP), que é prefeito interino, e
Miqueias Gomes (MDB). Foto: RC24H
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O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou nesta segunda-feira (8) o
calendário da eleição suplementar para prefeito e vice de Iguaba
Grande, na Região dos Lagos do Rio. A eleição será no dia 2 de
junho e os eleitos exercerão mandato até 31 de dezembro de 2020.
De
acordo com o TRE, só estão aptos a votar os eleitores que possuíam
domicílio eleitoral no município em 2 de janeiro de 2019 e que
estejam em situação regular.
Os
registros de candidatura poderão ser apresentados até 27 de abril.
A
Resolução
1.086/19
com as regras e datas do processo eleitoral suplementar como o
registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral,
impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta,
recursos, prestações de contas e diplomação, será publicada no
Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (9).
Ainda
segundo o TRE, as convenções partidárias estão autorizadas no
período de 15 a 21 de abril. Os eleitos que tiverem as contas de
campanha aprovadas devem
ser diplomados até 24 de junho.
O TRE disse ainda que a solenidade de posse dos eleitos é atribuição
da Câmara Municipal.
Entenda
o caso
A
cidade terá eleição suplementar por causa do indeferimento
dos registros da chapa eleita em 2016:
a prefeita Ana Grasiella Magalhães (PP) e o vice Leandro Coutinho
(MDB).
Grasiella
é nora do ex-prefeito Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em
2012. Ela teve
a candidatura indeferida.
O
TRE-RJ entendeu que a eleição dela configurava o exercício
de terceiro mandato consecutivo na chefia do Executivo municipal pelo
mesmo grupo familiar,
o que é vedado pela legislação eleitoral.
Como
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão, as eleições
suplementares chegaram a ser marcadas para outubro
de 2018.
Porém, uma liminar
concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo
Lewandowski suspendeu o pleito.
A
liminar foi suspensa
pelo próprio ministro do Supremo.Em
março
de 2019,
a 2ª Turma do STF confirmou o indeferimento
do registro da chapa vencedora para os cargos de prefeito e vice em
2016,
autorizando a realização das novas eleições, conforme disposto no
artigo 224, §3º, do Código Eleitoral.
Fonte: "g1"