Lourdes
Medeiros dos Santos foi denunciada pelo MPF no Paraná e condenada
à prisão e à perda
do cargo por ameaçar importador
para receber parte da carga
A
auditora da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra (PR) Lourdes
Medeiros dos Santos foi condenada à perda do cargo público,
à suspensão dos direitos políticos e a quatro anos e três meses
de prisão por exigir dez caixas de picanha, com cerca de 14 kg cada,
como “favor” pelo desembaraço aduaneiro do produto.
O crime cometido pela acusada é tipificado no artigo 316 do
Código Penal: concussão - exigir vantagem indevida, para si,
diretamente, em razão de sua função.
A
sentença, de 13 de agosto, é da Justiça Federal em Guaíra e
atende pedidos de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público
Federal (MPF) no município, no âmbito da Operação Vulcano.
A investigação foi deflagrada para apurar eventuais ilícitos
praticados por servidores da Receita Federal em Guaíra. O crime
ocorreu no dia 06 de junho de 2007, no Porto Sete
Quedas da Inspetoria da Receita Federal no município.
As
interceptações telefônicas no âmbito da operação revelaram que
a exigência da então auditora fiscal se deu em tom de
intimidação ao importador, com emprego de expressões
ofensivas, exigindo o indevido pagamento como contrapartida para
liberar a carga. Apesar das ameaças, o importador teria
"disponibilizado" três caixas de carne
daquelas transportadas, fato que causou sentimento de notória
frustração na acusada, que reclamava por dez unidades.
Veja as degravações:
Degravação 1 |
Degravação 2 |
De
acordo com a declaração de importação, o peso líquido do
carregamento objeto da fiscalização era de 24 toneladas de
carne, distribuídas em 1.701 caixas de papelão, que
pesavam, pelo menos, 14 kg cada uma. Considerando o vultoso preço de
varejo da picanha, de R$ 40 em média o quilo, caso as caixas de
picanha fossem revendidas no mercado, o valor auferido indevidamente
seria de R$ 1.680 reais (três caixas de 14 kg cada) ou
R$ 5.600 (as dez caixas almejadas pela acusada).
Na
sentença, a Justiça afirma que as consequências do crime são
negativas, pois a conduta da acusada, enquanto autoridade fiscal que
atuava em nome do Estado, abalou a credibilidade da Administração
Pública, repercutindo de maneira negativa na imagem do órgão
representado perante a sociedade. De acordo com a decisão, a ré
poderá apelar em liberdade.
Ação
Penal nº 5002147-30.2018.4.04.7017/PR
Fonte:
"MPF
do PR"
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