Qualquer
governo responsável faria o mesmo, tendo em vista que brevemente o
STF poderá, ao estabelecer novas regras de distribuição dos
royalties e das participações especiais do petróleo, reduzir
significativamente os repasses para os municípios da Região dos
Lagos. A Ministra Relatora Carmem Lúcia já concedeu liminar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que suspendeu
dispositivos da lei 12.734/2012, redistribuindo os royalties entre
todos os municípios brasileiros. O julgamento da liminar foi
agendado para o dia 20 de novembro, pelo presidente do STF, ministro
Dias Toffoli.
Para
enfrentar essa possibilidade, o governo municipal de Macaé publicou
na terça-feira (17) o Decreto
nº 126/2019 que
suspende todos procedimentos licitatórios até que o Supremo
Tribunal Federal (STF) defina as novas regras sobre a distribuição dos
royalties. Serão mantidas apenas as licitações
realizadas pelas secretarias municipais de Educação e de Saúde. As
receitas restantes, oriundas das compensações do petróleo, serão
contingenciadas.
Isso
é o que governos sérios deveriam fazer. Não é o caso de nossos
desgovernos municipais que não estão nem aí para o que pode
decidir o STF.
O
governo que mais recebe royalties proporcionalmente à sua receita
total é Arraial do Cabo. Em 2017, recebeu 30,5 milhões de reais,
equivalentes a 23,5% de suas receitas totais.
Qualquer
mínima redução desse repasse deixará o município sem a mínima
capacidade de investimento, tendo em vista que nesse ano investiu
apenas míseros 931 mil reais (0,72% de suas receitas).
Rio
das Ostras vem em segundo lugar, tendo recebido 121,9 milhões de
reais (22% de suas receitas totais). Apesar de ter investido um pouco
mais, 17,5 milhões de reais (3,16% de suas receitas), não se pode
dar ao luxo de arcar com qualquer redução de repasses de royalties.
O
mesmo vale para Armação dos Búzios que teve nos royalties 20% de
suas receitas totais (45,8 milhões de reais), com investimentos de
apenas 1,5%, e Cabo Frio, que recebeu 129,2 milhões de reais em 2017
(16,7% de suas receitas), com grau de investimento irrisório, igual a 1,7%.
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