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terça-feira, 19 de novembro de 2019

Polícia Federal em Búzios: Operação Patrón

Policia  Federal. Foto: G1




A Operação Patrón, nova fase da "Câmbio, Desligo", trouxe a Polícia Federal a Búzios. Os 37 mandados – 16 de prisão preventiva, 3 de prisão temporária e 18 de busca e apreensão- foram realizados na Grande São Paulo, em Ponta Porã, no Rio de Janeiro e em Armação dos Búzios.

O "Estadão" noticiou que o doleiro Najun Azario Flato foi preso no âmbito da ação que busca ainda o ex-presidente do Paraguai Horácio CartesA Operação Patrón cumpre 37 mandados expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para investigar grupo que deu apoio a fuga e à ocultação de bens de Dario Messer, conhecido como o 'doleiro dos doleiros'.

Segundo a PF, o nome da Operação, Patrón, ‘patrão’ em espanhol, é o termo que Dario Messer utilizava para se referir a Cartes. O doleiro foi preso no fim de julho, em São Paulo, em uma ação coordenada da Polícia Federal e da Procuradoria da República.

Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e cerca de 100 agentes participam das ações.

Entre os investigados há residentes do Paraguai e dos Estados Unidos, entre eles o ex-presidente Cartes. Segundo a PF, eles terão seus nomes incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, por decisão judicial.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, o doleiro dos doleiros Dario Messer pediu meio milhão de dólares em julho de 2018 ao então presidente do Paraguai, Horacio Cartes, para manter-se foragido das autoridades paraguaias e brasileiras. A força-tarefa da Lava Jato afirma que a quantia foi paga por Cartes via intermediários.

Segundo imagens colhidas no celular de Dario em junho de 2018 — logo após a deflagração da Operação Câmbio Desligo —, o “doleiro dos doleiros” encaminhou uma carta para o “Patrão” solicitando US$ 500 mil para seus gastos iniciais jurídicos, que deveriam ser entregues a ROQUE FABIANO SILVEIRA, que fez fortuna no Paraguai com fabricação de cigarros que são contrabandeados para o Brasil. Ele é o "ZERO UM", um dos empresários mais poderosos do Paraguai.

A BUSCA E APREENSÃO EM BÚZIOS

Segundo o MP Federal (ver em "mpf"), “o material analisado pela Polícia Federal revelou que uma das formas de recebimento dos dólares provavelmente obtidos no Paraguai foi através de uma pessoa ainda não identificada, chamada pelos interlocutores de “FELIPE”, indicado por ROQUE SILVEIRA, com quem DARIO manteve diversos contatos pelo Whatsapp (“FELIPE AMI PEDRA”) solicitando a entrega do dinheiro na ENTERTOUR CÂMBIO E TURISMO LTDA ou por depósitos em conta da empresa de fachada QUIMICLEAN BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA”.

Além de entregas de dinheiro na ENTERTOUR (cerca de R$ 50 mil periodicamente), ou por depósitos na QUIMICLEAN, DARIO recebia entregas de dinheiro por intermédio de depósitos na conta corrente de ANTÔNIO SIQUEIRA SOARES CAMARGO, e na conta corrente da empresa SERENA RESORT HOTEL, com sede em Búzios, no Rio de Janeiro, ambas indicadas por NAJUM TURNER”, advogado e doleiro uruguaio, atualmente foragido da justiça (condenado pela Justiça Federal em SP), amigo e conselheiro de longa data de Dario Messer".

Em determinado diálogo ROQUE SILVEIRA reencaminha os comprovantes dos depósitos, retirados os valores de conta corrente “de passagem” em nome da empresa de fachada LUKSCHAL COMÉRCIO DE RESÍDUOS OLEOSOS LTDA ME, no total de R$ 25.000,00 no dia 25/06/2019 para a conta corrente da empresa SERENA RESORT HOTEL, e outros R$ 25.000,00 no dia 26/06/2019 na conta corrente de ANTÔNIO SIQUEIRA SOARES CAMARGO”.

Há inclusive um diálogo com ROQUE SILVEIRA em que DARIO MESSER afirma que o valor total dos depósitos foi de R$ 791 mil, sendo que R$ 535 mil já estariam liberados e R$ 100 mil o seu amigo (FELIPE) já teria em cash para entregar, num total de R$ 1.426.000,00, que com a conversão aproximada chegaria a cerca de USS 400 mil”.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

É por isso que eles são contra a prisão em segunda instância



O site “O Antagonista” obteve um áudio enviado pelo deputado federal Carlos Henrique Gaguim, do DEM de Tocantins, ao grupo de WhatsApp do partido. O contexto era a discussão, entre ele, contrário à prisão na segunda instância, e o deputado Arthur Maia, da Bahia, favorável. No áudio, Gaguim diz que o colega está “equivocado” e afirma que “essa PEC [para garantir a prisão na segunda instância] “não passa nem aqui, nem na China”. Nós vamos pegar uma coisa que não é nossa para que, meu irmão?”, questiona o parlamentar.

A PEC que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara foi apresentada pelo deputado Alex Manente, do Cidadania.

Em seguida, Gaguim escancara o argumento predominante nos corredores do Congresso daqueles que são contrários à prisão na segunda instância: Eles estão falando que o primeiro que vai [preso] em segunda instância é o nosso presidente Rodrigo. E aí? E os nossos líderes? E nós? Gente que não deve nada sendo aí acusado sem prova, sem nada.”

Gaguim conclui o áudio sugerindo que gestores públicos devem ser contrários à prisão na segunda instância. Você nunca foi gestor. É por isso que você está falando isso [defendendo a prisão na segunda instância], pô.”

Escute o áudio na íntegra clicando em "soundcloud"

O Deputado do áudio sobre prisão na 2ª instância é vice-líder do governo

O deputado Carlos Henrique Gaguim, que escancarou em áudio o argumento dos políticos contrários à prisão na segunda instância, é um dos vice-líderes do governo na Câmara. Seu nome foi escolhido por Jair Bolsonaro em abril. Desde então, o parlamentar do DEM de Tocantins já votou, por exemplo, para tirar o Coaf de Sergio Moro e a favor do projeto de abuso de autoridade.

Depois da divulgação do áudio, Rodrigo Maia saiu do grupo do partido. Ele se chateou com o vazamento do áudio do deputado Carlos Henrique Gaguim sobre a prisão na segunda instância.

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Após decisão do STF, prisão no Brasil será só para preto, pobre e favelado

Sistema carcerário brasileiro. Foto: Antonio Cruz

Ontem (7), o STF, em decisão apertada, por 6 a 5, mudou seu entendimento que vigorava desde 2016 não permitindo mais o cumprimento da pena de prisão após condenação em segunda instância. Os criminosos só poderão ser presos após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Com a infinidade de recursos disponíveis e a morosidade da Justiça para apreciá-los, já dá para prever que vai se muito difícil prender criminosos de colarinho branco, aqueles que dispõem de recursos financeiros suficientes para contratar bons e caríssimos advogados para ficar batendo bola entre o STJ e o STF. 

Transcrevo abaixo o voto do Ministro Barroso- o melhor voto, ao meu modo dever- que prevê, a partir da decisão de ontem, a maioria dos crimes dos criminosos de colarinho branco ficará impune. Primeiro, a sustentação oral. Depois, o link do voto escrito em "conjur".



O notório Senador Renan Calheiros, como não poderia deixar de ser, comemorou a decisão do STF:

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Maioria dos senadores é favorável à prisão na segunda instância




A carta que Lasier Martins (Podemos) vai entregar a Dias Toffoli ganhou 41 assinaturas até aqui — a lista ainda está aberta.

Ela será entregue pelo senador ao presidente do STF amanhã (6), véspera da conclusão do julgamento definitivo de ações sobre o tema.

Eis a lista dos 42:
1. Lasier Martins (Podemos)
2. Izalci Lucas (PSDB)
3. Marcos Rogério (DEM)
4. Zequinha Marinho (PSC)
5. Esperidião Amin (PP)
6. Lucas Barreto (PSD)
7. Leila Barros (PSB)
8. Arolde de Oliveira (PSD)
9. Fabiano Contarato (Rede)
10. Major Olímpio (PSL)
11. Randolfe Rodrigues (Rede)
12. Rodrigo Cunha (PSDB)
13. Jorginho Mello (PL)
14. Jarbas Vasconcelos (MDB)
15. Flávio Arns (Rede)
16. Confúcio Moura (MDB)
17. Reguffe (Podemos)
18. Carlos Viana (PSD)
19. Soraya Thronicke (PSL)
20. Eduardo Girão (Podemos)
21. Oriovisto Guimarães (Podemos)
22. Alessandro Vieira (Cidadania)
23. Eliziane Gama (Cidadania)
24. Simone Tebet (MDB)
25. Luis Carlos Heinze (PP)
26. Plínio Valério (PSDB)
27. Alvaro Dias (Podemos)
28. Mecias de Jesus (Republicanos)
29. Styvenson Valentim (Podemos)
30. Marcos do Val (Podemos)
31. Romário (Podemos)
32. Juíza Selma (Podemos)
33. Elmano Férrer (Podemos)
34. Jorge Kajuru (Cidadania)
35. Mara Gabrilli (PSDB)
36. Mailza Gomes (PP)
37. Marcio Bittar (MDB)
38. Luiz do Carmo (MDB)
39. Vanderlan Cardoso (PP)
40. Tasso Jereissati (PSDB)
41. Maria do Carmo (DEM)
42. Telmário Mota (Pros)
Meu comentário:
Não assinam a carta todos os senadores do PT: Humberto Costa (conhecido como “Drácula” na Lava Jato), Jacques Wagner (“Passivo” na Lava Jato), Jean Paul Prates, Paulo Paim, Paulo Rocha e Rogério Carvalho. Eles não estão em boa companhia. Também não assinaram a carta outros encalacrados na Lava Jato tais como os senadores do MDB Eduardo Braga, Fernando Bezerra Coelho, Jader Barbalho (“Jacaré” na Lava Jato) e Renan Calheiros (“Atleta” e “Justiça” na Lava Jato). Quando parte da esquerda comporta-se alinhada com personagens políticos como Renan Calheiros, algo de muito errado está acontecendo com ela!

sábado, 19 de outubro de 2019

SITUAÇÃO DE DEPUTADOS PRESOS SERÁ ANALISADA PELA CCJ NA SEGUNDA-FEIRA (21)

Palácio Tiradentes, sede da Alerj. Foto: Michel Filho/Agência O Globo


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) se reúne nesta segunda-feira (21/10) para deliberar sobre a prisão dos parlamentares eleitos, conforme determinou a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

Os presos são os deputados Luiz Martins (PDT) , André Correa (DEM) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) (ver matéria em "ipbuzios").


Na reunião, que acontece às 11h30 na sala 311 do Palácio Tiradentes, os integrantes da comissão vão analisar o material sigiloso enviado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região na última quinta-feira.

Os integrantes da comissão vão votar um parecer e formular um projeto de resolução que será analisado pelo plenário da Casa na terça-feira (22), em sessão extraordinária marcada para as 13h. A decisão em plenário se dará por maioria absoluta dos deputados, ao menos 36 votos.

Fonte: "alerj"

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Alerj terá que decidir se deputados presos devem ser soltos ou não

Alerj vai votar se deputados presos devem ser soltos. Foto: Montagem sobre fotos da Alerj Divulgação


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) foi notificada no fim da tarde desta quinta-feira (17) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o parlamento estadual votar se três deputados presos devem ser soltos ou não.  Os presos são os deputados Luiz Martins (PDT) , André Correa (DEM) e Marcus Vinicius Neskau (PTB). A determinação foi da ministra do STF Carmen Lúcia, na quarta (16).

Os três foram presos em novembro do ano passado em desdobramento da Lava Jato, a Operação Furna da Onça. Eles foram para a cadeia poucos dias após terem sido reeleitos e não chegaram a assumir o mandato da atual legislatura.

Próximos passos, segundo a Alerj:
Convocação da Comissão de Constituição e Justiça, publicada na sexta (18)
Comissão dará parecer e redigirá um projeto de resolução
Projeto é levado ao plenário em sessão extraordinária
Decisão será por maioria absoluta dos membros da Alerj: 36 votos ou mais
Previsão é que votação ocorra na terça-feira (22)

Na decisão, Carmem Lúcia explicou que o plenário do STF decidiu por maioria "ser extensível aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição da República, devendo a prisão, que venha a ser decretada pelo Poder Judiciário de qualquer deles, ser submetida ao exame do Poder Legislativo estadual".

A decisão do Supremo foi tomada em maio deste ano. Depois, portanto, da prisão preventiva dos parlamentares. Porém, a ministra entendeu que a continuidade da prisão, sem consultar a Alerj, contraria a interpretação do próprio STF.

'Furna da Onça'

Além dos três, outros dois deputados presos também foram reeleitos: Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC). No entanto, eles não pediram ao STF para que o caso deles seja votado.

Os parlamentares chegaram a tomar posse dos mandatos, simbolicamente, em março — sem, de fato, assumir. Depois, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a posse dos deputados. Eles foram substituídos pelos suplentes.

Esquemas de pagamento de propinas na Alerj

Os três fazem parte de um grupo de 22 pessoas presas — entre eles, dez deputados — em novembro de 2018 sob a suspeita de participação em um esquema de pagamento de propina comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral . Cinco dos parlamentares foram reeleitos, em 2018, para um novo mandato na Alerj. Além dos três deputados citados na determinação do STF, foram reeleitos  Marcos Abrahão (Avante) e  Chiquinho da Mangueira (PSC).

Os parlamentares são acusados de receber dinheiro em troca de votos para projetos de interesse do governo na Assembleia Legislativa (Alerj). O esquema, que teria começado no início do primeiro governo Cabral, em 2007, e perduraria até hoje, pagava valores mensais aos deputados que variavam de R$ 20 mil a R$ 100 mil.

Os cinco deputados reeleitos pediram autorização para assumir os cargos, mas foram impedidos pela Justiça. Chiquinho é o único em prisão domiciliar. Os outros quatro que fizeram o pedido ao TRF2 estão presos. Os pedidos abrangiam ainda a revogação da prisão preventiva decretada em novembro de 2018. O Desembargador Abel, do TRF2, negou, dizendo que não houve alteração de cenário entre o dia do pedido e o momento da declaração da prisão. ("oglobo") e ("g1")

O despacho do TRF-2 explica que cabe à Casa ao qual pertecem os alvos decidir se estes devem continuar presos, ou poderão assumir os cargos para os quais foram eleitos. Tudo relacionado aos mandatos eletivos em si retrataria matéria interna corporis a ser solucionada pela própria ALERJ. (...) A respeito da concessão de posse aos Deputados, mesmo presos, e sem possibilidade de entrarem plenamente na investidura do cargo, com o exercício efetivo das funções, trata-se de assunto que cabe à ALERJ decidir, e não ao TRF2."

Segundo o jornal Extra, os advogados dos deputados presos antes de tomarem posse, na operação Furna da Onça, passaram o dia de hoje (17) na Assembleia Legislativa conversando com os deputados e tentando negociar uma saída. Para formar a maioria absoluta — com 36 votos — está na mesa uma proposta alternativa, em que os deputados afastados seriam soltos mas não pediriam os mandatos, mantendo os suplentes na ativa ("extra")

O que vai acontecer? Como votarão os deputados do PSL (12), PSOL (cinco), PSB (dois), Novo (dois), Luiz Paulo (PSDB) e Martha Rocha (PDT)? Só aí são 23 votos dos 70 parlamentares.

Segundo um experiente deputado estadual, relata o jornal Extra, deputados “vão se esconder embaixo da cama, não vão aparecer em plenário, vão fazer qualquer coisa, mas não vão encarar o desgaste, que é muito grande".

A decisão de libertar os deputados presos na Operação Cadeia Velha foi tomada pela Assembleia logo depois da prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi ainda na legislatura passada. Acabou revogada pela Justiça. Aos deputados que votaram, restou a desaprovação da opinião pública e a mais profunda renovação pela qual a Casa já passou.

O presidente da Assembleia, André Ceciliano (PT), diz que vai votar a favor da soltura dos colegas presos na Operação Furna da Onça. Resta saber se ele vai convencer seus pares a seguirem o seu argumento ("extra")

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

‘A regra será a soltura, ainda que sociedade esteja em risco’, reage juíza à Lei do Abuso, ao soltar quadrilha

A condenação também engloba o crime de porte ilegal de arma de fogo. Foto: Pixabay/@Skitterphoto


Na decisão em que põe na rua 12 acusados de uma vez, Pollyanna Cotrim, da Comarca de Garanhuns (PE), alerta que 'se o Congresso, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la'

Ao mandar soltar 12 acusados de assassinatos e tráfico de drogas e de armas, uma juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, afirmou que sua decisão foi tomada por ‘imposição’ da Lei do Abuso, aprovada no Congresso.

Os acusados foram pegos em grampos da Polícia Civil em conversas sobre negociações em torno de munição e arma de fogo, em 2017.

Alexandre disse que pagou R$ 3.000,00 e cartelas de bala. É quadrado NOVO, gordo enorme, dá dois daquele que Edgar vendeu para ele. Pesadão e grossão. É grosso e dá três dedos de grossura. É quadrado, cabo anatômico de borracha, 6 tiros, mocho, Taurus. E que havia levado no armeiro amigo dele para lubrificar tudo”, consta no relatório das interceptações.

Na decisão que os mandou para a prisão, a Justiça ressaltou que os investigados respondiam a outras ações por dois assassinatos, uma tentativa de homicídio, além de tráfico de drogas. Um deles, segundo o inquérito ainda coordenava o ‘grupo de dentro do presídio’.

Nesta quarta, 25, a magistrada Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim afirma. “Os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas para assegurar a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como da aplicação da lei penal.”

Todavia, é forçoso reconhecer que não há mais nos autos indícios indicativos da existência de fundamentos que possa justificar a manutenção da medida segregatória decretada em relação aos acusados”, alerta.

Lei do Abuso

Segundo a magistrada, ‘com advento da Lei nº 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar’.

Ocorre que a expressão “manifestamente” é tipo aberto, considerando a plêiade de decisões nos mais diversos tribunais brasileiros e até mesmo as mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal.”

Diante disso, enquanto não sedimentado pelo STF qual o rol taxativo de hipóteses em que a prisão é manifestamente devida, a regra será a soltura, ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco”, escreve.

Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus contornos pelos Tribunais Superiores. Assim, diante da imposição da soltura por força da Lei aprovada pelo Congresso Nacional, expeça-se o competente alvará de soltura em favor dos acusados”, conclui.

Fonte: "estadao"

sábado, 14 de setembro de 2019

Cabral quer trabalhar

Sérgio Cabral | Foto de arquivo/Geraldo Bubniak


Lauro Jardim, em seu blog, informa que o ex-governador Sergio Cabral quer trabalhar para reduzir sua temporada em Bangu. 

"Mais uma vez, seus advogados pediram à secretaria estadual de Administração Penitenciária autorização para Cabral trabalhar na cadeia e, com isso, reduzir sua pena. Na petição, enviada na semana passada, Cabral queixa-se de jamais ter recebido um resposta, embora venha reiterando o mesmo pedido desde julho do ano passado".


domingo, 25 de agosto de 2019

Recurso de Mirinho Braga contra condenação em ação penal em Búzios está parado no Tribunal do Rio há mais de 1 ano

Ação Penal nº 0002064-84.2013.8.19.0078. Parte 1 
Ação Penal nº 0002064-84.2013.8.19.0078. Parte 2 

Mirinho Braga foi condenado em 4/6/2018 na Ação Penal nº 0002064-84.2013.8.19.0078 pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Armação dos Búzios Dr. GUSTAVO FÁVARO por condutas criminosas previstas no art. 89, da Lei 8.666/93, e no art. 312, do Código Penal.

Relembrando o caso

Segundo o Ministério Público, entre 2001 e 2004, na Prefeitura de Búzios, o réu Delmires deixou de exigir licitação, quando legalmente obrigado, para contratação do Grupo SIM, com relação ao Contrato 01/01 e seus respectivos termos aditivos (crime previsto no art. 89, da Lei 8.666/93) e entre 1997 e 2001, desviou dinheiro público em proveito próprio ou alheio (crime previsto no art. 312 do Código Penal).

A denúncia foi oferecida em 28/05/2013 e veio instruída com os autos de procedimento administrativo MPRJ 2009.00089528, que apresentam relatórios e votos relativos ao procedimento administrativo TCE-RJ 231.271-6/08 e 231.032-8/08. Foram realizadas 10 audiências na 1ª Vara de Búzios ao longo de pouco menos de 02 anos.

O Ministério Público seguiu o parecer do corpo técnico do TCE-RJ, no sentido de que a inexigibilidade de licitação na contratação constituiu ato ilegal, tendo em vista que o serviço prestado, apesar de os contratos terem como objeto formal a implementação de um plano diretor de execução orçamentária, na verdade se referiam ao fornecimento de programas de informática e respectivo suporte técnico, programas estes que sequer eram de propriedade do Grupo SIM.

Como o serviço prestado era diferente do objeto do contrato, como apurar a despesa? Os auditores do TCE-RJ verificaram que “a despesa não era liquidada, ou seja, não era apurada, simplesmente havia um contrato, havia empenho e pagamento".

O prejuízo apurado totalizou R$ 3.675.317,46 em valores nominais, o que equivale a 3.036.420,50 UFIR/RJ ou R$10.001.665,48 em valores atualizados.(agosto de 2018).

Pena de Mirinho Braga: 21 anos e 08 meses e 34 dias-multa de prisão e multa de 106.274,71 UFIR-RJ (R$350.058,29).

Em 7/8/2018, Mirinho Braga, conseguiu, ao ver seus Embargos de Declaração acolhidos, reduzir sua pena de 21 anos, 8 meses e 34 dias para 18 anos, 05 meses e 30 dias-multa de reclusão, e multa de 106.274,71 UFIR-RJ (R$350.058,29). Dr. Gustavo fixou como regime inicial de cumprimento da pena o fechado, conforme prevê o art. 33, §2º, 'a', do Código Penal, pois a pena aplicada é superior a 08 anos.

Apesar de em 4/9/2018 o Juiz GUSTAVO FÁVARO ter remetido os autos ao Tribunal de Justiça do Rio, “considerando que há solicitação de apresentação das razões recursais em segunda instância”, no site do Tribunal não há nenhuma movimentação referente ao recurso de Mirinho. Parece que a apelação não foi sequer autuada. O que está acontecendo com a Justiça do Rio de Janeiro?




quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Auditora da receita é condenada por exigir 140 kg de picanha para liberar importação da carne


Lourdes Medeiros dos Santos foi denunciada pelo MPF no Paraná e condenada à prisão e à perda do cargo por ameaçar importador para receber parte da carga

A auditora da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra (PR) Lourdes Medeiros dos Santos foi condenada à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e a quatro anos e três meses de prisão por exigir dez caixas de picanha, com cerca de 14 kg cada, como “favor” pelo desembaraço aduaneiro do produto. O crime cometido pela acusada é tipificado no artigo 316 do Código Penal: concussão - exigir vantagem indevida, para si, diretamente, em razão de sua função. 

A sentença, de 13 de agosto, é da Justiça Federal em Guaíra e atende pedidos de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município, no âmbito da Operação Vulcano. A investigação foi deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal em Guaíra. O crime ocorreu no dia 06 de junho de 2007, no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal no município. 

As interceptações telefônicas no âmbito da operação revelaram que a exigência da então auditora fiscal se deu em tom de intimidação ao importador, com emprego de expressões ofensivas, exigindo o indevido pagamento como contrapartida para liberar a carga. Apesar das ameaças, o importador teria "disponibilizado" três caixas de carne daquelas transportadas, fato que causou sentimento de notória frustração na acusada, que reclamava por dez unidades.

Veja as degravações:

Degravação 1
Degravação 2

De acordo com a declaração de importação, o peso líquido do carregamento objeto da fiscalização era de 24 toneladas de carne, distribuídas em 1.701 caixas de papelão, que pesavam, pelo menos, 14 kg cada uma. Considerando o vultoso preço de varejo da picanha, de R$ 40 em média o quilo, caso as caixas de picanha fossem revendidas no mercado, o valor auferido indevidamente seria de R$ 1.680 reais (três caixas de 14 kg cada) ou R$ 5.600 (as dez caixas almejadas pela acusada).

Na sentença, a Justiça afirma que as consequências do crime são negativas, pois a conduta da acusada, enquanto autoridade fiscal que atuava em nome do Estado, abalou a credibilidade da Administração Pública, repercutindo de maneira negativa na imagem do órgão representado perante a sociedade. De acordo com a decisão, a ré poderá apelar em liberdade.

Ação Penal nº 5002147-30.2018.4.04.7017/PR

Fonte: "MPF do PR"

terça-feira, 25 de junho de 2019

Suprema confusão no julgamento do pedido de suspeição de Moro por Lula



No dia seguinte (11) à divulgação pelo site Intercept dos diálogos de Moro com Dallagnol, Gilmar Mendes- crítico feroz da Lava Jato- apressou-se em liberar o HC 164.493 de Lula para julgamento pela segunda turma do STF. O habeas corpus fora impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em sessão de julgamento realizada em 21/11/2017, negou provimento ao AgRg nos EDcl no HC 398.570/PR. Os impetrantes sustentam que, no decorrer do exercício da atividade jurisdicional nos processos em que figura como parte o ora paciente, o Juiz Federal Sérgio Fernando Moro teria agido de forma parcial e imbuído de motivação política, elencando fatos que, na visão da defesa técnica, demonstrariam a sua suspeição.

O ministro pedira vista do processo em 4/12/2018. Ou seja, o HC ficou em seu poder por mais de 6 meses, quando o regimento interno do STF estabelece que o pedido de vista tem que ser devolvido em 15 dias (2 sessões). O julgamento fora marcado para hoje (25).

Gilmar Mendes voltou atrás e decidiu manter seu pedido de vista, retirando o processo da pauta de hoje. Entretanto, a retirada acabou sendo atribuída à Ministra Cármen Lúcia, como se ela já fosse a presidente da Segunda Turma. Na verdade, a ministra só assume o cargo hoje (25). Carmem teve até que publicar nota (ver abaixo) explicando a confusão.

Inconformados com a decisão de Gilmar, os advogados de Lula, logo em seguida, peticionaram (ver petição abaixo)  para que se desse prioridade na tramitação do feito (Petição: 37713). Quem vai decidir se acata ou não o pedido da defesa de Lula será o Ministro-Relator Edson Fachin. Não sei como Fachin vai decidir hoje (25) sobre a petição se o processo nem em pauta está mais.

Nota de esclarecimento da ministra Cármen Lúcia Veja a íntegra de nota divulgada pela ministra, com relação à pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

Ministra Cármen Lúcia

Fonte: "stf"

PETIÇÃO DE LULA

Habeas Corpus contra acórdão proferido pelo STJ que deixou de conhecer de Habeas Corpus objetivando o reconhecimento da suspeição de magistrado. Inexistência dos óbices processuais apresentados pelo STJ para análise da questão (HC 119.115, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC 138.305, Rel. Min. MARCO AURÉLIO).

 Fatos demonstrados por meio de prova pré-constituída que evidenciam a inimizade (CPP, art. 254, I) e interesses exoprocessuais do magistrado na condução do processo (CPC, art. 145, IV c.c. CPP, art. 3º) e na prolação de diversas decisões contra o Paciente, atingindo indevidamente sua honra, reputação e sua liberdade. Prática de lawfare, assim entendido como o abuso e o mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

 Atuação do magistrado em desfavor do Paciente e com repercussão no processo eleitoral de 2018 enquanto, ulterior ou contemporaneamente, segundo fatos revelados recentemente, já públicos e notórios, mantinha contato com a alta cúpula da campanha do Presidente eleito — que, por seu turno, manifestou desejo de que o Paciente venha a “apodrecer na cadeia” 1 . Possível inferência de projeto antigo e hoje materializado — no todo ou em parte — na aceitação de relevante ministério no governo federal capitaneado por opositor político do Paciente. Necessária preservação da imparcialidade da jurisdição e da estética da imparcialidade.

 Necessária concessão da ordem para reconhecer a suspeição do magistrado, declarar a nulidade (CPP, art. 564, I) de todo o processo e restabelecer a liberdade plena do Paciente.


Fonte: "lula"