O ex-presidente Lula discursa durante evento em Recife, no dia 17 de novembro — Foto: Adriano Machado/Reuters |
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (6/5)
provimento ao recurso de embargos de declaração interposto
pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por mais quatro réus
condenados no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP), no âmbito
da Operação Lava Jato. Dessa forma, a 8ª Turma da corte, por
unanimidade, manteve inalteradas as condenações que
havia estabelecido no julgamento da apelação criminal dessa ação,
realizado em novembro do ano passado.
No
caso de Lula, permanece a condenação pelos crimes de
corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, com pena
de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e
pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de dois
salários mínimos). Devido à suspensão das atividades presenciais
na sede do tribunal, em razão da pandemia do novo coronavírus, o
julgamento ocorreu em sessão virtual, que se iniciou no dia 27/4 e
se encerrou na tarde desta quarta-feira.
No
recurso, a defesa do político alegou que ocorreram omissões,
contradições e obscuridades na análise da apelação
criminal e na sua condenação pelo TRF4. Foram apontadas pelos
advogados diversas questões envolvendo preliminares, mérito e
procedimentos na sessão de julgamento da apelação, além do
cálculo da pena aplicada ao réu.
Para
o relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato na corte,
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os questionamentos
trazidos demonstram um inconformismo da defesa com os
fundamentos do acórdão condenatório, buscando uma rediscussão do
que já foi decidido, o que é inviável em sede de embargos de
declaração.
O
magistrado reforçou que a insurgência da parte contra os
fundamentos invocados que levaram o órgão julgador a decidir ou a
insatisfação com as conclusões do julgamento não abrem espaço
para o manejo dos embargos, devendo ser buscada a modificação
pretendida na via recursal apropriada.
Gebran
ainda ressaltou que ficaram demonstrados no
julgado da apelação a autoria do
ex-presidente nos delitos de corrupção passiva e de lavagem de
dinheiro, destacando-se a sua posição na engrenagem
do esquema formado na Petrobras (corrupção),
e o fato de ser o real destinatário das benfeitorias
realizadas em sítio em nome de terceiro, ocultando a
origem dos valores e dissimulando a sua titularidade (lavagem).
Histórico
Essa
é a segunda condenação de Lula em ações criminais no
âmbito da Lava Jato. O político também foi condenado no
processo relativo ao triplex do Guarujá (SP).
De
acordo com a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, proferida em
fevereiro de 2019, o ex-presidente
teria participado do esquema criminoso deflagrado pela operação,
inclusive tendo ciência de
que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento
de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.
Como
parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores
(PT) em contratos da estatal, os
Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na
forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e
por sua família.
De
acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera,
três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam
ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o
ex-presidente.
Parte
dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da
Petrobras e parte a "caixas gerais de propinas" mantidas
entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra
parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.
A
denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pelo
juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e Lula foi considerado
culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de
reclusão, com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois
salários mínimos cada dia.
A
defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação
criminal, em novembro de 2019, a 8ª Turma, de forma unânime,
manteve a condenação pelos mesmos crimes, apenas
aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de
reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento
de 422 dias-multa.
Os
advogados do ex-presidente recorreram do acórdão interpondo os
embargos de declaração. Com a negativa de hoje por parte do órgão
colegiado desse último recurso, a condenação está mantida
conforme o determinado pelo julgamento da apelação criminal.
Outros
réus
Além
do ex-presidente Lula, outros quatro réus do
processo também tiveram os embargos declaratórios julgados pela 8ª
Turma, sendo que todos tiveram o provimento negado.
Veja
abaixo a lista com os seus nomes e as penas que haviam sido impostas
na apelação criminal e que foram mantidas após o julgamento de
hoje:
Emílio
Alves Odebrecht: presidente
do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve
relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da
decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com
ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A
pena é de 3 anos e 3 meses de reclusão.
Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa
(valor unitário do dia-multa de cinco salários mínimos vigentes ao
tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os
termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.
Fernando
Bittar: empresário
e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das
reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o
custeio provinha de José Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo
Odebrecht e do OAS. A pena é de
6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa
(valor unitário do dia-multa de um salário mínimo vigente ao tempo
do último fato criminoso).
Carlos
Armando Guedes Paschoal: diretor
da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na
reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o
beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A
pena é de 2 anos de reclusão.
Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de seis
dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo
vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de
liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos,
consistentes em prestação
pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de
colaboração premiada.
José
Aldemário Pinheiro Filho,
vulgo Léo Pinheiro: presidente
do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de
vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de
Atibaia. A
pena é de 1 ano e 1 mês,
em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de
multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de cinco
salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso).
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