Acompanhe a entrevista coletiva concedida pelos membros da força-tarefa na sede da Polícia Federal em Curitiba.
Evidências
apontam que parte dos recursos foi utilizada para a aquisição do
sítio de Atibaia no interesse do ex-presidente Lula
Nesta
terça-feira (10), estão sendo cumpridos pela Polícia Federal 47
mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de
Curitiba. As medidas objetivam o aprofundamento das investigações
sobre repasses financeiros suspeitos, realizados por
empresas do grupo Oi/Telemar em favor de empresas do grupo
Gamecorp/Gol, controladas por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando
Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna. As apurações indicam que
tais pagamentos, realizados entre 2004 e 2016, e superiores a R$ 132
milhões, foram realizados sem justificativa econômica
plausível, ao tempo em que o grupo Oi/Telemar foi
beneficiado por diversos atos praticados pelo Governo Federal.
A
estruturação do grupo Gamecorp/Gol, integrado pelas empresas G4
Entretenimento e Tecnologia Digital, Gamecorp, Editora Gol, Gol
Mídia, Gol Mobile, Goal Discos, Coskin, PJA Empreendimentos e PDI,
foi capitaneada por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil
Bittar e Jonas Suassuna.
As
investigações apontam que as empresas do grupo Gamecorp/Gol não
possuíam mão de obra e ativos compatíveis com a efetiva prestação
dos serviços para os quais foram contratadas pela Oi/Telemar.
Provas
documentais colhidas, como contratos e notas fiscais, além de dados
extraídos a partir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos
investigados, indicam que as empresas do grupo Oi/Telemar investiram
e contrataram o grupo Gamecorp/Gol sem a cotação de preços
com outros fornecedores, fizeram pagamentos acima dos
valores contratados e praticados no mercado, assim como
realizaram pagamentos por serviços não executados.
Destaca-se
e-mail apreendido no curso das investigações, recebido por Fábio
Luis Lula da Silva, Fernando Bittar e Jonas Suassuna do Diretor de
Publicidade da Gamecorp, no qual é apresentado o resultado da
empresa “nos últimos 12 meses” com a ressalva de que teriam sido
“expurgados os números da Brasil Telecom [grupo Oi] que por ser
uma verba política
poderia distorcer os resultados”. Entre 2005 e 2016 o grupo
Oi/Telemar foi responsável por 74% dos recebimentos da Gamecorp.
Também
foi apreendida mensagem eletrônica encaminhada para Diretor e
Conselheiro do grupo Oi/Telemar na qual consta uma planilha com a
informação de que um repasse, realizado em abril de 2009 para a
Gamecorp, no valor de R$ 900 mil, fora deduzido da conta corporativa
da Presidência do grupo Oi/Telemar e classificado como custo de
“assessoria jurídica”.
Trata-se de justificativa aparentemente incompatível com o objeto
social da Gamecorp: “desenvolvimento e gestão de canais para
distribuição em TV por assinatura; produção de programas de
televisão, cinematográficos e audiovisuais; e outras atividades
relacionadas”.
Paralelamente
aos repasses de milhões de reais para o grupo Gamecorp/Gol, o grupo
Oi/Telemar foi beneficiado pelo Governo Federal com diversas decisões
políticas e administrativas no setor de Telecomunicações, a
exemplo do Decreto nº 6.654/2008, assinado pelo então
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu
a operação de aquisição da Brasil Telecom pelo grupo Oi/Telemar.
Mensagens apreendidas no curso das investigações também denotam
que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pela nomeação de
conselheiro da Anatel.
Também
recaem suspeitas sobre repasses efetuados pelo grupo Oi/Telemar para
a empresa R.T Serviços Especializados, a qual foi utilizada para o
custeio de diversas despesas do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu e de pessoas a ele relacionadas.
Evidências apontam que José Dirceu também participou
ativamente de interlocuções em favor do grupo Oi/Telemar com o
Governo Federal.
Por
fim, também são cumpridos mandados de busca e apreensão com a
finalidade de apurar indícios de irregularidades no
relacionamento entre o grupo Gamecorp/Gol com a Vivo/Telefônica,
especificamente no que diz respeito ao projeto que foi denominado
como “Nuvem de Livros”. Foi apurada movimentação
na ordem de R$ 40 milhões entre a Movile Internet Móvel e a Editora
Gol no período de 15 de janeiro de 2014 a 18 de janeiro de 2016.
As
medidas de busca e apreensão cumpridas na 69ª
fase da Operação Lava Jato estão lastreadas em: a)
mídias eletrônicas e arquivos eletrônicos apreendidos em outras
fases da Operação Lava Jato, como: fases
14 – Erga Omnes, 24 –
Aletheia e 34 – Arquivo
X; b) arquivos obtidos mediante o afastamento judicial
do sigilo telemático de investigados (autos nº
5005978-11.2016.4-04.7000 e 5043281-59.2016.4.04.7000); c) transações
bancárias e informações fiscais, cujos dados foram obtidos a
partir dos afastamentos de sigilos bancário e fiscal decretados no
âmbito dos processos nº 5036185-90.2016.4.04.7000 e
5005896-77.2016.4.04.7000; d) registros e dados telefônicos
resultantes do afastamento de sigilo telefônico decretado nos autos
nº 5006591-31.2016.4.04.7000; e) informações produzidas pela
Receita Federal do Brasil, tais como Informações de Pesquisa e
Investigação (IPEI) e Representações Fiscais para Fins penais
(RFFP); f) relatórios de Polícia Judiciária; g) elementos
probatórios colhidos em inquéritos policiais (IPL nº 1395/2016 –
SR/PF/PR, autos nº 5050142-61.2016.4.04.7000; IPL nº 2269/2015 –
SR/PF/PR, autos nº 5054533-93.2015.4.04.7000; IPL nº 0178/2018 –
SR/PF/PR, autos nº 5004127-63.2018.4.04.7000); g) laudos periciais
do Departamento Científico da Polícia Federal.
Processo
nº 50248726420184047000
Chave 276973018518