segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Interesse público ou interesse do Prefeito?

Vereador Messias, JPH,14/06/2007
Em matéria de capa do jornal Primeira Hora em 2007, assinada por Ruy Borba Filho, o então vereador de Cabo Frio Jânio Mendes disse que foi acertada a decisão da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios em revogar a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).  Em Cabo Frio, ele votara favoravelmente a um Projeto de Lei de Iniciativa Popular com o mesmo objetivo, mas infelizmente ficou sozinho e o município conseguiu manter a cobrança. Para ele, a CIP não passa da velha Taxa de Iluminação Pública (TIP), condenada pelo STF por ser considerada inconstitucional, depois de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que levou quase 5 anos para ser julgada. Mais tarde, uma Emenda Constitucional (EC nº 9) facultou aos municípios a cobrança para aqueles realmente sem condições financeiras de custearem esses serviços.

"Quero deixar muito claro que do conceito e do cálculo do IPTU consta um percentual para o custeio desses serviços urbanos. Portanto, é bi-tributação impor mais esse tributo. Uma 'legal contribuição'  exige uma contraprestação divisível, determinada, não só dos serviços, mas também dos beneficiários destes. Acrescente-se que a cobrança da CIP contraria dispositivos do Sistema Tributário Nacional, um capítulo da própria Constituição" (Jânio Mendes, JPH, 10/03/2007).

Em outubro de 2009, Jânio Mendes, secretário de finanças do governo Mirinho Braga (2009-2012), esqueceu tudo o que dissera antes, manda às favas a inconstitucionalidade da lei, a bi-tributação, a ilegalidade da cobrança e envia, em outubro de 2009, sem o menor pudor, para a Câmara de Vereadores de Búzios,  uma reforma do Código Tributário Municipal que altera 180 de seus 600 artigos, e entre eles, uma mudança especial, retornando  com a cobrança da CIP. Esqueceu também que estava contrariando a emenda constitucional pois esta não autorizava a cobrança em municípios riquíssimos como Búzios.

Um outro vereador, do mesmo quilate e do mesmo partido- PDT-  mas de outro município, também metamorfoseia-se por completo diante do tributo.

Messias Carvalho, vereador de Buzios, inicialmente, também considerava a CIP inconstitucional.

"Em relação à CIP considero uma página virada. É inconstitucional. Este é o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Búzios. Esse é o interesse público verdadeiro, havendo esta Casa que responder hoje (19/04/2007) à população, para dizer claramente o que é interesse público" (Messias, JPH, 20/04/2007).

Mais tarde, depois da aprovação da EC nº 9, já não considerava mais a cobrança inconstitucional, mas continuou contrário à cobrança por considerá-la injusta.

"Meu entendimento sempre foi que a cobrança da CIP seria constitucional, enquanto vigorasse lei municipal regulamentando a emenda constitucional  que autorizou a cobrança da mesma pelo município. Ou seja, o município que entendesse ser justa a cobrança da CIP, a legitimava através de lei municipal que atualmente eram os artigos 265 a 270 do Código Tributário Municipal. A maioria dos legisladores municipais , entre os quais obviamente me incluo, entendem pelos motivos já conhecidos, que tal cobrança não era justa, e assim decidiu pela revogação dos referidos artigos da lei (e não da CIP) (Messias, JPH, 14/06/2007).

Ao passar de oposição para a situação, com a eleição do seu guru político, Mirinho Braga, em 2009, e como presidente da Câmara de Vereadores graças a ele, abandonou completamente qualquer critério de justiça e votou favoravelmente no que seu chefe ordenou.

Agora, no governo André, votando pelo aumento da contribuição da "famigerada" CIP, apenas confirmou aquilo que Lênin chamava de cretinismo parlamentar. Para onde foi o interesse público vereador? Para onde foi a justa cobrança?

Observação:
Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Búzios (situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google). Ela está emocionante. 

Grato.

        

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