Nosso Código Tributário Municipal (LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009) estabelece que a base de Cálculo do IPTU "é o valor venal do imóvel" (Art. 17). Para apurar este valor, o Poder Executivo procederá, anualmente, através da Planta de Valores Genéricos, à
avaliação dos imóveis (Art. 19).O valor venal apurado mediante Lei, será o atribuído ao imóvel para o dia 1º de janeiro do
exercício a que se referir o lançamento (§ 1º).
Necessariamente uma nova Planta de Valores Genéricos será expedida (§ 2º). Caso contrário, "os valores venais dos imóveis serão
atualizados, através de Decreto, com base nos índices oficiais de correção monetária divulgados pelo
Governo Federal" (§ 2º).
Foi o que aconteceu. Como o incompetente desgoverno André não providenciou a avaliação dos imóveis como manda a Lei (Código Tributário Municipal), não pode reajustar os valores venais dos imóveis. Por isso se viu obrigado a publicar um decreto atualizando esses valores com base nos índices oficiais de correção monetária divulgados pelo Governo Federal. Ou seja, o desgoverno André comeu mosca, perdendo a possibilidade de arrecadar horrores no último ano de seu desgoverno. Pra não ficar sem reajuste algum, publicou o Decreto com reajuste de 9,49%. Se não fosse esse o caso, pra que publicar o Decreto?
Boletim Oficial nº 724, de 12/11/2015 |
Como não se pudesse perder esta oportunidade de jeito algum, em um gesto tresloucado, e passando por cima do seu próprio Decreto, o Prefeito resolveu corrigir arbitrariamente os valores venais dos imóveis sem expedir uma nova Planta de valores Genéricos e sem publicar uma nova Lei demonstrando o valor apurado. Por exemplo: não sei porque meu IPTU foi reajustado em 84%. Por que não foi reajustado em 200% ou 300%? Foi reajustado em 84% por puro arbítrio do Prefeito?
Este reajuste do IPTU pegou a todos de surpresa. Até mesmo os vereadores de nossa excelça e submissa Câmara de Vereadores ficaram "surpresos". Em nota publicado no Facebook- por que não no site oficial?- eles "solicitaram informações sobre os critérios que justificaram o reajuste dos valores cobrados, sobretudo por não ter havido nenhuma alteração legislativa na sua base de cálculo desde a promulgação do Código Tributário Municipal em 2009".
Comunicado da Câmara de Vereadores no Facebook |
Realmente o povo de Búzios está desamparado, abandonado ao Deus dará. Aqueles que deveriam fiscalizar o Executivo não sabiam que foi publicado um decreto estabelecendo 9,49% de reajuste para o IPTU de 2016. Não sabiam também que o Código Tributário Municipal não foi promulgado em 2009 mas emendado por obra e graça do ex-Prefeito Mirinho Braga. Nossas "excelenças" talvez queiram que a gente acredite que eles não sabiam que Mirinho os mandou emendarem nosso Código Tributário justamente para jogar os valores do IPTU nas estratosfera, para ver se, com o incremento na arrecadação, dava conta da crise econômica mundial de 2008/2009.
Mirinho só não reajustou os valores do IPTU nos patamares atuais do Dr. André porque é um político matreiro. Não podia arriscar a candidatura de seu Secretário de Finanças Jânio Mendes em 2010. Muito menos a sua reeleição em 2012. Por isso ficou corrigindo o IPTU pelos índices oficiais de inflação.
Já o Prefeito André, e seu desgoverno, que devem achar que quatro anos bastam, estão pouco se lixando para o desgaste político em ano eleitoral. O que importa é arrecadar mesmo que com isso se retire comida da mesa do trabalhador buziano. Para eles, as exigências da Lei devem ser pura formalidade, ou melhor, como diria Robinho, "simples detalhes".
Observação: por falar em imposto, contribuição, o que tem a dizer os membros do Conselho Municipal de Contribuintes?
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