sexta-feira, 7 de maio de 2021

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 2

Iluminação Pública. Foto: internet





Como noticiei aqui no blog (ver "IPBUZIOS") no dia 23/04/2021, o primeiro pregão presencial que a nova gestão da prefeitura sob o comando do prefeito Alexandre Martins pretendia realizar começou mal. Marcado para o dia 15 de Abril de 2021, o pregão presencial nº 1/2021 teve que ser adiado porque a sala onde ele seria realizado era muito pequena para abrigar os 15 representantes das empresas participantes do certame.

A licitação foi feita meio às pressas, desorganizadamente, porque no dia 11 de março, o Sr. Marcus Vallerius (Marcão), Secretário de Serviços Públicos de Búzios, não se sabe por qual razão, assinou o distrato (Contrato 78/2017) com a empresa Solider que fazia o serviço desde 2017. Consequentemente, criou-se um hiato na prestação do serviço (troca de lâmpadas), da data do distrato até os dias de hoje. Ou seja, estamos sem nenhuma empresa contratada para a troca de lâmpadas há mais de um mês. Senão desde o início do novo governo. Mas, o que surpreende, é que, mesmo com o distrato, o serviço vem sendo feito!

O pregão começou mal e continou mal. Na 1ª etapa, antes da interrupção, as empresas foram credenciadas e entregaram os envelopes lacrados com suas propostas. Na segunda etapa da licitação, realizada no dia 30, os problemas aconteceram na fase da apresentação de lances pelos representantes das 7 empresas presentes, após terem sido abertos os envelopes e conhecidas as suas propostas escritas.

Uma das empresas participantes, a DM Participações Eireli, deixou consignado em ata que o pregoeiro descumpriu os itens 15.2 e 15.3 do Edital, o que acabou beneficiando a empresa Óluz Iluminação LTDA, a vencedora do certame.

ITEM DO EDITAL NÃO RESPEITADO

Trecho do Edital 

De acordo com a DM e o Edital, a empresa Óluz nem mesmo poderia ter participado da fase de lances porque sua proposta escrita de R$ 1.408.153,49 era 45% superior à menor proposta da Soluções que foi de R$ 965.737,59. O que contraria o item 15.2 do Edital. Também não se enquadrava no item 15.3 pois sua proposta ficou em 11º lugar entre as empresas credenciadas na 1ª Etapa da Licitação.

PROPOSTAS DAS EMPRESAS


Propostas escritas das empresas particiapantes do Pregão 001/2021

A decisão do pregoeiro Paulo Henrique de Lima Santana contrariou o que estava estabelecido no item 15.2 e 15.3 do EDITAL.

Consta da ata que o pregoeiro decidiu abrir a etapa de lances para todos os participantes em virtude da economicidade. Então para que serve o Edital ?

A DM também requereu que a Administração Municipal de Búzios demonstrasse norma municipal que comprove atribuição do Secretário de Administração para intervir na sessão do pregão posto que a autoridade competente é o Pregoeiro. 

Trecho da 3ª Ata da sessão pregão presencial nº 001/2021 em  30 de abril de 2021 

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