O desgoverno que nos desgoverna não permite que façamos uma caminhada tranquila em nossas praias. Apesar de termos uma Lei- a de nº 023, de 30 de junho de 1997- que estabelece ser "terminantemente PROIBIDA a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município", ainda que conduzidos (parágrafo único, artigo 1º), o que mais vemos são cachorros perambulando à vontade por elas. Alguns donos levam seus cães todos os dias para as praias sem serem importunados por ninguém.
Recentemente tenho feito caminhadas diárias com minha mulher na Praia de Geribá. Esta foto acima foi tirada na quarta-feira (28) última. Como minha esposa tem pânico de cachorro, a simples presença de um cão termina com nosso exercício matinal. Já desistimos de caminhar na praia da Marina- a mais perto- por ser muito deserta, ter muito mais cães e nenhuma fiscalização. O desgoverno nos leva ao absurdo de termos que nos deslocar de carro até uma outra praia apesar de morarmos perto de uma!
Mesmo em Geribá os fiscais da postura não fazem nada quanto à presença dos cães na praia. Muitos deles só foram nomeados fiscais por serem cabos eleitorais do prefeito e de vereadores da base de sustentação do governo. Ocupam cargos comissionados. Só em Búzios mesmo, fiscais comissionados! Entre a Lei e o Voto, ficam com o voto, mesmo com todo prejuízo para a cidade que tal comportamento acarreta. Chegamos a outro absurdo: como pedir aos vereadores que façam cumprir a Lei se eles são os responsáveis pelas indicações de inúmeros fiscais. Em países de primeiro mundo não se admitem cães em praias., de modo algum. Uma cidade internacional como a nossa deveria fazer o mesmo.
Para quem não conhece, segue abaixo o inteiro teor da Lei citada:
ARTIGO 1º- Fica proibido o abandono de animais em todo os logradouros públicos do município de Armação dos Búzios.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ainda que conduzidos, é terminantemente PROIBIDA a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município.
ARTIGO 2º - Os animais que forem encontrados abandonados em logradouros públicos, serão apreendidos pelo Poder Público Municipal, acarretando ao proprietário o pagamento de multa para sua liberação na seguinte conformidade:
I – Multa de apreensão 100 (cem) UFIR’s.
II – Multa diária de 50 (cinqüenta) UFIR’s.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nas reincidências, as multas a que se refere este artigo, serão aplicadas em dobro.
ARTIGO 3º - Os animais apreendidos que não forem reclamados por seus proprietários no prazo de 30 (trinta) dias, serão levados a leilão pelo Poder Executivo Municipal na forma de que a Lei dispuser.
ARTIGO 4º - Cabe à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, o recolhimento, a apreensão e a guarda dos animais a que se refere o disposto nesta lei.
ARTIGO 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto, grupamento de patrulha junto à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 1997.
Publicado no Blog do Luiz do PT em 29 de setembro de 2011.
Comentário no Facebook:
Monica Werkhauser jah foi denunciado no ilegal e daih,a prefeitura no dia tirou todos os cachorros. foi a maior confusao, depois nada fez, esta na hora de denunciar outra vez .
Comentário no Buzios Clipping:
1 Sex, 30 de Setembro de 2011 15:42
Vitoria Zafon
Pior são sos cachorros nos gabinetes. E não há Lei proibindo.
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