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terça-feira, 16 de julho de 2019

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 5 - 2ª ETAPA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 830118

N˚ Original: 08158/2016

Objeto: PAVIMENTACAO E DRENAGEM DAS RUAS OLEGARIA M. DA CONCEICAO (PARTE), MORADA DOS BOUGANVILLES (PARTE), RUA DAS MARGARIDAS (PARTE).

Início da Vigência: 07/06/2016
Fim da Vigência: 01/08/2019
Valor do Convênio: 493.100,00
Valor de Contrapartida: 6.900,00
Valor Liberado: 394.480,00 (80,00% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, vem permanentemente realizando obras de pavimentação e drenagem de ruas no Município, e contemplando bairros que apresentam ruas em situação de emergência quanto as causas de chuvas que deterioram o solo e prejudicam a população local, e desta forma apresenta proposta para pavimentação e drenagem do Loteamento Balneário da Rasa, que beneficiará a população residente, além de eliminar a possibilidade de doenças endêmicas como a dengue.
Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


domingo, 2 de junho de 2019

Convênios com o governo federal - 8


Número Convênio: 30879/2016
Objeto: REFORMA DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 650.000,00
Data da Última Liberação: 17/05/2019
Valor da Última Liberação: 325.000,00
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Número Convênio: 26049/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 2.000.000,00
Data da Última Liberação: 16/05/2019
Valor da Última Liberação: 200.000,00
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Número Convênio: 26048/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 700.000,00
Data da Última Liberação: 16/05/2019
Valor da Última Liberação: 350.000,00
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Número Convênio: 26047/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 499.750,00
Data da Última Liberação: 16/05/2019
Valor da Última Liberação: 249.875,00

domingo, 20 de janeiro de 2019

O Portal da Transparência do Governo Federal informa 2

Liberação de Recursos

Os convênios abaixo do município ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ recebeu liberação de recursos: 

Número Convênio: 08374/2016
Objeto: Pavimentacao, Drenagem e Servicos Complementares nas Ruas Tamboril, Mario Viana(parte) E Joao Saldanha(parte)
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.183.855,18
Data da Última Liberação: 28/12/2018
Valor da Última Liberação: 83.595,57
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Número Convênio: 05175/2016
Objeto: Pavimentacao, Construcao de Calcadas, Ciclovia, Acessibilidade de trecho da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.976.600,00
Data da Última Liberação: 27/12/2018
Valor da Última Liberação: 221.906,95

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Código de Posturas Municipal: é proibida a ligação de esgotos sanitários na rede pública de drenagem



ARTIGO 17º – É vedada a introdução direta ou indireta de águas pluviais, ou resultantes de drenagens, na rede pública de esgoto, assim como também é terminantemente proibida, a ligação de esgotos sanitários na rede pública de drenagem, ou o seu escoamento para as vias públicas, lagoas e praias. 
ARTIGO 18º – Nos imóveis em geral, é proibido conservar águas estagnadas em depósitos sem tampa, nos quintais, pátios, ou em quaisquer áreas livres, abertas ou fechadas. 
Parágrafo Único – As providências para escoamento das águas estagnadas em terrenos particulares, competem ao respectivo proprietário.

sábado, 9 de junho de 2018

Convênios com o governo federal - 7

Logo do blog IPBUZIOS

Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 21/05/2018 a 03/06/2018 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 803751
Objeto: DRENAGEM, PAVIMENTACAO E CALCAMENTO
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 1.480.700,00
Data da Última Liberação: 01/06/2018
Valor da Última Liberação: R$ 257.022,62

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Número Convênio: 834571
Objeto: Pavimentacao, Drenagem e Servicos complementares na Rua Julio Delamare(parte)no Loteamento Portico de Buzios.
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 296.844,82
Data da Última Liberação: 01/06/2018
Valor da Última Liberação: R$ 148.422,41

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Fonte: "portaltransparencia"

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Pérolas ambientais buzianas 13 (Final): Temos Plano, mas não temos Conselho, Fundo e Agência Municipal Reguladora dos serviços de Saneamento Básico´


Aprovamos um Plano Municipal de Saneamento Básico em 1/12/2015 (Lei 1.168) e, decorridos mais de dois anos, não fizemos mais nada na área. Não realizamos uma Conferência Municipal de Saneamento Básico para eleger o Conselho Municipal de Saneamento Básico e estabelecer as diretrizes das Políticas Públicas de Saneamento. Também não criamos o Fundo Municipal de Saneamento Básico e uma Agência Municipal Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico. Alô Secretário de Obras e Saneamento Sr. Paulo Abranches! Mãos a obra!


Lei Ordinária 1168 de 01/12/2015

Dispõe sobre aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
Art. 1° - A Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, parte do princípio que o Município tem autonomia e competência, respeitadas as competências de União e do Estado, para organizar, regular, controlar e promover a realização dos serviços de saneamento básico de natureza local no âmbito de seu território, respeitadas as condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto.
Art. 2° - O sistema de gestão municipal do Saneamento Básico será baseado no exercício pleno da titularidade e da competência municipal, na implementação de instâncias e instrumentos de ampla participação social e de controle social sobre a prestação dos serviços em nível local, qualquer que seja a natureza dos prestadores.
Art. 3° - As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Conselho Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento.
Art. 4 - Para os efeitos desta Lei considera-se: 1 - Salubridade Ambiental como o estado de qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover o equilíbrio das condições ambientais e ecológicas que possam proporcionar o bem-estar da população. II - Saneamento Básico - conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição b) esgotamento sanitário para coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente e) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e do originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas para transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
TÍTULO II
Do Plano de Saneamento Ambiental
CAPÍTULO II
Do Planejamento
Art.5° - Estabelece a Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em seu Capítulo IV, art. 19, que a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá no mínimo: 1 - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicas, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento IV - ações para emergências e contingências V - mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. § 1°. Os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em dados fornecidos pelos prestadores de cada serviço. § 2°. A consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos titulares § 3º. Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. § 4°. Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual do Município. § 5º . Será assegurada ampla divulgação das propostas do Plano de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. § 6°. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento em vigor pelo prestador do respectivo serviço. § 7°. Quando envolverem serviços regionalizados os planos de saneamento básico devem ser editados em conformidade com o estabelecimento no art. 14, da Lei Federal n° 11.1445/2007. § 8°. Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da federação que o elaborou. 2 § 9°. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

CAPITULO III
Do Plano de Saneamento Básico em si
Art. 6° - Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental no território municipal.
Art. 7° - O Plano Municipal de Saneamento Básico já elaborado por empresa privada, contratada pelo INEA - Instituto Estadual do Ambiente, contempla um período de 20 (vinte) anos, com revisões mínimas a cada 4 (quatro) anos, apresenta os elementos a seguir especificados: 1 - levantamento dos serviços de saneamento básico prestados à população, diagnóstico da situação e apontamento das causas das deficiências detectadas II - objetivos e metas a curto, médio e longo prazos para a universalização, mediante soluções graduais e progressivas III - programa, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento IV - ações emergenciais e contingenciais V - identificação dos obstáculos de natureza política institucional, legal, econômico- financeira, administrativa, cultural e tecnológica que se interpõem à consecução dos objetivos e metas propostas e os meios para superá-los
Art. 8° - As revisões, avaliações e atualizações do Plano Municipal de Saneamento Básico terão ampla discussão na Conferência Municipal de Saneamento Básico, sendo assegurada a divulgação dos seus resultados, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo único - A divulgação das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu conteúdo a todos os interessados, inclusive por meio da rede mundial de computadores- Internet.
Art. 9° - Faz parte integrante desta Lei, como anexo, o volume do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Armação dos Búzios, contendo o Plano de Trabalho, Diagnóstico, Programas, Projetos e Ações e o Processo Participativo.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



domingo, 15 de abril de 2018

"Meu Deus!" Estão acabando com Búzios!

Era pra ser uma simples obra da prefeitura de desobstrução de uma rede de "drenagem" que vai da Vila Caranga até a Lagoa do Canto, passando por trás de um Horti-Fruti. A limpeza do matagal e a abertura de um valão para a troca do manilhamento, revelaram que o líquido que por ali escorria não era água da chuva, mas esgoto puro. Como uma fratura exposta, que agride os olhos de quem vê, o horroroso crime ambiental chamou a atenção do professor Sena, antigo morador do local que, assustado com o que vislumbrava, resolveu compartilhar fotos da "obra" em rede social. 

Manilhas para a obra
Pelo Facebook, o professor Sena disse que o esgoto é jogado neste local desde a década de 70. Pelo fato do bairro Vila Caranga "ser um ponto baixo, a saída sempre foi para a Lagoa, infelizmente". 

Esgoto in natura sendo "drenado" para a Lagoa do Canto

A grande questão que se coloca é saber se a obra que está sendo realizada pela Prefeitura de Búzios na área, que integra o Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL), foi autorizada pelo INEA. Tudo indica que não, pois estão sendo colocadas manilhas, adequadas para drenagem de águas pluviais, mas o que parece estar sendo encaminhado à Lagoa do Canto é esgoto. Neste caso, se se pudesse conduzir algum esgoto para uma Lagoa (se não fosse crime ambiental), ele deveria ser conduzido por tubos de PVC e não por manilhas de concreto. 

Na verdade, nada disso era para estar acontecendo. Segundo a arquiteta e ambientalista Denise Morand Rocha, o bairro possui uma rede de esgotos construída há 10 anos. O problema, de acordo com Denise, é que poucos domicílios se ligaram à ela (como acontece também no Centro, na Orla, nos Ossos). A partir da constatação deste fato, que só ocorre por omissão da prefeitura quanto à sua obrigação de fazer, temos uma sucessão de erros que inevitavelmente só podia acabar em uma grande tragédia ambiental: a morte da Lagoa do Canto. Existe uma rede coletora. A maioria não se liga à rede. A prefeitura não providencia essas ligações e, mesmo assim, canaliza a "água da chuva" (esgoto) para a Lagoa do Canto.

Ponto para ligação da casa à rede coletora da Prolagos

Se não bastasse isso, ainda temos o fato do bairro da Vila Caranga estar situado em um nível abaixo do local por onde passa o Tronco Coletor. Logo, se faz necessário bombear o esgoto para um tubo secundário, que por sua vez será ligado ao Tronco Principal. O problema é que a casa de bomba não está ligada à rede de energia. E pasmem: a casa de bomba não possui bomba! Não se sabe nem se o tronco secundário já está pronto. Conclusão: estamos na mesma situação de uma cidade que não possui rede de esgoto alguma. O que acontece na Vila Caranga, acontece na cidade inteira, pois pouquíssimas casas estão ligadas à rede separativa. Então, muito provavelmente, o esgoto que a Prolagos diz tratar (tratamento pago pela população de Búzios) só chega à estação de tratamento pela rede de águas pluviais em tempo seco.  Quando chove além da capacidade da rede de drenagem, o esgoto vai direto para uma Lagoa ou Praia.  

Caixa coletora de esgotos

Conclusão: uma tragédia. Como bem diz Carlo Johnson Ximenes Abdala, comentando a postagem do professor Sena, o que está acontecendo ali é um "Hediondo Crime Ambiental": "são milhões de litros de esgoto in-natura jogado há décadas nessa lagoa poluindo nosso bem maior que é a natureza de Búzios. Lá habitam jacarés, capivaras, roedores, répteis. Além de uma imensa flora".

Irene Da Luz Silva  informa que antes, "da Vila Caranga, sentido Centro, tudo ali era manguezal e lagoas,! aterraram, construíram mercado, padaria e outros, naturalmente com o aval da prefeitura,! Essa prefeitura atual, no seu governo anterior, desviou as águas de um ralo entupido e o esgoto do outro lado da pista, para esse manguezal,!! ,aliás ex manguezal, atualmente esgoto,!! E por aí vai". 

Resultado: a foto aérea da Lagoa do Canto revela, segundo palavras de um ambientalista, uma "poluição terrível". "Comparando as fotos das duas lagoas fica claro que uma já está completamente negra".  Outro tragédia que pode ocorrer é a "água de uma lagoa passar para a outra". Como a área Vila Caranga-Miras pertence ao Parque Estadual da Costa do Sol está-se infringindo inúmeros artigos estaduais e federais. Segundo ele, isso pode dar até delegacia para os responsáveis pela "obra". 


Lagoa do Canto, foto Filmers 9.900
O que fazer? 

Chita propôs  alugar uma máquina para aterrar a vala que a prefeitura fez. Convida para o ato todos os que estão compartilhando a postagem do professor Sena. Ou então uma Ação Popular contra o município e o Inea na Justiça Federal. 

Claudio Agualusa propõe a realização de uma Audiência Pública.    

Denise Morand Rocha concorda com a proposta de Audiência Pública: "Isso é obrigatório! Trata-se de uma obra de urbanização de trechos da Av. José Bento Ribeiro Dantas e isso vai impactar todos os moradores e comerciantes do local e todos os que passam diariamente por ali, por causa das possíveis modificações no transito de veículos!

Alô Conselho de Meio Ambiente de Búzios? Alô Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores? Alô ONGs ambientais de Búzios e Região? Alô Prefeito de Búzios? Alô MP? Búzios pede socorro!!!

Esclarecimento:

Quando viu as fotos do esgoto jorrando na vala em direção à  Lagoa do Canto a minha amiga Cristina Pimentel exclamou "Meu Deus!" O título traz para a postagem esta indignação.   

sábado, 25 de novembro de 2017

Convênios de Búzios com o governo federal - 5

Número Convênio: 829570
Objeto: Drenagem, Pavimentação e Construção de Calçadas na Rua das Bromélias do bairro Balneário da Rasa
Órgão Superior: MINISTÉRIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 394.200,00
Data da Última Liberação: 13/11/2017
Valor da Última Liberação: R$ 197.100,00  

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Convênios com o Governo Federal - 5

Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 17/07/2017 a 30/07/2017 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 803751
Objeto: DRENAGEM, PAVIMENTACAO E CALCAMENTO
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 1.480.700,00
Data da Última Liberação: 18/07/2017
Valor da Última Liberação: R$ 266.186,92

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Número Convênio: 830118
Objeto: Pavimentacao e Drenagem das Ruas Olegaria M. da Conceicao (parte), Morada dos Bouganvilles (parte), Rua das Margaridas (parte).
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 493.100,00
Data da Última Liberação: 18/07/2017
Valor da Última Liberação: R$ 246.550,00

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Rua das Bromélias na Rasa vai ser pavimentada com recursos federais

 Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 05/06/2017 a 11/06/2017 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 829570
Objeto: Drenagem, Pavimentacao e Construcao de Calcadas na Rua das Bromelias do bairro Balneario da Rasa
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 394.200,00
Data da Última Liberação: 07/06/2017
Valor da Última Liberação: R$ 197.100,00

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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.  

ObservaçãoEste, e mais quatro contratos, se enquadram no Orçamento Impositivo 2016 e, em razão da Emenda Constitucional 086/2015, dispensam a consulta da regularidade da Prefeitura para a sua assinatura, portanto devida a dispensa a CAIXA não possui documentação que comprove a regularidade da prefeitura.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Novos convênios de Búzios com o governo federal

Logo do Portal da Transparência do Governo Federal

CONVÊNIOS DE BÚZIOS


Número Convênio: 803751
Objeto: DRENAGEM, PAVIMENTACAO E CALCAMENTO
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 1.480.700,00
Data da Última Liberação: 30/03/2017
Valor da Última Liberação: R$ 464.390,46

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Número Convênio: 821456
Objeto: Construcao de Calcadas, Drenagem e Pavimentacao e da rua Castorina Rosa de Carvalho
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 987.600,00
Data da Última Liberação: 27/03/2017
Valor da Última Liberação: R$ 321.502,32  


Para receber estas informações, cadastre-se no link abaixo: 


terça-feira, 13 de outubro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 23 (R$ 274.397,33) Carta Convite

Cadê o dinheiro que tava aqui? 23 

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a vigésima terceira postagem.

Processo: 3676/05
Carta Convite: 18/05
Empresa: CRAFT Engenharia Ltda
Objeto: pavimentação e drenagem   
Valor: R$ 134.000,00 

Processo: 3677/05
Carta Convite: 17/05
Empresa: MACTERRA Terraplanagem Ltda
Objeto: manutenção com ensaibramento com retirada de resíduos.
Valor: R$ 140.397,33

Total: R$ 274.397,33

O processo 223.275-8/2005 trata da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura de Búzios entre os dias 20/6 e 15/07/2005, compreendendo o período de janeiro a abril de 2005, durante o qual foram analisados 7 processos licitatórios ( 1 Tomada de Preços e 6 Cartas Convites) e 21 processos de dispensas e inexigibilidades de licitação. 

Em razão de fortes indícios de irregularidades, a Equipe de Inspeção sugeriu, e o Plenário do Tribunal acatou em 21/03/2006, a realização de Inspeção Extraordinária (Processo nº 217.949-9/2006) tendo como escopo o exame de procedimentos de contratação e controle dos pagamentos relacionados aos contratos. 

As quase três dezenas de contratações envolveram praticamente todas as secretarias municipais da Administração do governo Toninho Branco. Vejam abaixo a enorme relação de Interessados do Processo: 

Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal
Jurandir Lemos Filho, Controlador Geral
Salviano Lúcio Martins Leite, Secretário de Obras e Serviços Públicos
Orlando de Azevedo Couto, Diretor de Serviços Públicos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Onaldo Simas da Costa e Sra. Elisangela de Carvalho Alexandrini, servidores da Secretaria
Elizaldo da Costa Abreu, Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Raimundo Pedrosa Galvão, Secretário de Administração
Taylor da Costa Jasmim Junior, Secretário de Saúde
Sra. Norma Cristina Silva de Souza, Secretária de Educação
Jacob Rocha Mureb, Secretário de Turismo.

Segundo a Equipe de Inspeção, muitas dessas licitações estão eivadas não apenas de "falhas formais" mas também de "ilegalidades graves", o que ensejou várias Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa na Justiça de Búzios por parte do Ministério Público. 

Neste post vamos apresentar o que foi apurado dos processos 3676/05 e 3677/05, Cartas Convite, cujos objetos eram, respectivamente, a pavimentação/drenagem e manutenção com ensaibramento, no valor total de R$ 274.397,33.

PROCESSO NO TCE-RJ: 223.275-8/2005

Segundo a Equipe de Inspeção, os projetos básicos não atendiam as minuciosas exigências da Lei 8.666/93.

"O Convite 18/05 descrevia a obra como sendo também de drenagem, mas não constava do orçamento nenhum serviço nesta seara, a não ser movimentação de terra. O Convite 17/05 previa a regularização de subleito de 45.000 m² nas ruas 19,20,21 e transversais no Alto da Rasa. Tratando-se de ruas, a largura normal seria de até 7 m, o que, pela metragem quadrada contratada, permitiria a regularização de subleito em 6,4 km de ruas. O projeto básico, entrementes, não especificava a localização precisa dos serviços em relação à quantidade, fragilizando a liquidação da despesa, o que é grave. 

Em ambos os Convites, o prazo de execução dos serviços era de duas semanas e a ordem de execução dos serviços foi exarada em 11/04/2005. Todavia, a nota de empenho, a ordem exarada pela autoridade competente deduzindo o valor da despesa da dotação orçamentária foi expedida respectivamente apenas em 12 e 6 de maio de 2005. 

Ocorreu que quando da ordem de execução dos serviços, não havia saldo disponível na cota da Secretaria. 

No caso do Convite 17/05, comprova a despesa sem prévio empenho o fato de que mesmo após sua expedição não haveria tempo hábil para a realização da obra, haja vista o pagamento ter ocorrido 7 dias após aquela data. 

O procedimento contrariou o disposto no artigo 60 da Lei 4.320/64, verbis:
Artigo 60 - "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

Contratar serviço sem o prévio empenho é grave por ser um risco para o princípio orçamentário, instrumento de controle do executivo, haja vista ser por meio do empenho que o legislativo se certifica de que os créditos concedidos estão sendo obedecidos.

A Equipe de Inspeção verificou ainda que "há indícios de que as duas adjudicatárias, MACTERRA e CRAFT, possam ter algum tipo de ligação, o que mitigaria a competição nos Convites em tela. 

Ambas participaram dos dois Convites em 08/04/2005, sendo a empresa MACTERRA representada pelo Sr. Antonio José Libânio. 

Ocorre que o Sr. Antonio José Libânio também firmou, em 24/06/2005, o recibo de pagamento em nome da empresa CRAFT, no processo 5.802, o que pode indicar algum tipo de ligação entre as empresas que participaram do mesmo certame. 

Parece pouco crível, caso não suportado em comprovação documental idônea, que o representante de uma empresa na licitação, em competição com outra, já represente esta última no recebimento do preço, rompendo sua ligação com a primeira. 

Ante o constatado, as licitações podem não ter atendido o princípio da competição, descumprindo o disposto na Lei 8.666/93. 

Há responsabilidade da Administração na medida que ela selecionou as convidadas e cabia a ela verificar a idoneidade das empresas.

E a Equipe de Inspeção conclui:
"A responsabilidade pelo procedimento foi do Sr. Salviano Lúcio martins Leite, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, que homologou o certame e ordenou a despesa, com lastro em delegação de competência formalizado pelo Decreto 002/2005".              

Em 21/03/2006 o Plenário do Tribunal decidiu pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Salviano, Secretário de Obras e Serviços Públicos, para que no prazo de 30 dias apresentasse Razões de Defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizesse necessária:
- à homologação dos convites 017 e 018/2005, cujos projetos básicos não permitiam a identificação precisa do objeto a ser realizado, contrariando as minuciosas exigências da Lei 8.666/93, e ensejando pagamentos não escorados em efetiva medição e termo circunstanciado  de conclusão de obra, contrariando o disposto na Lei 4.320/63
- à homologação dos convites nº 017 e 018/2005, nos quais há indícios de violação do princípio da competição e por conseguinte do disposto na Lei 8.666/93, haja vista que o representante de uma empresa na licitação recebeu o preço da realização do objeto licitado por outra licitante que venceu a disputa.

Como a NOTIFICAÇÃO do Sr. Salviano não resultou em apresentação de Defesa e as Razões de Defesa apresentadas pelo Sr. Jurandir Lemos Filho, Controlador Geral do Município de Armação dos Búzios não foram aceitas pelo Tribunal, em 25/09/2007 o Plenário decidiu pela aplicação de multa de 4.000 UFIR-RJ ao Sr. Salviano.          

PROCESSO NA JUSTIÇA

Processo No 0000809-62.2011.8.19.0078

Ação Civil Pública por Dano ao Erário/Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réus:
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
Salviano Lúcio Martins Leite
Macterra Terraplanagem Ltda
Geraldo Pereira Emmanuel
Tarciso Pereira Emmanuel
Vitor Carneiro Moraes
Craft Engenharia Ltda
Ségio Guedes Carneiro
Carlos Monteiro da Silva Porto


Distribuição: 4/3/2011 (1ª Vara)


Tratam-se os presentes autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por sua Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Cabo Frio em face de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, SALVIANO LUCIO MARTINS LEITE, MACTERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, GERALDO PEREIRA EMMANUEL, TARCISO PEREIRA EMMANUEL, VITOR CARNEIRO MORAES, CRAFT ENGENHARIA LTDA, SÉRGIO GUEDES CARNEIRO, CARLOS MONTERIO DA SILVA PORTO E MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, objetivando a declaração de nulidade dos procedimentos administrativos licitatórios, na modalidade convite, números 3677/05, 3676/05, 5410/05 e 5802/05, do Município réu, e de todos os seus atos, bem como a aplicação das sanções do artigo 12 da Lei n. 8429/92, por atos de improbidade administrativa, e a condenação dos nove primeiros demandados na obrigação de ressarcir ao Erário Municipal no valor histórico de R$ 274.397,33, devidamente corrigido, pugnando ainda, pela decretação liminar da indisponibilidade dos seus bens.

Situação atual: em andamento. 

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Prefeitura começa os trabalhos para resolver o problema de alagamento da Marina

Máquina da Prefeitura desobstruindo valão da Marina 1
Trecho do valão já desobstruído
Manilha que drena água da chuva para o canal da Marina

A Prefeitura de Búzios, especificamente a Secretaria de Serviços Públicos, iniciou os trabalhos para resolver de uma vez por todas o problema de alagamento do bairro da Marina. Este valão (foto) estava completamente assoreado, obstruído e coberto de mato. Pelo que parece, nunca antes na história de Búzios fora limpo, assim como todas as manilhas que ligam o valão ao canal da Marina. Por causa de uma briga com a família Modiano, o ex-prefeito Mirinho Braga abandonou o bairro  à sua própria sorte ao longo dos seus três mandatos. 

Como consequência do descaso dos governos anteriores (de Mirinho e de Toninho também) com a manutenção do sistema de drenagem- apesar de gastarem um fortuna com a contratação de empresas terceirizadas com essa finalidade- várias ruas do bairro, incluindo a minha, desde 2009, vêm sendo alagadas sempre que chove mais forte.

É apenas o início dos trabalhos. Mas, desde já parabenizo o secretário Miguel Pereira e equipe (valeu Rogério!) pela intervenção, atendendo a solicitação da AMMAR (Associação de Moradores da Marina), entidade da qual sou vice-presidente. 

Parabéns Miguel Pereira, Parabéns Prefeito Dr. André, e, porque não, parabéns também para Ricardo Attiê, secretário da AMMAR, que "descobriu" o valão como um causadores de alagamento do bairro.

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  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes , lá pelo dia 07/12/2014 até o dia 11/12/2014 nós vamos ter um chuvinha bem forte , vamos assim dizer bem forte mesmo , agora se a maré estiver mais ou menos 1,35 m ou melhor cheia, ai né nós vamos ter uns pequetitos alagamento lá pelas 2 horas da madruga , agora com a limpeza dos canais vai ficar melhor viw .
    5 h · Curtir
  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes , o que é muito preocupante mesmo nesta hora é para quem tem um pouco de CONSCIÊNCIA do nosso Meio Ambiente , é o que a chuva vai sempre levar muito " ESGOTO " que esta nas tubulações paradinho só esperando uma boa chuva para dar uma limpeza geral e levar tudo para as praias . É só dar uma espiadinha no " PIER " do centro no começo das Ruas das Pedras .