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segunda-feira, 31 de maio de 2021

Auditoria realizada pelo TCE-RJ no contrato da Prolagos com o Estado do RJ encontrou uma série de irregularidades: Irregularidade 5 (Poder concedente assume encargo de empresa privada)

 

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A Auditoria Governamental, determinada nos autos do processo TCE-RJ nº 112.718-5/12, foi realizada no período de 26/02/2018 a 11/10/2018, relativa ao 1º Termo Aditivo do Contrato de Concessão firmado em 25/04/98, resultante do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-ERJ, celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Concessionária Prolagos S.A.

A Concessão teve por objeto a prestação de serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimentos de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários, das áreas urbanas de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, e a distribuição de água potável para o Município de Arraial do Cabo, com prazo inicial de 25 (vinte e cinco) anos, estendido por mais 18 (dezoito) anos

Visando a realização do objetivo pretendido foram abordadas pela Equipe Técnica questões relativas à disponibilidade de informações; à metodologia dos processos revisionais; à execução de obras; ao compartilhamento de riscos; e ao equilíbrio econômico financeiro. 

No decorrer da execução dos trabalhos, a Equipe de Inspeção deparou-se com diversas Irregularidades, que no “auditorês” são chamadas de “ Achados”: 

Achado 05 - Assunção, pelos Poderes Concedentes, de encargo associado a risco contratualmente alocado ao agente privado

a) Situação Encontrada A Concessionária Prolagos contraiu financiamento em moeda internacional e, devido à variação cambial desfavorável, alocou suas perdas financeiras/cambiais ao Poder Concedente, com aval da Agenersa, em desacordo com a legislação e o contrato vigentes. Quando da 2ª Revisão Quinquenal, a Agenersa acolheu parcialmente pleito de desequilíbrio apresentado pela Concessionária em relação à oneração de financiamento internacional captado, em face de mudança da política cambial ocorrida em janeiro/99. Em consequência, quando da revisão, foi considerado desequilíbrio da ordem de R$ 19.751.314,92 (dez/08) no fluxo de caixa geral da concessão, impactando por sua vez a tarifa, sendo que o risco de financiamento é contratualmente alocado à Concessionária, conforme parágrafos da cláusula trigésima segunda do contrato de concessão. (...)

No primeiro quinquênio da concessão, quando o Grupo Águas de Portugal S.A. (AdP) possuía o controle acionário da Concessionária, a Prolagos contraiu dois financiamentos internacionais junto da entidade estrangeira Shore Comércio e Serviços Ltda., estabelecida em Funchal, Portugal. O primeiro financiamento foi firmado em dezembro/98 no valor de US$ 25.000.000,00, a ser amortizado em parcela única na data de 10.12.00 e sofrendo a incidência de juros semestrais a 0,75% a.a. acima da taxa London InterBank Offered Rate (LIBOR) sobre o saldo devedor do principal e comissão “flat” de 0,32% sobre o valor ingressado, correspondendo a US$80.000,00.

Por sua vez, o segundo foi firmado em junho/99 no valor de US$ 5.000.000,00, a ser amortizado em parcela única na data de 15.06.01, incidindo também sobre o mesmo juros semestrais de 0,75% a.a. acima da LIBOR sobre o saldo devedor do principal e encargos da ordem de US$12.500,00. (...)

Em 31.01.01, a Prolagos apresentou a então ASEP-RJ sua primeira solicitação de reequilíbrio da equação econômico-financeira fundamentada em dez pleitos, dentre os quais o valor de R$ 21.769.952,00, (dez/00) em face da maxidesvalorização cambial sofrida pelos empréstimos estrangeiros que houvera captado, argumentando, de forma sucinta, que “a proposta, que previa a utilização de recursos externos, não levou em conta os custos de hedge para empréstimos estrangeiros, o que aumentaria substancialmente os encargos, e portanto não incluiu o risco cambial como parte do contrato” (Processo E-04/079.068/01, fl. 06).

Ocorre que, em de janeiro/99, o Banco Central do Brasil mudou a política de controle cambial do plano Real (da paridade cambial ao câmbio flutuante), tendo por consequência a desvalorização da moeda, que até então caminhava próximo ao valor do dólar americano (maxi desvalorização cambial)... Em face dos efeitos da variação cambial sofridos pelos financiamentos contratados em dólar pela Concessionária, foram apresentadas pela Prolagos três sucessivas revisões, com base na alínea ‘d’ do parágrafo primeiro da cláusula décima quarta do contrato de concessão...: Em todas as revisões nas quais o mérito desse pleito foi discutido não houve consenso quanto ao seu acolhimento.

Apenas na 2ª Revisão Quinquenal o pleito foi encerrado, tendo sido então albergado parcialmente e o encargo resultante tendo sido alocado no fluxo de caixa da concessão, onerando a tarifa praticada como forma de reequilíbrio. (...) Em decisão ao processo regulatório de revisão extraordinária, a Deliberação ASEP-RJ nº 193/02 em seu artigo 2º remeteu à Procuradoria Geral do Estado o administrativo para que esta apreciasse a legalidade do pleito de maxidesvalorização. Desta maneira, a revisão extraordinária foi decidida sem a inclusão de reequilíbrio quanto à variação cambial nos financiamentos adquiridos.

A demanda foi retomada pela Concessionária em outubro de 2004, quando esta encaminhou à ASEP-RJ ofício contendo relatórios referentes a primeira revisão quinquenal e os pleitos nos quais se alegava serem causadores de desequilíbrio à equação econômico-financeira do contrato de concessão. Porém, desta feita, subsidiado em trabalho contratado pela Empresa junto a FGV Projetos, a Prolagos reivindicou o montante de R$ 54.685.800,96 (dez/03). Os empréstimos contraídos no mês de junho de 1999 no valor de R$ 25.000.000,00 e no mês de dezembro de 1999 no valor de R$ 5.000.000,00 geraram um desequilíbrio quando da integralização em dezembro de 2002 de R$ 45.168.000,00, valor que atualizado para dezembro de 2003 torna-se R$ 48.826.608,00 e ainda se considerada uma taxa de oportunidade de capital de 12% ao ano este valor passa a ser de R$ 54.685.800,96. (processo E04/077.693/02, vol. I, fls. 256)

Para postulação de desequilíbrio da ordem de R$ 54,6 milhões, a Concessionária considerou os valores de ambos os empréstimos, incidindo sobre cada um o câmbio de R$ 3,533 (dez/02) e subtraindo deste o valor de cada empréstimo corrigido pelo índice de atualização contratual (composição entre o Índice de Preços ao Consumidor - IPC e o Índice Geral de Preços - IGP) ao câmbio da data de contratação, aplicando ainda sobre o valor resultante taxa de 12% a.a., denominando esta como oportunidade de capital.

A Fundação Ricardo Franco (FRF-IME), empresa contratada pela Agenersa para auxílio técnico na revisão quinquenal, opinou em seu relatório final pelo não cabimento do pleito, uma vez a captação de financiamento ser risco inerente à decisão da Empresa (...) Em ponderação do apresentado pelas partes no processo regulatório, o então Conselheiro-Relator, Sr. João Dutra de Andrade, formou convicção pelo não cabimento do pleito, chegando a afirmar em seu voto a Delegatária ter tido a “ousadia de recorrer a este Conselho, para onerar a tarifa do usuário em valor suficiente para ficar recebendo o equivalente a um ano e meio de serviço de saneamento, sem, no entanto, prestá-lo” (Processo E-04/077.693/02, vol. IV, fl. 771)....

Retomando aos entendimentos formados tanto pela FGV Consulting, quando da revisão extraordinária (Processo E-04/079.068/01), quanto pela FRF-IME, o conselheiro declarou que a “Prolagos assumiu expressamente os riscos empresariais acerca do financiamento da operação, sendo as distorções cambiais externas ao contrato de concessão, que não tem seus custos vinculados à moeda estrangeira”. Concordou ainda com o FRF-IME no sentido de que “‘caso se aceite a tese da Prolagos, estaria por se admitir, mesmo que extraordinariamente, indexação de tarifa em moeda estrangeira’, o que importa, ainda, ‘em transferir à sociedade, através da tarifa, o custo/risco inerente à decisão exclusivamente empresarial sobre como financiar a sua operação’”, recomendando por fim o indeferimento do pleito (Processo E-04/077.693/02, vol. IV, fl.774).

Contudo, a 1ª Revisão Quinquenal foi marcada por divergência de posicionamentos no Conselho Diretor (CODIR). Após o Conselheiro João Dutra de Andrade apresentar seu voto como relator, o também Conselheiro José Carlos dos Santos pediu vistas do processo e, posteriormente, apresentou seu voto revisor, com entendimento diametralmente oposto ao do primeiro quanto ao pleito em questão. Considerou a apreciação de seu par como não isonômica e que o caso em tela atenderia os requisitos da teoria da imprevisão, por se tratar de fato imprevisível. ..., sugere o Relator a abertura de processo regulatório próprio, postergando a decisão quanto ao caso, o que veio a ocorrer mediante o administrativo E-12/020.106/08, uma vez que o voto revisor logrou êxito (Processo E-12/020.051/09, vol.I, fls.130/142).

Em nova oportunidade, em 12.05.08, a Concessionária solicita reequilíbrio do montante de R$ 85.494.821,00, ao considerar o ano de 2008. Este valor é devido à nova metodologia de cálculo quanto aos financiamentos objeto do pleito de maxidesvalorização cambial, agora remunerando-os com base na taxa dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI) e em taxa de retorno de 12% a.a. (...) Chegada a 2ª Revisão Quinquenal (processo E-12/020.051/09), a Concessionária apresenta novamente o pleito quanto a maxidesvalorização cambial, contudo no valor de R$ 96.626.247,00 (dez/08), mantendo a mesma metodologia apresentada no processo E-12/020.106/08, ou seja, remunerando os investimentos com base no CDI e em taxa de retorno de 12% a.a., além de utilizar a alegada taxa interna de retorno da concessão (13,02%) como taxa de desconto para trazer a valor presente.

A empresa contratada para subsidiar a Agenersa em seus posicionamentos técnicos, a FGV Projetos, entendeu o pleito não ser objeto da revisão quinquenal, tendo sido avaliado pela Agenersa quando da 1ª Revisão Quinquenal (processo E-12/020.051/09, vol.III, fl. 536).

Na mesma linha o Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Agenersa nº 49/08, foi pelo indeferimento.

Em réplica a Concessionária apresentou trabalho contratado com a LCA Consultoria no qual constava cenário com o impacto da desvalorização cambial no valor de R$ 57.976.000,00 para o ano de 2009, contudo sem memórias de cálculo que subsidiassem tal montante.

Em manifestação, a Procuradoria da Agenersa considerou cabível a divisão pela metade da variação cambial e sua assunção ao fluxo de caixa da concessão para fins de reequilíbrio. Considerando os mais diversos posicionamentos, o Conselheiro Relator, José Carlos dos Santos, primeiramente não acolheu o pleito quanto ao valor de US$ 5.000.000,00, uma vez ter sido contratado pela Prolagos após a mudança de política cambial, pelo que entendeu: Sendo assim, a concessionária assumiu, de forma consciente, todos os riscos pela contratação do empréstimo em dólar em um período de câmbio livre, não cabendo, neste caso, o reequilíbrio econômico financeiro pelas perdas ocorridas. (processo E-12/020.051/09, vol. VII, fl. 1605 e 1606).

Já em relação ao valor de US$ 25.000.000,00 formou convicção quanto ao cabimento do mesmo, justificando-se através dos pareceres jurídicos emitidos pela PGE-RJ e pela Procuradoria da Agenersa.

Tendo por objeto somente o primeiro financiamento contratado, apresentou três cenários de cálculos de perdas cambiais elaborados por sua equipe técnica: (I) R$ 96.396.780,56 (dez/08), (II) R$ 114.886.114,98 (dez/08) e (III) R$ 82.329.945,33 (dez/08).

A partir da exposição dos cenários, optou, então, pelo terceiro, que é justamente aquele baseado na metodologia proposta pela Concessionária em seu pleito. Concluindo: Baseado nas decisões do Supremo Tribunal de Justiça e no parecer do ilustre Procurador da Agenersa, Luis Marcelo do Nascimento, sugiro ao Conselho Diretor que seja considerado no fluxo de caixa da 2ª Revisão Quinquenal, para fins de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, metade do valor obtido no Cenário III, o que corresponde ao montante de R$ 41.164.927,67 em moeda de dezembro de 2008, a ser aplicado no ano de 2008. Trazendo esse montante para o ano de 2002, ainda em moeda de dezembro de 2008, a uma taxa de 13,02% a.a., o valor aceito para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro é equivalente a R$ 19.751.314,92. (processo E-12/020.051/09, vol. VII, fl. 1625).

No que tange o prisma do Controle Externo, o contrato de concessão alocou o risco de financiamento à Concessionária, como se depreende no seu parágrafo primeiro, da cláusula trigésima segunda: A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução das obras e serviços vinculados à concessão. Tal disposição rege não apenas o risco de financiamento na concessão, como deixa clara a responsabilidade da Prolagos na obtenção dos empréstimos, conferindo-lhe autonomia na escolha do agente financeiro com o qual irá captar recursos.

O edital de licitação estabeleceu que o licitante demonstrasse dados básicos de financiamento e os valores recorrentes, inclusive encargos como juros, taxas e comissões (Edital, Anexo II-Termo de Referência) para elaboração da proposta da oferta pela outorga da concessão.

A Prolagos, tendo em vista à proposta apresentada à época da Licitação, demonstrou os diversos financiamentos que pretendia captar através de diversos agentes financiadores nacionais e internacionais. (...) ... a Prolagos não se limitou aos agentes financiadores elencados no documento apresentado por ela como sendo a proposta à época da licitação. Ou seja, a Shore Comércio e Serviços Ltda., com quem a Concessionária captou US$ 30.000.000,00, não se encontra no rol daquelas instituições, o que demonstra a liberdade da Concessionária em sua atuação no mercado privado. Liberdade esta confirmada na cláusula oitava do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.

Apesar do risco de financiamento ser alocado contratualmente à Concessionária de forma expressa, poder-se-ia até se conceber ter ocorrido hipótese de álea extraordinária com fulcro na teoria da imprevisão, como bem descrito no parecer da PGE-RJ11. Não obstante, em cotejo de análise jurídica e técnica, depreende-se não ter sido esta a hipótese ocorrida. ... Através de aditivo ao certificado de registro da operação financeira, a Prolagos postergou o pagamento do principal do empréstimo no valor de US$ 25.000.000,00 em dois anos, através da alteração da data de vencimento de 10.12.00 para 10.12.02 (Processo E-12/020.051/09, vol. VI, fls. 1238). Tal escolha, de incumbência da Concessionária e sem ingerência dos Poderes Concedentes ou da Agência Reguladora, conduziu à modificação do pagamento do principal, convertido ao câmbio da época, de R$ 47.500.000,00 (câmbio de R$1,90 em dezembro/2000) para R$ 88.750.000,00 (câmbio de R$3,55 em dezembro/2002),decisão tomada em 24.11.00, ou seja, 1 ano e 10 meses após ter ocorrido a adoção do câmbio livre pelo Banco Central (18.01.99).

Desta forma, a Prolagos adotou comportamento que demonstra a aceitação do regime cambial, assumindo por sua vez o risco quanto à oscilação do preço da moeda estrangeira. Outro comportamento que revela a responsibilidade quanto ao risco adotada pela Concessionária é a omissão desta quanto à realização de qualquer operação de hedge cambial. Quando da apresentação de seu pleito na 1ª Revisão Quinquenal, a Prolagos argumentou em ofício à ASEP-RJ em 31.01.01: A Proposta, que previa a utilização de recursos externos, não levou em conta os custos de hedge para empréstimos estrangeiros, o que aumentaria substancialmente os encargos, e portanto não incluiu o risco cambial como parte do contrato. (processo E-04/079.068/01, fl. 06)

Tal argumento não merece prosperar, uma vez demonstrada a liberdade que o contrato confere à Concessionária na obtenção de financiamentos. Inclusive considerando, por exemplo, que o agente financeiro Shore Comércio e Serviços Ltda. sequer é previsto dentre as instituições financeiras listadas na proposta da empresa à época da licitação (Resposta ao TSID 09: CARTA PROLAGOS PRO-2018- 000891-CTE, p. 277, Proposta da Concessionária, quadro 18).

Pelo exposto, o modus operandi da Prolagos - com a prorrogação do prazo de amortização após ter ocorrido a mudança de regime cambial e a omissão quanto à disposição de garantias cambiais através de hedge - revela a aceitação do risco pela empresa em face dos financiamentos captados em moeda estrangeira, em especial ao valor de US$ 25.000.000,00, que foi objeto de reequilíbrio da equação econômico-financeira da concessão. (...).

Na 2ª Revisão Quinquenal, como já mencionado, após digressão quanto à imprevisibilidade da ocorrência e à forma de repartição dos efeitos financeiros do risco cambial de acordo com a jurisprudência, o Conselheiro-Relator propôs em seu voto a repartição meio a meio (50%) entre Empresa e Usuários, tendo por base cálculos apresentados pela Concessionária em seu pleito. Desta forma, foi considerado no fluxo de caixa o montante de R$ 19.751.314,92 (dez/02) (...)

(…) Para transpor o valor calculado no tempo, de dez/2008 para dez/2002 (data considerada no fluxo de caixa da 2ª Revisão Quinquenal) foi utilizada a taxa de 13,02%. Com base nos argumentos apresentados pelo ConselheiroRelator e na metodologia proposta, a Agenersa deliberou pela compensação de dezenove milhões a título de desequilíbrio. Da forma que toda a situação foi tratada pela Agência Reguladora, tomar empréstimo passa a ser uma atividade lucrativa, pois não gera risco e ainda é remunerado.

Fonte: "TCE-RJ"

Auditoria realizada pelo TCE-RJ no contrato da Prolagos com o Estado do RJ encontrou uma série de irregularidades: Irregularidade 4 (Caso de Geribá, Búzios)

 

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A Auditoria Governamental, determinada nos autos do processo TCE-RJ nº 112.718-5/12, foi realizada no período de 26/02/2018 a 11/10/2018, relativa ao 1º Termo Aditivo do Contrato de Concessão firmado em 25/04/98, resultante do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-ERJ, celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Concessionária Prolagos S.A.

A Concessão teve por objeto a prestação de serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimentos de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários, das áreas urbanas de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, e a distribuição de água potável para o Município de Arraial do Cabo, com prazo inicial de 25 (vinte e cinco) anos, estendido por mais 18 (dezoito) anos

Visando a realização do objetivo pretendido foram abordadas pela Equipe Técnica questões relativas à disponibilidade de informações; à metodologia dos processos revisionais; à execução de obras; ao compartilhamento de riscos; e ao equilíbrio econômico financeiro. 

No decorrer da execução dos trabalhos, a Equipe de Inspeção deparou-se com diversas Irregularidades, que no “auditorês” são chamadas de “ Achados”: 

Achado 04 – Execução de obras sem cobertura contratual (4º Termo Aditivo)

a) Situação Encontrada O 4º Termo Aditivo, fruto do Protocolo de Intenções assinado em 06.12.13 entre a Concessionária Prolagos e os poderes concedentes, que estabeleceu obras a serem executadas pela Concessionária não previstas no contrato inicial e nem nos Termos Aditivos e Revisões anteriores, não chegou a ser assinado.

Contudo, produziu efeitos, uma vez que obras foram concluídas sem a eficácia do aditivo, configurando realização de despesas sem cobertura contratual (Processo E-12/003.291/13, vol. I, fls. 06/08 e vol. III, fls. 472/476).

Conforme o Protocolo, o total estimado para as obras no Convênio, de R$10.900.000,00, seria arcado integralmente pelo Estado utilizando-se de recursos financeiros do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), nos termos das Resoluções FECAM nº 272/08, nº 287/10 e nº 297/11, da Deliberação Agenersa nº 1879/13, do art.163 da Constituição Federal, da Lei Estadual nº 2.831/97, da Lei Estadual nº 6460/13, bem como no Programa Estadual “Pacto pelo Saneamento” instituído pelo Decreto nº 42.930/11 (Processo E-12/003.291/13, vol. III, fls. 06 e fls. 468).

De acordo com diversos documentos que integram os autos, foi concluída integralmente a parte referente a Geribá, município de Búzios, de implantação de redes separativas de esgotos e duas elevatórias com valor estimado de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais). A parte referente à transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, da Lagoa de Araruama para o Rio Una, com valor estimado de R$7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), não foi iniciada por aguardar licenciamento dos órgãos governamentais nos termos da legislação ambiental (Processo E-12/003.291/13, vol. V, fls. 1110/1113). (...)

Numa linha cronológica dos fatos relativos ao presente Achado de Auditoria, o total estimado pelo Protocolo de Intenções para as obras no Convênio, de R$10.900.000,00, seria arcado integralmente pelo Estado, tendo a SEA como representante, para subsidiar as obras com recursos financeiros do FECAM, em sete parcelas anuais, a serem estabelecidas pela Agenersa, e a primeira paga em até três meses a partir da assinatura do Aditivo, ou conforme definição da Agência, devendo esta promover permanente acompanhamento do cronograma físico-financeiro das obras com vistas a assegurar o adequado investimento previsto na forma da Lei (Processo E12/003.291/13, vol. I, fls. 06/08, e vol. II, fls. 192/194).

Em Sessão Regulatória de 19.12.13, por voto do Conselheiro Relator Luigi Eduardo Troisi, foram sugeridas ao Conselho-Diretor da Agenersa a aprovação dos projetos para as obras, a minuta do 4º Termo Aditivo, e determinações de providências acerca do início, acompanhamento e finalização das obras.

Tal decisão deu origem à Deliberação Agenersa nº1879/13, pela qual foi recomendada a imediata assinatura do aditivo e determinada a fiscalização do início das obras e o parcelamento do repasse (Processo E-12/003.291/13, vol. III, fls. 434/459 e 468/469).

Por sua vez, a Secretaria de Estado da Casa Civil, ao manifestar-se por intermédio de sua Assessoria Jurídica, via Promoção de 01/08/14, não obstante tenha se colocado favorável ao aditamento, indagou quanto ao cumprimento do disposto nos incisos I e IV do artigo 11, da Lei Estadual 2.831/97 (liberação dos subsídios).

Ocorre que, antes disso, em 10.02.14, as obras de Geribá já haviam sido iniciadas e, de acordo com o Relatório de Acompanhamento de Execução de Obra da Agenersa, em 07.07.14 o avançado das obras já estaria em 17%, conforme indicava a Carta - PR/0899/2014/Prolagos, de 26.06.14, estando comprovada nos autos que a Agenersa tinha ciência acerca da execução das obras antes da assinatura do 4º Termo Aditivo (Processo E12/003.291/13, vol. III, fls. 521/522 e 536/537).

Diversos Relatórios da Agenersa e expedientes/cartas trocados no período de 2014 a 2017 entre a Agência e a Prolagos, indicaram os percentuais de andamento das obras referentes à implantação de redes separativas de esgotos e duas elevatórias em Geribá, Município de Búzios, iniciadas em 10.02.14 e que foram consideradas 100% concluídas em 18.07.16.

Destes documentos, destacam-se dois pareceres das Câmaras Técnicas da Agenersa, elaborados vários meses após a conclusão das obras, que aprovaram o “As Built” do projeto e os totais despendidos pela concessionária. Os montantes de gastos informados nos pareceres não coincidem, apesar de estarem numa mesma ordem de grandeza e abaixo do estimado no Protocolo de Intenções.

Como bem demonstra toda a documentação que compõe o processo, nenhum dos órgãos competentes se opôs ao fato de as obras entrarem em execução antes da formalização do aditamento, como condição para fazer parte do objeto do contrato de concessão. Mantiveram-se silentes quanto à ausência de respaldo contratual das obras e à inobservância do disposto nas normas intrínsecas à autorização e homologação dos investimentos.

Após a avaliação da comprovação físico-financeira das obras pelos órgãos técnicos da Agência Reguladora (CASAN e CAPET), consta dos autos a Carta Prolagos nº142/2018, de 19.01.18, cerca de 18 meses após a conclusão das obras, como mais uma solicitação da Concessionária para a assinatura do aditivo. O intuito era a liberação dos repasses do FECAM nos termos autorizados na Deliberação Agenersa nº 1879/13, bem como informar os procedimentos para viabilizar o inícios das obras relativas à Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia (Processo E-12/003.291/2013, vol. V, fls.1119/1120).

Mais adiante, cerca de 20 meses após a conclusão das obras, e ainda nada providenciado quanto à formalização do termo, foi emitido o Parecer Técnico Agenersa/CAPET 031/2018, de 13.03.18, onde se apresenta uma análise econômico-financeira dos autos em função do programa de ajuste consequente do agravamento da situação fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

No referido parecer, a CAPET concluiu pela não assinatura do termo aditivo e a não utilização dos recursos do FECAM, indicando a existência de outras fontes de verbas que suportariam os investimentos objeto do Protocolo de Intenções em lugar do FECAM, o que seria absorvido nas possibilidades orçamentárias da 3ª Revisão Quinquenal (Processo E-12/003.291/2013, vol. V, fls.1122/1124).

Quanto a revisão das condições ajustadas para a realização das aludidas obras, há o Parecer nº 02/2018 - FMMM, de 12.03.18, em favor da revogação na forma sugerida no Parecer Técnico Agenersa/CAPET nº 031/2018, e observadas outras normas ditadas pela Agência (Processo E-12/003.291/2013, vol. V, fls.1125/1136). Com a decisão de revogação, a Concessionária alegou inconsistências de cálculos apresentados no Parecer Técnico Agenersa/CAPET nº 031/2018 e, duas vezes, solicitou que o feito fosse retirado da pauta da Sessão Regulatória marcada para 28.06.18 com a dilação do prazo para apresentar esclarecimentos, sendo indeferidos pela Agência Reguladora, que deu andamento aos procedimentos para revogação.

Ato contínuo, foi proferido o voto em Sessão Regulatória de 28.03.18, com base no Relatório do Conselheiro Luigi Eduardo Troisi, contrário à Concessionária, determinando que fosse editada a nova Deliberação, ressaltando, o Relator, que o início das obras deu-se por conta e risco da própria Concessionária (Processo E12/003.291/2013, vol. V, fls.1148/1187). (...) Quanto ao equilíbrio econômico-financeiro da Concessão, em face das obras executadas de Geribá, lê-se no voto que os investimentos previstos poderiam ser absorvidos pela 3ª Revisão Quinquenal. Alega que a Concessionária teve tempo hábil para exercer o contraditório e a ampla defesa, e que as obras deveriam prosseguir sob responsabilidade direta da Prolagos em razão do interesse público (Processo E-12/003.291/2013, vol. V, fls.1185). (...)

A despeito da decisão na Sessão Regulatória, consta dos autos documento de razões finais da Prolagos, de mesma data da Sessão, 28.03.18, solicitando revisão dos cálculos da CAPET e que os investimentos passassem a ser objeto da 4ª Revisão Quinquenal, no intuito de evitar impacto nos valores validados na 3ª Revisão Quinquenal (Processo E-12/003.291/2013, vol. V, fls.1191/1199).

Enfim, somente após decorridos 50 meses (mais de quatro anos) do início das obras de Geribá, e 20 meses (cerca de um ano e meio) da sua conclusão, a falta de cobertura contratual foi revista com a Deliberação Agenersa nº 3361, de 28.03.18, publicada em 16.04.18, revogando-se por autotutela a Deliberação nº 1879/13 que aprovou a minuta do Termo Aditivo e a realização das obras, apresentando, como motivo da revogação, as restrições impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

Com a revogação formalizada pela Deliberação Agenersa nº 3361/18, tendo em vista que parte das obras foram realizadas, foram estabelecidas determinações que incluem também penalidades à Concessionária e procedimentos quanto à revisão do equilíbrio econômico-financeiro: (...) A despeito das sanções impostas à concessionária no artigo 4º da Deliberação Agenersa 3361/18, por conta de ter iniciado as obras antes da assinatura do Termo, verificam-se claramente em todo o processo administrativo diversos documentos, relatórios, pareceres, notas técnicas, deliberações, ofícios, informações e deliberações que comprovam a realização integral das obras de Búzios sem a devida assinatura do instrumento de aditamento, não havendo, portanto, cobertura contratual, existindo total e expressa ciência e participação dos agentes envolvidos, quais sejam, os poderes concedentes (Casa Civil, SEA e os Municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande), a Agenersa (CASAN, CAPET, Procuradoria e Diretoria), e também o CILSJ (Processo E-12/003.291/2013).

Assim, durante 50 meses, isto é, cerca de 4 anos desde o início das obras em 10.02.14 até a publicação da revogação em março de 2018, não se vislumbra no processo nenhuma iniciativa ou procedimento por parte do poder concedente ou da Agenersa no sentido de se coibir a realização das obras sem o devido suporte contratual, demonstrando clara inércia administrativa no que tange ao Protocolo de Intenções e às normas autorizativas para realização das obras a serem arcadas pelo Estado.

Fonte: "TCE-RJ"

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Comentários às notas da Prolagos e da Prefeitura de Búzios sobre a Audiência Pública do dia 22 em São Pedro da Aldeia

Vista aérea de Búzios. Foto: Prefeitura de Búzios

NOTA DA PROL.AGOS
Meu comentário: 
Provando a intima relação com a Prolagos, a AGENERSA não se deu nem ao trabalho de publicar um release sobre a Audiência. Usou o release da Prolagos. tudo em casa!

Prolagos apresenta em audiência pública plano de investimentos para Região dos Lagos
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) realizou nesta quinta-feira, 22, em São Pedro da Aldeia, a audiência pública, que faz parte do processo regulatório da 4ª Revisão Tarifária Quinquenal da Prolagos, responsável pelo saneamento básico nos municípios de Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande.

O presidente da Agenersa, José Bismark, abriu a audiência dando as boas vindas aos representantes do Poder Concedente (governo e municípios), vereadores, Consórcio Intermunicipal Lagos São João, Comitê de Bacias Hidrográficas Lagos São João, IPEDS, Colônias de Pescadores e à população presente. Bismark ressaltou a importância da participação de todos na gestão compartilhada dos recursos hídricos.

Meu comentário:
José Bismark é uma indicação do deputado estadual preso Paulo Melo. Portanto, ele ocupa o cargo para defender os interesses do deputado, que deve estar preocupado com tudo, menos com os recursos hídricos da região. 

É uma oportunidade para a população colocar as suas necessidades, avaliar o que já foi feito até aqui pela concessionária, discutir os investimentos para os próximos cinco anos e estabelecer os novos limites tarifários”, diz Bismark.

Meu comentário:
Obviamente que a finalidade principal da reunião é conquistar corações e mentes para o aumento que virá. 

A construção da rede separativa de esgoto foi um dos principais temas debatidos entre os participantes. O diretor-presidente da Prolagos, Sergio Braga, explicou que a empresa desenvolveu o projeto para a mudança do sistema atual.

Meu comentário: 
Rede separativa custa caro. A Prolagos vai usar cláusulas contratuais para repassar os custos para as tarifas. Se a construção das redes separativas não estava prevista no contrato, se a sua construção será antecipada, alguém vai ter que pagar por isso. E não será a Prolagos. Adivinha quem vai ser?

À época, início dos anos 2000, a decisão de implantar o Sistema Coleta em Tempo Seco foi a salvação da lagoa, literalmente, pois a Lagoa de Araruama estava praticamente morta. Mas esse é um sistema que precisa ser complementado, não necessariamente substituído. A pedido do Consórcio, nós fizemos um estudo para a construção da rede separativa de esgoto em 100% da nossa área de abrangência. O Consórcio considerou mais apropriado para o próximo quinquênio a construção de 500 km de rede, o que representa 25% do projeto como um todo. Dessa forma, vamos atender a mais de 50% da população. Mas para esse modelo funcionar é fundamental as pessoas aderirem ao sistema e interligar os imóveis à rede pública de esgoto. Caso contrário, o município vai investir, as redes ficarão ociosas, o esgoto in natura irá para a lagoa ou terão um tratamento de fossa, filtro e sumidouro, que não é adequado e compromete o lençol freático”, diz Sergio.

Meu comentário:
A grande preocupação do Consórcio Lagos São João (CILSJ) sempre foi a Lagoa. Foram os membros do Consórcios que defenderam a brilhante ideia do sistema de coleta a tempo seco. O sistema foi até tese de doutorado de Luís Firmino, presidente do CILS. Todos os prefeitos da região irresponsavelmente e oportunisticamente aprovaram a tese. Assim não teriam que gastar um tostão com rede separativa, com saneamento. O argumento usado por Firmino para referendar sua tese era que chovia pouco na região e as milionárias prefeituras não dispunham de recursos para investir em saneamento. Conta outra Firmino!

Reparem bem nos prazos sugeridos pela Prolagos. Ela diz que pretende construir 25% do total das redes separativas nos próximos 5 anos (2019-2024). Se continuar no mesmo ritmo, os outros 75% serão construídos em 2039. Bingo! É este o prazo concedido por Mirinho Braga à Prolagos assim que perdeu as eleições em 2012. 

A questão da interligação é um problema sério. Os proprietários das residências e dos comércios do centro de Búzios não se interligam à rede separativa nem com reza braba. E a rede separativa passa bem em frente aos imóveis. Deve ter algo muito estranho nisso porque nem mesmo o MP consegue obrigá-los a fazer a ligação. E a Prefeitura deixa por isso mesmo a anos.   
   
A sugestão de aplicação dos 25% da rede separativa de esgoto para atender à solicitação do consórcio na proposta inicialmente apresentada pela concessionária representará um investimento de aproximadamente R$ 223 milhões. Para otimizar os investimentos serão consideradas as áreas que tenham estações de tratamento e elevatórias já instaladas e maior concentração de habitantes.

Meu comentário:
Quem vai investir 223 milhões para construir 25% de rede separativa? A Prolagos? As milionárias e falidas prefeituras da Região dos Lagos? Bingo de novo! Como sempre um aumento de tarifas será a solução. 
  
Sergio Braga falou ainda sobre o histórico do contrato de concessão, os projetos sociais e as metas atingidas pela concessionária - 97,7% de cobertura de água e 79,2% de esgoto - que projetam a Região dos Lagos para uma posição de destaque no cenário nacional do saneamento básico, considerando que a Prolagos investe em saneamento básico por habitante quase três vezes mais do que a média nacional.

Meu comentário
Quem acredita nesses números? 79,2% de esgoto tratado? Obviamente que está-se falando em esgoto coletado e não tratado. O sistema de coleta a tempo seco serve justamente para isso, para inflar os números. Segundo o site do Datasus apenas 4% das residências de Búzios estão ligadas à rede separativa de esgoto existente. É bom não esquecer que no contrato a área que fica aquém-pórtico (periferia) não foi contemplada com tratamento de esgoto da Prolagos. Eles que se virem com fossa, filtro e sumidouro. Tratamento de esgoto? Apenas do Pórtico pra dentro.  
   
Praia do Siqueira
O plano de obras da Prolagos para o próximo ano prevê a ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Jardim Esperança, o que vai permitir a desativação da ETE Siqueira em 2020. Além disso, outras medidas precisam ser avaliadas como a renovação da água, o desassoreamento, o descarte da drenagem pluvial, entre outras.

Meu comentário
O presidente da Prolagos não falou mas a promessa é que a ETE do Jardim Esperança faça tratamento terciário. Isso é muito importante para nós, buzianos, pois o efluente dessa estação já é jogado no Rio Una. 

A pedido do presidente da agência reguladora, a concessionária vai promover nos próximos dias um encontro com especialistas e representantes do consórcio e de pescadores para discutir ações para a melhora na renovação da água da Lagoa de Araruama e a consequente recuperação da enseada da Praia do Siqueira.

As propostas apresentadas na audiência pública agora serão validadas e/ou adequadas pelo Consórcio Intermunicipal Lagos São João e pela Agenersa.

Meu comentário:
Esse é o grande problema para Búzios. Búzios está muito pouco representada no CILSJ, que está mais preocupado com a Lagoa de Araruama do que com nosso município. O ex-secretário de meio ambiente e os vereadores, apesar de terem acento no CILSJ, não compareciam às reuniões, muitas delas realizadas em Araruama. 
*Texto: Ascom Prolagos
Fonte: "agenersa"

NOTA DA PREFEITURA

Meio Ambiente cobra ações mais eficazes da Prolagos em relação ao esgoto

Em audiência pública realizada pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) na última quinta-feira (22), o secretário de Meio Ambiente e Pesca de Búzios, Hamber Carvalho, cobrou um melhor posicionamento da empresa em relação à questão da coleta de esgoto no município.
Durante a reunião, que aconteceu em São Pedro da Aldeia com participação de representantes dos cinco municípios da área de concessão da Prolagos, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande, o secretário Hamber expôs as preocupações do poder público, dos moradores e empresários de Búzios.
Hamber destaca a disparidade da proposta da Prolagos em apresentar na audiência pública, a 4ª revisão tarifária quinquenal do contrato de concessão, sem contemplar Búzios com a rede separativa de esgoto nos bairros localizados na parte continental da cidade.
- Como é possível nós concordarmos com este aumento, como vamos explicar isso para a população de Búzios? Como uma população que vive de seu ativo ambiental que são as praias, que tem sua economia baseada no turismo, pode aceitar esgoto jorrando no mar? E ainda pagar aumento de tarifa? Como vamos passar mais cinco anos com coleta a tempo seco, se hoje este tipo de solução já não serve mais? – iniciou.
A Prefeitura de Búzios afirma que o projeto atual da Prolagos de tomada a tempo seco, está ameaçando a vida do Mangue de Pedras, um meio ambiente extremamente raro e delicado, que acabou de virar Área de Preservação Ambiental (APA). De acordo com Hamber, o esgoto do bairro da Rasa desce por uma vala direto para a praia Gorda, no Mangue de Pedras. Mais uma questão importante exposta na audiência, é a situação do rio Una, que recebe muito esgoto da região, direcionado por municípios vizinhos.
Finalizando, para a Prefeitura de Búzios a questão principal é a necessidade urgente de posicionamento da Prolagos. Caso a empresa não se manifeste no sentido de iniciar um projeto de coleta em rede separativa de esgoto, para a parte continental do município, a Prefeitura de Búzios vai se unir à população na luta para que as tarifas não sofram aumento.

Meu comentário: 


Com todo respeito que tenho pelo novo secretário de meio ambiente, Hamber Carvalho, pela sua antiga militância por causas nobres em Búzios, é perder tempo comparecer à Audiência Pública da Agenersa para reclamar de coleta em tempo seco e do aumento de tarifa da Prolagos. Assim como os políticos pegos fazendo caixa dois repetem o mantra de que as doações foram legais, declaradas e aprovadas pelo TSE, a empresa repete que está cumprindo rigorosamente o que está estabelecido no contrato e respeitando os prazos acordados com o estado e os municípios. 

E a empresa tem razão! Foram os poderes municipais concedentes que autorizaram a coleta a tempo seco e, para não investirem nada em saneamento, aceitaram prazos a perder de vista. O contrato, feito pelo estado, é muito bom para a Prolagos, mas péssimo para os municípios. 

O que Búzios precisa fazer é o que o prefeito prometeu na campanha de 2012: rever o contrato com a Prolagos. Precisa de uma vez por todas compreender que é o verdadeiro Poder Concedente do serviço de saneamento básico no município. O STF já dirimiu quaisquer dúvidas a respeito da relação município-estado nesta questão, tanto que autorizou a criação de consórcio públicos entre municípios com esse fim. Um consórcio público de saneamento básico Búzios- Cabo Frio seria ótimo para os dois municípios. E péssimo para a Prolagos.  

Precisamos imediatamente elaborar uma Política Pública Municipal de Saneamento Básico. Erroneamente fizemos um Plano Municipal de Saneamento antes de termos Políticas Públicas, porque sempre achamos que saneamento não era com a gente, era obrigação do estado. E para fiscalizar a aplicação da Política e o acompanhamento do Plano precisamos criar um Conselho Municipal de Saneamento Básico, para que a população possa, através de suas entidades civis, participar da solução deste problema que é fundamental para uma cidade turística como Búzios.  

Paulo Abranches, secretário de Obras, assim como eu e a garotada do NEA-BC- não se sabe porque o secretário de meio ambiente anterior não o fez-, acompanhou todas as audiências públicas promovidas pela SERENCO que discutiram o Plano. Participamos também da discussão e votação na Câmara do Plano de Saneamento. Precisa ser chamado para dar sua contribuição nesta empreitada. A garotado do NEA-BC também.



Hoje, podemos mandar a AGENERSA às favas e criar uma AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL para fiscalizar a atuação da Prolagos em nosso município. Já temos lei para isso. Mãos à obra, secretário! E boa sorte! 

Fonte: "buzios"

domingo, 6 de maio de 2018

Pérolas ambientais buzianas 12: Ninguém sabe direito onde tem rede separativa de esgoto?

ONDE TINHA REDE SEPARATIVA EM 2005 (Provavelmente apenas alguns hoteis e residencias de João fernades estejam ligadas à rede)
Segundo a funcionária da Prolagos Suely em 2005 só existia rede separativa de esgoto na Praia dos Ossos, Praia do Canto, Centro e João Fernandes.

Onde tem rede separativa segundo a Prolagos,  Jornal Primeira Hora, 21/09/2005

MAIS 72 KM DE REDE SEPARATIVA EM 2006, SEGUNDO OTAVINHO (Segundo seu desafeto Ruy Borba, Otavinho direcionou as obras de instalação de rede separativa determinadas pela Lei do esgoto para áreas de pouca densidade populacional, como a Foca e o Forno, onde haveriam  projetos seus).
Segundo Otavinho, a Lei nº 548, de 12/6/2006, mais conhecida como Lei do esgoto, seria a salvação de Búzios. Pelos seus cálculos, a cidade ganharia 72km de rede separativa de esgoto em curto espaço de tempo. Onde estão essas redes? Quantas residências têm seus esgotos estão ligadas nela?

A lei, que dispõe sobre licenciamento de condomínios e estabelecimentos hoteleiros, determina que na concessão de licenças de obras, aceite de obras e habite-se desses tipos de empreendimentos imobiliários os projetos deverão prever a instalação de 60 metros lineares de rede de esgoto para cada unidade habitacional do condomínio. No caso de hotéis ou pousadas a cota de instalação de rede de esgoto será de 9 a 12 metros lineares por unidade de habitação. A Lei ainda determina que os projetos das redes de esgoto sejam aprovados e fiscalizados pela Prolagos, cabendo ao Pode Executivo definir e indicar o trecho no qual será instalado as redes de esgoto. Estes equipamentos viriam substituir os sistemas filtro-fossa-sumidouro. 

Segundo Otavinho, a separação da rede de esgoto da rede de águas pluviais solucionaria o saneamento da cidade uma vez por todas.          


Lei do esgoto, rede separativa, Jornal Primeira Hora, 08/02/2006, parte 3


Otavinho é outro que acreditava que a existência do contrato do município com a Prolagos investimentos municipais. 



Lei do esgoto, rede separativa, Jornal Primeira Hora, 08/02/2006, parte 4
Lei do esgoto, rede separativa, Jornal Primeira Hora, 08/02/2006, parte 5


REDE SEPARATIVA NO ENTORNO DA LAGOA DE GERIBÁ EM 2016 (Segundo o secretário de Obras Paulo Abranches, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente, nenhuma das residências situadas no entorno da Lagoa de Geribá se ligou na nova rede até os dias de hoje)
Em 2016, a Prolagos construiu rede separadora de esgoto em torno da da Lagoa de Geribá. Foram investidos R$ 5,2 milhões na implantação de 5,8 quilômetros (km) de rede exclusiva no entorno da lagoa. “O novo sistema para coleta de esgoto beneficiará mais de 3,2 mil moradores, mas, para eficácia do novo serviço, é necessário que a população se conecte à nova rede de coleta”, alertou a concessionária.

A obra foi feita com o objetivo de impedir que os resíduos provenientes dos banheiros das residências sejam lançados diretamente na malha de drenagem pluvial, evitando o transbordamentos em períodos de fortes chuvas, o que acaba lançando irregularmente os dejetos diretamente na Lagoa de Geribá, hoje ainda altamente poluída.
Responsabilidade
Segundo a concessionária, o problema é recorrente também em outras cidades da região sob a concessão da Prolagos, como Cabo Frio, Búzios, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo e Iguaba Grande, onde parte dos moradores e das empresas da região resistem a efetuar as ligações aos novos trechos de redes separadoras construídos nos últimos anos.
Como a conexão à rede separadora de esgoto é de responsabilidade dos donos dos imóveis, a Prolagos já deixou a ligação pronta na calçada em frente de cada imóvel para que os proprietários possam se conectar. A concessionária lembrou que a fiscalização dos serviços de conexão é de competência do Poder Público municipal.
Na avaliação do gerente operacional da Prolagos, Thiago Maziero, no caso específico de Búzios, “para que a implantação da rede separadora tenha o sucesso desejado, é necessário o apoio e a parceria de todos os moradores e comerciantes da região”.
Investimentos
Segundo ele, “é indispensável que as ligações sejam feitas, a fim de evitar que o despejo direto ou transbordamento de esgoto em períodos de fortes chuvas prejudiquem ainda mais a Lagoa de Geribá”, acrescentou.
Como as obras não estavam previstas no contrato de concessão, foi necessária aprovação de legislação pertinente pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), permitindo que a concessionária antecipasse os investimentos em benefício da população.

Os R$ 5,2 milhões investidos na rede reparadora são recursos provenientes do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), que irá, concluída a obra, ressarcir a concessionária em sete parcelas anuais.